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Quinta-feira, 14 de Julho de 1994 I Série - Número 91

DIÁRIO da Assembleia da República

VI LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE JULHO DE 1994

Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
Belarmino Henriques Correia
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 45 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, tendo ainda sido feito o anúncio da admissão dos projectos de revisão constitucional n.ºs 1 e 2, apresentados, respectivamente, pelo PS e CDS-PP.
Procedeu-se à discussão do projecto de lei n.º 354/VI - Aditamento de um novo número ao artigo 65º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) (Deputado independente Freitas do Amaral e PSD), sobre o qual intervieram os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD) - que fez a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias -, José Magalhães (PS), António Filipe (PCP) e Manuel Queira (CDS-PP), tendo sido aprovado, na generalidade e na especialidade.
Foi aprovado o projecto de deliberação n.º 89/VI - Autoriza a convocação das comissões especializadas (PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes).
Após as Sr.ªs Deputadas Ana Maria Bettencourt e Maria Julieta Sampaio (PS) e o Sr. Deputado António Filipe (PCP) terem procedido à leitura dos requerimentos de avocação a Plenário da votação, na especialidade, dos artigos 5º, 6º 10.º, 11º e 14º, que foram rejeitados, a Câmara aprovou, em votação final global o texto final elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativo à proposta de lei n.º 83/VI - Estabelece o sistema de avaliação da qualidade científica e pedagógica das instituições do ensino superior e o projecto de lei n. º 170/VI - Avaliação e acompanhamento do ensino superior (PCP).
O texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 92/VI- Autoriza o Governo a rever o Código Penal, foi aprovado, em votação final global, após rejeição de requerimentos de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de vários artigos, apresentados pelos Srs. Deputados Odete Santos (PCP) e José Magalhães (PS).
Foram também aprovados, em votação final global, a proposta de lei n. º 105/VI -Altera a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), e o projecto de lei n.º 368/VI -Altera a Lei n.º 15/90, de 30 de Junho (Atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social) (PSD).
Depois da leitura pelo Sr. Deputado Miguel Macedo (PSD) de um requerimento de avocação pelo Plenário do n.ºs 4 do artigo 16.º, que foi aprovado, e da rejeição de outros, apresentados pelos Srs. Deputados José Magalhães e Arons de Carvalho (PS) e Odete Santos (PCP), referentes aos artigos 1.º e 2. º, foi aprovado, em votação final global, com a alteração proposta pelo PSD, o texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 99/VI - Altera o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa). Produziram intervenções os Sr. Deputados Arons de Carvalho (PS), Odete Santos (PCP) e Miguel Macedo (PSD).
Finalmente, foi aprovado, depois de rejeitados três requerimentos de avocação pelo Plenário referentes aos artigos 3.º, n.ºs 1 e 2, e 9.º, apresentados pelos Srs. Deputados António Filipe (PCP) e José Vera Jardim (PS), o texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo aos projectos de lei n.ºs 117/VI - Reforça o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos (altera a Lei n.º 4/83, de 2 de Abril) (PCP), 217/VI - Controlo de riqueza dos titulares de cargos políticos (CDS-PP), 330/VI - Alterações à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril sobre o controlo púbico da riqueza dos titulares de cargos políticos (PSD), 223/VI - Controlo publico da riqueza e dos interesses dos titulares de cargos políticos (PS) e 322/VI - Estatuto da função política (CDS-PP).
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 19 horas e 40 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Adão José Fonseca Silva.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Anabela Honório Matias.
António Augusto Fidalgo.
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.
António da Silva Bacelar.
António de Carvalho Martins.
António do Carmo Branco Malveiro.
António Esteves Morgado.
António Fernando Couto dos Santos.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Manuel Fernandes Alves.
António Maria Pereira.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel de Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel de Valleré Pinheiro de Oliveira.
Cipriano Rodrigues Martins.
Delmar Ramiro Palas.
Domingos Duarte Lima.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Ema Maria Pereira Leite Lóia Paulista.
Fernando Carlos Branco Marques de Andrade.
Fernando dos Santos Antunes.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando Santos Pereira.
Francisco Antunes da Silva.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Jaime Gomes Milhomens.
João Álvaro Poças Santos.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José da Silva Maçãs.
João José Pedreira de Matos.
Joaquim Cardoso Martins.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Maria Fernandes Marques.
Jorge Avelino Braga de Macedo.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Albino da Silva Peneda.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Fortunato Freitas Costa Leite.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Manuel Álvares da Costa e Oliveira.
José Manuel da Silva Costa.
José Manuel Nunes Liberato.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Mário de Lemos Damião.
Luís António Carrilho da Cunha.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Manuel Antero da Cunha Pinto.
Manuel da Silva Azevedo.
Manuel de Lima Amorim.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Maria da Conceição Figueira Rodrigues.
Maria da Conceição Ulrich de Castro Pereira.
Maria José Paulo Caixeiro Barbosa Correia.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Melchior Ribeiro Pereira Moreira.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nuno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos.
Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.
Olinto Henrique da Cruz Ravara.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Ana Maria Dias Bettencourt.
António Alves Marques Júnior.
António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes da Silva Braga.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Armando António Martins Vara.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.

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João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
Joaquim Dias da Silva Pinto.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José António Martins Goulart.
José Eduardo dos Reis.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Rodrigues Pereira dos Penedos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio:
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
João António Gonçalves do Amaral.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Jorge de Agostinho Trindade.
Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Adriano José Alves Moreira.
Manuel Tomas Cortez Rodrigues Queiró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Partido da Solidariedade Nacional (PSN):

Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

Deputados independentes:

Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: proposta de lei n.º 107/VI - Esclarece o âmbito de aplicação da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, que baixou à 1 .ª Comissão; projectos de lei n.ºs 434/VI - Elevação da povoação de Moreira à categoria de vila (PSD), que baixou à 5.ª Comissão, 435/VI - Constituição do Instituto Politécnico de Mirandela (PS), que baixou à 7.ª Comissão, 436/VI - Criação da freguesia de Vale de Água no concelho de Santiago do Cacem (PCP), 437/VI - Elevação à categoria de vila da povoação de Santo André, no concelho do Barreiro (PCP), tendo ambos baixado à 7.ª Comissão, 438/VI - Aprova medidas de reforço da protecção de dados pessoais (PSD, PS, PCP e CDS-PP), e 439/VI - Vinculação à função pública dos ex-substitutos de juizes de direito no tribunal de instrução criminal (PSD, PS e PCP); projectos de resolução n.ºs 121/VI - Sobre o bloqueio a Cuba (PCP), e 122/VI - Regulamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias); e projecto de deliberação n.º 89/VI - Autoriza a convocação das comissões especializadas (PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes).
Foram igualmente apresentados na Mesa os seguintes projectos de revisão constitucional: n.º 1/VI, da iniciativa do PS, que, em 13 de Julho de 1994, mereceu o seguinte despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República: «Perante o parecer, que solicitei à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nos termos do qual «a Assembleia da República tem poderes constituintes a partir de 11 de Julho corrente», admito, numere-se, publique-se e distribua-se»; n.º 2/VI, apresentado pelo CDS-PP, que, em 13 de Julho de 1994, mereceu o seguinte despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República: «Perante o parecer, que solicitei à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nos termos do qual «a Assembleia da República tem poderes constituintes a partir de 11 de Julho corrente», admito, numere-se, publique-se e distribua-se».

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário acabou de ler os despachos que V. Ex.ª exarou sobre os dois projectos de revisão constitucional apresentados.
Como todos sabem, o PCP tem uma posição política claramente contrária à abertura, neste momento, de um projecto de revisão constitucional. Para além dessa posição política, temos fundadas dúvidas do ponto de vista jurídico-constitucional sobre a possibilidade de a Assembleia da República ter poderes de revisão constitucional a partir de 11 de Julho de 1994.
O parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a que os despachos de V. Ex.ª fazem referência não retira essas fundadas dúvidas, que, do nosso ponto de vista, se mantêm.
Por isso, votámos contra o parecer, com as justificações jurídicas que considerámos pertinentes e que foram vertidas numa declaração de voto, presente à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O sentido útil da minha interpelação à Mesa é, pois, o de solicitar ao Sr. Presidente que, juntamente com o parecer da referida Comissão, seja distribuída essa declaração de voto do PCP.

O Sr. Presidente: - Assim será feito, Sr. Deputado. Nos termos regimentais, essa declaração de voto será não só distribuída como publicada.
O Sr. Secretário vai anunciar as comissões que se reúnem durante esta tarde.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de informar que a Comis-

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são de Agricultura e Mar e a Comissão Eventual Para a História do Parlamento estão reunidas desde as 15 horas e 30 minutos.
Para as 16 horas o Sr. Presidente convocou as Comissões Eventuais de Inquérito sobre as irregularidades praticadas pela Administração do Hospital de Beja na concessão da exploração da morgue do Hospital e a destinada a apreciar a forma e as condições em que se tem processado a privatização do Banco Totta & Açores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao período da ordem do dia de hoje.

Srs. Deputados, não quero deixar de salientar que a sessão de hoje pode vir a ser longa, dado que estão agendadas muitas votações, nomeadamente a votação, na especialidade, da proposta de lei de revisão do Código Penal, relativamente à qual ainda podem vir a ser apresentados vários requerimentos de avocação, para além dos que já deram entrada na Mesa até agora.
Passamos agora ao debate do projecto de lei n.º 354/VI - Aditamento de um novo número ao artigo 65.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), apresentado pelo PSD e pelo Deputado independente Freitas do Amaral.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva, na qualidade de relator, para o que dispõe de 5 minutos, após o que terá mais tempo se desejar fazer uma intervenção a seguir.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projecto de lei já foi discutido, na generalidade, em sede de Plenário, tendo baixado à Comissão sem ter sido objecto de votação. Assim, aproveitámos a circunstância de estar pendente este projecto de lei, a propósito de um aditamento ao artigo 65.º da lei orgânica do Tribunal Constitucional, para introduzir algumas alterações a esta lei orgânica, de modo a habilitar o Tribunal Constitucional a cumprir as tarefas que lhe foram atribuídas pela lei de financiamento dos partidos, pela lei das incompatibilidades e pela que hoje iremos votar, a lei do controlo de rendimentos e património dos titulares de cargos públicos.
Na verdade, foi discutida a questão de saber se, em relação a algumas destas matérias, deveria caber a intervenção que foi reservada ao Tribunal Constitucional, designadamente em matéria de financiamento dos partidos. Ora, nós que defendemos essa solução e que pensamos e continuamos a pensar que é a melhor, sofremos críticas por parte de alguns partidos no sentido de que estávamos a fazer leis que seriam letra morta, na medida em que o Tribunal Constitucional não estaria habilitado com os dispositivos e os meios necessários a cumprir cabalmente as tarefas que lhe eram atribuídas no domínio desse «pacote», a que poderemos chamar «pacote da transparência».
A confirmação de que a nossa intenção não era aquela que nos atribuíam está hoje vertida no texto que a Comissão aprovou e que enviou à Mesa para ser votado em Plenário, por se tratar de uma lei orgânica que tem de ser votada na especialidade nesta sede.
Portanto, paradoxalmente - mas o processo legislativo é assim! -, o domínio destas alterações que vamos introduzir à lei orgânica do Tribunal Constitucional afasta-se bastante do simples aditamento de um novo número ao seu artigo 65.º, que tinha sido apresentado sob a forma de projecto de lei pelos seus subscritores iniciais, designadamente pelo então Deputado Freitas do Amaral, na medida em que, por força dos três diplomas que referi, foi necessário aditar um conjunto bem mais amplo de alterações a essa lei.
No que diz respeito à razão de ser inicial deste projecto de lei, todos sabemos que esta iniciativa se filiou na circunstância de, em termos de fiscalização sucessiva, ser por vezes morosa a apreciação por parte do Tribunal Constitucional e porque, em relação a determinadas matérias, pela sua importância social ou pela sua sensibilidade política, o atraso do Tribunal na apreciação dos diplomas cuja inconstitucionalidade lhe é suscitada poder ser, algumas vezes, perturbador.
Assim, foi para atender a esse tipo de situações - todos conhecemos, por exemplo, o caso das propinas e o caso de Camarate, mas haverá outros - que os autores do projecto de lei entenderam que se tornou necessário fazer uma alteração à lei orgânica do Tribunal Constitucional.
No entanto, a verdade é que já existem mecanismos na própria lei orgânica que permitem ao presidente do Tribunal Constitucional, em certas circunstâncias, tomar a iniciativa de, ouvido este, dar prioridade a determinados diplomas. Se repararem, no texto que foi enviado à Mesa há uma alteração ao texto inicial. Isto é, «temperámos» um pouco mais esta nova possibilidade de se encontrar um mecanismo que permita alguma aceleração ou prioridade em relação a determinados processos fora da sua tramitação normal. Esse equilíbrio resultou da necessidade, que foi ponderada na Comissão, de não criarmos um mecanismo que tivesse efeitos perversos, designadamente de instrumentalização política, que pudessem funcionar como factor de pressão sobre o Tribunal Constitucional.
Não são admissíveis pressões sobre quaisquer tribunais e muito menos sobre o Tribunal Constitucional. Portanto, entendeu-se - e bem - que deveríamos, na redacção desta alteração, ponderar uma fórmula que se traduzisse num equilíbrio bastante, por forma a não corrermos o risco de esta alteração poder ser um instrumento de pressão abusiva e não admissível sobre o Tribunal Constitucional. A fórmula que encontrámos é a da convergência entre quem suscita a inconstitucionalidade e quem produziu o diploma relativamente ao qual a mesma é suscitada. Essa convergência pode perfeitamente assegurar que não vai haver uma utilização menos fundamentada, menos adequada, daquele instrumento.
Não me alongarei mais relativamente às restantes disposições, porque, de um modo geral, são de natureza adjectiva e processual, complementares, tal como já disse, da lei do financiamento dos partidos, da lei das incompatibilidades e da lei do controlo dos rendimentos e do património dos titulares de cargos públicos.
No terminus desta sessão legislativa, pensamos que, com o presente diploma, acabámos de completar o «edifício da transparência» e de confirmar a nossa vontade de habilitar o Tribunal Constitucional a desempenhar a tarefa que lhe compete nesta matéria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cabendo-nos hoje discutir, na generalidade e na especialidade, em Plenário, uma alteração avulsa à lei que regula a organização e o funcionamento do Tribunal Constitucional, é altura de não travar um debate que seja obcecadamente procedimental.
O que aqui está em causa, Sr. Presidente, é, lamentavelmente, uma questão da maior relevância e do maior melin-

