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Quarta-feira, 23 de Novembro de 1994 I Série - Número 15

VI LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994

Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo

Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado

Vítor Manuel Caio Roque
José de Almeida Cesário
Balarmino Henriques Correia

SUMÁRIO

O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas
A Câmara procedeu a nova apreciação do Decreto nº 174/VI - Controlo público de rendimentos e património dos titulares de cargos públicos, que havia sido objecto de veto do Sr Presidente da Republica, sendo votado com a eliminação do nº 2 do artigo 3 º, proposta pelo PCP. Usaram da palavra, a diverso título, as Srs Deputados Pacheco Pereira (PSD), Alberto Costa (PS), António Filipe (PCP). Narana Coissoró (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes), João Amaral (PC?) e Guilherme Silva (PSD).
O Decreto n.º I78/VI - Altera a lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), também objecto de veto do Sr. Presidente da República, foi votado com as alterações ao artigo 8. º, propostas pelo PSD e pelo CDS-PP, intervindo, além do Sr Ministro da Presidência e da Defesa Nacional(Fernando Nogueira), os Srs Deputados Correia de Jesus(PSD), Jorge Loção(PS), Isabel Castro (Os Verdes), Adriano Moreira(CDS-PP), José Puig e Angelo Correia(PSD) e João Amaral(PCP).
Por fim, o Decreto n.º I77/VI - Altera o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa), que mereceu igualmente veto do Sr Presidente da República, foi também votado com a alteração do artigo 1.º proposta pelo PSD, fazendo intervenções, além do Sr Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto (Amândio Oliveira), os Srs Deputados Arons de Carvalho(PS), Miguel Macedo(PSD), Odete Santos (PCP) e Narana Coissoró (CDS-PP).
O Sr Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 10 minutos

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Adão José Fonseca Silva.
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano da Silva Pirado.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alípio Barrosa Pereira Dias.
Álvaro José Martins Viegas.
Américo de Sequeira.
Anabela Honório Matias.
António Augusto Fidalgo.
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.
António da Silva Bacelar.
António de Carvalho Martins.
António Esteves Morgado.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António José Caeiro da Moita Veiga.
António Manuel Fernandes Alves.
António Maria Pereira
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Alberto Lopes Pereira.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Carlos Filipe Pereira de Oliveira.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel de Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Cipriano Rodrigues Martins.
Delmar Ramiro Palas.
Domingos Duarte Lima.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva..
Ema Mana Pereira Leite Lóia Paulista.
Fernando Carlos Branco Marques de Andrade.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando Santos Pereira.
Filipe Manuel da Silva Abreu
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Gomes Milhomens
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João Álvaro Poças Santos.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José da Silva Maçãs.
João José Pedreira de Matos
Joaquim Cardoso Martins.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Maria Fernandes Marques
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Avelino Braga de Macedo.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José de Almeida Cesário.
José Fortunato Freitas Costa Leite
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Guilherme Reis Leite
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Luís Campos Vieira «lê Castro.
José Maçarão Custódio Correia
José Manuel Álvares da Costa e Oliveira.
José Manuel Borregana Meireles.
José Mário de Lemos Damião
José Mendes Bota.
José Pereira Lopes.
Luís António Carrilho da Cunha.
Luís António Martins.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Albino Casimira de Almeida.
Manuel Antero da Cunha Pinto.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel da Silva Azevedo.
Manuel de Lima Amorim.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Simões Rodrigues Marques.
Maria da Conceição Figueira Rodrigues.
Maria da Conceição Ulrich de Castro Pereira.
Mana Helena Falcão Ramos Ferreira.
Maria José Paulo Caixeiro Barbosa Correia.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa.
Mário Jorge Belo Maciel.
Melchior Ribeiro Pereira Moreira.
Miguel Bento Martins a Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nuno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos.
Olinto Henrique da Cruz Ravara.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Simão José Ricon Peres.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Bernardes Costa.

