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23 DE JUNHO DE 1994 2659

Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos no período da ordem do dia, mas, antes de iniciarmos o debate do projecto de lei do Partido Socialista, há um relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a substituição de um Deputado, que vai ser lido pelo Sr. Secretário e depois votado.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o relatório e parecer refere-se à substituição do Sr. Deputado Jaime Marta Soares, do PSD, por Fernando Antunes, com início em 17 de Junho corrente, inclusive.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado Independente Mário Tomé.
Srs. Deputados, tendo sido fixada a ordem do dia pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vamos iniciar a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 404/VI - Revoga e substitui o Estatuto do Direito de Oposição (PS).
Uma vez que não se encontra presente o relator, Sr. Deputado Luís Pais de Sousa, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos, para uma intervenção, dispondo para o efeito de mais cinco minutos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Estatuto da Oposição em vigor tem a vetusta idade de 17 anos! Uma idade que traduz a triste apatia de todos os Governos, de todas as Assembleias e de todos os Deputados que, entretanto, passaram pelos cadeirais do poder.
Apatia em face de quê? Pois de duas revisões da Constituição que significativamente ampliaram o "direito de oposição democrática" já reconhecido, de forma mais genérica do que tímida, pelo artigo 117.º da Constituição de 1976.
A primeira revisão veio reconhecer aos partidos representados na Assembleia da República, e não no Governo, o direito de serem informados, regular e directamente, pelo Executivo, sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público. Apesar disso, o originário Estatuto permaneceu intocado. Tudo se passou como se intocada se tivesse mantido a própria Constituição.
A segunda veio estender aquele direito à informação aos partidos políticos representados em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte. E uma vez mais o então já velho Estatuto continuou a envelhecer sem retoque. Sem lei regulamentar, a nova extensão permanece, cinco anos volvidos sobre a última mexida, confinada à dimensão de origem.
À parte duas sucessivas situações de inconstitucionalidade por omissão a que, pela habitualidade, quase nos vamos resignando, como explicar tanta apatia, tanto desinteresse, tanto conformismo perante este continuado fenecer de um tão importante instrumento de pluralismo, mediação e participação democrática?

Creio eu que nenhum de nós pode fugir à auto-acusação de que esta falta de respeito pelos outros passa por uma falta de respeito por nós próprios!

O Sr. Alberto Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - É sobretudo por isto que eu rejeito, não sem uma ponta de indignação, o reparo de um ilustre comentador político, que não costuma esquecer-se de ser inteligente, de que esta nossa iniciativa só se compreende quando articulada com a expectativa de continuarmos na oposição. É este entendimento, à revelia dos mais elementares imperativos democráticos, utilitarista e partidarizado, que eu em absoluto deploro: o entendimento de que o que é bom para as minorias é mau para as maiorias e vice-versa. Isto é, quem se propõe cumprir a Constituição, no que ela tem de mais pluralista e participativo, efectivando direitos da oposição, é porque não espera ser Governo!
Estaria assim encontrado o primeiro versículo do Breviário do Egoísmo: "Não faças nenhum gesto que beneficie o teu adversário por mais que a República dele possa tirar proveito".
É precisamente contra esta visão das coisas, este estado de espírito, este "espertismo" de conveniência, que se dirige o acto de rebelião contra caricaturas de pluralismo, rotinas acomodatícias e cálculos interesseiros que esta iniciativa representa.
Se for preciso, dissolvo o reparo na seguinte garantia, que dou em meu nome pessoal, do meu Grupo Parlamentar, e devidamente autorizado pela sua direcção, pelo meu partido: se, como esperamos, viermos a constituir Governo na próxima Legislatura, daremos pontual cumprimento, sem esquivas de interpretação ou habilidades de estratégia, ao Estatuto da Oposição, qualquer que seja.

Aplausos do PS.

É sabido que não receamos a pluralidade das visões, o confronto dos valores, o choque das ideias. São o sal da democracia. Sem ele, perde sedução e morre.
Sendo plural a culpa pela contemporização com o estado actual das coisas - feito de lei escassa e de conhecimento estrito e apenas formal - a responsabilidade não é, no entanto, igual.
Por um lado, mais culpa há-de ter quem por mais tempo foi Governo. Sobretudo quem o foi na ocorrência das duas inovações coincidentes com a primeira e a segunda revisões da Constituição, e depois disso continuou a ser.
O primeiro, único e actual Estatuto reflecte, melhor ou pior, o texto originário do artigo 117.º da Constituição, que se limitava a reconhecer as minorias o direito de oposição democrática.
Era exíguo. Mas bastou para legitimar o estatuto em vigor. Só que, na primeira revisão, um novo número do artigo 117.º veio conferir, específica e designadamente, aos partidos da oposição parlamentar o direito de serem informados regular e directamente, pelo Governo, sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público.
Assim, de um golpe, o legislador estabeleceu: a natureza exemplificativa do direito à informação que expressamente reconheceu aos partidos da oposição parlamentar; o exercício desse direito de forma regular e directa (o legislador não quis a excepcionalidade da prestação de informações, exigiu a sua regularidade); o objecto do direito, o qual quis que fossem os principais assuntos de interesse público; por fim, a exigência de que a informação recaísse

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