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2252 I SÉRIE - NÚMERO 68

determina que os municípios com menos de 20 000 eleitores tenham necessariamente, para além do presidente, exercendo a tempo inteiro, mais três vereadores. Vem criar essa possibilidade por proposta do executivo municipal enquanto órgão colegial, que é uma inovação que passou ao Sr. Deputado relator, mas uma inovação que o PS aprova. E a câmara e não o presidente que aprova a permissão de poderem ser três os vereadores a tempo inteiro.
O problema que se coloca, Sr. Deputado José Manuel Maia, é que é minha convicção, tal como a sua, que os autarcas pretendem servir bem a população que os elegeu. Mas também não é menos verdade que se geram, aqui e além, algumas pressões perversas. Havendo hoje a possibilidade de numerosos municípios do País terem ao seu serviço, em regime de permanência, para além do presidente, não somente um, mas dois vereadores, a minha suspeição é que, criando a lei o dispositivo que venha a permitir três, se crie alguma condição, em termos psicológicos, para dar o salto de um para dois.
E, de facto, como disse o meu camarada Gameiro dos Santos, nas condições actuais, com as autarquias em asfixia financeira e sem que tenhamos uma nova lei de finanças locais, uma nova lei de enquadramento do funcionamento das autarquias, uma nova lei de competências, por certo não poderemos dar um passo, embora parcial/tão longo quanto se pretenderia, pois também o PCP tem, no tal grande congelador a que nos obriga o PSD, alguns projectos para os quais, se bem me recordo, na mesma data, foi igualmente requerida a baixa à Comissão por 60 dias.
O Sr. Deputado Duarte Pacheco disse que ia referir dois aspectos da minha intervenção e começou logo por imputar ao PS - fazendo-o com grande inexactidão - uma compostura no sentido de que este aprova e depois se vê, o que não é verdade. Eu devolvo à sua bancada essa afirmação, dado que o que o PSD tem vindo a fazer em matéria de iniciativa legislativa relativamente ao poder local é o «aprova e depois se vê».
Aliás, a Lei-Quadro das Regiões Administrativas, Lei n.º 56/91, foi uma iniciativa aqui votada por unanimidade e colheu muito daquilo que era o nosso projecto - os projectos são, aliás, sobrepostos no seu articulado. Essa votação aconteceu no momento que o PSD entendeu ser próprio para os seus interesses enquanto partido eleitoral, em 1991, criando no País a ideia de que, agora sim, haverá lei-quadro, de que viria aí a lei da criação das regiões administrativas e, concomitantemente, a lei da sua instituição em concreto.
Assim não aconteceu e a existência ou não da lei-quadro aprovada é indiferente ao funcionamento da democracia no poder local. Devolvo-lhe, pois, a imputação, Sr. Deputado.
Depois, V. Ex.ª referiu que, se o PS se interessasse verdadeiramente pelo assunto, poderia, na Comissão ou fora dela, usar do seu direito potestativo para promover o agendamento. Posso afirmar-lhe que, quer em Comissão, quer ao nível da direcção do nosso grupo parlamentar, quer na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, isso tem sido tentado sem êxito, porque, penso, mais uma vez e sempre, temos a maioria a impor-se e a sobrepor-se. Não é, pois, por nossa culpa.
Por último, o Sr. Deputado Duarte Pacheco perguntou-me concretamente se a minha bancada aprovava, na globalidade, este projecto de lei. Sr. Deputado, eu disse, daquela tribuna, que, na generalidade, votaremos favoravelmente o projecto de lei e tive o cuidado de dizer ainda - de alguma forma, o meu camarada Gameiro dos Santos explicitou-o também - que apresentaremos, em sede de especialidade, as alterações que considerarmos pertinentes, essencialmente relativas àquela parte que trata os municípios com menos de 20 000 eleitores, porque entendemos que há que ver muito bem essa matéria, sobretudo enquanto não tivermos uma nova lei de finanças locais e uma nova lei de atribuições e competências.
Em suma, na generalidade, votaremos favoravelmente este projecto de lei e, na especialidade, apresentaremos as nossas próprias propostas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República aprecia hoje o projecto de lei n.º 378/VI, da iniciativa do PCP, que tem por objecto «Alargar a possibilidade de os municípios nomearem vereadores a tempo inteiro», introduzindo deste modo alterações aos n.ºs 1 e 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 100/84, na redacção estabelecida pela Lei nº 18/91, que seguidamente enuncio: retira os presidente das câmaras a competência para, até um certo limite, fixarem o número de vereadores em regime de permanência, transferindo-a para o órgão colegial camarário; paralelamente, contempla o aumento do número de vereadores em regime de permanência, nomeadamente no município de Lisboa, que passa de quatro para cinco, nos municípios com 100 000 ou mais eleitores, onde passa de três para quatro e nos restantes municípios não sofre qualquer alteração; quando a competência para a fixação de tal limite for da assembleia municipal, contempla o alargamento do número de vereadores em regime de permanência, designadamente para os limites, de sete para oito em Lisboa, de seis para sete no Porto, nos municípios com 100 000 ou mais eleitores de cinco para sete, nos municípios com 50 000 e menos de 100 000 eleitores de quatro para cinco, nos municípios com mais de 20 000 e menos de 50 000 eleitores de três para quatro e nos restantes de dois para três.
O PSD considera que o projecto de lei do PCP propõe-se fazer, mais uma vez, uma alteração ao artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 100/84, quando, ainda em 1991, efectuámos uma alteração a esse artigo, que decorre da Lei n.º 18/91, em vigor. Com este projecto de lei do PCP volta-se a propor a retirada de competências aos presidentes das câmaras municipais, transferindo-as para os órgãos colegiais, cuja composição integra representantes eleitos por diversas forças político-partidárias, podendo esta proposta de alteração contribuir deste modo, em muitos casos, para o bloqueamento funcional dos municípios.
Consideramos esta alteração uma mera operação de estética, que nada tem a ver com critérios de eficácia de gestão autárquica, servindo apenas intuitos políticos. O PCP apenas pretende reforçar o lobby político no poder local, visando dificultar a gestão municipal e em nada beneficiando os interesses das populações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando, no preâmbulo do projecto de lei, o PCP invoca, para apresentação

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