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Alberto da Silva Cardoso.
Alberto de Sousa Martins.
Ana Maria Dias Bettencourt.
Aníbal Coelho da Costa.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António José Martins Seguro.
Armando António Martins Vara.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Manuel Luís.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins,
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Dias da Silva Pinto.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José António Martins Goulart.
José Eduardo dos Reis.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Filipe Marques Amado
Luís Manuel Capoulas Santos.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Maria Teresa Dona Santa Clara Gomes.
Nuno Augusto Dias Filipe.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rosa Mana da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
João António Gonçalves do Amaral.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Odete dos Santos.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Jorge de Agostinho Trindade.
Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Adriano José Alves Moreira.
Manuel Tomas Cortez Rodrigues Queiró.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputados independentes

Mário António Baptista Tomé.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Manuel Sérgio Vieira e Cunha

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, o Sr Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado). - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: projectos de lei n.ºs 461/VI (PCP) - Reforça a dependência funcionai dos órgãos da polícia criminal relativamente ao Ministério Público, que baixou à 1.ª Comissão; 468/VI (PCP) - Equipara os titulares de cargos políticos aos funcionários públicos para efeitos de aplicação da lei penal geral, que baixou à 1.ª Comissão; 469/VI (PCP) - Permite a acumulação de pensões de aposentação com pensões de invalidez, atribuídas por factos ou situações decorrentes da prestação do serviço militar obrigatório, que baixou à 9.ª Comissão; e ratificação n.º 128/VI (PS) - Decreto-Lei n.º 291/94, de 16 de Novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 513/79, de 24 de Dezembro (Regulamento da carteira profissional do jornalista).
Devo ainda anunciar que vão reunir ainda durante esta tarde as seguintes comissões: de Defesa Nacional; de Saúde; de Trabalho, Segurança Social e Família; de Agricultura e Mar e a Subcomissão da Qualidade de Vida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o período da ordem do dia compreende questões relacionadas com a reapreciação e votação de Decretos da Assembleia da República vetados, por uma ou outra razão, pelo Sr Presidente da República.
O primeiro é o Decreto da Assembleia da República n.º 174/VI - Controlo público de rendimentos e património dos titulares de cargos públicos, que foi vetado pelo Sr. Presidente da República, tendo a mensagem sido enviada à Assembleia da República em 17 de Agosto de 1994.
Nos termos do n.º 2 do artigo 169 º do Regimento da Assembleia da República, vamos dar início à discussão na generalidade deste diploma.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Pereira.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O veto do Sr Presidente da República sobre a matéria que aqui estamos a tratar, do nosso ponto de vista, não tem sentido nem nos seus fundamentos nem nas suspeições que levanta.
A lei aprovada não alterava significativamente a legislação anterior, de que o próprio Presidente da República, enquanto Primeiro-Ministro, assumiu também a responsabilidade, governando sob a sua égide em silêncio e sem protesto conhecido. Mais, se a lei fazia alterações, fazia-o no sentido de permitir um melhor e maior escrutínio, alar-

