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154 I SÉRIE - NÚMERO 5

pronunciado sobre essa questão nos termos em que referiu, respondo-lhe com outra pergunta.
V. Ex.ª pergunta como é possível compatibilizar uma aprovação a esta adesão, ou uma ratificação desta adesão, tendo em conta o artigo que referiu, o qual, aliás, também tinha mencionado na minha intervenção. Ora, pergunto-lhe em que medida esse preceito é mais limitativo do que o artigo 5.º do Tratado de Washington, o qual pressupõe que, em caso de agressão armada de qualquer país da Aliança, os outros aliados considerem que é um ataque à sua própria soberania? Esse é um preceito que se pode considerar redundante na actual situação, porque os países com os quais a Grécia tem mantido esse tipo de conflitualidades não são membros da Aliança Atlântica. Pior foi o problema com a Turquia, uma vez que se tratavam, efectivamente, de dois membros aliados. Portanto, a sua preocupação não faz sentido no actual quadro, sendo a Grécia, como é, um membro da Aliança Atlântica.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Lello, se tivesse ouvido a sua intervenção, ter-lhe-ia feito logo uma observação em aparte, mas, como isso não aconteceu, vou fazê-la agora, em voz alta. É que o artigo 5.º do Tratado de Washington não obriga, não é vinculativo, pelo contrário, deixa à decisão política dos Estados prestarem, ou não, nas circunstâncias concretas, auxílio militar. Já o artigo 5.º do Tratado de Bruxelas, modificado e tal como existe, é de aplicação automática.
Assim, o que quero deduzir da intervenção do Sr. Deputado José Lello é o seguinte: ou não conhece esta pequena diferença ou, então, mais sensatamente, talvez considere que o artigo 5.º do Tratado de Bruxelas está escrito mas não é para cumprir, como provavelmente também não o serão muitas outras obrigações que existem.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate relativo à proposta de resolução n.º 64/VI - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão da República Helénica à União da Europa Ocidental, que será votada à hora regimental.
Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação da proposta de resolução n.º 65/VI - Aprova o Acordo de Cooperação em matéria de defesa entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos. Dado que os Srs. Deputados relatores, André Martins e Marques da Costa, não se encontram presentes, vou dar a palavra ao autor da iniciativa, o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional.
O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional (Figueiredo Lopes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Acordo de Cooperação em matéria de Defesa entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos constitui mais um passo dado pelo Governo português no caminho do aprofundamento das relações, no âmbito da defesa, com os países que se inserem na nossa área estratégica regional e, em particular, na região sul da bacia mediterrânica.
Na verdade, Marrocos é não só um Estado com quem Portugal mantém tradicionalmente boas relações mas também um dos países mais estáveis da margem sul do Mediterrâneo, numa altura em que o Magrebe enfrenta vários problemas de estabilidade e de segurança.
Assim, convictos de que o reforço da cooperação entre os dois países, tanto na área militar como nas áreas tecnológica e industrial, em matéria de defesa, irá favorecer a paz e a segurança na área, iniciaram-se, em 1988, os contactos que viriam a ser concluídos pela assinatura, em 23 de Setembro de 1993, de um Acordo de Cooperação em Matéria de Defesa.
O Acordo de Cooperação prevê a constituição de comissões mistas, que coordenarão e supervisionarão as actividades resultantes dos acordos técnicos complementares, estabelecidos ao nível das respectivas forças armadas, e que, a partir dos finais de 1994, abrangerão não só a Força Aérea mas também a Marinha de ambos os países.
Em termos concretos, o Acordo em apreço irá permitir um intercâmbio, nos mais variados campos, entre as culturas ocidental, representada por Portugal, e a magrebiana, intercâmbio esse que, na área militar, abrangerá nomeadamente as seguintes acções: a organização de visitas e colóquios, assim como a troca de delegações e de pontos de vista, no que se refere aos conceitos de organização, estratégia, táctica e logística; a preparação e execução de treino operacional de forças pertencentes às forças armadas dos respectivos países; a troca de observadores em exercícios nacionais e ainda a frequência de cursos de formação.
Indo mais longe e num âmbito mais específico, teremos ainda possibilidade de estabelecer programas comuns para a investigação, desenvolvimento e produção de materiais e de equipamentos de defesa, assim como assistência mútua, através de troca de informação técnica, tecnológica e industrial, e a utilização das respectivas capacidades para a produção, para além do desenvolvimento das trocas comerciais no âmbito dos equipamentos de defesa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para finalizar, quero realçar que, sobrepondo-se a todas estas iniciativas de carácter técnico, este intercâmbio irá proporcionar uma melhor compreensão das características de ambos os países, nas suas vertentes cultural e social, transmitidas através dos membros das respectivas forças armadas, o que, como já referi e gostaria novamente de acentuar, irá reforçar as já boas relações de amizade e de diálogo político, contribuindo significativamente para a manutenção de um clima de estabilidade e de segurança na região.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional, quero fazer duas ou três perguntas acerca deste Acordo, que, penso, serão úteis para o trabalho que vamos desenvolver neste momento.
Em primeiro lugar, Sr. Secretário de Estado, creio que seria importante que este Acordo tivesse vindo acompanhado do quadro das nossas relações com Marrocos. E quando falo do quadro das nossas relações, refiro-me ao conjunto de acordos que existem e estão em vigor, inclusivamente até a alguma informação sobre o modo como funcionam.
Em minha opinião, a forma como este Acordo está aqui a ser discutido e encarado seria um pouco estranha se aceitássemos que isso significava que tínhamos um acordo militar com Marrocos desinserido de qualquer outro tipo de

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