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dre, que tem a ver com a estrutura e com o grau de apetrechamento e de operacionalidade dos órgãos superiores de controlo da legalidade e da constitucionalidade da República Portuguesa e, nesse domínio, infelizmente, não temos nenhuma razão para estarmos tranquilos nem nenhuma razão para dizermos aos cidadãos que estejam tranquilos.
Disse o Sr. Deputado Guilherme Silva - e disse-o doutamente - que se trata de assegurar um conjunto de alterações que operacionalizem outras opções já tomadas pelo legislador ordinário. Disse bem! O problema é que essas opções mereceram a frontal rejeição do Grupo Parlamentar do PS.
Não são boas opções as que foram tomadas, por exemplo, em matéria de declaração de rendimentos, como tivemos ocasião de constatar, há poucas horas, na votação na especialidade havida na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; são discutíveis as opções tomadas em relação ao controlo das finanças dos partidos políticos; são discutíveis outras opções-base de que estas que, hoje, discutimos são filhas.
Ou seja, nesta matéria, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o PSD está em rota de colisão com os melhores princípios constitucionais e com aqueles que melhor salvaguardariam um controlo eficaz da legalidade democrática. O PSD está em rota de colisão com aquilo que, em altura de desespero e de descontenção, qualificou de «forças de bloqueio»; o PSD conduziu ao longo dos meses e manchou esta sessão legislativa e a anterior com a aprovação de legislação contra aquilo que crismou de «forças de bloqueio» e, hoje, pede-nos para chancelarmos um resultado derivado dessa cruzada.
Este projecto de lei, que foi elaborado pelo Prof. Freitas do Amaral, enquanto Deputado, para resolver um problema pontual de garantia de tramitação mais rápida de certos processos, foi transformado num projecto de lei de execução das grandes, pequenas e médias opções das reformas que o PSD entendeu adoptar em matéria de rendimentos dos políticos e outros titulares de cargos públicos, de finanças partidárias e de incompatibilidades. Ou seja, o âmbito inicial deste projecto de lei era mínimo, o âmbito que hoje tem é maior.
Isto coloca-nos perante dois problemas.
O primeiro, Sr. Presidente, é que, não estando este grupo parlamentar solidário com as grandes opções das reformas cuja consagração adjectiva aqui é assegurada, não podemos dar o nosso voto favorável às disposições que aqui nos são presentes hoje. Não quer isto dizer, Sr. Presidente, que essas reformas não tenham sido pensadas e, do ponto de vista técnico, não tenham até sido calibradas por forma a evitar soluções particularmente ineptas ou dislatadas. Isto apenas quer dizer que, não tendo sido dado o nosso acordo às restrições feitas, por exemplo, em matéria de acesso da opinião pública às declarações dos rendimentos dos políticos e tendo o PSD decidido inverter o alcance das iniciativas legislativas de que o PS deu nesta sede o tiro de partida, não podemos estar de acordo com a expressão adjectiva dessa opção errada no plano substantivo.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Muito bem!

O Orador: - O segundo aspecto, Sr. Presidente, é que existe na República Portuguesa uma crise a nível dos órgãos superiores de controlo da constitucionalidade e da legalidade.

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ora, é preciso tirar todos os corolários desta asserção que não pode ser dita levianamente, como quem faz uma observação pós-prandial serena.
Essa crise traduz-se, por um lado, na devolução ao Tribunal Constitucional de competências que não deveria ter. Insistimos neste ponto: o Tribunal Constitucional não é o órgão mais adequado para efectuar o controlo e o acompanhamento das matérias que, agora, lhe estão cometidas por força de lei da República, aprovada, promulgada e em vigor.

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, isso fez-se no contexto de uma cruzada, impertinente, infundamentada, injusta, desestabilizadora e perigosa, contra o Tribunal Constitucional e outros órgãos.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Um escândalo!

O Orador: - O Sr. Deputado Guilherme Silva é, pessoalmente, autor - digo-o sem nenhum agravo e sem nenhum desprezo pessoal - de algumas das declarações mais desestabilizadoras e atentatórias do bom nome e da dignidade do Tribunal Constitucional que alguma vez foram produzidas, acompanhadas de propostas de alteração radical do seu estatuto, coisa que estamos à espera que o PSD revele se vai ou não consumar, uma vez que está «gago» em termos de revisão constitucional. Em todo o caso, essas declarações foram feitas, foram assumidas publicamente, e traduzem-se numa hostilidade perante o órgão que muito tem prejudicado a normalidade do funcionamento institucional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por outro lado, esta opção de sobrecarga do Tribunal Constitucional foi acompanhada, historicamente, de medidas contra o Tribunal de Contas. É certo que não passou - e não passou graças à intervenção do Sr. Presidente da República e do Tribunal Constitucional - a medida gravosa que visava uma lei ad hominem contra o presidente e outros magistrados conselheiros do Tribunal de Contas. Mas a verdade, Sr. Presidente, é que as reformas feitas no que diz respeito ao Tribunal de Contas não deram expressão aos objectivos consagrados legalmente em 1989 e o Tribunal continua, por um lado, a viver sob a «canga» de uma malha de normas completamente ultrapassadas e anquilosadas, algumas delas tão vetustas que se perde na memória dos tempos a data em que foram aprovadas e na memória dos juristas se estão em vigor ou se é dúbio que em vigor estejam.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E o Tribunal de Contas da República Portuguesa continua submetido a essa penúria de uma legislação anquilosada, quando deveria estar dotado de uma armadura que o preparasse, como Tribunal de Contas de um país da União Europeia, para dar resposta a situações de grande complexidade e essenciais do ponto de vista da transferência das finanças públicas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, o Tribunal de Contas está a ser minado do ponto de vista dos recursos financeiros e dos recursos de pessoal. Não lhe são dados meios e, pelo contrário, são subtraídos elementos de trabalho ao nível mínimo das próprias ajudas de custo dos funcionários e

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vedadas acções que, em bom rigor, precisaria de desencadear para poder levar a cabo as suas missões.
Ainda assim, uma recente auditoria feita aos seus serviços revelou que não só o Tribunal tem feito um esforço hercúleo para cumprir os seus deveres legais, como o tem feito com o cumprimento pleno das normas constrangentes que regem o seu funcionamento e que deviam ter sido revistas, completadas, actualizadas, adaptadas e melhoradas se esta Câmara - onde o PSD ainda prepondera - tivesse dado o «sim» necessário para esse efeito e se o Governo - onde o PSD prepondera - tivesse adoptado as medidas práticas necessárias.
Não houve, infelizmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma «rebelião da ponte» que obrigasse o «ministro do Tribunal de Contas» a dar a este a suspensão das suas «portagens». Mas há, no dia-a-dia, uma série de limitações que, francamente, asfixiam o funcionamento daquele órgão.
É pois falso, infelizmente, ao contrário do que disse o Sr. Deputado Guilherme Silva, que esteja completado, e bem completado, o «edifício da transparência pública» em Portugal. E não está completado, porque lhe faltam peças e também porque algumas das peças que tem incluem uma panóplia de meios jurídicos, inadequadamente servidos e aprovados para a finalidade a que se propõem.
Por outro lado, Sr. Presidente, esse edifício corre o perigo de corrosão e de crise de credibilidade perante os cidadãos, pois se o Tribunal Constitucional, por força da falta de meios e das competências excessivas, para as quais não tem ainda as estruturas indispensáveis e que o PSD tinha jurado que aprovaria no mais curto prazo...

O Sr. Silva Marques (PSD): - O PSD?!

O Orador: - Sim, o PSD tinha jurado!

Como dizia, por força dessas circunstâncias, o Tribunal Constitucional não pode cumprir todas as suas missões.
Que podem os cidadãos sentir perante a lentidão da justiça constitucional senão uma profunda incompreensão?! Que podem os cidadãos sentir senão um sentimento de reprovação pelo facto de ver que se arrastam anos a fio processos, alguns dos quais apresentados há muitos e muitos anos, alguns incidindo sobre matérias tão vitais como a reforma fiscal ou outras, e em relação às quais, para estabilidade da nossa República, seria útil que houvesse um juízo firme e definitivo do órgão máximo de controlo da constitucionalidade?!
Que podem os cidadãos sentir, Sr. Presidente, senão inquietação quando vêem que a Assembleia da República aprovou, já há meses, a legislação sobre as finanças dos partidos e só agora vão ser aprovadas - e mal, na nossa opinião - as reformas complementares de carácter adjectivo?! Como podem os cidadãos encarar como normal que o legislador, em vez de correr a criar mecanismos de garantia efectiva de transparência, tropece e dê «repostas» e faça propostas em zigue-zague?!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Essa é uma visão catastrófica!

O Orador: - Termino, Sr. Presidente, dizendo que bem gostaria que esta descrição que fiz fosse um apocalipse apenas existente na nossa imaginação colectiva. Infelizmente, não é. É um apocalipse que existe, porventura em termos muito mais vivos do que aqueles que serei capaz de descrever aqui, na realidade do dia-a-dia dos órgãos de controlo superior da constitucionalidade e da legalidade.
Felicito-me, Sr. Presidente, por alguém, cujo talento e génio jurídico saúdo daqui, ter encontrado uma solução adequada para a correcção da proposta, originariamente feita pelo ex-Deputado Freitas do Amaral, quanto aos chamados processos de máxima prioridade e urgência. Creio que foi encontrada uma solução que equilibra valores muito contraditórios e que impede que o mecanismo do pedido de urgência se traduza num instrumento que transformasse o Tribunal Constitucional numa espécie de instância política, de chicana ou de apreciação «pró-tribunal de opinião pública»- no mau sentido-, da prioridade ou não prioridade de certos processos com alta carga polémica e política.
Com este sistema, o Tribunal não será inundado, não terá avalanche mas, sim, corresponsabilização sem prejuízo de continuarem em vigor os outros mecanismos que, até agora, têm dado satisfação a necessidades de urgência, por solicitação de diversas entidades.
Congratulamo-nos com esse aspecto, mas esta pinga de satisfação neste oceano de amargura é coisa bem pouca para que o nosso voto possa ser outra coisa que não uma abstenção decepcionada.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, quero fazer chegar à Mesa a reprodução das declarações públicas que tenho feito sobre o Tribunal Constitucional para que sejam entregues ao Sr. Deputado José Magalhães, a fim de confirmar que, ao contrário do que disse, não fiz quaisquer declarações menos dignificantes para o Tribunal Constitucional. Bem pelo contrário, as minhas declarações foram de uma preocupação de dignificação do Tribunal, sem prejuízo de ter exprimido a opinião - que tenho direito de ter - de admitir outra forma de composição do Tribunal e, eventualmente, até outra forma de fiscalização da constitucionalidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, quero mesmo interpelar a Mesa para me autocorrigir.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas não é em relação ao aspecto que o Sr. Deputado Guilherme Silva acabou de invocar!
É que depois da catilinária que fiz contra o texto que o PSD aqui nos traz, o sentido de voto que queria ter enunciado era contra. Por um qualquer lapso, utilizei a palavra abstenção, que está mal utilizada.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Agora já percebo por que é que o Sr. Deputado se engana tantas vezes!

O Orador: - Quanto às outras declarações, Sr. Deputado Guilherme Silva, infelizmente, não houve qualquer engano. É do conhecimento público aquilo que V. Ex.ª tem feito e

