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28 DE OUTUBRO DE 1994 151

gem a um índice de absentismo ao trabalho altamente preocupante e nocivo à economia do País.
O que acabo de referir é corroborado pelo estudo em doentes portadores de afecções crónicas que, quando submetidos a cura termal, consomem no ano subsequente menor quantidade de medicamentos e de forma mais espaçada, em virtude de as crises de agudização da sua doença serem menos frequentes e de duração mais curta.
Assim, lanço o meu apelo ao Governo, no sentido de estudar a possibilidade de revogação, total ou parcial, do aludido despacho, a fim de que sejam concedidos, pelo menos aos pensionistas e reformados, os subsídios que atrás mencionei.
Apesar do encargo decorrente desta eventual medida, minimizado, em parte, pela redução substancial no consumo de medicamentos, creio que os idosos bem merecem esse nosso esforço.
Muitos deles, ao cabo de uma existência votada ao trabalho, à família e à sociedade, vivem os seus últimos dias com parcos recursos, entregues à solidão ou em lares, verdadeiros «depósitos humanos», onde, por ironia e estranha sorte, em vez de esperança de vida passam a ter esperança de morte.
Considero, por isso, um dever cívico e de solidariedade humana, modificar, pelos meios ao nosso alcance, esse entardecer sombrio, de modo a que, chegado, enfim, o inevitável momento de transformação numa outra forma de vida, a sua hora crepuscular tenha ainda alguma cor, em belos e suaves matizes.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 45 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço ao Sr. Deputado Ferraz de Abreu que assuma a presidência.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferrai de Abreu.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a ordem do dia com a discussão da proposta de resolução n.º 64/VI - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão da República Helénica à União da Europa Ocidental.
Na sua qualidade de relator, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Geraldes.

O Sr. Luís Geraldes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 64/VI, que aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão da República Helénica à União da Europa Ocidental.
A importância da União Europeia Ocidental após a assinatura, em Maastricht, do Tratado da União Europeia, ganha uma nova dimensão como componente de defesa da União Europeia e como meio de fortalecer o pilar europeu da Aliança Atlântica.
Será certamente útil analisar certos aspectos da declaração relativa ao papel da União da Europa Ocidental e as suas relações com a União Europeia e com a Aliança Atlântica.
Os Estados membros da UEO acordam na necessidade de criar uma verdadeira identidade europeia de segurança e de defesa e de assumirem responsabilidades europeias acrescidas em matéria de Defesa. Esta identidade será progressivamente construída através de um processo gradual em fases sucessivas.
A UEO fará parte integrante do desenvolvimento da União Europeia e reforçará o seu contributo para a solidariedade na Aliança Atlântica.
Os Estados membros da UEO acordam na perspectiva, a prazo, de uma política de defesa comum, no âmbito da União Europeia, que poderá conduzir, no momento próprio, a uma defesa comum compatível com o da Aliança Atlântica
O objectivo da relação da UEO com a União Europeia consiste em erigir a União da Europa Ocidental por etapas, enquanto componente de defesa da União Europeia. Para esse efeito, a UEO está disposta a formular e a executar, a pedido da União Europeia, as decisões e as acções da União com implicações em matéria de defesa.
A República Helénica, ao aderir à UEO na sequência do convite que a União da Europa Ocidental lhe dirigiu em Novembro de 1992, constitui uma decisão coerente com a política seguida pelo país em relação à sua adesão à Comunidade Económica Europeia, decisão essa apoiada por todos os partidos políticos, tendo o Tratado de Maastricht sido ratificado pelo Parlamento da República Helénica por esmagadora maioria.
Contudo, será bom não esquecer que esta adesão da República Helénica à UEO leva consigo, para além das vantagens do alargamento, algumas inquietações. As dificuldades de carácter regional, como sendo as relações com a Turquia por causa da questão de Chipre e, mais recentemente, a dificuldade surgida em relação à Macedónia, representam inquietações de carácter permanente e que terão de ser acompanhados com bastante cuidado e delicadeza.
Finalmente, é positivo constatar que o Conselho Superior de Defesa Nacional, na sua sessão ordinária de 30 de Junho de 1994, emitiu parecer favorável, obtido por unanimidade, quanto à proposta de resolução que aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão da República Helénica à União da Europa Ocidental.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Finalmente, na qualidade de relator, desejo dar conhecimento à Câmara de que a proposta de resolução foi analisada na Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação e que esta considera que a mesma se encontra em condições de ser discutida em Plenário.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado da Cooperação (Briosa e Gala): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A aprovação, para ratificação, do Protocolo de Adesão da República Helénica à União da Europa Ocidental (UEO), concluído em Roma a 20 de Novembro de 1992, que hoje aqui está em apreciação, é mais um passo de interesse inegável para a construção do projecto de integração europeia em que estamos empenhados.
Com efeito, não pretendendo fazer um relato de todas as vicissitudes por que a UEO passou desde a sua criação, em 17 de Março de 1948, deter-me-ia, de passagem, em particular, na fase que se inicia em 1984, com a Declaração

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