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2796 I SÉRIE - NÚMERO 86

impostos, porque são os contribuintes que cobram os impostos.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Prefere ir para a «bicha»?

O Orador: - Não sei se prefiro ir para a «bicha», mas preferia não ser publicano! E sou publicano neste momento! Eu cobro impostos que entrego ao Estado e, graças a. Deus, não estou em dívida! Mas, Sr. Deputado Rui Carp, o que acontece é isso mesmo. A situação é grave, estou de acordo consigo; contudo, graças à aprovação pela Assembleia do novo regime das infracções fiscais não aduaneiras - com o qual não discordamos, discordamos, sim, com a dualidade das situações e com o cinismo de certas atitudes -, há penas graves para quem comete esse abuso de confiança
Sr. Deputado Rui Carp, recusar a possibilidade do pagamento em prestações, nestas circunstâncias, implica aplicar uma segunda pena e implica uma grande ineficácia para a administração fiscal, porque o pagamento em prestações pode permitir a cobrança efectiva daquilo que é devido. E é nesse sentido que nos pronunciamos. Eu sei que juros compensatórios e juros moratórios são coisas diferentes. Mas, Sr. Deputado Rui Carp, por que é que hão-de ser coisas diferentes na sua expressão, se hoje construímos...

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sempre foram diferentes!

O Orador: - Sr. Deputado, sabe por que é que eram diferentes? Porque o aparelho sancionatório caía todo sobre os juros e, hoje, há um aparelho sancionatório autónomo! Por isso é que é preciso coordenar as situações emergentes com essa circunstância. Repare que, entre a taxa de juros moratórios, que é a taxa geral de juros, de 16 %, e a taxa de juros compensatórios no IRS e no IRC, há uma diferença de apenas um ponto percentual. Portanto, Sr. Deputado Rui Carp, é preciso fazer mudar as coisas que a natureza da vida, efectivamente, faz mudar.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, neste pedido de esclarecimento, vou colocar a posição do meu grupo parlamentar sobre o projecto de lei em discussão, apresentado pelo CDS-PP.
Gostaria de dizer, desde já, que estou de acordo com uma referência que é feita num dos relatórios elaborados de que este é um projecto pontual, que tem um objecto limitado no que se refere a questões relacionadas com o Código de Processo Tributário. Estou de acordo com isso, mas não estou de acordo com o dizer-se, ou tentar dizer-se, que, sendo de objecto limitado, talvez seja melhor não fazer a sua aprovação, esperando que o Código de Processo Tributário seja reformulado no seu todo. Divirjo dessa opinião, porque considero que medidas pontuais, medidas limitadas, podem melhorar, e são úteis quando visam melhorar, determinadas situações que, manifestamente, devem ser alteradas. Aliás, criticas vindas da bancada do PSD sobre o objecto limitado do projecto de lei do CDS-PP e de outras matérias, no âmbito da actividade e da legislação fiscal, parecem-me não ter grande razão de ser, na medida em que sabemos quantas medidas fiscais, pontuais, o Governo traz aqui, ao longo do ano, para discutirmos e
aprovarmos ou por unanimidade ou por maioria de partidos ou apenas pelo Grupo Parlamentar do PSD.
O projecto de lei do CDS-PP não nos choca, nem em relação à limitação dos seus objectos, nem em relação à questão dos princípios que coloca. Por isso, estamos abertos a uma análise de especialidade que possa viabilizar as propostas apresentadas pelo CDS-PP.
Porém, gostaria, desde já, de referir duas ou três questões que, do nosso ponto de vista, deveriam ser ponderadas em termos de especialidade.
Começaria pela questão dos juros compensatórios. Estando de acordo com o princípio que é defendido no projecto de lei, julgamos que, em sede de especialidade, deve ser analisado o nível desses juros, no sentido de não fixar um nível de juros que possa, de uma forma ou de outra, ser um incentivo à criação de dívida de impostos pelo facto de, eventualmente, a penalidade em termos de juros compensatórios se tornar inferior ao nível de juros do mercado e, por conseguinte, não haver aqui, por parte de uma empresa ou de um qualquer contribuinte em dívida, a opção que lhe permita suportar menos custos. Esta é uma questão para debate na especialidade, dado que é apenas uma questão de nível, e estamos de acordo com o princípio.
Em relação ao pagamento a prestações, também não nos choca este princípio. No entanto, julgo que deve haver alguma ponderação, designadamente em não tornar - não sei se não será esse exactamente o objectivo do CDS-PP - o pagamento a prestações automático face a um requerimento do contribuinte que considere que pode beneficiar desse tipo de pagamento. Julgamos que o princípio deve existir, como um princípio aberto mas sujeito a uma análise objectiva e, tanto quanto possível, deve fugir ao subjectivismo do julgador, pelo que essa análise deve ser feita pela administração de forma a decidir sobre quais as razões que podem levar a conceder ou não a possibilidade do pagamento a prestações. Aliás, parece-me que, em termos de especialidade, poderia haver algum consenso no sentido de evitar, neste campo, algumas discriminações que existem. Lembro que, por exemplo, em relação a determinado tipo de impostos, neste momento, existe uma discriminação negativa contra autarquias locais. Há determinados impostos cujo pagamento a prestações pode ser requerido por um contribuinte normal ou civil (chamemos-lhe assim) e pode ser deferido pela administração fiscal, mas, se se tratar de uma autarquia local, nunca é possível o pagamento a prestações. Trata-se de um decreto muito antigo - salvo erro, de 1960 -, que até poderia estar esquecido em termos de legislação, mas ele existe e está a ser usado pela administração fiscal.
A terceira questão colocada pelo CDS-PP- e parece-me que aí haverá mais dificuldade, embora tenhamos em consideração a abertura que o Sr. Deputado Nogueira de Brito manifestou há pouco no sentido de reanalisar a situação - é a da compensação de dívidas. Mais uma vez, o princípio não me choca, mas não de uma forma trilateral. Não é um problema de defesa do «caloteiro», qualquer que ele seja, seja entidade, pública, seja um mero contribuinte. O problema é que há outros princípios que importa defender nesta sede, designadamente o da autonomia e da independência, quer das regiões autónomas, quer das autarquias locais, em relação à administração central, em relação ao Governo. E este mecanismo trilateral que o CDS-PP propõe, do nosso ponto de vista, a ser aprovado tal como está, conduziria a que houvesse uma decisão da administração central, independentemente da vontade de uma região autónoma ou de uma autarquia local, que estava claramente a ser lesada na sua autonomia e na sua capacidade de

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