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o que o Sr. Primeiro-Ministro tem dito, a espaços, sobre esta matéria e com alguns problemas de amnésia pelo meio.
É evidente que o PSD não «meteu no saco» a sua teoria das forças de bloqueio; evidentemente, também, gere-a em sol menor ou em dó maior, consoante as circunstâncias próprias - parece que agora é uma altura de sol menor!
Portanto, Sr. Presidente, creio que é um acto inútil e superabundante a junção aos autos das declarações do Sr. Deputado Guilherme Silva. Espero apenas que as junte todas e não faça uma versão como aquelas cargas de «porrada» da PSP aos estudantes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria dizer algumas palavras, em termos gerais, em relação a esta iniciativa legislativa.
Como já foi referido, este projecto de lei, relativo à organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, tem duas componentes distintas.
Uma, é motivada pela iniciativa apresentada pelo Sr. Deputado Freitas do Amaral e alguns Srs. Deputados do PSD, e que tem a ver com a previsão na lei da possibilidade de atribuição de carácter urgente a determinados processos pelo Tribunal Constitucional.
Tivemos oportunidade, aquando do seu debate na generalidade, de nos demarcar e de discordar desta iniciativa, uma vez que consideramos, fundamentalmente, que a introdução desta norma iria fazer prevalecer critérios de discricionariedade política na definição de prioridades de apreciação de diplomas pelo Tribunal Constitucional e contribuir para a incerteza jurídica, na medida em que a atribuição de prioridade a uns processos significaria, naturalmente, o protelamento da apreciação de outros.
Tivemos, portanto, nessa altura, oportunidade de manifestar a nossa discordância relativamente a esta norma. As razões fundamentais dessa tomada de posição mantêm-se, mesmo em relação a esta nova redacção que, de alguma forma, mitiga os efeitos da proposta inicial.
A segunda componente que aqui está em debate extravasa, largamente, esta iniciativa inicial e prende-se com a dotação de normas adjectivas do Tribunal Constitucional para cumprimento daquilo que está já disposto na lei sobre incompatibilidades e impedimentos de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, também relacionadas com a já aprovada lei sobre financiamentos dos partidos.
As normas que aqui são propostas decorrem, naturalmente, das opções que legalmente foram feitas nestas matérias. Discordámos de algumas-importa lembrar-designadamente da atribuição ao Tribunal Constitucional da competência para a apreciação das contas dos partidos políticos. Aliás, na altura do debate da respectiva lei, dissemos que nos parecia ser o Tribunal de Contas o órgão a que deveria ser dada tal competência.
Há um outro conjunto de normas que decorrem de uma iniciativa legislativa, que ainda iremos ter oportunidade de votar, hoje mesmo, relacionado com as declarações de rendimento e património dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
As normas que aqui vêm propostas estão directamente relacionadas com opções - que consideramos profundamente negativas- que o PSD fez aprovar, a este nível, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, opções essas que têm a ver não com a garantia da transparência e do controlo público dos rendimentos e do património de titulares de cargos políticos mas, precisamente, com a sua inacessibilidade.
Para nós, a questão fundamental, em matéria de definição do regime aplicável às declarações de rendimentos, tinha como objectivo, sobretudo, garantir a sua acessibilidade a todos os cidadãos, independentemente da invocação de qualquer interesse relevante nesta matéria. O PSD seguiu uma opção que vai, precisamente, em sentido contrário àquele que sempre foi o objectivo proclamado dessa iniciativa legislativa.
Efectivamente, o PSD, ao exigir a prova de um interesse relevante no acesso às declarações, vem, como é óbvio, vedar, à generalidade dos cidadãos, o conhecimento das declarações de rendimento e de património apresentadas pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Ao contrário da transparência - que seria de desejar -, o que o PSD vem consagrar é a regra da inacessibilidade a essas declarações.
É evidente que, relativamente a esta matéria, as opções que ditaram as normas de aditamento propostas à Lei n.º 28/92, de 15 de Novembro, estão relacionadas com essas e, portanto, também merecerão, evidentemente, a nossa discordância.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje, aqui, a apreciar um texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em torno de um projecto inicial que ficou substancialmente acrescentado. A nossa apreciação tem, por isso, de se subdividir em duas partes: uma relativa ao projecto inicial e outra relativa à parte nova acrescentada pela 1.ª Comissão.
Em relação ao projecto inicial, apresentado pelo então Sr. Deputado independente Freitas do Amaral e alguns Srs. Deputados do PSD, mantemos a posição que então expressámos, ou seja, de oposição ao aditamento de um novo número ao artigo 65.º da Lei n.º 28/92, de 15 de Novembro, pois - como então aduzimos - entendemos que o poder de ordenar, conforme critérios de prioridade, os processos de fiscalização sucessiva, requeridos ao Tribunal Constitucional, da constitucionalidade já existe nas mãos do Sr. Presidente do Tribunal Constitucional. Além disso, pensamos que o modo como exerceu esse poder tanto ele como os anteriores presidentes - não é de molde a introduzir um novo mecanismo relativo a um novo critério de prioridades, ou seja, não é de retirar essa competência discricionária ao Sr. Presidente do Tribunal Constitucional.
Mantemos essa posição, pelo que, na especialidade, continuaremos a votar contra o aditamento desse novo número ao artigo 65.º.
Quanto às novas disposições propostas, julgamos tratar-se, no essencial, de normas absolutamente necessárias para regulamentar o exercício das competências atribuídas ao Tribunal Constitucional, tanto no respeitante à fiscalização das contas dos partidos políticos - atribuição essa da qual discordamos, como é sabido, porque continuamos a entender que essa competência devia caber ao Tribunal de Contas e não ao Tribunal Constitucional, que não tem meios nem vocação para exercer essa fiscalização - como à fiscalização das declarações de rendimentos e patrimónios dos titulares dos cargos políticos.
Estas normas são, na sua essência, regulamentares e necessárias para o exercício dessas competências, que es-

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tão atribuídas, em parte contra a nossa opinião e o nosso parecer, ao Tribunal Constitucional.
É evidente que não colhendo, na totalidade e em todos os seus pormenores, a nossa concordância, nomeadamente no que diz respeito ao livre acesso às declarações de rendimentos e patrimónios, elas são, no entanto, positivas, no sentido em que vão possibilitar ao Tribunal Constitucional o exercício destas competências, que lhe estão, desde já, atribuídas.
Assim sendo, votaremos diferentemente, na especialidade, estas propostas e o aditamento de um novo número ao artigo 65.º, ao qual nos opomos. É esta a base da nossa posição em relação a este texto elaborado pela Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate relativo ao projecto de lei n.º 354/VI - Aditamento de um novo número ao artigo 65.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional) (PSD e Deputado independente Freitas do Amaral).

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, a minha interpelação vai no sentido de fixarmos uma metodologia para a continuação dos nossos trabalhos.
Como sabe, temos de efectuar várias votações de diplomas que foram presentes à Mesa. Além disso, como V. Ex.ª acabou de referir, devemos votar, na especialidade, esta lei orgânica.
Não sei se deveríamos passar já a esta votação ou, se, pelo contrário, proceder à votação dos outros diplomas, designadamente da lei relativa ao controlo de rendimentos dos titulares de cargos políticos que, de certo modo, precede esta nalguns aspectos.
Posto isto, sugiro que façamos uma interrupção dos trabalhos para reiniciarmos a sessão com a presença dos Srs. Deputados que se encontram reunidos nas comissões, a fim de procedermos às votações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fui informado de que não há ainda fotocópias de todos os diplomas a votar, pelo que, se ninguém se opõe, vamos interromper, agora; os nossos trabalhos por alguns minutos.
Entretanto, peço aos Srs. Deputados que se encontram em trabalho nas comissões que se dirijam ao Plenário para procedermos às votações que, hoje, constituem a parte mais relevante do período da ordem do dia.

Srs. Deputados, está interrompida a sessão.

Eram 16 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 17 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, vamos dar início ao período de votações.

Começamos por votar o projecto de deliberação n.º 897 VI - Autoriza a convocação das comissões especializadas (PSD, PS, PCP, CDS-PP e Os Verdes).

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, o entendimento do Grupo Parlamentar do PSD relativamente a esta deliberação é o de que esta autorização para as comissões especializadas se reunirem, entre 18 e 22 de Julho, deve ser vista no sentido de ultimarem os trabalhos legislativos em curso e, portanto, não propriamente para tomarem iniciativas novas.

O Sr. Presidente: - É este o entendimento geral da Câmara, pelo que vamos passar à votação do projecto de deliberação n.º 89/VI.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do texto elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 83/VI - Estabelece o sistema de avaliação da qualidade científica e pedagógica das instituições do ensino superior e ao projecto de lei n.º 170/VI - Avaliação e acompanhamento do ensino superior (PCP).
Relativamente a este texto, há vários requerimentos de avocação, respeitantes à votação, na especialidade, em sede de Comissão, que terão de ser votados primeiramente.
Começamos pela votação do requerimento de avocação pelo Plenário da votação do artigo 5.º, apresentado pelo PS.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Maria Bettencourt.

A Sr.ª Ana Maria Bettencourt (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A solução pretendida pelo Governo e pela maioria estabelece uma clara e profunda ligação entre a avaliação e financiamento, estabelecendo medidas punitivas que comprometem as exigências de rigor científico e técnico que um processo de investigação em ciências sociais, como é a avaliação de instituições educativas, exige.
Com efeito, os instrumentos de investigação utilizados nestes processos perdem totalmente a eficácia se as pessoas inquiridas souberem que os resultados obtidos serão utilizados, no curto termo, para «redução ou suspensão do financiamento público» ou para «revogação de autorização de cursos» (n.º 2 do artigo 5.º).
O Partido Socialista considera que a avaliação pode constituir um meio essencial para que as próprias instituições observem as suas disfunções, compreendam as suas causas e identifiquem estratégias de correcção a inserir nos seus planos de desenvolvimento. Este processo é, na proposta do Partido Socialista, a base para a celebração de contratos de desenvolvimento, visando a «realização global dos objectivos negociados entre as instituições e a tutela, bem como a correcção das disfunções e disparidades encontradas no processo de avaliação». Seria criada, assim, uma relação contratual, respeitadora da autonomia das instituições.
Esta solução foi considerada por todas as entidades consultadas nas audições a que procedeu a Comissão de Educação, Ciência e Cultura como sendo essencial à criação de uma relação de confiança, sem a qual o processo de avaliação estará irremediavelmente comprometido e poderá originar novas formas de «inspecção disfarçada».

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votá-lo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e a abstenção do PSN.

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Srs. Deputados, vamos, agora, votar o requerimento de avocação pelo Plenário da votação do artigo 5.º, apresentado pelo PCP.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PCP requer a avocação do artigo 5.º, porque consideramos que a questão da avaliação do ensino superior constitui uma prioridade de entre aquelas que importa considerar neste sector do sistema educativo. Por essa razão, apresentou um projecto de lei, muito antes, aliás, de o Governo o fazer.
Mas se o PCP considera urgente e importante a aprovação da legislação que defina e concretize o sistema de avaliação, considera igualmente importante que o sistema a definir se caracterize por uma grande prudência e atenção nos objectivos a atingir. Há que ter em conta o seu carácter experimental e a necessidade de as instituições a avaliar a assumirem como um instrumento no qual se reconheçam.
Neste sentido, entendemos que «os resultados da avaliação», especialmente nesta fase, deverão situar-se em aspectos, como sejam a contribuição para a elevação da qualidade do ensino, a promoção do autoconhecimento e do conhecimento recíproco dos estabelecimentos de ensino e a produção de informação e de estudos que suportem a política de ensino superior. Tais objectivos, em nosso entender, justificam, claramente, a criação do sistema.
Pelo contrário, os resultados previstos no artigo 5.º possuem o aspecto negativo de associar a avaliação ao financiamento e de estabelecerem medidas punitivas que terão o inconveniente de gerar reservas nas entidades avaliadoras. Acresce que, a alínea d) do artigo referido, prevê a «celebração de planos de desenvolvimento, com vista à correcção das disfunções e das disparidades encontradas no processo de avaliação».
«Celebração de planos de desenvolvimento» é, em nosso entender, uma formulação ambígua e que não estabelece, seguramente por opção política, qualquer obrigação de negociação dos referidos planos. Esta medida, permitirá, ao Ministério da Educação, arbitrariamente, impor orientações de actividade às instituições. Facto tanto mais grave quanto a essas orientações se poderão seguir as medidas punitivas previstas no mesmo artigo.
O PCP discorda totalmente do artigo 5.º, cujo conteúdo considera conter alguns dos aspectos mais negativos do articulado agora em apreço e, por isso, requer sua avocação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votá-lo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o requerimento de avocação pelo Plenário da votação do artigo 6.º, apresentado pelo PS.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Julieta Sampaio.

A Sr.ª Maria Julieta Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora o diploma em aprovação não pretenda realizar a avaliação do desempenho individual dos docentes, a versão pretendida pelo Governo e pelo PSD suscita, nesta área, dúvidas que não deixarão de causar mecanismos de rejeição relativamente ao processo de avaliação. Por isso, o Partido Socialista propôs que se explicitasse, no n.º 3 do artigo 6.º, que a «avaliação do desempenho individual dos docentes será realizada no âmbito das carreiras docentes e não segundo o presente diploma».
Consideramos importante que a avaliação continuada dos docentes seja um elemento decisivo para a progressão nas carreiras, mas deve ser inserido nos estatutos das carreiras docentes e ser contratualizado com o Estado com base em regras claramente definidas.
Tratando-se a avaliação de um processo inovadora introduzir nas instituições, há que criar condições para que se desenvolva com a aceitação dos docentes e em confiança, o que não acontecerá face às dúvidas que constatamos existirem.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votá-lo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento de avocação pelo Plenário da votação do artigo 10.º, apresentado pelo PS.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Maria Bettencourt.

A Sr.ª Ana Maria Bettencourt (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PS requer a avocação pelo Plenário do artigo 10.º, porque verifica, actualmente, a existência de uma situação caótica no domínio da informação estatística sobre o ensino e de profundas carências em matéria de investigação científica sobre o ensino superior.
Por isso, o PS defendeu a necessidade de explicitar, entre as competências do Ministério da Educação, a necessidade de o Governo prestar informação estatística adequada e apoiar a investigação científica sobre o ensino superior. O PSD votou contra, preferindo a omissão.
Existe uma contradição entre os pontos 2 e 3 da proposta do PSD. Com efeito, quando se afirma, no ponto 2, que «o sistema de avaliação é independente da Inspecção-Geral da Educação ou de outros serviços do Estado», não faz sentido afirmar, no ponto 3, que «incumbe ao Ministro da Educação velar pela harmonia, coesão e credibilidade do sistema de avaliação e acompanhamento do ensino superior». Como e com quem vai o Ministro exercer estas funções? Criando novos inspectores, nomeando acessores?
O Partido Socialista, receando a governamentalização do sistema de avaliação, incompatível com a autonomia do ensino superior, propôs uma total independência entre o sistema de avaliação e o Ministério da Educação. Na solução apresentada pelo PS, seriam a Assembleia da República e o Conselho Nacional de Educação que teriam como competências «definir orientações gerais no tocante às tarefas de avaliação do ensino superior, nos termos do artigo 165.º da Constituição».

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votá-lo.

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e abstenções do CDS-PP e do PSN.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento de avocação pelo Plenário da votação do artigo 11.º, apresentado pelo PS.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra a Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista requer a avocação pelo Plenário da votação do artigo 11.º do texto elaborado pela Comissão, uma vez que ele acentua ainda mais o risco de governamentalização do sistema de avaliação, ao atribuir ao Ministro da Educação o reconhecimento das «entidades representativas», sem sequer explicitar o modo de constituição e as funções das mesmas.
Na proposta do PSD, as responsabilidades essenciais de orientação e acompanhamento do sistema de avaliação são partilhadas entre o Governo e estas entidades representativas, cuja constituição é ainda uma incógnita.
Para o Partido Socialista a independência do sistema de avaliação e acompanhamento, defendida por grande parte das entidades ouvidas em audição da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, exigiria a atribuição de parte significativa das responsabilidades do sistema a entidades independentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votá-lo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento de avocação pelo Plenário da votação do artigo 14.º, apresentado pelo PS.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Julieta Sampaio.

