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530 I SÉRIE-NUMERO 15

utilização do pessoal e despesas. Neste primeiro objectivo inserem-se as nossas propostas de alteração dos artigos 7.º, 8.º, 8.º-A e 26.º, n.º 3.
Segundo objectivo: limitar a actividade dos serviços, clarificando de vez que lhes está vedada qualquer actuação sobre as actividades sociais e políticas constitucionalmente garantidas aos cidadãos e suas associações representativas, incluindo sindicatos, colectividades, associações de estudantes, de agricultores, etc., clarificando, ainda, que os serviços não são, como têm sido, um instrumento do Governo e do partido que o apoia contra os que se lhe opõem e sofrem as consequências da sua política. Neste segundo objectivo inserem-se as nossas propostas de alteração dos artigos 3.º, n.º 3, 3.º-A e 20.º
Terceiro objectivo realizar um rigoroso inquérito às ilegalidades cometidas pelos serviços aos longo destes anos, com exaustivo apuramento das responsabilidades.

O Sr Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Esse inquérito pode ser feito pela Assembleia mas, na situação de anormalidade a que se chegou, com a suspeita existente da prática de crimes, seria vantajoso que a realização desse inquérito fosse feita com carácter integrado e completo, realizado por uma entidade independente, dotada de poderes de investigação, incluindo criminal, e com experiência e meios para a realizar.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Por isso propomos a atribuição à Procuradoria-Geral da República do encargo de realizar extraordinariamente um inquérito aos Serviços de Informações de Segurança.

Vozes do PCP e do Deputado independente Mário Tomé: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs Deputados: Sem a concretização destes três objectivos não haverá efectivo controlo democrático dos serviços e electiva recondução dos serviços às suas finalidades e ao seu estatuto de exclusiva submissão ao interesse público.
Quanto a isto, refiro particularmente a fiscalização. E pergunto, podemos aceitar que em democracia subsistam, actuem, serviços com as características que estes assumiram sem a existência e o funcionamento de uma fiscalização eficaz? Respondemos com clareza: entendemos que não.
Não somos daqueles que proclamam dar uma importância essencial à fiscalização e, depois, admitem que os serviços funcionem sem ela, sem protestarem contra esse facto e ate com tácita aquiescência.
Não contem connosco para isso!

Aplausos do PCP e do Deputado independente Mário Tomé.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Que sorte!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado, Sr.ª e Srs. Deputados Sua Excelência o Presidente da República devolveu a esta Assembleia o Decreto n.º 178/VI que altera a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, que constitui a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa.
O pedido de reapreciação do diploma assenta, fundamentalmente, em três argumentos, a falta de debate sobre as alterações propostas pelo Governo, a transformação do sistema de informações, através da fusão do Serviço de Informações Militares e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, num único Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares e o facto de não ter tido acolhimento «o desejado e necessário reforço dos poderes e dos meios de actuação do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações», para usar as palavras da mensagem presidencial.
Manifesta, ainda, o Sr. Presidente da República preocupação com a defesa dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, mas não aponta nenhum aspecto concreto do decreto em que haja violação ou afronta daqueles direitos nem nunca, anteriormente, tal preocupação foi manifestada por Sua Excelência o Presidente da República, durante os 10 anos de vigência da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, nomeadamente quando exercia funções de Primeiro-Ministro.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr.ªs e Srs. Deputados Quanto à falta de debate, não é verdade que cie não tenha existido, já que a proposta de lei sobre a matéria em causa foi apreciada e debatida na sede própria que é a Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, além da discussão em Plenário na generalidade. Mas também não e legítimo comparar a discussão de um diploma que contém apenas algumas alterações com a discussão do diploma fundamental que ele visa alterar, como não são comparáveis as condições políticas em que e feita a discussão da Lei n º 30/84, de 5 de Setembro, com aquelas que existem actualmente, nomeadamente no que concerne à correlação de forças entre o poder político civil e o poder militar.
E porque não temíamos a discussão propusemos a realização de um debate parlamentar sobre o Sistema de Informações da República, que aqui teve lugar há duas semanas, em que ficou patente, de uma maneira geral, a bondade das soluções consagrada no decreto em apreço.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - No que toca à redução a dois dos três serviços de informações anteriormente previstos, as objecções constantes da mensagem presidencial parecem remetidas à singularidade já que, nesta matéria, pelo menos o maior partido da oposição não apresenta qualquer proposta de alteração.
No entanto, sempre direi que a existência de apenas dois serviços de informações nos parece completamente justificada, apresentando vantagens de simplicidade e de economia de recursos no que loca ao Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares. Se a defesa militar é a mais visível componente da defesa nacional, não se vê por que não poderão estar juntas as informações estratégicas de defesa e as informações militares Estas, apesar da sua especificidade, fazem parte integrante daquela e o facto de se desenvolverem de modo harmónico e coordenado com as informações estratégicas de defesa só pode imprimir-lhes maior eficácia e aumentar as virtualidades do sistema de informações. Poderá pôr-se em causa a explicitação nominal, que coloca em pé de igualdade o género - as informações militares, as informações estratégicas de defesa e uma das suas espécies, as informações militares -, mas não o objecto do serviço.

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