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gando o âmbito da sua aplicação e definindo um princípio de «necessidade de saber» que permitia o conhecimento das declarações para quem era suposto elas serem abertas e nos casos em que tal se justificava, ou seja, na suspeita de crimes cometidos no exercício de funções públicas.
No entanto, o veto presidencial teve um aspecto positivo mesmo que não intencional: permitiu uma reflexão sobre a filosofia que preside a este tipo de legislação e permitiu mostrar os seus limites e perigos. Mostrou o carácter perverso com que a demagogia pode ser utilizada pela sua fácil popularidade, funcionando em vaso comunicante com ideias antidemocráticas, pondo em causa o sistema político e gerando um conjunto de medidas discriminatórias que não pretendem ter um objecto útil, ou que são ineficazes para garantir ,esse objecto, mas funcionar como sanções ou marcas de suspeita pública, marcas de infâmia, sobre a acção política e os seus actores.
Neste sentido, o PSD aproveita esta oportunidade para suscitar um debate que representa uma alteração significativa da filosofia do tratamento destas questões, ao mesmo tempo, abandonando o carácter discriminatório das medidas punitivas ou limitadoras de direitos e garantindo, também ao mesmo tempo, um eficaz controlo público daquilo que, pela sua natureza pública, deve ser controlado.
A existência de legislação particular que controla a acção política justifica-se apenas quando existir na acção política formas particulares de exercício do poder que permitam abusos e crimes específicos e que não possam ser controlados pela lei geral.
Na legislação portuguesa, como, aliás, nalguma legislação europeia, a legislação sobre o controlo da acção política acaba por não conseguir realizar este desiderato. É discriminatória na restrição de direitos, liberdades e garantias e ineficaz no seu objecto explícito, como, aliás, toda a gente admite.
Mais, e uma never etidmg story (uma história que nunca mais acaba), uma legislação que nunca é satisfatória, que a cada passo que se dá gera uma nova exigência, acabando por dar ao exercício de cargos públicos e aos seus «actores» um atestado de cidadãos de segunda, suspeitos à cabeça de toda uma série de ilegalidades.
Em nenhum país do inundo as propostas como aquelas que hoje se fazem, e a oposição faz, satisfizeram a demagogia. Hoje é o património, amanhã é o património da família (ate que grau não se sabe); hoje são as viagens, amanhã serão as lerias ou a educação dos filhos.
A verdade é que o exercício da acção política nos nossos dias não se limita apenas aos seus mecanismos formais ou aos detentores formais do poder político. Existe hoje uma considerável capacidade de actuação no terreno do político de poderes fácticos, de raiz corporativa, com origem na própria alteração do tecido social na sua relação com o Estado ou com fonte na própria arquitectura do Estado e no modo como a separação de poderes afecta as relações e o território de cada um deles.
Estes poderes não têm qualquer controlo do eleitorado e a sua acção exerce-se por vias informais de acção política O seu aparecimento é antigo, mas o seu reforço e o seu papel acrescido tem caracterizado a vida democrática nos últimos anos É uma realidade nova que deve ser confrontada com meios novos Tal torna difícil também a hipótese de alargar os mecanismos de controlo na base de qualquer caracterização profissional, que, aliás, correria sempre o risco de transportar para determinados grupos profissionais que intervêm na esfera pública a mesma discriminação que se pretende evitar para os detentores de cargos políticos.
Há, no entanto, outra via que tem a dupla vantagem de, por um lado, terminar com situações de excepção que implicam sempre discriminação e suspeita e que representam muito mais uma sanção social do que uma utilidade ou necessidade e, por outro lado, garantir de facto o controlo do exercício da acção política.
Nesse sentido, o PSD, ao mesmo tempo que reafirma a lei sujeita a veto pelo Presidente da República, introduzindo uma alteração ao n.º 2 do artigo 3.º, faz um desafio para um debate público sobre a transparência da sociedade no seu conjunto face aos deveres da cidadania, propondo que, no prazo de 60 dias, se discuta a possibilidade de - e insisto na expressão «possibilidade» - alterar os artigos da legislação fiscal, permitindo dar carácter público às declarações de rendimentos, terminando assim com o segredo fiscal no que diz respeito a uma parte das declarações do IRS; discutir se é necessário proceder a alterações a essas declarações, no sentido de permitir delas destacar a parte respeitante aos rendimentos e sua origem de outras que devem permanecer no âmbito privado; discutir se é necessário proceder às alterações necessárias à mesma declaração que permitam nela melhor retratar a situação patrimonial dos declarantes admitido-se, no entanto, que é mais importante conhecer os rendimentos à partida do que o património); permitir o acesso público a essa declaração mesmo que se possa manter restrições à sua publicitação sem autorização do próprio.
Insisto, trata-se do debate de um tema aberto, de que conhecemos os prós e os contras, que pensámos ter utilidade social e corresponder ao âmago das questões que aqui estamos a discutir fora da demagogia com que elas são habitualmente tratadas.
O alcance de tais questões é grande e por isso se compreende também que o PSD desencadeie um debate público prévio a qualquer formulação legislativa sobre esta matéria. Elas vão no sentido de declarações recentes, por exemplo, do Bastonário da Ordem dos Advogados nesta Assembleia, que não foram contraditadas nem criticadas pelos partidos da oposição, como correspondem a posições já expressas por figuras públicas e dirigentes partidários da oposição.
Existem argumentos e interesses a favor e contra. Mas o objectivo deste debate, do nosso ponto de vista, é questionar - insisto, questionar - se se deve ou não centrar num dever de cidadania (o pagamento dos impostos) o princípio da transparência. Pagar impostos é uma obrigação do indivíduo face à comunidade e a transparência nas obrigações fiscais é vital no momento em que a luta contra a evasão fiscal está, pela primeira vez, a criar maior justiça tributária, provocando as previsíveis reacções de grupos sociais e profissionais que estavam habituados a viver até agora no privilégio e que se caracterizam, aliás, por ter também uma intervenção na esfera pública, criticando privilégios que pensam existir na acção política.
Um debate que permita combater todos aqueles que agora «teorizam» contra os impostos por razões de supostas divergências políticas ou «técnicas», quando na realidade pretendem apenas manter o seu estatuto de impunidade fiscal. Este esforço de justiça fiscal, que é também um esforço de justiça social, deveria merecer todo o apoio e é pena que, por razões de mera oportunidade política, permaneçam calados todos aqueles que sempre denunciaram as injustiças e as desigualdades do nosso sistema fiscal.
Que permita também demarcar as «águas» entre os que realmente desejam a transparência na vida pública e na sociedade e aqueles que apenas pretendem explorar pé-