A Sr.ª Maria Julieta Sampaio (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do .Partido Socialista requer a avocação pelo Plenário da votação do artigo 14.º do texto elaborado pela Comissão, porque, segundo o n.º 1, «o Governo estabelece, por decreto-lei ou protocolos, as regras necessárias à concretização do sistema de avaliação» das instituições do ensino superior, ouvidas as suas entidades representativas.
O Partido Socialista propôs em Comissão a eliminação da possibilidade de definição «por protocolos», tanto mais que não se explicita com que entidades são realizados os protocolos. Trata-se, assim, de «cheque em branco» ao Governo.
O PSD mostrou, ao aceitar que o modo de concretização do sistema de avaliação se faça por protocolo (com parceiros não definidos), querer fugir à fiscalização da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votá-lo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e abstenções do CDS-PP e do PSN.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento de avocação pelo Plenário da votação do artigo 14.º, apresentado pelo PCP.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra a Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No debate do projecto de lei do PCP e da proposta de lei do Governo sobre avaliação do ensino superior, uma das críticas que o PCP fez à proposta do Governo foi a de não concretizar aspectos essenciais do sistema a criar. Considerámos a proposta como um pedido, aliás vago, de autorização legislativa.
Entretanto, o PCP, no seu projecto de lei, colocou em discussão uma proposta muito concreta, em que um órgão representativo e independente do Ministério da Educação - o Conselho Nacional dê Avaliação e Acompanhamento do Ensino Superior - asseguraria os aspectos fundamentais da orientação e concretização do sistema, no entanto a proposta de criação desse Conselho foi recusada pelo PSD.
Como o texto aprovado mantém as características vagas da proposta de lei do Governo, duas conclusões são de retirar: por um lado, aspectos essenciais do sistema ficam por definir; por outro, fica clara a recusa pelo PSD de viabilizar a criação de órgãos autónomos e a sua opção pela concentração de decisões no Governo.
Assim, ficam por estabelecer, e serão estabelecidas pelo Governo, «as regras necessárias à concretização do sistema de avaliação das instituições do ensino superior.
Ficam por estabelecer, e serão estabelecidos pelo Governo, «os princípios gerais a que deve obedecer a constituição das entidades representativas» das instituições de ensino superior.
Ficam por estabelecer, e serão estabelecidos pelo Governo, «os princípios gerais que assegurem a harmonia, coesão e credibilidade do sistema de avaliação e acompanhamento (...)»
Por outro lado, fica claro que «as entidades representativas» terão um direito de participação muitíssimo limitado, como decorre do n.º 1, em que se estabelece que estas serão ouvidas pelo Governo, para efeitos de estabelecimento das regras necessárias à concretização do sistema de avaliação das instituições do ensino superior.
Tais disposições denotam uma perspectiva governamentalizadora, absolutamente oposta à defendida pelo PCP, que, estamos certos, é a que melhor serviria o ensino superior.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votá-lo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e a abstenção do PSN.
Srs. Deputados, vamos passar à votação final global da proposta de lei n.º 83/VI - Estabelece o sistema de avaliação da qualidade científica e pedagógica das instituições do ensino superior - e do projecto de lei n.º 170/VI - Avaliação e acompanhamento do ensino superior (PCP).

O Sr. Vítor Crespo (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para o efeito, Sr. Deputado.

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O Sr. Vítor Crespo (PSD): - Sr. Presidente, é o texto final saído da Comissão, que teve por base a proposta de lei e as emendas que foram introduzidas e aprovadas por vários partidos, algumas delas por unanimidade, que deve ser votado.

O Sr. Presidente: - Correcto, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar o texto final elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 83/VI - Estabelece o sistema de avaliação da qualidade científica e pedagógica das instituições do ensino superior- e ao projecto de lei n.º 170/VI - Avaliação e acompanhamento do ensino superior (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PSN e votos contra do PS, do PCP e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro.

A Sr.ª Ana Maria Bettencourt (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Ana Maria Bettencourt (PS): - Para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, nos termos do n.º 4 do artigo 164.º do Regimento, dar-lhe-ei no final de todas as votações.
Srs. Deputados, vamos agora passar à votação da proposta de lei n.º 92/VI - Autoriza o Governo a rever o Código Penal.
Em relação a esta proposta de lei, existem também vários requerimentos de avocação pelo Plenário da votação de alguns dos seus artigos.
O primeiro é o requerimento de avocação pelo Plenário da votação de diversos artigos, apresentado pelo PCP.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, antes queria fazer uma interpelação à Mesa. Não sei como estão ordenados os requerimentos de avocação, mas penso que a sequência lógica deverá ser por ordem de artigos.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a informação que chega à Mesa - e não sei se corresponde à verdade - é que os requerimentos de avocação já estão ordenados por ordem de artigos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito discutida foi a solução apontada na proposta da Comissão Revisora relativamente à pena de multa alternativa à pena de prisão até três anos.
Detivemo-nos, demoradamente, nos preceitos da proposta, que prevêm a possibilidade de a prisão ser substituída por multa e que estabeleciam a possibilidade de prisão subsidiária para os casos de não pagamento da multa, de molde a averiguar se os cidadãos de mais fracos recursos iriam ser especialmente penalizados ou ficariam em desigualdade de circunstâncias perante os que gozam de uma melhor situação económica.
Apesar de o sistema estar feito de maneira a evitar o cumprimento da prisão subsidiária, a verdade é que a redacção que consta já do actual Código - artigo 47.º, n.º 4 - e que passa para o n.º 3 do artigo 49.º deixará os cidadãos de menos posses, normalmente menos esclarecidos quanto aos meandros da lei, menos protegidos do que os outros.
Na verdade, naquele inciso estabelece-se um ónus da prova para o condenado. Este tem de provar- não é o tribunal que tem de averiguar! - que o não cumprimento da; pena de multa lhe não é imputável.
A experiência da aplicação do actual Código tem demonstrado que o condenado não tem a iniciativa de provar a sua insuficiência económica, passando-se com facilidade de uma pena de multa a uma pena de prisão.
Assim, uma das propostas do PCP visa, de facto, estabelecer uma completa igualdade dos cidadãos e impedir que a pena de multa redunde, de facto, num benefício para alguns e numa opressão para outros.
Por outro lado, relativamente ao artigo 44.º, n.º 2, que aponta para um regresso à pena de prisão inicial, ao contrário do que acontece no actual Código, entendemos ser preferível a situação actual. Na nossa proposta, a pena de multa nunca mais regressa à pena de prisão inicial, mas pode ser substituída por prisão reduzida a 2/3.
É nestes termos que requeremos a avocação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votá-lo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro.
Srs. Deputados, segue-se o requerimento de avocação pelo Plenário, apresentado pelo PCP, da votação, na especialidade, do artigo 3.º, parte B), pontos 94 e 95 do texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 92/VI - Autoriza o Governo a rever o Código Penal.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A lei penal intervém apenas para protecção de bens jurídicos. Deste princípio decorrem limites de criminalização e de punibilidade. Desse mesmo princípio decorrem também os critérios estritos de necessidade e de subsidariedade da intervenção penal.
Como diz o Professor Doutor Figueiredo Dias, a lei penal não pode servir para tutela de normas morais ou de uma qualquer moral. Sempre que o Direito Penal se desvia destes princípios, as normas deixam de corresponder à consciência jurídica comunitária, deixando de cumprir as finalidades de prevenção geral e especial.
Tal acontece, ainda, apesar da Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, com as disposições do Código Penal relativas à interrupção voluntária da gravidez.
O facto de não se ter adoptado uma lei de prazos, mas uma lei mista de indicações e prazos, o facto de em 1984 se ter aprovado uma lei insuficiente, continua a tornar possível o recurso ao aborto clandestino, pondo em risco a vida das mulheres.
A prevenção da interrupção voluntária da gravidez faz-se com uma política social que proporcione aos casais o planeamento familiar, que lhes crie as condições económicas que tornem possível um são e equilibrado ambiente familiar e perspectivas de vida para as crianças desejadas. E isto que é sentido pela comunidade e daí o desvalor das leis punitivas da interrupção voluntária da gravidez.

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Foi com base nesta constatação, já por nós várias vezes afirmada e reafirmada, que voltamos a propor a exclusão da ilicitude da interrupção voluntária da gravidez quando praticada nas primeiras 12 semanas a pedido da mulher.
Sendo certo que está cientificamente provado que o período de 16 semanas para o aborto eugénico é insuficiente para detectar muitas mal formações do feto, propomos o seu alargamento para as primeiras 22 semanas de gravidez. Propomos ainda a descriminalização da conduta da mulher que fizer um aborto fora dos casos previstos no artigo 142.º do Código Penal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento de avocação supra identificado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro.
Passamos ao requerimento de avocação pelo Plenário da votação do artigo 3.º, parte B), ponto 116, apresentado pelo PS.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, requeremos a avocação pelo Plenário da votação do artigo 3.º, parte B), ponto 116, da proposta de lei em discussão com o seguinte fundamento: O Grupo Parlamentar do PS sublinhou, fundamentadamente, na discussão na generalidade, a importância que atribui à revisão, pela maioria, das fórmulas propostas pelo Governo susceptíveis de restringir, injustificadamente, o espaço do exercício da liberdade de expressão que consideramos essencial que seja preservado.
O texto que a maioria PSD aprovou na Comissão consagra uma solução desequilibrada e perigosa para a articulação entre a tutela do direito de informar e a tutela da reserva da vida privada e familiar. Esta deve, sem dúvida, ser objecto de protecção penal, mas não sacralizada e absolutizada e, em especial, com tais contornos, face a outros direitos e legítimos interesses.
A maioria não honrou sequer a expectativa criada de concentrar expressamente o grau mais intenso da tutela na esfera mais restrita da vida íntima, sem dúvida merecedora de protecção diferenciada e mais intensa do que a da vida privada em geral.
A maioria também desonrou o compromisso e recusou seguir a justificada proposta da Comissão no sentido de eliminar a limitação constante do n.º 5 do actual artigo 164.º do Código Penal, o que reforça, para as inovações introduzidas, um sentido e uma intencionalidade política de que o Grupo Parlamentar do PS se -dissocia e que inequivocamente reprova, apelando para que o Plenário da Assembleia da República repondere as soluções a consagrar nesse domínio.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos- a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro, Srs. Deputados, por lapso, a Mesa não submeteu à votação, de acordo com a ordem estipulada, três requerimentos de avocação apresentados pelo PCP.
Assim, para proceder à leitura do requerimento de avocação pelo Plenário da votação do artigo 3.º, parte B), ponto 106, e da proposta de aditamento do ponto 118-A ao artigo 3.º, parte B), apresentado pelo PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP apresentou no início da discussão na especialidade desta proposta de lei algumas propostas no sentido de uma criminalização de certas condutas que atentam simultaneamente contra os direitos dos trabalhadores e a efectivação do Estado de Direito.
Nalguns países, como na França e na Espanha, vinga a tese da criminalização daquelas condutas e veja-se o novo Código Penal francês e o projecto de Código Penal espanhol.
O Professor Figueiredo Dias refere que a intervenção da lei penal se justifica quando se verificam lesões insuportáveis das condições comunitárias essenciais ao livre desenvolvimento e realização da personalidade de cada homem. É o que vem acontecendo com os direitos dos trabalhadores e de fenómenos que ressurgiram e afectam o próprio direito à vida dos trabalhadores e das suas famílias, ou seja, o não pagamento doloso de salários merece uma reacção criminal.
A própria ordem jurídico-constitucional é ameaçada com aquele comportamento fraudulento e, contendo o Código a criminalização de condutas dos trabalhadores - vide o crime de infidelidade -, a inércia por ausência da lei penal, quanto aos direitos dos trabalhadores, dá-lhe um cariz de instrumento da classe dominante.
Entendemos também que as práticas discriminatórias em violação do artigo 13.º da Constituição e a violação de regras de segurança, higiene e saúde no trabalho merecem também a tutela da lei penal. Aliás, como acontece já com a infracção de regras de construção que se encontra no Código, mas não por consideração especial com o universo dos trabalhadores.
A exploração do trabalho infantil é também uma marca da política anti-social e tem graves repercussões sobre a saúde das crianças, razão porque já hoje é possível punir aquela conduta através do tipo de crime de maus tratos a menores.
O PCP apresentou, por isso, propostas de alteração ao artigo 152.º, tal como consta da proposta de revisão do Código Penal, alargando o tipo de crime de maus tratos a menores por forma a permitir uma mais ampla punição da exploração do trabalho infantil.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e a abstenção do CDS-PP.
Srs. Deputados, passamos ao requerimento de avocação pelo Plenário da votação do artigo 3.º, parte B), ponto 190, apresentado pelo PCP.

Para proceder à sua leitura, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O n.º 2 do actual artigo 437.º do Código

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Penal, a que corresponderá o artigo 385.º decorrente do pedido de autorização legislativa, remete para uma lei especial a equiparação a funcionário de quem desempenhe funções políticas.
A Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, determina, de facto, os crimes de responsabilidade que titulares de cargos políticos cometam no exercício das suas funções. Contudo, há crimes cometidos por estes titulares - vide o caso de falsificações - cuja tipificação não foi acolhida pela lei supra referida.
Assim, quando uma falsificação for cometida por quem desempenhe funções políticas, no exercício dessas funções, essa pessoa será punida como qualquer outro cidadão, sendo aplicável a pena de prisão até 3 anos ou a pena de multa. Todavia, se a falsificação for praticada por um simples funcionário, a pena é a de prisão de 1 a 5 anos.
Anota-se ainda que a autorização ao Governo para tipificar o crime de tráfico de influências, aprovada por unanimidade na Comissão, não especifica que deve contemplar-se também a hipótese de o crime ser praticado por titular de cargo político.
O Governo poderá ser tentado a interpretar aquela autorização no sentido de não punir especialmente o crime quando o autor é titular de cargo político, dado que o último artigo do Código Penal remete para lei especial a definição da responsabilidade daqueles titulares.
Outros desajustamentos estão à vista se compararmos a actual proposta de lei com a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho.
Enquanto a corrupção activa para acto lícito cometida por particular passa a ser punida, a mesma conduta praticada por um titular de cargo político não é punida. Também a denegação de justiça praticada por funcionário é punida mais gravemente do que a denegação de justiça praticada por titular de cargo político.
Entendemos que se deve tentar obviar, tanto quanto possível, à diferença de regimes existente entre funcionários e titulares de cargos políticos nos casos em que a lei especial é omissa, colocando, assim, em vantagem aqueles titulares.
Os que detêm funções políticas devem ser punidos como os funcionários em crimes como os de falsificação e de tráfico de influências. Bastará, para tal, que se altere o n.º 3 proposto para o artigo 385.º correspondente ao actual artigo 437.º, prevendo que, sem prejuízo do que em lei especial se dispõe quanto à responsabilidade dos titulares de cargos políticos, estes são equiparados a funcionários.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e abstenções do CDS-PP e do PSN.

