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5 DE NOVEMBRO DE 1994 279

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: O vasto movimento de protesto cívico levado a cabo pelos utentes da Ponte 25 de Abril desde os últimos dias de Junho passado - que o PCP claramente apoiou desde a primeira hora - , marcado, por um lado, pelas generalizadas e diversificadas manifestações de repúdio popular em relação à decisão governamental do aumento das portagens em 50 % e da própria manutenção das mesmas e, por outro lado, assinalado pelo uso gratuito da violência policial sobre cidadãos, pelas invencionices e teses conspirativas, pelas intervenções ilegítimas, ilegais e pidescas dos serviços de informações e pelos recuos políticos a que o Governo entretanto foi obrigado, tem como origem próxima a errada opção do Governo quanto ao modelo de construção e exploração da nova ponte sobre o Tejo.
Essas razões próximas estão, clara e publicamente, expressas no Decreto-Lei n.º 168/94, de 15 de Junho, cuja ratificação, por iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, é agora objecto de debate no Plenário da Assembleia da República. Não existem hoje dúvidas de qualquer espécie: a manutenção da portagem na Ponte 25 de Abril e os respectivos aumentos de preços, propostos para este ano e para os anos futuros, têm como exclusiva razão os compromissos assumidos pelo Governo com o consórcio privado a quem pretende concessionar a nova travessia rodoviária sobre o Tejo.
Não há razões económicas e muito menos sociais que justifiquem a manutenção da portagem na Ponte 25 de Abril. Ela está mais do que paga pelos utentes e a portagem é um verdadeiro imposto sobre a deslocação dos cidadãos que, por razões laborais, atravessam diariamente o rio Tejo. São estultas as teses que pretendem encarar a manutenção da portagem como uma forma de moderar o acesso de automóveis à cidade de Lisboa, porque isso só se consegue através de alternativas eficientes e não pelo preço.
A única razão invocada para a manutenção das portagens e para o aumento permanente dos seus preços radica na decisão do Governo de associar a construção e exploração da nova ponte sobre o Tejo à exploração da Ponte 25 de Abril. Mas essa é uma razão politicamente ilegítima e socialmente inaceitável.
A construção da nova ponte sobre o Tejo, utilizável pelas gerações futuras, deve ser suportada por empréstimos públicos - amortizáveis a muito longo prazo -, única forma de distribuir o custo pelas sucessivas gerações que dela usufruam. Nunca através de uma sobrecarga injustificada sobre os utentes e contribuintes actuais. E essa a razão essencial por que o Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de chamar à ratificação o Decreto-Lei n.º 168/94 e, de forma inequívoca, fundamentadamente sustenta e propõe a sua não ratificação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas, para além desta razão básica e essencial da associação da construção da nova travessia rodoviária sobre o Tejo à exploração da Ponte 25 de Abril, outras razões existem que, só por si, justificam a não ratificação do decreto-lei em discussão.
Desde logo, o facto de o Governo ter optado pela concessão da construção e exploração da nova ponte a um consórcio privado. Até hoje, a única justificação avançada pelo Governo para essa opção foi a do «risco financeiro» do investimento, só que essa justificação não tem qualquer base séria, como resulta da leitura atenta das 101 bases de concessão anexas ao Decreto-Lei, porque o essencial do financiamento resulta de fundos comunitários a fundo perdido e de empréstimos do BEI atribuídos e concedidos a Portugal e não a um qualquer consórcio construtor de uma qualquer ponte e porque, afinal, esse risco financeiro é suportado sempre e em última análise pelo concessionário, isto é, pelo Estado e, logo, pelos cidadãos contribuintes.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - De facto, a questão central não passa por qualquer alternativa no modelo de financiamento da construção da ponte, ao contrário do que pretende o PSD, porque os recursos vêm sempre dos fundos comunitários e do Banco Europeu de Investimentos. Aliás, se fosse o Estado a assumir directamente a construção da ponte, os fundos comunitários a fundo perdido seriam majorados. A questão central é unicamente a opção política da concessão a privados.
Acresce que a concessão da construção e exploração a privados torna o «pagamento» da nova ponte mais caro para os utentes ou para os contribuintes em geral, pois, para além de terem de pagar o custo do investimento, ainda têm de pagar o lucro que o consórcio privado dele naturalmente quer retirar.
A não ratificação deste decreto justifica-se ainda pelo facto de a concessão proposta pelo Governo implicar expressamente a concessão ao consórcio privado do monopólio da travessia rodoviária sobre o Tejo durante os próximos 33 anos, independentemente das realidades e necessidades que, entretanto, se venham a colocar ao País, aos cidadãos das margens Norte e Sul do Tejo e às opções de um qualquer novo e futuro governo. São estas as razões essenciais que fundamentalmente sustentam a proposta e a posição do PCP de não ratificação deste decreto-lei.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, importa, nesta oportunidade, suscitar algumas dúvidas legítimas resultantes do estudo do relatório final da segunda fase do concurso para a nova travessia rodoviária sobre o Tejo, em Lisboa, que, há dois dias e depois de meses de espera, nos foi fornecido pelo Governo. Nesse relatório lê-se, a páginas 111, «Concluindo: embora a estrutura contratual concebida e desenvolvida por qualquer dos concorrentes evidencie aptidão para o desenvolvimento das actividades objecto da concessão e demonstre capacidade, por um lado, para garantir uma adequada absorção dos riscos associados àquelas actividades e, por outro, para assegurar o cumprimento do Contrato de Concessão e dos contratos a ele anexos, considera-se a estrutura contratual proposta pela PONTEIO globalmente mais satisfatória, tendo em atenção que o seu Contrato de Concessão, o qual assume naturalmente maior importância na teia contratual a estabelecer, é aquele que menos se afasta da minuta proposta pelo GATIEL».

O Sr. João Amaral (PCP): - Bem perguntado!

O Orador: - De facto e naquilo que nos foi possível analisar, verifica-se, por exemplo, que, no âmbito dos chamados «casos-base», o valor actualizado das cobranças propostas pelo consórcio PONTEJO era inferior ao da LUSOPONTE em 60 milhões de contos, que o preço da portagem era ligeiramente inferior e que o prazo de concessão previsto era inferior em cinco anos.

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