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5 DE NOVEMBRO DE 1994 285

são, o projecto, a construção, o financiamento, a exploração e a manutenção da nova travessia rodoviária sobre o Tejo serão objecto de contrato de concessão em regime de portagem, a celebrar entre o Estado e uma empresa concessionária a constituir para o efeito». O n.º 2 desse artigo ainda estatui o seguinte: «Integrarão ainda o objecto da concessão, nas condições concretas a definir pelas bases do respectivo contrato, a exploração e manutenção da actual Ponte 25 de Abril».
Os Srs. Deputados sabiam que era esta a opção do Governo desde 1992.
Aceitaram-na? Vamos ver se a aceitaram.
A Assembleia teve dúvidas sobre esta matéria e, por iniciativa de dois grupos parlamentares, foi pedida a ratificação deste diploma. E assim se fez. Em Janeiro de 1993, este diploma, aprovado pelo Governo com base na Lei de Bases dos Transportes Terrestres, foi debatido nesta Assembleia. Não estive presente nesse debate, como se recordarão, por deveres oficiais, mas esteve o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas. Devo dizer que foi um debate muito interessante e, provavelmente, nenhum dos argumentos nele invocados se encontra desactualizado.
A conclusão desse debate foi a de a Assembleia da República ter ratificado o diploma! Repito, pois: a Lei de Bases permite, o diploma do Governo aproveita-a para este caso concreto e a Assembleia ratifica!

O Sr. Joaquim Silva Pinto (PS): - A maioria ratificou!

O Orador: - A partir daí, Srs. Deputados, o assunto, do meu ponto de vista, transitou em julgado, pelo que não vejo qual é a oportunidade de o voltar a discutir.

Aplausos do PSD.

Srs. Deputados, o Governo respeita, como é sua obrigação constitucional e como é - devo dizer - o meu próprio feitio, todas as determinações e todo o sentir da Assembleia da República. A partir de Janeiro de 1993, e tal como estabelece este diploma, a nova ponte será objecto de concessão e privada e será agregada à concessão a exploração da Ponte 25 de Abril. O Governo não poderia, portanto, actuar de outra forma: teria de contratar, lançar o concurso público exactamente nestes termos. Se o não fizesse, estava a desrespeitar a Assembleia da República, ou se entendesse que não era essa a melhor solução teria a obrigação de vir à Assembleia da República propor uma alternativa, mas não o fez. É na confiança das instituições democráticas e deste Parlamento que o Governo actuou até hoje. E não se arrependerá de o ter feito.
Srs. Deputados, temos perante nós um pedido de ratificação, que não é já da Lei de Bases dos Transportes Terrestres mas da própria Assembleia da República, que não é já do diploma de 1992, porque já foi ratificado, mas. é agora do resultado do concurso público que foi lançado na altura oportuna e, como digo, através de diploma ratificado na Assembleia da República. É, pois, resultado de um concurso público transparente, lançado segundo normas que foram de todos conhecidas, que foram acompanhadas pela opinião pública, que teve a sua conclusão - conclusão que se plasma agora no decreto-lei objecto de ratificação. Perdoem-me os Srs. Deputados, perdoe-me a Assembleia da República: aceito discutir tudo o que esteja nesse diploma mas tenho dificuldade em entrar num debate serôdio, num debate passado em 1992, porque tomo como boas as decisões da Assembleia da República, não as discuto e, naturalmente, não venho reclamar contra elas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, o que pode, das críticas que foram feitas - e a que tenho obrigação de responder - ser aproveitado? As do PCP vêm invocar e dizer que não devia ser público, que não se devia fazer uma concessão, que não devia ser privado. Sr. Deputado Octávio Teixeira, discutimos isso em 1993! Está decidido, está deliberado pela Assembleia da República, não posso discuti-lo agora!
Srs. Deputados, a posição do PS é a de que o melhor era ter feito isto com uma empresa pública. Se fosse empresa pública já estava bem mas, sendo privada não está. Srs. Deputados, é a mesma matéria! Discutimo-la em 1993 e foi aprovada pela Assembleia da República! Não podem pedir ao Governo que tivesse fugido dessa orientação.
Que poderemos, então, discutir, Srs. Deputados? Duas questões aqui postas e que são realmente importantes: em primeiro lugar, é o exclusivo fazer parte do contrato; outra ainda, uma questão lançada, na minha opinião, de uma forma não inteiramente correcta pela bancada do PCP, são as dúvidas sobre quem ganhou o concurso.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, leu o relatório, leu parte do relatório, leu a proposta de relatório? O que é que leu o Sr. Deputado? Umas páginas ou uma parte das páginas. O Sr. Deputado teria a obrigação, em nome do esclarecimento da Assembleia da República, de ler as conclusões do relatório, qual foi a proposta da comissão e quantos votaram - comissão que foi nomeada pelo Governo mas não é do Governo. Pergunto: qual foi essa proposta? Quantos votaram a favor e quantos votaram contra? E ainda pergunto mais: se o Sr. Deputado estivesse no meu lugar ou no lugar do Governo, votava ou seria contra essa proposta da comissão?
Julgo que essas é que são as questões sérias. Não vale a pena ler extractos dos relatórios porque, como eu disse, as duas propostas eram boas - uma tinha vantagens e outra desvantagens, e, naturalmente, foi preciso fazer um balanço total. E esse balanço total que é feito e apresentado clara e resumidamente nas conclusões. Julgo que o Sr. Deputado tinha tido a obrigação de as citar e de dizer concretamente qual foi a proposta feita pela comissão bem como, insisto, quantos votaram a favor e quantos votaram contra. Gostaria também de saber se, perante uma proposta dessas, aconselharia o Governo a decidir de forma contrária.
Quanto à questão do exclusivo, que tem sido aqui referida, o regime de concessão praticamente engloba, inclui, o exclusivo. Pergunto: quantas concessões do Estado estão estabelecidas em Portugal? São muitas! Recordo que, desde a distribuição de energia, de água, desde os telefones, tudo ou quase tudo são concessões, sobretudo naquelas matérias em que há dificuldade de concorrência. Uma concessão implica, normalmente, o exclusivo! Neste caso, até é um exclusivo sem riscos para o Estado.
Como tenho dito - e julgo que não estou só nesta apreciação -, não deverá haver no futuro, pelo menos num futuro visível, de uma geração, mais pontes rodoviárias na zona de Lisboa. Não deve ser feito! E, se houver, algum dia, a tentação de as fazer, será um erro - um erro de transporte! Deve haver, sim, Srs. Deputados, e deve pensar-se já nisso - aliás, tenho-o prometido a esta Assembleia e já se iniciaram os respectivos estudos -, uma nova ponte ferroviária na zona do Barreiro ligando à margem norte.
Portanto, Srs. Deputados, uma concessão obriga a um exclusivo, ou
Praticamente - tem sido essa a nossa tradição. Neste caso, é um exclusivo por 30 anos, durante os quais o Governo não faz neste momento - e não acredito que ai-

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