Srs. Deputados, passamos ao requerimento de avocação pelo Plenário da votação dos artigos 180.º, 184.º e 187.º contidos no artigo 3.º, parte B), ponto 116, e dos artigos 195.º e 199.º contidos no artigo 3.º, parte B), ponto 118, apresentado pelo PCP.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É no capítulo dos crimes contra a honra e contra a reserva da vida privada que podemos encontrar, no pedido de autorização legislativa, a marca de tempos de ofensiva contra a comunicação social.
A proposta de lei consagra um comportamento reactivo da classe política perante a actuação da imprensa, caso exemplar é o da proposta apresentada para um novo artigo - o artigo 187.º - que nem sequer é fruto do trabalho da Comissão Revisora.
Da leitura do mesmo, que alarga a protecção penal das pessoas colectivas às corporações e serviços do Estado que exerçam autoridade pública, é difícil não concluir que, na base do mesmo, estão denúncias de ilegalidades cometidas, por exemplo, no DAFSE e no SIS. É difícil não concluir que o que se pretende é a opacidade das corporações e dos serviços do Estado.
Também no que toca à proibição da prova da verdade dos factos quando se trate da vida privada e familiar dos cidadãos, o sentido da inclusão dessa proibição é o de inculcar que há uma esfera da vida privada igual para todos os cidadãos. Assim não é, porquanto o círculo da vida privada das figuras públicas é consideravelmente mais reduzido do que o do comum dos cidadãos.
Ainda na avaliação das alterações que se introduziram a alguns tipos de crimes, eliminando a expressão «sem justa causa», que para uns constitui uma menção redundante da ilicitude e para outros integra a própria factualidade do tipo, e quanto ao crime de gravações e fotografias ilícitas, registamos que, a propósito da expressão «sem justa causa», alguma doutrina conclui que, com a sua omissão, há uma «extensão acrescida da incriminação».
Ponderados os interesses em conflito - os das vítimas e os daqueles que exercem o direito de informar -, parece-nos que, apesar de a parte geral do Código poder resolver o problema, se deve entender como útil, como diz a doutrina alemã, que as normas incriminatórias advirtam que ocorrem muitas vezes situações de conflito que reclamam a justificação da conduta, apesar do preenchimento do tipo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e a abstenção do PSN.
Srs. Deputados, vamos passar à votação final global da proposta de lei n.º 92/VI - Autoriza o Governo a rever o Código Penal, na redacção que lhe foi dada pelo texto final aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PSN, votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro.
Srs. Deputados, vamos passar à votação final global da proposta de lei n.º 105/VI - Altera a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP, de

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Os Verdes e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e a abstenção do PSN.

Srs. Deputados, de seguida, passamos à votação do texto final elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao projecto de lei n.º 368/VI - Altera a Lei n.º 15/90, de 30 de Junho (Atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e a abstenção do PSN.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de lei n.º 99/VI - Altera o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa), relativamente à qual existem vários requerimentos de avocação.
Para proceder à leitura do requerimento de avocação do n.º 4 do artigo 16.º, apresentado pelo PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à proposta de lei ora em discussão, o PSD apresentou uma proposta de alteração ao n.º 4 do artigo 16.º que, no fundo, vem ao encontro da reflexão e das discussões que tivemos em sede de Comissão a propósito de uma questão que tem sido, desde há muito, controvertida na Lei de Imprensa, qual seja a de saber exactamente em que local se deve publicar o direito de resposta, sobretudo quando estão em causa a primeira e a última páginas dos jornais.
Sensíveis aos argumentos daqueles que entendem que, nestas situações, a solução maximalista consagrada actualmente na lei de nada tem servido para a salvaguarda dos direitos dos cidadãos, que, invocando o direito de resposta, não vêem, de qualquer modo, salvaguardados esses mesmos direitos consagrados na lei, o Grupo Parlamentar do PSD, na reflexão que fez, entendeu por bem acolher como boas as razões dos que defendem que a solução adequada para estas situações passa pela inscrição na primeira, na última ou, no caso de título de chamada, em qualquer uma das páginas, de uma nota com a indicação expressa da página em que vai ser publicado o texto de resposta e a identificação do cidadão que é titular desse direito de resposta.
Entendemos, portanto, que, com esta solução, à qual acrescentamos que a nota de chamada tem de ter o devido destaque, ficam melhor defendidos os interesses e os direitos dos cidadãos.
É, pois, esta a alteração que fazemos e fica assim justificado o requerimento de avocação apresentado pelo meu partido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação pelo Plenário apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão da proposta de substituição do n.º 4 do artigo 16.º da proposta de lei n.º 99/VI, para o que cada grupo parlamentar dispõe de 3 minutos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Arons de Carvalho.

O Sr. Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta alteração, o PSD pretende aparentar públicas mostras de abertura. No entanto, ela é uma confissão: o PSD levou tempo a perceber que estava perante uma lei inexequível, logo absurda!
Importa ainda sublinhar que é pena que o PSD não tenha, em todo o debate feito em sede de Comissão, aceite mais sugestões quer da imprensa quer dos restantes partidos. De facto, o PSD não devia ter dado uma «machadada» na liberdade interna dos jornalistas e no seu direito de participação e, sobretudo, não devia permitir, como permite, o abuso do direito de resposta por parte de quem queira autopromover-se à custa da imprensa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr." Deputada Odete Santos.

O Sr. Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a esta matéria, queremos salientar que aceitámos e votámos favoravelmente uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que continha já uma grande abertura, nomeadamente a resposta a algumas preocupações quanto a notícias publicadas na primeira e última páginas.
Portanto, queremos salientar que demos o nosso voto favorável ao n.º 4 do artigo 16.º que veio da Comissão. No entanto, a redacção que agora nos é proposta é um tanto diferente e creio que exagera, sobremaneira, em relação à questão do direito de resposta e à manutenção de algum equilíbrio entre o direito de resposta e a liberdade editorial.
E entendo que exagera, porque, nos termos em que agora vem redigido o n.º 4 do artigo 16.º, todas as respostas poderão ir, independentemente de os artigos terem sido publicados numa outra página, para as «cartas dos leitores» desde que, no local onde o artigo havia sido publicado, se insira uma nota de chamada a remeter para as «cartas dos leitores».
Bom, sinceramente, até aí nós não vamos, porque a nossa postura na discussão da Lei de Imprensa foi a de manter o equilíbrio entre os direitos de resposta e de informar e consideramos que isto vem diminuir o direito de resposta, trazendo sérias limitações. Ora, nós não aceitamos isto!
Por este motivo, aceitamos o n.º 4 do artigo 16.º que veio da Comissão, pois penso que ele responde às questões suscitadas pelos jornalistas, que não queriam mais do que isso, e creio que era melhor retirarem a proposta de alteração que apresentaram agora a Plenário.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de salientar que, de facto, estivemos a trabalhar numa ilusão a propósito deste n.º 4 porque, que me conste, o PS não apresentou qualquer proposta sobre esta matéria. Portanto, aquilo que tivemos de fazer foi apresentar uma proposta de alteração à proposta de lei e agora fizemos uma pequena rectificação na proposta aprovada em sede de Comissão.
Sr.ª Deputada Odete Santos, de facto, não me parece que o texto agora proposto diminua, de alguma forma, o direito de resposta, na medida em que aquilo que prevemos é que, no caso de o ele ser exercido sobre um escrito na primeira, na última página ou em qualquer outra pá-

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gina, quando a resposta não for publicada no mesmo local, aí deve ser inserida uma nota de chamada com a remissão para a página onde vai ser publicado o direito de resposta, com a identificação do seu titular e com o destaque que, naturalmente, deve ter. Portanto, não vejo que, substancialmente, haja alguma alteração em relação àquilo que aprovámos na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Então, por que é que apresentaram a proposta aqui?

O Orador: - Porque há uma especificação relativamente à questão «no todo ou em parte» do artigo respondido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate da proposta de substituição do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 85-C/75, constante do artigo 1.º do texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 99/VI, apresentada pelo PSD.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e a abstenção do PS.

É o seguinte:

No caso do escrito relativamente ao qual se exerce o direito de resposta ter sido publicado, no todo ou em parte, ou destacado em título, na primeira, última ou qualquer outra página, e quando a resposta não for publicada no mesmo local, é aí obrigatoriamente inserida uma nota de chamada, devidamente destacada, com a indicação da página onde é publicada e a identificação do titular do direito de resposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, no que toca ao texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 99/VI foram apresentados vários outros requerimentos de avocação pelo Plenário, que passamos a analisar e a votar, sendo o primeiro relativo ao artigo 2.º, apresentado pelo PS.
Para fazer a sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, este requerimento diz respeito ao artigo 2.º do texto final da proposta de lei, mas creio que há ainda outros requerimentos atinentes ao artigo 1.º, designadamente um subscrito pelo Sr. Deputado Arons de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se V. Ex.ª não vê inconveniente, visto estar assim ordenado pelos serviços, faremos uma pequena alteração àquilo que seria a ordem lógica..

O Orador: - Sr. Presidente, desde o momento que esteja exactamente aclarado o objecto do debate, não temos qualquer objecção.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, prossigamos com a análise deste requerimento.

O Orador: - Com certeza, Sr. Presidente. Fica inteiramente claro que o que está em debate é o requerimento de avocação pelo Plenário da votação do artigo 2.º do texto final da Comissão relativo à Lei de Imprensa.
O PSD, Sr. Presidente e Srs. Deputados, decidiu invocar a necessária correcção do quadro legal aplicável ao direito de resposta dos cidadãos, como um pretexto para impulsionar a imposição de regras processuais supercéleres de inquérito e julgamento não apenas em casos de violação desse direito essencial mas em todas as situações de controvérsia sobre artigos, reportagens ou quaisquer outras peças de carácter jornalístico.
Esta medida cria, para a punição de jornalistas, aquilo a que chamaríamos uma auto-estrada punitiva, que não tem paralelo na justiça portuguesa.
O que se procura ocultar ou diminuir com esta medida é que, por um lado, a actual lei já prevê um regime que é especialmente célere para as infracções de abuso de liberdade de imprensa e, por outro lado, a opção que agora se quer adoptar implica, na prática, que para o tratamento de processos contra jornalistas sejam deslocados meios policiais e magistrados, afastando-os do combate a segmentos da criminalidade que se arrastam impunemente pela Polícia Judiciária, como revelou a última inspecção da Procuradoria-Geral da República à Polícia Judiciária, e pelos tribunais, em muitos casos sem qualquer inquérito e menos ainda julgamento.
Se isto evidencia quão prioritária é para o PSD a instauração daquilo que poderíamos chamar uma «paz de cemitério laranja» na comunicação social, confirma também uma criação irresponsável de novos factores de insegurança dos cidadãos. Por outro lado, o que se proeurou ocultar e diminuir com esta prosposta, continuando os demais processos (designadamente os sobre corrupção e desvio de dinheiros públicos) a tramitar superlentamente, a conjugação destas normas com as regras do Código Penal pode gerar o seguinte resultado altamente perverso: aos jornalistas (julgados num ápice) fica, na prática, impedida a prova de factos verdadeiros que, constituindo crime, não tenham sido objecto de sentença transitada em julgado em processos que se arrastem (é o que diz o artigo 180.º, n.º 5, do Código Penal, que o PSD, contra todas as promessas, se recusou alterar).
Envolvidos, primeiro, no segredo do inquérito e, mais tarde, protegidos contra divulgação por este meio, factos graves podem, assim, vir a ser tornados insusceptíveis de debate público livre. Em vez do combate à criminalidade, esta opção pretende, mesquinhamente, torná-la invisível.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista requer a avocação pelo Plenário da votação do artigo 2º do texto final da 1.» Comissão relativo à Lei de Imprensa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, o segundo requerimento de avocação pelo Plenário é relativo ao artigo 1.º do mesmo texto, apresentado pelo PS.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra o Sr. Deputado Arons de Carvalho.

O Sr. Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como foi aprovada pelo PSD, a nova

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redacção do artigo 16.º da Lei de Imprensa permite o abuso do exercício do direito de resposta. De acordo com ela, a publicação da resposta apenas pode ser recusada quando haja ilegitimidade de quem invoca esse direito, quando o prazo para o exercer terminou ou quando o texto da resposta exceda o limite do número de palavras.
Esta redacção incita assim a que qualquer pessoa referida numa notícia ou comentário de um jornal invoque e utilize o esse direito, mesmo que parte da sua resposta não tenha qualquer relação directa e útil com o texto que lhe deu origem.
Pior: esta redacção permite toda e qualquer forma de autopromoção à custa do direito de resposta, tanto mais que o PSD não se esqueceu de prever pesadas sanções, que inibirão os jornais de recusarem a prática deste abuso.
Por outro lado, o PSD deu nova machadada nos conselhos de redacção. Estes deixam de ser obrigatoriamente ouvidos quando o director das publicações periódicas quiser recusar a publicação de uma resposta com base nos estreitos limites que a lei ainda permite.
Os jornalistas têm cada vez menos liberdade interna, o que lamentavelmente esvazia de sentido o preceito constitucional que prevê a existência de conselhos de redacção.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento de avocação pelo Plenário que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, o terceiro requerimento de avocação, do PCP, é relativo ao artigo 2.º.

