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2446 I SÉRIE-NÚMERO 75

fórmula de cálculo das pensões, que está em vigor para o regime de segurança social.
Então, não se entende, estando o Decreto-Lei 78/94 de acordo com a Constituição e em sintonia com a Lei n.º 28/84, qual a razão da contestação deste decreto-lei. Acontece, e tenho que o recordar, que tantas vezes, tantos partidos políticos, referem, porventura por excesso, a necessidade de cumprimento da Constituição e aí está o Decreto-Lei n. º 78/94! E recordo que, tantas vezes, tantos dirigentes políticos, acusam o Governo' de não regulamentar a Lei de Bases do Sistema de Segurança Social! O Decreto-Lei n.º 78/94 também isso visa e, portanto, o PSD vai votar contra a recusa de ratificação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Vieira de Castro, V. Ex.ª não ouve os outros Deputados e, por isso, claramente, não assume o debate nesta Assembleia.
A Lei n.º 28/84 refere, efectivamente, a harmonização de regimes, mas refere também outras coisas. Refere, por exemplo, que o Governo deve contribuir para a segurança social com as verbas correspondentes à acção social e aos défices dos regimes não contributivos ou fracamente contributivos. E, como bem sabe, o Governo não só não cumpre, como assinou um acordo com os parceiros sociais em princípios de 1991 em que se comprometeu a cumpri-los em três anos e não respeitou sequer a lei nem o compromisso assinado. A lei fala da participação, e o Governo, como sabe, também não a cumpre.
Relativamente à Administração Pública vejamos se o Governo harmoniza alguma coisa. Aliás, o Sr. Deputado não respondeu à minha questão porque para as pensões no sector privado vão 7,7 % dos 11 % que os trabalhadores descontam. Ora, dos 9% que os trabalhadores descontavam iam 8 % para as pensões - mais do que no sector privado! Sr. Deputado, onde está a harmonização? Onde está a harmonização se, mesmo antes do aumento, os trabalhadores descontam mais para as suas pensões do que no sector privado?
E, já agora, refiro um outra aspecto onde a situação de desarmonização total é mais escandalosa. Tenho aqui o relatório de 1990 da Caixa Geral de Aposentações - se for procurar um mais recente encontra a mesma coisa. Sabe o Sr. Deputado quanto é que os trabalhadores descontaram por quotas para a Caixa Geral de Aposentações? 81 752 000 contos! E sabe a que é que isto correspondia, em descontos do Estado, se este descontasse o mesmo que os empregadores privados, isto é, se o Estado descontasse 24,5 e os trabalhadores descontassem 11? Corresponderia ao Estado descontar mais de 180 milhões de contos! Sabe o Sr. Deputado quanto é que o Estado descontou em 1990? 46 milhões contos e não mais de 186 milhões de contos! Então onde é que está a harmonização!! Qual é o esforço que o Estado está a fazer para melhorar as pensões?! O Estado, efectivamente, está a desarmonizar! O Estado foi ao bolso dos trabalhadores para retirar deslealmente aqueles 2 %, deslealmente para a Assembleia da República, deslealmente para aqueles com quem dialogou na concertação social.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado Vieira de Castro, havendo mais oradores inscritos para pedidos de esclarecimento, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Vieira de Castro (PSD):- No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

O Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Vieira de Castro, compreendo que seja muito difícil para os Deputados do PSD defenderem este tipo de diplomas - aliás, isso tem sido patente ao longo da discussão de uma série de ratificações que têm subido a Plenário.
E como é difícil para a bancada do PSD sustentar posições que, quer no plano social, quer no plano político, quer no plano da mera técnica jurídica, são muito difíceis de defender, a bancada do PSD refugia-se em habilidades, não responde aos argumentos que, de facto, são colocados pelos outros partidos para fundamentar os seus pedidos de ratificação e, digamos, faz como aquelas equipas que têm medo de jogar e passam o tempo a atirar bolas pela linha lateral.
De facto, é uma mistificação invocar a Lei de Bases da Segurança Social e o artigo 63.º da Constituição ao falar-se da questão do regime unitário. O que se passa é que os trabalhadores da Função Pública até pagam mais do que os do regime geral para efeitos de aposentação e o que o Governo pretendeu com esta medida não foi unificar, porque os regimes cobrem eventualidades diferentes.
Portanto, igualizar pela mesma bitola contributiva para os beneficiários coisas que são diferentes é agravar a desigualdade.
Eu até poderia perguntar, já que o Sr. Deputado Vieira de Castro citou o artigo 63.º da Constituição, frisando que até compete ao Estado subsidiar, se o Governo está ou não a comparticipar para a Caixa Geral de Aposentações ern termos idênticos aos das restantes entidades empregadoras. É evidente que não! Já aqui foram referidos números muito precisos que até constam do relatório da Caixa Geral de Aposentações.
Na verdade, o que o Governo pretendeu fazer foi anular qualquer actualização salarial na Administração Pública. Foi esta a única medida que motivou o Governo a publicar este decreto-lei, que não tem nada a ver com o cumprimento da Lei de Bases de Segurança Social nem com o cumprimento da Constituição, matéria em que o Governo, aliás, é muito relapso.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): -- Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Deputado João Proença, quando discutirmos o Orçamento do Estado

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