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ngosamente a demagogia e inveja social para atacar a actual maioria por razões meramente tácticas, sem se preocuparem com os estragos que possam gerar na vida democrática
Que permita, sem qualquer discriminação específica, o controlo público dos rendimentos dos titulares de encargos políticos. Estes, diferentemente dos cidadãos comuns estão sujeitos a um escrutínio público, quer por via da comuninicação social quer pelo funcionamento plural da vida democrática. E é este escrutínio, e não nenhuma lei especial cuja eficácia todos pomos em causa, que introduz a diferença e não qualquer obrigação particular e discriminatória que os distinga de outros cidadãos.
Que permita também que este escrutínio se faça não só sobre os detentores formais dos cargos políticos más também sobre todas as pessoas que, intervindo na esfera pública, nela exerçam poderes que são também de carácter político, a começar por dirigentes partidários que não exercem funções formais no sistema político e a terminar com todos os que funcionam como mediadores face à opinião pública.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Consideramos também ser importante manter, mesmo contra a pressão e a opinião interessada da comunicação social, que uma coisa é o público outra o publicitado e que não confundimos uma obrigação e uma «abertura» face aos cidadãos com as pressões dos órgãos de comunicação social que, por razões de legitimação própria, se apresentam a falar em nome dos cidadãos e a substitui-los no exercício da sua vontade.
Mas sosseguem as almas mais sensíveis à oportunidade política destas medidas, não só ninguém pode dizer , sem desonestidade e má fé, que o carácter público das declarações de rendimentos e os elementos patrimoniais que elas contêm não permite um controlo substantivo das rendimentos dos titulares dos cargos políticos, como também - e declaro, desde já, publicamente e a título pessoal -, quando legislação neste sentido for aprovada, autorizo a publicitação (não só de carácter público, que é inevitável face à lei) da minha declaração de rendimentos, como, com certeza, muitos outros o farão.
Vai-se, pois, ver neste debate quem dá valor à privacidade e aos seus limites e quem não o faz; quem quer ou não a transparência; quem quer ou não utilizar esta questão apenas para combater a maioria e fazer demagogia contra as formas de exercício de poder político em democracia.
Nós queremos a transparência, nada temos a esconder!