Para fazer a sua apresentação, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD propôs o encurtamento dos prazos da marcha processual relativa aos crimes de abuso da liberdade de imprensa. Sabe-se que os tribunais não têm qualquer hipótese de cumprir aqueles prazos e a celeridade da justiça é desejável para todos os processos; sabe-se que, para isso, têm de ser dados aos tribunais e aos órgãos de polícia criminal os meios necessários para cabalmente exercerem a sua função no combate à criminalidade; sabe-se que tais meios não são dados nem mesmo naqueles processos por comportamentos que minam o Estado de Direito democrático. Estamo-nos referindo, como é óbvio, aos processos de corrupção, alguns deles aguardando há seis anos o inicio da investigação.
Assim, o regime excepcional proposto não conduzirá a qualquer especial protecção dos ofendidos. Tal regime tem, sim, o significado emblemático de intimidar os profissionais da comunicação social. Intimidação que não pode ser desligada das propostas de alteração ao Código Penal no capítulo dos crimes contra a honra e a reserva da vida privada, através das quais se tenta limitar, com proibições de prova da verdade dos factos, o exercício do direito a informar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e a abstenção do PSN.

Srs. Deputados, o quarto requerimento de avocação, também do PCP, é relativo ao artigo 1.º.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao contrário do que se diz no preâmbulo da proposta de lei, o cômputo global das alterações que se pretendem introduzir na Lei de Imprensa é negativo, tanto para os eventuais titulares do direito de resposta como para os jornalistas e para as empresas jornalísticas.
Na verdade, com o n.º 5 do artigo 16.º proposto para o texto final, leva-se ao excesso a extensão da resposta e manteve-se aquilo que a doutrina vide, nomeadamente, Vital Moreira - tem apontado como um constrangimento ao direito de resposta, ou seja, a proibição de a resposta conter expressões desprimorosas, sendo certo que quem responde a um artigo que o afecta não pode estar limitado por aquela proibição.
Se é certo que, na formulação proposta pelo PSD para o n.º 9 deste artigo, a inclusão de expressões desprimorosas deixa de ser motivo para a recusa do direito de resposta, a verdade também é que o respondente continua a estar constrangido, uma vez que pode ser responsabilizado por abuso do direito de resposta.
Entendemos que a melhor solução será a de suprimir aquela proibição, ao mesmo tempo que, como veremos em ulterior requerimento de avocação, a recusa do direito de resposta não poderá ser apenas a que é configurada no n.º 9.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, antes de continuarmos, queria pedir a todos os que estão no Palácio o obséquio de virem para o Hemiciclo, pois estamos em processo de votações e não podemos votar com qualquer número de Deputados.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Os Deputados do PSD não estão a ouvir V, Ex.ª!

O Sr. Presidente: - Vamos prosseguir as votações, Srs. Deputados, passando ao requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade do n.º 9 do artigo 16.º na redacção que lhe é dada pelo artigo 1.º do texto final da proposta de lei n.º 99/VI. Para proceder à respectiva apresentação e leitura, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, revela o n.º 9 do artigo 16.º, proposto pelo PSD, que apenas, na óptica do PSD, deverá poder ser recusada a publicação da resposta quando a mesma não respeite pressupostos meramente formais. Revela aquele

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inciso que haverá acesso à imprensa através da invocação do direito de resposta mesmo para cometer crimes, o que é inadmissível e representa uma verdadeira intromissão na liberdade editorial.
Contudo, nem sequer se atinge, com aquele número, o anunciado desiderato de alargar as possibilidades do exercício do direito de resposta.
Com efeito, o abuso do direito permitido pelo legislador deixa pendente sobre os respondentes a ameaça de poderem vir a ser responsabilizados, mesmo aqueles que podem apenas ter dúvidas sobre se agiram em abuso ou não e as dúvidas acumular-se-ão sobre os candidatos a respondentes, indo aquela ameaça actuar criando novos constrangimentos ao exercício do direito de resposta.
Assim, o regime previsto na actual lei, no que toca à recusa daquele direito, permitindo a avaliação dos pressupostos do mesmo e a avaliação da relação entre o escrito e a resposta, é ainda o que mantém o equilíbrio entre os dois interesses em presença. Consideramos ainda que deve manter-se a exigência de parecer favorável do Conselho de Redacção para a recusa do direito de resposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e a abstenção do PSN.
Terminaram os requerimentos de avocação respeitantes à votação na especialidade da proposta de lei n.º 99/VI, que altera o decreto-lei designado como Lei de Imprensa, pelo que, Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final elaborado pela 1.º Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro.
Srs. Deputados, vamos agora passar aos projectos de lei n.ºs 117/VI - Reforça o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos (altera a Lei n.º 4/83, de 2 de Abril) (PCP), 217/VI - Controlo de riqueza dos titulares de cargos políticos (CDS-PP), 330/VI - Alterações à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, sobre o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos (PSD), 223/VI - Controlo público da riqueza e dos interesses dos titulares de cargos políticos (PS) e 322/VI - Estatuto da função política (CDS-PP), todos trabalhados na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e dos quais resultou um texto final.
Em todo o caso, há três requerimentos de avocação, sendo o primeiro apresentado pelo grupo parlamentar do PCP, em que requer a avocação pelo Plenário da votação na especialidade do n.º 2 do artigo 3.º do texto aprovado em Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre esta matéria.
Para proceder à leitura deste requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de discriminar os rendimentos, os elementos patrimoniais e os cargos sociais que devem constar das declarações a apresentar pelos titulares de cargos públicos, o texto aprovado na Comissão dispõe que os bens comuns do titular de cargo público casado só devem ser declarados quando este detenha a respectiva administração. Isto significa, muito concretamente, que, na maioria dos casos, uma parte muito significativa do património de titulares de cargos públicos não carece de ser declarado, pelo que, nesses casos, as declarações serão um mero pró-forma que nada terá a ver com a real situação patrimonial dos declarantes.
Esta norma limita assim drasticamente o alcance e a utilidade das declarações de rendimentos e nega, na prática, a transparência e a possibilidade de controlo público dos rendimentos e património dos titulares de cargos públicos. É esta a razão que motiva o nosso requerimento de avocação desta disposição para o Plenário.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro.
Srs. Deputados, temos um segundo requerimento de avocação apresentado pelo PCP, que diz respeito ao artigo 9.º do texto aprovado em Comissão.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o artigo 9.º que foi aprovado em Comissão aquilo que se consagra não é a transparência e o controlo público dos rendimentos e do património dos titulares de cargos públicos. Aquele que foi sempre anunciado como o grande objectivo deste processo legislativo é, assim, completamente defraudado porque, em vez de se assegurar o acesso dos cidadãos às declarações de rendimentos e património apresentadas no Tribunal Constitucional, aquilo que o PSD assegura é a regra da inacessibilidade.
Segundo o texto que o PSD aprovou, só terão acesso às declarações os cidadãos que justifiquem, perante o Tribunal Constitucional, interesse relevante no respectivo conhecimento e só se presume ocorrer interesse relevante quando se trate de aceder às declarações de titular de cargo público contra o qual penda processo-crime por acto praticado no exercício das suas funções e em que tenha sido pronunciado.
Para o PCP, a questão central deste processo legislativo - e, nesse sentido, apresentámos um projecto de lei - seria consagrar o livre acesso de qualquer cidadão às declarações apresentadas, sem ter de invocar qualquer interesse específico. Não há qualquer razão para que não exista, em relação às declarações de rendimentos e património dos titulares de cargos públicos, um regime de total transparência, traduzido na liberdade de acesso e na liberdade de publicitação do respectivo conteúdo. Por isso, votámos contra o texto aprovado pelo PSD e requeremos a sua avocação para o Plenário.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os

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Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro.

Vamos passar ao terceiro requerimento, apresentado pelo grupo parlamentar do PS, no sentido da avocação pelo Plenário da votação dos artigos 3.º, n.º 1 e 2, e 9.º do texto final da Comissão.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O grupo parlamentar do PS tem tomado iniciativas a vários níveis, e também no plano legislativo, para introduzir alterações fundamentais no sistema político, sendo a última contribuição e, naturalmente, a mais saliente o projecto de revisão constitucional. Tais alterações passam, desde logo, pela garantia da total transparência da vida patrimonial e dos interesses dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, matéria em que o grupo parlamentar do PS foi, na presente legislatura, o primeiro a apresentar um projecto de lei.
Essa transparência só poderá existir se abranger não só os elementos patrimoniais em sentido estrito mas também as ligações a interesses que, não tendo reflexo imediato ou directo no plano patrimonial, nem por isso têm menos relevância, designadamente para apreciação das condições de livre exercício do mandato político ou da neutralidade de exercício de altas funções públicas ou jurisdicionais.
Por outro lado, a transparência só se atinge com o acesso livre, se bem que regulamentado quanto ao seu processamento, de todo e qualquer cidadão ao seu integral conhecimento. Finalmente, deverá abranger não só o património e interesses dos titulares mas também o dos cônjuges, sob pena de ser fácil lançar a suspeição de que se ocultam situações em que há interesse do titular mas em que a titularidade do património, rendimento ou interesses radica no cônjuge.
Nenhum destes pressupostos, essenciais a uma lei eficaz em matéria de transparência, tiveram consagração no texto imposto pela maioria. O grupo parlamentar do PS apela para o Plenário no sentido de poder ainda introduzir na lei dispositivos mínimos que assegurem a efectiva transparência que a maioria apregoa mas sistematicamente recusa.
São os fundamentos éticos do próprio sistema político e do exercício das funções de jurisdição e de desempenho de altos cargos públicos que estão em causa. A não ser assim e a não se introduzirem substanciais alterações ao texto, a lei da «transparência» continuará a ser a lei do «ferrolho».

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Raul Castro e Luís Fazenda.

Vamos passar à votação final global do texto elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de lei n.º 117/VI - Reforça o controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos (altera a Lei n.º 4/83, de 2 de Abril) (PCP), 217/VI - Controlo de riqueza dos titulares de cargos políticos (CDS-PP), 330/VI - Alterações à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, sobre o controlo público da riqueza dos titulares de
cargos políticos (PSD), 223/VI - Controlo público da riqueza e dos interesses dos titulares de cargos políticos (PS) e 322/VI - Estatuto da função política (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Raul Castro e Luís Fazenda.
Vamos passar à última pane das votações, ou seja, às votações na generalidade, na especialidade e final global do projecto de lei n.º 354/VI - Aditamento de um novo número ao artigo 65.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) (Deputado independente Freitas do Amaral e PSD).
Vamos votá-lo na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Raul Castro e Luís Fazenda e abstenções do CDS-PP e do PSN.
Srs. Deputados, relativamente à votação na especialidade deste projecto de lei, como sabem, ele contém apenas dois artigos, mas o artigo 1.º faz referência a várias alterações de aditamento à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, alterada pela Lei n.º 143/85 , de 26 de Novembro, e pela Lei Orgânica n.º 85/89, de 7 de Setembro.

Se não houver objecção, vamos votar artigo a artigo na parte relativa às alterações.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, em relação ao processo de votação, o único artigo cuja votação nos interessaria que fosse realizada autonomamente era a do artigo 1.º na parte em que altera o artigo 65.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional.
Não nos opomos à votação conjunta do artigo 1.º na parte em que altera as demais normas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, queremos diversificar o nosso sentido de voto em relação às diversas alterações propostas ao artigo 1.º.
Nesse sentido, solicitamos que a votação seja feita artigo a artigo, na parte das alterações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em primeiro lugar, vamos votar, na especialidade, o corpo do artigo 1.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Raul Castro e Luís Fazenda e abstenções do PS, do CDS-PP e do PSN.

É o seguinte:

São aditadas à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, alterada pela Lei n.º 143/85, de 26 de Novembro, e pela Lei Orgânica n.º 85/89, de 7 de Setembro, as seguintes disposições e alterada, em conformidade, a redacção do seu artigo 112.º:

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na especialidade, as alterações de aditamento à Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, constantes do artigo 1.º do projecto de lei n.º 354/VI.

Vamos votar o artigo 1.º na alteração proposta ao artigo 3.º da Lei n.º 28/82.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Raul Castro e Luís Fazenda e a abstenção do PSN.

É o seguinte:

Artigo 3.º

1. ...........................................................h) Apreciar a regularidade e a legalidade das contas dos partidos políticos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 1.º na alteração proposta ao artigo 9.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Raul Castro e Luís Fazenda e a abstenção do PSN.

É o seguinte:

Artigo 9.º

Compete ao Tribunal Constitucional:

e) Apreciar a regularidade e a legalidade das contas dos partidos políticos, nos termos da lei, e aplicar as correspondentes sanções.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 1.º na alteração proposta ao artigo 11.º-A.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Raul Castro e Luís Fazenda.

É o seguinte:

Artigo 11.º-A

(Competência relativa a declarações de titulares de cargos políticos)

Compete ao Tribunal Constitucional receber as declarações de património e rendimentos, bem como as declarações de incompatibilidade e impedimentos dos titulares de cargos políticos, e tomar as decisões sobre essas matérias que se encontrem previstas nas respectivas leis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 1.º na alteração proposta ao artigo 65.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Raul Castro e Luís Fazenda e a abstenção do PSN.

É o seguinte:

Artigo 65.º

5. Havendo solicitação fundamentada do requerente nesse sentido e acordo do órgão autor da norma, o presidente, ouvido o Tribunal, decidirá sobre a atribuição de prioridade à apreciação e decisão do processo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 1.º na alteração proposta ao artigo 102.º-C.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Raul Castro e Luís Fazenda e abstenções do PS e do PSN.

É o seguinte:

ARTIGO 102.º-C (Recurso de aplicação de coima)

1. A interposição do recurso previsto no n.º 3 do artigo 26.º da Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro, faz-se por meio de requerimento apresentado ao presidente da Comissão Nacional de Eleições, acompanhado da respectiva motivação e da prova documental tida por conveniente. Em casos excepcionais, o recorrente poderá ainda solicitar no requerimento a produção de outro meio de prova.
2. O prazo para a interposição do recurso é de 10 dias, a contar da data da notificação ao recorrente da decisão impugnada.
3. O presidente da Comissão Nacional de Eleições poderá sustentar a sua decisão, após o que remeterá os autos ao Tribunal Constitucional.
4. Recebidos os autos no Tribunal Constitucional, o relator poderá ordenar as diligências que forem tidas por convenientes, após o que o Tribunal decidirá em sessão plenária.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 1.º na alteração proposta ao artigo 103.º-A.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Raul Castro e Luís Fazenda e abstenções do PS e do PSN.

