O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JULHO DE 1994 2793

É neste espírito que apresentamos o projecto de lei, sendo certo que estamos convencidos de que com ele contribuímos, ou poderemos contribuir, para sanear a vida financeira do País e para moralizar a administração fiscal.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Guilherme d'Oliveira Martins, Rui Carp e Octávio Teixeira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, ouvimos com atenção a comunicação que aqui nos quis fazer e em que nos apresenta uma iniciativa louvável da parte do CDS-PP, ainda que o título seja mais ambicioso do que o conteúdo. Aliás, ficámos muito satisfeitos com o título «Medidas para a moralização e racionalização da cobrança dos impostos», mas, depois, verificamos que há questões pontuais, que são referidas e que são importantes, que carecem, como V. Ex.ª reconheceu logo no início, de outros complementos.
As dúvidas que gostaria de colocar são as seguintes.
Em primeiro lugar, e relativamente ao mecanismo de compensação, parece-nos que haverá que fazer um esclarecimento - aliás, o Sr. Deputado Rui Macheie teve oportunidade de o referir no parecer da 1.ª Comissão - e, quanto a mim, ninguém melhor que o apresentante para o fazer. Como é feita esta compensação? E, sobretudo, como é que vamos evitar uma confusão de esferas? Ou seja, temos a administração central, a administração regional, a administração local, sendo certo que, no caso das administrações regional e local há determinadas garantias constitucionais que não podem, naturalmente, deixar de ser salvaguardadas. Aliás, poder-se-á pôr a questão de saber se esta iniciativa não carece mesmo, na medida em que envolve as regiões autónomas, de uma consulta aos órgãos próprios de governo dessas regiões. Sr. Deputado, como é que resolve esta questão? Como é que essa medida poderia ser aplicada, evitando a confusão de esferas entre estas três áreas?
Além disso, gostaríamos de ouvi-lo um pouco mais relativamente a uma questão que referiu no início da sua intervenção e que tem a ver com o regime de pagamento em prestações das dívidas ao fisco. E gostaríamos de ouvi-lo, sobretudo porque há duas situações muito diversas entre o IRS e o IVA. Disse o Sr. Deputado que, no caso do IVA, já há uma sanção e que, de algum modo, a impossibilidade de pagamento por prestações seria uma sanção adicional. O que é facto é que, em bom rigor, no caso do IVA, não estamos perante dívidas tributárias mas, sim, da entrega ao Estado de verbas que estão à guarda de quem procedeu à sua cobrança, uma vez que a cobrança está feita. Estamos perante uma situação diversa da que ocorre relativamente à retenção na fonte, uma vez que, na retenção na fonte, o mecanismo contabilístico é corripletamente diverso e, portanto, trata-se de uma situação diferente. Sr. Deputado, como é que resolve esta situação?
A terceira questão tem a ver com os juros compensatórios. Reconhecemos que é uma questão complexa, que, na sua perspectiva, abarcará três eventuais situações, ou seja, a que agora nos propõe, o regime dos juros de mora e o regime de juros compensatórios. Digamos que V. Ex.ª está aqui a criar um tertium genus. Pensa que o tertium genus é a melhor solução ou a solução mais adequada?

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, deseja responder já ou no final dos pedidos de esclarecimento?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, lido o parecer e trocadas impressões com alguns Srs. Deputados, como, aliás, era natural, estávamos prevenidos para esta objecção sobre os inconvenientes da trilateralidade da compensação. Já dissemos, no entanto, em favor desse esquema, o seguinte: não é viável pensar com eficácia num esquema de compensação se, ao pensarmos nas dívidas das regiões autónomas e das autarquias locais, não fizermos intervir o Estado. Porquê? Porque o Estado tem praticamente o monopólio da cobrança das receitas destinadas a estas entidades.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Como mandatário!

O Orador: - Exactamente! E até mais: as regiões autónomas, como se prevê na Constituição, podem ter e cobrar tributos próprios; simplesmente, elas são simples credoras em relação ao resultado da cobrança, porque na realidade ainda não apareceram esses tributos próprios, e as autarquias locais, embora sejam sujeitos activos do imposto, o certo é que também não é por elas cobrado. Portanto, não fazendo intervir quem cobra e transfere estas receitas das autarquias...

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Como é que isso se faz?!

O Orador: - Faz-se desse modo, não querendo isto significar que a compensação seja em relação à receita do imposto A ou do imposto B mas, sim, em relação às receitas transferidas. É claro, Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, estamos convictos de que muito da eficácia deste diploma depende da possibilidade desta intervenção, mas também é claro que estamos abertos a outras possibilidades neste domínio. Há, designadamente, a possibilidade de se fazer efectuar a compensação pelos próprios devedores, neste caso a autarquia e as regiões autónomas, embora isso torne realmente o esquema mais difícil de se cumprir. Porquê? Porque não há cobrança dos impostos cujo pagamento queremos efectuar a compensação. Os impostos são cobrados, a dívida de imposto é uma dívida para com o Estado, e a compensação do crédito para com as autarquias ou as regiões autónomas deverá fazer-se em relação à dívida do imposto. Mas estamos abertos a estudar outras soluções.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Não é bem assim!

O Orador: - Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, essa dívida é cobrada pelo Estado!

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Só no âmbito do direito de execução orçamental, não no âmbito do direito de gestão financeira por parte destas entidades!

O Orador: - Não, Sr. Deputado Domingues Azevedo! Nós não pomos em causa o direito de gestão financeira por parte destas entidades, nem as disposições constitucionais

Páginas Relacionadas