O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JULHO DE 1994 2791

paraplégico-, considerando indispensável que o Governo se responsabilize pela devida indemnização, sem delongas e independentemente dos eventuais procedimentos judiciais;
Manifesta-se pela suspensão do aumento da portagem e pela apreciação do seu carácter, visto haver fundados indícios de poder tratar-se de um imposto que o Governo não estaria autorizado a lançar;
Expressa a sua intenção de, em tempo oportuno, apreciar as iniciativas legislativas entradas na Mesa que propõem a abolição da portagem da Ponte 25 de Abril.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, está em apreciação.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente Mário Tomé e a abstenção do CDS-PP.

O Sr. Armando Vara (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma declaração de voto relativa aos votos n.ºs 111 e 113/VI.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Deputado, de acordo com o Regimento, julgo que não pode fazer agora uma declaração de voto.

O Sr. Armando Vara: - Sendo assim, comunico à Mesa que a farei por escrito.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 55 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de Deputados.

O Sr. Secretário (Caio Roque): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição dos Srs. Deputados João Oliveira Martins, do PSD, a partir de 30 de Junho corrente, e Marques da Silva, do PS, com início em l de Julho próximo, respectivamente, pelos Srs. Deputados Peixoto Lima e Luís Amado.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Está em apreciação. Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes, do PSN e do Deputado independente Raúl Castro.

Vamos entrar na discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 422/VI - Medidas para a moralização e racionalização da cobrança de impostos (CDS-PP).

Uma vez que o Sr. Deputado Rui Macheie, na qualidade de relator da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, prescinde da palavra, vou dá-la ao Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins para fazer a síntese do relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 422/VI, apresentado pelo CDS-PP, trata de três matérias fundamentais.

A primeira respeita à questão dos juros devidos pela falta de entrega de prestações tributárias, permitindo que sejam contados dia a dia mediante a aplicação de uma taxa que excede em dois pontos percentuais a taxa de desconto do Banco de Portugal. Trata-se da alteração do regime relativo aos juros compensatórios.
A segunda matéria consagrada neste diploma tem a ver com o estabelecimento de que um devedor de impostos, que seja em simultâneo credor do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais, relativamente a uma prestação líquida e exigível, independentemente da sua natureza, possa requerer compensação total ou parcial ao Director-Geral das Contribuições e Impostos, dentro do prazo, para o pagamento voluntário. Esta medida é complementada por outras, que me escuso de referir.
Em terceiro lugar, prevê-se um novo regime relativamente ao pagamento por prestações de dívidas de impostos, através da eliminação do n.º 2 do artigo 279.º do Código do Processo Tributário.
O projecto de lei em causa não envolve redução de receitas nem aumento de despesas públicas e está em condições de ser apreciado neste Plenário.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O ano de 1993 decorreu sob o signo da moralização fiscal.
Confrontado com a incapacidade para cobrar os impostos previstos, a administração fiscal, representada pelo seu mais alto responsável, o Sr. Ministro das Finanças, nada encontrou de melhor para explicar a situação do que culpar os contribuintes acusando-os de práticas menos correctas e até, pasme-se, de um certo excesso no recurso a certas práticas correctas, mas de repente consideradas como menos convenientes.
E, vai daí, multiplicaram-se as medidas então apelidadas de moralização fiscal, no Orçamento Suplementar ao Orçamento do Estado para 1993, no Orçamento do Estado para 1994, na alteração ao Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro.
Na última - que foi, de resto, a primeira na ordem temporal, porque ocorreu em 20 de Agosto -, introduziu-se a possibilidade da aplicação da pena de prisão por infracções cometidas neste domínio fiscal.
Simplesmente, e não pondo o CDS-PP em causa algumas das medidas tomadas, que não todas, como resulta, aliás, com clareza, da nossa intervenção no dia a dia parlamentar, a administração fiscal esqueceu-se lamentavelmente de se interrogar sobre a sua própria moralidade nas relações fiscais e financeiras com os cidadãos contribuintes.
O esquecimento foi tal que começou mesmo por tentar moralizar com medidas em si mesmas imorais, como, sem dúvida, foi a tentativa de aplicar retroactivamente o novo regime de dedução do reinvestimento das mais valias realizadas.
Mas mesmo não considerando tal falta mais imperdoável, a administração esqueceu-se, também, de examinar a sua própria consciência, de «meter uma mão» na sua consciência, e de se interrogar sobre o estado das suas próprias contas com os contribuintes, contas decorrentes do exercício por estes de actividades que, a maior parte das vezes, estão na origem das dívidas de impostos.
A administração não reparou que, estando a adoptar novos rigores na cobrança dos seus créditos de impostos.

Páginas Relacionadas