É o seguinte:

Artigo 103.º-A

(Aplicação de coimas em matéria de contas dos partidos políticos)

1. Quando, ao exercer a competência prevista no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro, o Tribunal Constitucional verificar que ocorreu o incumprimento de qualquer das obrigações que, nos termos do capítulo n do mesmo diploma legal, impendem sobre os partidos políticos, dar-se-á vista nos autos ao Ministério Público, para que este possa promover a aplicação da respectiva coima.
2. Quando, fora da hipótese contemplada no número anterior, se verifique que ocorreu o incumprimento de qualquer das obrigações nele referidas, o presidente do Tribunal Constitucional determinará a autuação do correspondente processo, que irá de imediato com vista ao Ministério Público, para que este possa promover a aplicação da respectiva coima.
3. Promovida a aplicação de coima pelo Ministério Público, o presidente do Tribunal ordenará a notificação do partido político arguido, para este responder, no prazo de 20 dias, e, sendo caso disso, juntar a prova documental que tiver por conveniente ou, em casos excepcionais, requerer a produção de outro meio de prova, após o que o Tribunal decidirá, em sessão plenária.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 1.º na alteração proposta ao artigo 103.º-B.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Raul Castro e Luís Fazenda e abstenções do PS e do PSN.

É o seguinte:

Artigo 103.º-B (Não apresentação de contas pelos partidos políticos)

1. Quando, decorrido o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro, se verificar que não foram apresentadas as contas relativas ao ano anterior por partido político com direito a subvenção estatal, o Presidente do Tribunal Constitucional comunicará o facto ao Presidente da Assembleia da República, para o efeito previsto no n.º 5 do artigo 14.º da mesma Lei.
2. Idêntico procedimento será adoptado logo que sejam apresentadas as contas pelo partido em falta.
3. Num e noutro caso, será dado conhecimento ao partido político em causa, pelo Presidente do Tribunal, das comunicações efectuadas ao Presidente da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 1.º na alteração proposta ao artigo 106.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Raul Castro e Luís Fazenda.

É o seguinte:

SUBCAPÍTULO VI, Processos relativos a declarações de rendimentos e património de titulares de cargos públicos.

Artigo 106.º
(Registo e arquivo das declarações)

1. O procedimento a adoptar no registo e arquivo das declarações de rendimentos e património de titulares de cargos públicos será definido em regulamento interno do Tribunal Constitucional.
2. É vedada a transcrição em suporte informático do conteúdo das declarações, sem prejuízo de o Tribunal Constitucional poder organizar um ficheiro informatizado contendo os seguintes dados: identificação, cargo e número do processo individual do declarante, datas do início ou da cessação de funções, datas da comunicação daqueles factos pelas secretarias administrativas competentes e, eventualmente, da notificação a que há lugar em caso de não apresentação da declaração no prazo legal inicial e, bem assim, da apresentação atempada da declaração! e ainda número e data das decisões proferidas no caso de falta dessa apresentação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 1.º na alteração proposta ao artigo 107.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com voto? a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e a abstenção do PSN.

É o seguinte:

Artigo 107.º
(Acesso às declarações)

1. O interesse relevante no conhecimento das declarações de rendimentos e património deverá ser fundamentado na ocorrência de factos ou situações concretas e reportar-se ao objectivo de assegurar a moralidade política e administrativa e a transparência da actuação dos titulares de cargos obrigados à apresentação das declarações, no exercício das respectivas funções.
2. O acesso às declarações será requerido ou solicitado ao Tribunal Constitucional, o qual, em sessão plenária, o autorizará ou recusará, em acórdão fundamentado.
3. O acórdão referido no número anterior é notificado simultaneamente ao requerente do acesso e ao apresentante da declaração, salvo, quanto a este, se o pedido for formulado, no âmbito de uma investigação criminal, por uma autoridade judiciária ou se o Tribunal decidir o contrário, a solicitação, devidamente fundamentada, do requerente.
4. É permitido, todavia, independentemente de autorização do Tribunal Constitucional, obter informação sobre se foi dado cumprimento ao dever de apresentação das declarações e, bem assim, sobre os processos de notificação previstos no artigo 109.º, mediante requerimento dirigido ao seu Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 108º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e abstenções do PS e do PSN.

É o seguinte:

Artigo 108.º (Modo de acesso)

1. O acesso aos dados constantes das declarações é efectuado através da sua consulta na secretaria do Tribunal, durante as horas de expediente, podendo o requerente, no caso de se tratar de uma entidade pública, credenciar para o efeito agente ou funcionário com qualificação e grau de responsabilidade adequados.
2. O acto de consulta deverá ser registado no próprio processo, mediante cota, na qual se identificará o consulente e anotará a data da consulta e o número e data do acórdão do Tribunal que a autorizou.
3. Em casos devidamente justificados, e no seguimento da consulta, pode o presidente do Tribunal Constitucional autorizar a passagem de certidão das declarações, ou de elementos dela constantes, quando o requerente seja uma entidade pública.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 109.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e abstenções do PS e do PSN.

É o seguinte:

Artigo 109.º
(Não apresentação da declaração)

1. Continuando a verificar-se a falta de entrega da declaração após a notificação por não apresentação no prazo inicial, e decorrido o subsequente prazo, o secretário do Tribunal Constitucional extrairá certidão do facto, a qual

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deverá conter a menção de todos os elementos e circunstâncias necessárias à comprovação da falta, e autuá-la-á, abrindo vista, de seguida, ao Ministério Público, para o efeito de este promover a aplicação das medidas previstas na Lei de Controlo Público de Rendimentos e Património dos Titulares de Cargos Públicos.
2. No caso de a falta de entrega das declarações respeitar a um juiz, salvo tratando-se de juizes do Tribunal Constitucional ou do Tribunal de Contas, a certidão referida no número anterior será submetida ao despacho do presidente do Tribunal Constitucional para que este a remeta à correspondente entidade com poder disciplinar.
3. Sendo o tribunal administrativo o competente para a aplicação das medidas referidas no n.º l, o Ministério Público remeterá o auto ao respectivo representante junto daquele tribunal, para o efeito previsto na parte final desse preceito.
4. Fora das situações previstas nos n.ºs 2 e 3, o presidente do Tribunal Constitucional, após a promoção do Ministério Público, ordenará a notificação do titular de cargo público em falta para este responder, no prazo de 20 dias, e, sendo caso disso, juntar a prova documental que tiver por conveniente ou, em casos excepcionais devidamente justificados, requerer a produção de outro meio de prova, após o que o Tribunal decidirá em sessão plenária.
5. Nas situações previstas nos n.05 2 e 3, logo que proferida decisão pelo órgão disciplinar ou pelo tribunal competente, será a mesma comunicada, por certidão, ao Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 110.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

Artigo 110.º
(Publicação das decisões)

A decisão prevista no n.º 4 do artigo anterior, que determine a perda do mandato, a demissão, a destituição ou a inibição para o exercício de cargo que obrigue à apresentação de declaração de titular de cargo público será publicada na I Série - B do Diário da República, ou naquela em que tiver sido publicada a designação do titular de cargo público em causa, e produzira efeitos desde a publicação.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 11.º Sr. Presidente:

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro.

É o seguinte:

SUBCAPÍTULO VII

Processos relativos a declarações de incompatibilidades e impedimentos de titulares de cargos político.

ARTIGO 111.º
(Revisto e arquivo das declarações)

1. O procedimento a adoptar no registo e arquivo das declarações previstas no n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, será definido em regulamento interno do Tribunal Constitucional.
2. O Tribunal poderá organizar um ficheiro informatizado relativo às declarações referidas no numero anterior, contendo os seguintes dados: identificação, cargo e número do processo individual do declarante; datas do início de funções, da apresentação da declaração e eventualmente da notificação prevista no n.º 1 do artigo 10.º daquela lei, bem como da comunicação a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º da mesma lei; número e data de decisões, proferidas pelo Tribunal Constitucional ao abrigo do mesmo diploma legal, referentes ao declarante.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 112.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e abstenções do PS e do PSN.

É o seguinte:

Artigo 112.º
(Apreciação das declarações)

1. Recebidas as declarações a que se refere o artigo anterior, o secretário do Tribunal Constitucional organiza ou instrui o processo individual do respectivo declarante e abre vista ao Ministério Público, para que este promova a intervenção do Tribunal, se entender que se verifica incumprimento da lei.
2. Ocorrendo a hipótese prevista na parte final do número anterior, o presidente do Tribunal ordenará a notificação do declarante, para este responder, no prazo de 20 dias, à promoção do Ministério Público e, sendo caso disso, juntar a prova documental que tiver por conveniente ou, em casos excepcionais, requerer a produção de outro meio de prova, após o que o Tribunal decidirá em sessão plenária.
3. A decisão do Tribunal que determine, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, a perda do mandato ou a demissão de titular de cargo político será publicada na I Série - B do Diário da República, ou naquela em que tiver sido publicada a designação do mesmo titular para o cargo, e produzirá efeitos desde a publicação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 113.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e abstenções do PS e do PSN.

É o seguinte:

Artigo 113.º
(Não apresentação da declaração)

O disposto no artigo anterior é correspondentemente aplicável quando ocorra a situação prevista na parte final do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como estamos a votar uma lei orgânica, a Constituição da República exige que, em votação final global, seja aprovada por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

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Tem, pois, de haver 116 votos a favor, pelo que, pelas contas da Mesa, a votação final global do artigo 1.º não colhe e teremos de a adiar para amanhã.

Vamos, no entanto, votar, na especialidade, o artigo 2.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo 2.º

Os artigos 110.º-A e 112.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, alterada pela Lei n.º 143/85, de 26 de Novembro e pela Lei Orgânica n.º 85/89, de 7 de Setembro, passam a ser, respectivamente, os artigos 114.º e 115.º

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente. É para pedir um esclarecimento à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, relativamente à informação que V. Ex.ª deu há pouco respeitante à votação do artigo 1.º, o que é que se passa? Não está cá a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções?

O Sr. Presidente: - A maioria absoluta está. Há quorum para a votação. Os artigos 1.º e 2.º estão aprovados na especialidade, mas agora trata-se da votação final global que estava agendada.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Exactamente e isso eu percebi, mas a conclusão que tirou é que não entendi completamente.

O Sr. Presidente: - Qual conclusão, Sr. Deputado?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - A de quê não podíamos votar. Ou não foi essa que tirou?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, coloquei o problema de saber se votamos ou não.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - O Sr. Deputado José Magalhães já me deu o esclarecimento final.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não o ouvi e gostava de o ter ouvido.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - O Sr. Deputado José Magalhães disse que não podíamos votar porque não seria aprovada.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Guilherme Silva pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Para requerer a votação final global desta lei na sessão de amanhã.

O Sr. Presidente: - Sendo assim vamos votar esse requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Luís Fazenda e Raul Castro e a abstenção do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Plenário volta a reunir amanhã, pelas 10 horas, para proceder à discussão conjunta do projecto de lei n.º 438/VI - Aprova medidas de reforço de protecção de dados pessoais (PSD, PS e CDS-PP), do projecto de resolução n.º 122/VI- Regulamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados (PSD, PS e CDS-PP), do projecto de lei n.º 439/VI - Vinculação à função pública dos substitutos dos juizes de Direito do Tribunal de Instrução Criminal (PSD, PS e PCP), e do projecto de resolução n.º 121/VI - Sobre o bloqueio a Cuba (PCP).
Teremos também votações entre as quais a votação final global do projecto de lei n.º 354/VI, que votámos hoje na generalidade e na especialidade.
Srs. Deputados, o presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias pediu-me para informar que irão reunir de imediato.

Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 40 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, sobre as votações na generalidade, especialidade e votação final global do texto da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 40/VI.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou contra as alterações aprovadas na Assembleia da República ao Estatuto da Ordem dos Advogados que reformulam as normas legais aplicáveis ao estágio de advocacia.
Na especialidade, o Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente todas as propostas que têm por objectivo melhorar as condições para a realização de estágio, designadamente ao nível dos formadores, das instalações, dos equipamentos, do quadro de pessoal e do reforço dos meios orçamentais a disponibilizar para esse efeito. O Grupo Parlamentar do PCP votou também a favor da criação do Conselho Distrital de Faro da Ordem dos Advogados.
As disposições que tiveram a oposição do PCP e que só por si justificaram o voto contra em votação final global, são precisamente as que introduzem exames eliminatórios no estágio de advocacia, quer na passagem da primeira para a segunda fase do estágio, quer na sua fase conclusiva com a realização de «provas finais de agregação».
De há muito que a PCP tem vindo a alertar para a urgente necessidade de equacionar em novos moldes o estágio de advocacia e alterar a situação que actualmente subsiste, em que a insuficiência de apoio formativo as centenas de advogados que em cada ano realizam o seu estágio compromete gravemente as condições de dignidade no exercício dessa profissão e prejudica, por consequência, o acesso dos cidadãos à justiça.
É um facto inquestionável que a política educativa dos últimos anos criou uma situação insustentável ao nível do estágio de advocacia e do acesso a essa profissão. Não é menos verdade que o Governo se tem alheado deste estado de coisas, como se este problema não lhe dissesse respeito.

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Para o PCP, a superação dos graves problemas que se colocam ao estágio de advocacia passam pela dotação da Ordem dos Advogados com os meios e as estruturas suficientes para assegurar aos advogados estagiários os apoios indispensáveis para uma preparação profissional condigna. Não passam seguramente pela adopção de mecanismos destinados a limitar o acesso dos estagiários à advocacia.