Aplausos do PSD

O Sr Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs! Deputados. Neste debate, realizado por força da devolução de um decreto pelo Presidente da República para reapreciação por parte desta Assembleia, para lá de estratégias retóricas de argumentação, está em causa, em primeiro, lugar, uma posição e uma responsabilidade.
E este não é o mais pequeno dos méritos da decisão presidencial. Essa não é a posição do Sr. Deputado do PSD, cujas viagens ao estrangeiro determinaram agendamentos e desagendamentos deste debate Por mais genial que tenha sido a encenação nesse sentido, não tenhamos a ingenuidade de confundir a responsabilidade da missão argumentativa a favor do debate com a responsabilidade na criação da realidade política que constitui a referência objectiva de qualquer argumentação.
Não é também a posição daqueles Srs. Deputados do PSD que subscreveram um projecto de lei nesta matéria prevendo que, embora por um período limitado de tempo, fosse livre o acesso de qualquer cidadão às declarações de rendimentos e interesses dos titulares de cargos públicos. Não é nenhuma dessas posições.
A posição que está aqui em causa é a de Cavaco Silva. Em 1985, Cavaco Silva prometia ao País um «projecto social-democrata de moralização da vida pública». Depois, durante nove anos, como Primeiro-Ministro e Presidente do PSD, Cavaco Silva respondeu pela escolha de ministros, secretários, subsecretários de Estado, candidatos a Deputados que vieram a preencher duas maiorias parlamentares, governadores e vice-governadores civis, gestores públicos, administradores, presidentes e dirigentes de institutos etc.
Durante nove anos, muitos dos escolhidos foram tendo acesso a outras funções públicas ou privadas, desenvolveram profissões liberais, actividades comerciais e empresariais; foram ocupando administrações, conselhos fiscais e mesas de assembleias gerais; adquiriram quotas e acções para si próprios, cônjuges e filhos menores, prestaram serviços a entidades e empresas que patrocinaram junto da Administração Pública; receberam benefícios e pagamentos de governos ou entidades estrangeiras, designadamente viagens e estadias; beneficiaram de financiamentos de entidades bancárias e do seu próprio partido político; alteraram profundamente a sua situação patrimonial e os seus rendimentos.
E a questão que está hoje colocada, Sr. Presidente e Srs. Deputados, e a de saber se, para Cavaco Silva, moralização da vida pública, em relação a todas as situações desta natureza, significa promover a transparência ou a opacidade. Para Cavaco Silva, devem ser facultados aos cidadãos, aos eleitores, elementos de juízo sobre todas estas matéria? Ou devem ser sonegados?
Em Junho de 1993, o Grupo Parlamentar do PSD, através dos Srs. Deputados Silva Marques, Guilherme Silva, Rui Carp, Mário Maciel, Fernando Condesso e Luis Pais de Sousa, defendia, no projecto de lei n.º 330/VI, que, independentemente da justificação de interesse relevante, qualquer cidadão pudesse consultar as declarações de rendimentos e património, por um período de 30 dias.
Em Julho de 1994, o Grupo Parlamentar do PSD defendia coisa diferente em Comissão e votava contra essa possibilidade de consulta. Era ou não Cavaco Silva que assim pensava? E era ou não Cavaco Silva quem então achava necessário que o Grupo Parlamentar do PSD fizesse aprovar, como fez, um regime que passava a dispensar a declaração de bens comuns, desde que não fossem administrados pelo próprio? Em domínio tão sensível para a qualidade da vida democrática, que defende afinal, frontalmente, o Presidente do PSD e Primeiro-Ministro? Um debate, apenas um debate? Se a vontade do Grupo Parlamentar do PSD neste domínio é instável, e a posição do seu Presidente resguardada, quem hoje responde por que no PSD?
Houve, em tempos, quem pedisse ao Primeiro-Ministro que tornasse pública a sua declaração de IRS. Cavaco Silva refugiou-se na legislação para não adoptar essa atitude. Será que vai agora refugiar-se nessa atitude para não alterar esta legislação?

Aplausos de alguns Deputados do PS.

