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212 I SÉRIE -NÚMERO 7

Sobre a última questão suscitada pelo Sr. Deputado Manuel Queiró, de como prevenir os abusos dos serviços internacionais, direi o seguinte: a Convenção de Aplicação do Sistema de Informação Schengen prevê os mecanismos, que são, por um lado, uma autoridade comum de controlo, que está constituída e que tem representantes dos vários Estados membros, por outro, autoridades nacionais, que se pressupõe que existam não apenas na letra da lei mas na vida, e, além disso, os parlamentos e os tribunais, incluindo a nossa Procuradoria-Geral da República na vertente Ministério Público.
Sem essas três, quatro, componentes os cidadãos estarão desprotegidos, ou seja, o nosso problema não é resolúvel com uma aspirina, e é dúbio que seja resolúvel com um só medicamento. Precisa de acção completa, convergente e compacta de pelo menos cinco elementos terapêuticos sem o que haverá desprotecção das liberdades. O nosso apelo vai no sentido de que aprovemos aqui hoje mais um elemento terapêutico e que se obrigue o Governo a aplicar as doses que em leis anteriores já tínhamos considerado adequadas para tratar da doença que existe.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção vai ser curta e servirá apenas para dizer que concordamos em absoluto com o projecto de lei do PS. Acho que é um projecto de lei que não é político, é um projecto de lei essencialmente técnico, é um projecto de lei que não mexe com opções fundamentais de qualquer programa do Governo ou contra o programa do Governo. Trata-se, fundamentalmente, de proteger a vida dos cidadãos duma intromissão que poderia ser exagerada ou que ditada pelas leis científicas poderia subverter o verdadeiro espírito que anima a nossa Constituição e as nossas leis ordinárias.
Cremos que não é a primeira vez que se faz este debate nesta Assembleia e, pelo menos, já tivemos três grandes debates a este respeito: quando da criação da CADA, quando da criação do próprio Serviço de Informações e quando do problema de saber como os bancos de dados devem ser protegido das próprias polícias ou do poder político.
Por isso mesmo a razão de ser deste projecto não nos oferece qualquer dúvida, simplesmente, gostaríamos que este problema não fosse tomado como um problema da oposição contra o Governo porque, efectivamente, como disse, nada vejo neste projecto que tenha que ver com quaisquer opções políticas a não ser que estas opções políticas levem a que não seja a oposição a apresentar um projecto técnico e seja a própria maioria a querer avançar com um projecto próprio para dizer que afinal o projecto é do PSD e não de qualquer outro partido. Nós não nos metemos nesta guerrilha na medida em que não vemos sacrifício de quaisquer ideias que sejam contrárias à nossa ideologia, à nossa maneira de ser, à nossa maneira de conceber este sector de informação e dos dados pessoais e, por isso mesmo, daremos a nossa aprovação.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr Presidente: - Tendo de me ausentar do Plenário, peço ao Sr. Vice-Presidente Correia Afonso o obséquio de me substituir na direcção dos trabalhos.
Quero, entretanto, aproveitar para cumprimentar, em meu nome pessoal, os representantes da comunidade de Vila do Porto que hoje vieram até à Assembleia da República para participar, na qualidade de ouvintes, de um tema que muito lhes interessa e que está relacionado com o que se passa com o Centro de Controlo Oceânico e demais serviços instalados na ilha de Santa Maria.
Em meu nome pessoal, ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal, ao Sr. Vereador e ao senhor que participa do trabalho da comunicação social local, os meus cumprimentos pessoais.

Aplausos gerais.

Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Correia Afonso.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero referir, em primeiro lugar, que a situação de incumprimento da Lei de Protecção de Dados Pessoais Informatizados por parte do Governo é um facto absolutamente escandaloso e que não pode, de maneira nenhuma, passar em claro, particularmente no que se refere à matéria em apreço, que é a da utilização de dados pessoais por parte das forças policiais. Mas, em geral, existe um incumprimento total da Lei n.º 10/91 no que se refere aos bancos de dados na posse de serviços públicos. Claro que, dada a natureza particularmente sensível dos eventuais bancos de dados na posse de forças policiais, esta matéria tem especial gravidade.
De facto, quer a Constituição, quer a Lei n.º 10/91, com as alterações que lhe foram introduzidas em Agosto último, proíbem taxativamente o tratamento de determinados dados pessoais e a Lei de Protecção de Dados Pessoais Informatizados prevê que alguns outros dados pessoais só possam ser objecto de tratamento informatizado por serviços públicos mediante lei especial que os regule e sempre com parecer prévio da CNPDPI. Efectivamente, nenhuma desta regulamentação foi considerada necessária, nenhum dos passos foi dado para que os bancos de dados na posse de serviços públicos sejam colocados de acordo com as disposições legais e tenham a fiscalização que é legal e constitucionalmente exigível.
Portanto, estamos neste momento perante uma situação de total ilegalidade, de inconstitucionalidade, nesta matéria, que é extraordinariamente grave e naturalmente relevante no que se refere ao funcionamento das forças policiais e aos dados que estas forças possuam.
Importa lembrar que, mesmo que os dados utilizados não fossem os dados protegidos pela Lei n.º 10/91, ainda assim existiria a obrigatoriedade de a constituição e a manutenção desses bancos de dados serem comunicadas, previamente, à Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.
Portanto, estamos perante uma situação em que ninguém nos garante que as forças policiais não possuam, ilegalmente, ficheiros de dados pessoais protegidos, sem que exista qualquer protecção legal e eficaz dos cidadãos sobre esta matéria. Também ninguém nos garante que, relativamente a esses dados, não sejam feitas interconexões de uns ficheiros com os outros, igualmente em completa violação das garantias que a lei e a Constituição nos dão nesta matéria. Esta é, pois, uma situação que tem de ser ultrapassada.
No entanto, face aos termos em que a questão é colocada no debate de hoje, relativamente à iniciativa que está

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