O Deputado do PCP, António Filipe.
Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, sobre a votação final global do texto da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo à proposta de lei n.º 83/VI.
O PCP considera que a concretização de um sistema de avaliação do ensino superior constitui uma das medidas prioritárias de entre as que importa considerar no plano deste sector de ensino.
Por assim ser, o PCP apresentou, muito antes de o Governo o fazer, um projecto de lei sobre avaliação e acompanhamento do ensino superior. O projecto que apresentámos tinha orientações que consideramos essenciais para que o sistema a implementar constitua um factor decisivo na elevação qualitativa da actividade das instituições de ensino.
Essas orientações traduziram-se não só em objectivos que visam atingir melhorias na qualidade do ensino superior, a promoção do sucesso escolar, a adequação profissional mas, também, fornecer informações e propiciar estudos que suportem a política de ensino superior.
O PCP propôs a criação de um órgão independente e representativo. O «Conselho de Avaliação e Acompanhamento do Ensino Superior», cuja criação propusemos, asseguraria a participação das instituições interessadas no processo de avaliação, conferiria ao sistema um carácter autónomo em relação ao Governo e, deste modo, susceptível de captar a confiança das instituições e garantir a transparência dos processos.
O PCP defendeu a inexistência de qualquer ligação entre a avaliação e financiamento e considerou inadequada a consagração de penalizações como consequência dos resultados da avaliação. O carácter experimental do modelo, a necessidade de que haja uma voluntária e autêntica adesão ao processo por parte das instituição do ensino superior e a delicadeza de que se reveste em muitos aspectos a situação do ensino superior em Portugal, justificam prudência das propostas.
As propostas do PCP obedeciam ainda a um propósito: o de clarificar e explicitar as características essenciais do sistema.
Com base nestes objectivos, princípios e orientações, criticámos a proposta de lei do Governo e acompanhámos com atenção a fase de discussão desta matéria, na especialidade, na Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
O PCP não limitou a sua participação ao apoio às suas propostas tendo contribuído para a aprovação de várias propostas apresentadas na especialidade, por outros partidos.
Entretanto, face ao resultado da discussão e votação na especialidade, o PCP constata que, se a proposta final apresenta melhorias em aspectos pontuais, no essencial, o documento global constitui um documento insatisfatório que não se afasta do projecto apresentado pelo Governo.
De facto, como consequência das opções feitas pelo PSD, não só foi rejeitada a proposta de criação do Conselho de Avaliação como foram rejeitadas todas as propostas que se afastavam de um modelo controlado pelo Ministério da Educação. Manteve-se a indefinição de numerosos e essenciais aspectos do sistema como se observa no artigo 34.º «Desenvolvimento Normativo», ao mesmo tempo que se consagram medidas negativas, como sejam os resultados da avaliação, que incidem, inclusivamente, na área do financiamento.
O documento que resulta da discussão e votação na especialidade, e onde se não acolheram as propostas essenciais apresentadas pelo PCP, é um documento impreciso, vago e insuficiente. O essencial do sistema de avaliação fica por definir, donde o que resulta como mais significativo é a centralização da competência de importantes decisões no Governo e, em particular, no Ministro da Educação.
O PCP que acompanhará com atenção e activamente os aspectos de concretização deste sistema, expressa a sua discordância com o documento apresentado, pelo que vota desfavoravelmente.

O Deputado do PCP, Paulo. Rodrigues.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, sobre a votação final
global do texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 92/VI.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista teve ocasião de expor ao longo dos últimos meses a sua posição de fundo em relação à revisão do Código Penal preparada pela Comissão plural presidida pelo Professor Figueiredo Dias e, depois de inúmeras vicissitudes, submetida pelo Governo à Assembleia da República.
Assinalámos, nas circunstâncias apropriadas, as soluções que considerávamos importante que fossem repensadas na discussão e votação na especialidade, para que os Deputados do PS pudessem votar favoravelmente a autorização legislativa.
Sublinhámos igualmente que o êxito da reforma dependia da conjugação das alterações da lei penal com adequadas revisões do Código de Processo Penal e da lei da organização judiciária (conjugação que, por exclusiva responsabilidade do Governo, não vai ocorrer). Realçámos, por fim, que a crise da investigação criminal, o défice de meios das polícias, a desarticulação no aparelho da segurança interna exigem respostas que em muito transcendem a mera aprovação de legislação (penal ou não).
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista regista o facto de a sua proposta de criminalização do tráfico de influência, na discussão na generalidade, ter acabado por receber aceitação, nomeadamente por parte da maioria, e ter passado a integrar a economia da presente revisão do Código Penal.
Porém, salvo quanto à criminalização autónoma do tráfico de influência, o PSD reprovou praticamente todas as propostas que o PS apresentou na discussão na especialidade e que, se aprovadas, teriam evitado que esta revisão consagrasse opções incorrectas e que fosse desperdiçada esta oportunidade para incorporar no Código orientações político-criminais à altura dos problemas que hoje se colocam.

Em particular, o PSD:

a) recusou rever a solução desequilibrada e perigosa que propôs para a articulação entre o direito

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de informar e a protecção penal da reserva da intimidade da vida privada e familiar, não honrando sequer a expectativa de diferenciar expressamente o grau de tutela a proporcionar à esfera íntima, que pode justificar uma ponderação com parâmetros próprios no confronto com o espaço de exercício legítimo da liberdade de expressão;
b) recusou as propostas no sentido da valorização, nomeadamente através do alargamento do âmbito de aplicação e de reformulação, de reacções penais alternativas à pena clássica de prisão, com particular destaque para a prestação de trabalho a favor da comunidade;
c) recusou um agravamento coerente das respostas penais nos casos em que as vítimas justificam especial protecção (como é o caso das crianças, deficientes, idosos e mulheres grávidas) e em que os factos são praticados por funcionários públicos com grave abuso das suas funções;
d) recusou, afastando-se da renovação da lei penal realizada ou em curso noutros países europeus, criminalizar condutas graves lesivas da dignidade humana (discriminação, sujeição a condições de trabalho incompatíveis com a dignidade humana) e várias outras propostas de «neo-criminalização», apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, visando tutelar, nomeadamente, a vida e integridade física de trabalhadores e a liberdade sexual e de procriação;
e) recusou rever a estrutura típica do novo crime de poluição, o qual não deveria ser construído como um crime de desobediência, mas assentar antes numa autónoma reprovação ético-penal da conduta - única solução congruente com a proeminência dos valores ecológicos na Constituição. Acresce que no tocante às infracções atinentes à liberdade de expressão, a conjugação entre o texto do Código Penal e as alterações processuais contidas no texto da pretendida revisão da Lei de Imprensa pode conduzir a um resultado altamente perigoso e perverso:
- a revisão da Lei de Imprensa implica que para o tratamento de processos contra jornalistas sejam deslocados e concentrados meios policiais e magistrados, afastando-os (ainda mais) do combate a perigosos segmentos da criminalidade que se arrastam impunemente pela Polícia Judiciária e pelos tribunais, em muitos casos sem qualquer inquérito e menos ainda julgamento.
- continuando os demais processos (designadamente os sobre corrupção e desvio de dinheiros públicos) a tramitar segundo o regime geral - isto é, superlentamente (na melhor das hipóteses)-, a conjugação destas normas com as regras do Código Penal gera o seguinte resultado: aos jornalistas (julgados num ápice) fica na prática impedida a prova de factos verdadeiros que, constituindo crime, não tenham sido objecto de sentença transitada em julgado em processos que se arrastem (artigo 180.º/5 CP). Envolvidos primeiro no segredo do inquérito e, mesmo depois de acessíveis, protegidos contra divulgação por uma mordaça processual, factos graves podem assim vir a ser tornados insusceptíveis de debate público livre. Em vez do combate à criminalidade, esta opção pretende, pois, torná-la invisível.
Nestas condições, atendendo a todas as razões que foram expostas na discussão na generalidade, e sublinhando que também a discussão na especialidade foi uma oportunidade perdida pela maioria, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não pôde dar o seu voto favorável à votação final global da revisão do Código Penal.
Seria desejável que a renovação da lei penal se baseasse num consenso alargado e não repousasse apenas na vontade da maioria que governa. Era essa a preocupação do PS mas não foi essa, decididamente, a preocupação da maioria.
Os Deputados do PS, Alberto Costa - José Magalhães - Almeida Santos - José Vera Jardim.
O Grupo Parlamentar do PCP, durante o debate na especialidade da proposta de lei de revisão do Código Penal, apresentou um número considerável de propostas de alteração.
As mesmas resultaram de debates promovidos pelo PCP e de sugestões que diversas entidades apresentaram no grupo de trabalho que na Assembleia da República preparou a apreciação da proposta de lei.
Foi, portanto, evidente o nosso empenhamento na preparação de um diploma que pudesse ser instrumento de uma política criminal que cumprisse objectivos e metas no combate à criminalidade.
Contamos, todos nós, com o precioso trabalho da Comissão Revisora do Código Penal, presidida pelo Professor Doutor Figueiredo Dias.
Mas os contributos dos ilustres Penalistas da Comissão vieram acentuar as preocupações que não podemos deixar de exarar durante o debate na generalidade. E que se resumem:
1. A revisão da Lei Penal foi prosseguida sem que à Comissão fossem proporcionados estudos sobre as tendências do problema criminal. O autêntico vazio empírico-criminológico existente é, aliás, resultado da inexistência de uma verdadeira política criminal.
2. As estatísticas (insuficientes) fornecidas à Comissão Revisora são destituídas de fiabilidade. Nomeadamente no que toca às penas curtas de prisão efectiva.
3. Procedeu-se à revisão da lei penal num momento inoportuno. As regras fundamentais de convivência traduzidas num Código Penal necessitam, para a sua definição, de um clima estável. E seguro é que vivemos momentos com características opostas. Campeia a insegurança resultante da crise económica e social.
4. Em consequência desta última premissa, a revisão da lei penal surge sem o necessário consenso social prévio.

No debate na especialidade sedimentaram-se outras preocupações:

I - O Governo não acompanhou a lei penal das necessárias reformas no que toca à execução de penas, nomeadamente no que toca ao Direito Penitenciário.
II - O Governo não compulsou as consequências da revisão do Código na organização judiciária. São de prever novas convulsões na Justiça Penal.
III - É quase inexistente a protecção da vítima, sendo de realçar os sentimentos de insegurança dos cidadãos que, em percentagem elevada, se abstêm de participar crimes por falta de confiança na sua investigação.

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IV - Ministério da Justiça não criou as condições para que sejam executadas as penas não privativas da liberdade.
De todo este condicionalismo resulta uma lei que vai oscilando entre uma filosofia liberal na aplicação da pena e um súbito apelo ao rigor, como acontece, por exemplo, no regresso da multa à pena de prisão inicialmente estabelecida.
Ou como sucede no regime da reincidência.
Resulta uma lei que, nesse apelo ao rigor, acaba por penalizar efectivamente os de mais fracos recursos. Aqueles que mais facilmente se verão compelidos a cumprir a pena de prisão subsidiária.
Resulta uma lei que, em vez de ser suscitada pela confiança dos cidadãos no sistema, serve subtilmente para criar «aparentemente» essa confiança.
Todo aquele condicionalismo fez nascer uma lei reveladora, nuns casos, de ambiguidades - vide o caso da Interrupção Voluntária da Gravidez - e noutros casos, apelativa de atitudes de submissão - vide o caso dos profissionais de Comunicação Social.
De todo aquele condicionalismo e da política anti-social do Governo resulta, contra os objectivos da Comissão Revisora, uma lei que servirá a criação de prisões de alta segurança, donde estará ausente a finalidade da ressocialização do recluso.
Resulta, enfim, uma lei simbólica mas não instrumental de uma política criminal.
Uma lei que prossegue uma política penal, mas não a política de combate à criminalidade.
Estas são as razões do nosso voto contra.
Os Deputados do PCP, Odete Santos - António Filipe.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, sobre a votação final
global do texto da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 99/VI.
As alterações à Lei de Imprensa apresentadas pelo Governo, anunciadas como estando sob a égide da doutrina que vem sugerindo melhorias à actual lei, não conseguem esconder os seus verdadeiros objectivos.
De facto, o PSD não quis adquirir as críticas doutrinárias à Lei de Imprensa.
Enveredou, pelo contrário, por soluções que perversamente, criam novos constrangimentos ao direito de resposta, ao mesmo tempo que também configuram uma abusiva intromissão na liberdade editorial.
As alterações à Lei de Imprensa no que toca ao regime processual penal contêm uma manifesta intenção intimidatória, criando um regime da excepção sem qualquer viabilidade de explicação prática.
Por último não se pode desligar a proposta de lei das propostas aprovadas contra a comunicação social, em sede de revisão do Código Penal.

Tudo isto fundamentou o nosso voto contra.
A Deputada do PCP, Odete Santos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

António José Caeiro da Motta Veiga.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Cecília Pita Catarino.

ernando José Antunes Gomes Pereira.
Francisco João Bernardino da Silva.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Macário Custódio Correia.
José Pereira Lopes.
Luís Carlos David Nobre.
Manuel Albino Casimira de Almeida.
Manuel da Costa Andrade.

Partido Socialista (PS):

António Alves Martinho.
António Poppe Lopes Cardoso.
Jorge Lacão Costa.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Partido Comunista Português (PCP):

Lino António Marques de Carvalho.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

José Luís Nogueira de Brito.
Rui Manuel Pereira Marques.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados.

Partido Social-Democrata (PSD):

Adriano da Silva Pinto.
Alípio Barrosa Pereira Dias.
Álvaro José Martins Viegas.
Américo de Sequeira.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo Marques da Cunha.
Carlos Alberto Lopes Pereira.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Fernando dos Reis Condesso.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Hilário Torres Azevedo Marques.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Angelo Ferreira Correia.
José António Peixoto Lima.
José de Almeida Cesário.
José de Oliveira Costa.
José Manuel Borregana Meireles.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Simão José Ricon Peres.
Virgílio de Oliveira Carneiro.

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Alberto Bernardes Costa.
Alberto da Silva Cardoso.
Alberto Manuel Avelino.
António Carlos Ribeiro Campos.
António José Borrani Crisóstomo Teixeira.

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António José Martins Seguro.
António Luís Santos da Costa.
Carlos Cardoso Lage.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Helena de Melo Torres Marques.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Filipe Marques Amado.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Rogério da Conceição Serafim Martins.

Partido Comunista: Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Narana Sinai Coissoró.

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