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Ou irá dizer que o fará quando todos os portugueses estiverem obrigados a fazê-lo? Ou, mesmo assim, só terá posição depois de um debate? Afinal qual era a consistência e os contornos do processo de moralização anunciado em 1985? Os contornos que resultarem de um debate a travar 10 anos depois? Com que propostas reais parte o PSD para este debate?
Depois de todas as inflexões e zigue-zagues, dissimulações e expectativas encenadas até ao último momento, este e um momento de verdade para o conhecimento do verdadeiro projecto de Cavaco Silva e para a avaliação da década Cavaco Silva em matéria de transparência e moralização pública.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Com a longa ocupação do Estado pelo PSD - numa serie vasta de Ministérios 14 anos ininterruptos, nos demais, nove anos - a questão da transparência tornou-se uma das questões centrais da vida pública portuguesa Ao contrário doutras democracias contemporâneas, não há em Portugal um registo público de interesses, que permita aos cidadãos serem correctamente informados sobre actividades, cargos, benefícios, ligações e outros interesses dos responsáveis públicos na base de cuja designação directa ou indirectamente esses cidadãos se encontram. Campeia a opacidade, campeia o segredo em tomo de situações que de vez em quando caem na rua com escândalo.
Também aqui, Srs. Deputados do PSD, é preciso modernizar. Não basta ter a modernização na boca. E preciso praticá-la. Tem-se dito e redito e ainda há pouco voltou a dizê-lo o Sr. Deputado Pacheco Pereira que, nas sociedades democráticas actuais, satisfazer as exigências acrescidas de transparência da generalidade de opinião é uma condição da credibilidade dos homens públicos e da legitimação das instituições. É talvez essa perspectiva que leva alguns e aqui vem a propósito a menção do Sr. Deputado do PSD, a argumentarem que a satisfação de tal exigência apenas conduziria a novas e, para eles, mais insuportáveis exigências, na tentativa de demonstrarem que seria contraproducente atender a essa expectativa generalizada, que não ousam negar.
Trata-se, porém, e muito diferentemente, dos próprios responsáveis políticos, conscientes das circunstâncias em que se desenvolve hoje a vida democrática, exigirem - como condição do sua própria actividade - um ambiente de transparência, em torno de pessoas, actos e procedimentos, sem o qual a degradação deontológica de alguns afectará irremediavelmente o crédito, a eficácia e a motivação de todos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Os que estudaram alguma vez economia já ouviram falar em Gresham e na sua célebre lei a má moeda expulsa a boa moeda. Pois bem, há quem defenda que, por um conjunto de circunstâncias conjugadas, uma lei semelhante ameaça a vida política actual, em matéria de recursos humanos Para que essa ameaça não possa concretizar-se é fundamental que reformas oportunas permitam distinguir o trigo do joio, fornecer aos cidadãos novas referências e elementos de avaliação, e propiciar vocações políticas numa base de regras renovadas.
A garantia da transparência em torno dos patrimónios, dos rendimentos e dos interesses não é pois apenas, nem sobretudo, uma resposta a uma exigência exterior ao múnus político a que alguns facilmente cedessem e outros racionalmente resistissem, e uma regra indispensável de reconhecimento e validação, sem a qual a degradação de alguns comportamentos fará recair sobre todos os seus efeitos nocivos. Isto mesmo compreenderam aquelas democracias que foram sedimentando e depurando um corpo de regras deontológicas aplicáveis na vida política, no contacto com a multiplicidade das situações e problemas práticos em matéria de interesses, de donativos, de benefícios, de prestação de serviços, de actividades de lobbying, etc.
Engana-se quem pense que o funcionamento da democracia hoje dispensa mais garantias, mais regras, mais exigências, mais deveres em torno dos titulares de cargos políticos- para já não falar naqueles que entendem que novas exigências só dificultariam a «contratação» de novos políticos, cuja qualidade se faria pre-anunciar pela exigência de cláusulas mais generosas.
Se o pensamento político, ou o posicionamento político, do cavaquismo e do PSD. sobre o tema, se traduz numa defesa de opacidade e de viscosidade, e numa resistência ao aperfeiçoamento dos controlos em torno dos próprios agentes políticos sob a capa dum apelo ao debate, isso não é um sinal de optimismo e de abertura ao futuro, é um sinal de medo dos cidadãos, de insegurança e de pessimismo, de falta de confiança.
E é natural que sejam os que acreditam numa «crise estrutural da democracia representativa» e que encaram, impregnados de pessimismo as circunstâncias actuais das sociedades democráticas, os argumentadores mais indicados para tentarem fazer passar interesses vitais do cavaquismo em matéria de defesa da imagem do seu pessoal.
Neste debate, os papéis já estão alterados. Ao lado do PSD estão os que resistem à modernização, à mudança, à transparência, à exigência, ao escrutínio público, porventura disfarçando, dissimulando. Do lado do PS, estão propostas de abertura, de inovação, de modernização democrática, de alargamento do papel do escrutínio público e de confiança. No interesse das instituições, queríamos que fosse já nesta legislatura que se pudesse expor à vista e ao juízo dos cidadãos os registos de interesses, patrimónios e rendimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Se o PSD o não quiser, se Cavaco Silva o não quer, essa é uma tarefa que apenas transita para uma nova maioria porque é seguramente uma das reformas com que temos encontro marcado no futuro da democracia portuguesa. Só o não vêm e o não querem os que, em vez do futuro, já só se ocupam da defesa do que têm no presente.
Srs. Deputados do PSD, nada temos contra debates, aceitamos todos os desafios para debates, mas devemos denunciar frontalmente o carácter dilatório dos debates que ocultam a falta de ideias, a falta de decisão e a falta de orientação especialmente depois de 10 anos para obter ideias, afinar a capacidade de decisão e afinar a capacidade de orientação.
O carácter público e os termos da declaração de IRS de todos os cidadãos e um tema com mérito a examinar no âmbito duma reforma fiscal e pode ter um lugar e uma função no âmbito de uma urgente e mais vasta reforma fiscal que resolva o insuportável problema de iniquidade fiscal na sociedade portuguesa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas os titulares de cargos políticos só terão autoridade para uma reforma nesse sentido se começarem por dar o exemplo. E é - sobre isto, Srs. Deputados

