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528 I SÉRIE -NUMERO 15

partidos com assento parlamentar, então, o PCP, o MDP/CDE e a UEDS
Desta feita, se, em termos quantitativos, o Decreto n º 178/VI não teve o mesmo número de votos que teve a Lei n º 30/84, em termos qualitativos, sinceramente, duvido de que o consenso estabelecido tenha uma natureza tão distinta quanto isso do consenso estabelecido para a aprovação da Lei n º 30/84.
Passo a explicar agora, o Governo é constituído apenas por um partido, o qual dispõe de suporte maioritário parlamentar nesta Câmara, e teve ainda o apoio de um outro partido, que é oposição nesta Câmara, o CDS-PP. Ao contrário da Lei n.º 30/84, a proposta de lei apresentada pelo Governo e que originou o Decreto n.º 178/VI teve apenas votos contra de dois partidos - o PS e o PCP -, enquanto que aquela teve votos contra de três partidos.
Em conclusão, largo consenso é um conceito indeterminado, mas, de todo o modo, não adjectiva nem pode qualificar o consenso estabelecido, porque, do nosso ponto de vista, e julgo que do de todos, o consenso gerado com o CDS-PP nunca será, qualitativamente e em termos de princípios e nobreza democrática, inferior a um consenso feito com o Partido Socialista A menos que se entenda que só existe largo consenso quando este se gerar também com o Partido Socialista. Ou seja, consenso seria igual a Partido Socialista e Partido Socialista igual a consenso.
Em segundo lugar, o debate aprofundado. Há uma diferença qualitativa imensa entre a discussão da Lei n º 30/84 e a da proposta de lei n.º 105/VI, apresentada pelo Governo. Aquando da Lei n.º 30/84, tratou-se de construir ex novo, ab initio, totalmente, todo o Sistema de Informações da República. Ora, no Decreto n.º 178/VI tratou-se, pura e simplesmente, de introduzir pequenas alterações num diploma que já estava em vigor e cuja filosofia política já havia sido largamente debatida nesta Assembleia.
Há outra diferença ainda - a proposta de lei do Governo, que subjaz ao Decreto desta Assembleia, foi discutida, apreciada, e mereceu parecer favorável de um outro órgão de Estado, o Conselho Superior de Defesa Nacional. Tal não tinha acontecido com a Lei n.º 30/84. Talvez, presumo, porque na altura não havia tanto interesse em fazer participar o então Presidente da República em debates desta natureza e sobre esta matéria, ao contrário do que foi o comportamento do actual Governo.
Em terceiro lugar, a fusão dos Serviços, Sr. Presidente, Srs Deputados. Diz-se na mensagem de Sua Excelência o Sr Presidente da República que foram invocadas apenas razões de natureza técnico-financeira. Mas que outras razões podem suportar uma decisão política nesta matéria a não ser essas? A verdade é que essas mesmas razões de natureza técnica fundamentam o facto de na Europa apenas existirem três países que têm três serviços de informações, países de uma dimensão completamente distinta da de Portugal e que sofreram as agruras da guerra, como a Alemanha, a Itália e a França. Por exemplo, a nossa vizinha Espanha só tem um serviço de informações, tal como o Luxemburgo Todos os outros países europeus têm dois serviços de informações.
De resto, durante o debate da proposta de lei n.º 105/VI não vimos argumentos procedentes, também eles de natureza técnica ou de outra, que justificassem ou impedissem a bondade de opção de fundir esses dois serviços num só. Melhor prova não haverá do que esta: quer na discussão na especialidade, em sede de comissão, quer agora, no Plenário, não há uma proposta de alteração apresentada pelo Partido Socialista que ponha em causa a fusão dos dois Serviços. Tal significa, portanto, que a retórica de contestação do Partido Socialista é ditada pela inércia, pois a Lei n.º 30/84 teve o seu contributo, também foi feita pelo PS - e fizeram uma boa lei, como eu já disse -, mas a sua oposição é apenas verbal, oral, porque, depois, em termos consistentes, não apresentam qualquer proposta de alteração.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, e ainda em relação à fusão dos Serviços, nem cia é uma novidade, porque é do conhecimento dos Srs. Deputados que foi aprovada a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, em 1993. Nessa lei, antecipa-se a revisão do Sistema de Informações e todos sabiam como ele ia ser revisto, porque houve encontros formais entre o Governo e os vários grupos parlamentares, anunciando esse propósito do Governo. A verdade é que também a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas foi objecto de parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional, tendo sido promulgada por Sua Excelência o Sr Presidente da República.
Em quarto lugar e por último, a renúncia dos membros do Conselho de Fiscalização. Invoca o Sr Presidente da República que dois dos três membros desse Conselho renunciaram às suas funções porque entendiam que a nova lei negava os poderes implícitos que consideravam ser seus.
Srs. Deputados, este argumento vale o que vale e para mim, seguramente, não vale mais do que o argumento e a postura do terceiro elemento do Conselho de Fiscalização, que é uma pessoa tão idónea quanto as outras e que afirma peremptoriamente, na carta de renúncia que dirigiu ao Sr. Presidente da Assembleia da República, que em seu parecer o Conselho de Fiscalização tem poderes suficientes e bastantes para desenvolver uma fiscalização eficaz.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aqui já não houve a exigência do largo consenso, que talvez fosse exigível ou que nos foi exigida.
A verdade e que o Conselho de Fiscalização tomou posse em 1986, o seu mandato foi renovado em 1990 e durante oito anos não teve um único problema que não lhe fosse resolvido pelo Governo. Basta consultar os relatórios do Conselho de Fiscalização para verificar que todos os elementos pedidos por este ao Governo lhe foram facultados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por fim, Sr Presidente, bem sei que não estamos ainda em fase de discussão na especialidade. No entanto, não quero deixar de dizer que, no que toca às propostas de alteração, às que são do meu conhecimento, subscrevo as apresentadas pelo Partido Social Democrata, pela razão simples de que elas respeitam integralmente os princípios que o Governo sempre defendeu nesta matéria, não pondo em causa a dignidade do Governo nem a dos Serviços, enquanto que algumas das propostas, já não são as mesmas, que o Partido Socialista apresenta neste debate atentam contra a dignidade dos Serviços e, pior do que isso, lançam uma suspeição permanente, inadmissível, sobre o Governo Se o Governo as aceitasse, não seria digno de ser Governo, porque quem aceita uma capitis diminutio em matéria de legalidade democrática e de defesa de direitos, liberdades e garantias não está, seguramente, a honrar a

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