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do PSD, que é requerida hoje a posição do PSD. Ou será que o PSD, ao fim de nove anos de Governo, deve reconhecer aqui publicamente que não tem um pensamento nesta matéria e que todo o seu pensamento se resume num apelo ao debate? É sobre isto, Srs. Deputados, que o PSD deve responder hoje.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP). - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A transparência dos rendimentos e património dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos é reconhecida como uma regra básica da transparência da vida política democrática. É inconcebível que ainda não vigore entre nós um regime de publicidade das declarações de rendimentos e património dos titulares desses cargos. É deplorável, mas ao mesmo tempo elucidativo, que o PSD, que tanto afirma o seu empenho e o do seu Governo no combate à corrupção, tudo lenha feito para impedir a consagração da transparência dos rendimentos e património dos políticos e para consagrar, em vez disso, a sua opacidade e possibilitar a sua dissimulação.
O PCP sempre teve uma posição absolutamente clara nesta matéria. Votámos contra o texto do Decreto hoje em reapreciação, que representaria, se entrasse em vigor, uma verdadeira lei do segredo e da ocultação dos rendimentos e património dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos. Para o PCP é fundamental que seja aprovada uma lei sobre as declarações de rendimentos e património que assegure três aspectos essenciais
Primeiro, que garanta a publicidade e o livre acesso, a todo o tempo e sem necessidade de invocar qualquer interesse específico, de qualquer cidadão às declarações.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Segundo, que a apresentação das declarações não seja um mero depósito sem consequências mas que haja um controlo efectivo sobre o seu conteúdo, a efectuar através da Procuradoria-Geral da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Terceiro: que o conteúdo das declarações a apresentar traduza sem subterfúgios a real situação patrimonial do declarante. Consideramos por isso inaceitável a disposição que o PSD aprovou no Decreto vetado segundo a qual os bens comuns sobre administração do' cônjuge do declarante não constariam da declaração a apresentar.
As propostas que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta para este debate na especialidade contemplam precisamente estes três aspectos essenciais que acabei de referir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O decreto que o PSD aprovou e que hoje reapreciamos, na sequência de um veto presidencial a nosso ver plenamente justificado, é um exemplo acabado de contradição ante as palavras e os actos. O PSD, afirmando a sua intenção de assegurar o acesso às declarações de rendimentos, ditou a sua inacessibilidade; afirmando sempre a necessidade de transparência ditou a opacidade; e afirmando o propósito de reforçar os mecanismos de prevenção e combate à corrupção recusou adoptar um mecanismo básico para esse efeito, que é a transparência das declarações de rendimentos e património dos titulares de cargos públicos.
Aliás, esta intenção de recusar a transparência das declarações tem sido verdadeiramente o denominador comum das propostas do PSD ao longo do tempo nesta matéria, no longo período que mediou entre a discussão e aprovação na generalidade de iniciativas relativas a esta matéria, que foram aprovadas em Junho de 1993, e o dia de hoje.
Convém relembrar as várias propostas que o PSD já teve sobre esta matéria. O PSD chegou a propor que o acesso às declarações de rendimentos e património a apresentar no Tribunal Constitucional pelos titulares de cargos públicos fosse livre por um período de 30 dias após o termo do período estabelecido para a sua entrega, mas propunha, porém, que em caso nenhum fosse permitida a reprodução dessas declarações e que a divulgação pública do conteúdo dessas declarações só tosse possível com o consentimento do respectivo titular e sempre na íntegra, e propôs ainda que a divulgação não autorizada do conteúdo das declarações fizesse incorrer o infractor em pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias, agravada para o dobro em caso de reincidência, sem prejuízo da indemnização ao lesado; e que, se o infractor fosse um órgão de comunicação social, a pena fosse de prisão de um a quatro anos.
O PSD evoluiu dessas propostas e acabou por aprovar, no decreto em reapreciação, um artigo 9.º, que, tudo o indica, pretenderá que mantenha a mesma redacção, em que aquilo que se consagra não é a transparência e o controlo público dos rendimentos e do património dos titulares dos cargos públicos, que foi anunciado sempre como grande objectivo deste processo legislativo e que é completamente defraudado, mas, em vez de assegurar esse acesso, aquilo que o PSD assegura é. de facto, a regra da inacessibilidade.
Assim, segundo o texto que o PSD aprovou, só terão acesso às declarações os cidadãos que justifiquem perante o Tribunal Constitucional interesse relevante no respectivo conhecimento e só se presume ocorrer esse interesse relevante quando se trate de aceder às declarações de titular de cargo público contra o qual penda processo crime por acto praticado no exercício das suas funções e em que tenha sido pronunciado.
Para o PCP a questão central deste processo legislativo seria precisamente consagrar o livre acesso de qualquer cidadão às declarações apresentadas sem ter de invocar qualquer interesse específico. Não há, a nosso ver, qualquer razão para que não exista, em relação às declarações de rendimentos e património dos titulares de cargos públicos, um regime de total transparência traduzido na liberdade de acesso e na liberdade de publicitação do respectivo conteúdo. Não há qualquer justificação - repito - para que as declarações de rendimentos não sejam públicas e acessíveis a quaisquer cidadãos.
Dispor, como o PSD pretende, que só tem acesso a essas declarações os cidadãos que justifiquem esse interesse relevante, que só se presume quando o declarante se encontrar pronunciado por crime cometido no exercício das suas funções, é um verdadeiro atentado à transparência da vida pública. São disposições como esta que minam a confiança dos cidadãos nos titulares de cargos políticos e que contribuem para desprestigiar a Assembleia da República.
Aliás, a indignação que o Decreto aprovado pelo PSD causou na opinião pública após a divulgação do seu conteúdo foi de tal forma que logo se apressaram alguns pseu-

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de analistas do PSD a tornar incógnita a paternidade do texto aprovado. Após o veto presidencial o texto aqui aprovado pela maioria PSD teria sido inventado sabe-se lá por quem e aprovado sabe-se lá onde. E alguém chegou mesmo a insinuar que o próprio Primeiro-Ministro nem sequer sabe de tal proposta pois, caso contrário, tê-la-ia reprovado.
Puros exercícios de hipocrisia como hoje plenamente se revela. O que o PSD aqui aprovou responsabiliza-o e, evidentemente, compromete-o. O PSD tem de assumir perante os cidadãos a responsabilidade de pretender que as declarações de rendimentos dos titulares de cargos públicos sejam inacessíveis.
Pela nossa parte, o PCP mantém claramente as suas posições e hoje mesmo iremos aqui propor, durante o debate na especialidade, a plena publicidade e acessibilidade, a todo o tempo e a qualquer cidadão, das declarações de rendimentos apresentadas pelos titulares de cargos públicos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs Deputados, nos termos regimentais, a segunda leitura obriga a que se faça uma reflexão sobre os fundamentos do veto e se pretenda saber se a Assembleia da República confirma, infirma ou substitui o decreto que serviu de fundamento a esse mesmo veto.
Não se trata de abrir um novo debate, não se trata de apresentar novas iniciativas legislativas, mas apenas de saber - e este é o escopo do Regimento e da Constituição - o que é que cada grupo parlamentar pensa sobre esta segunda leitura.
Por isso mesmo, em vez de aproveitar esta figura regimental de segunda leitura para fazer novas declarações e apresentar novas iniciativas sobre um problema que está a ser discutido neste momento, diremos o seguinte: o CDS-PP pediu ao Presidente da República, em conferência de imprensa, que velasse o projecto de lei que foi aprovado unicamente com os votos do PSD.
Fizemo-lo porque entendemos que se tratava de uma medida de higiene democrática. Efectivamente o PSD tinha votado, sem saber a origem desse decreto legislativo - ninguém, até hoje, assumiu a sua paternidade, nem o PSD nem qualquer outro grupo parlamentar, ele apareceu como sendo o decreto legislativo votado na Comissão para ser enviado ao Sr. Presidente da República e, até hoje, mantém-se o mistério de quem foi o pai ou a mãe (esta principalmente) deste decreto legislativo -, regras que eram, fundamentalmente, de opacidade, de falta de transparência, de falta de publicidade, para além de serem um alento para a corrupção da classe política. Quem fez isto não sabia o que estava a escrever.
Na verdade, quem redigiu que um casal, casado em comunhão geral de bens, só podia fazer a declaração quando o titular de cargo público tivesse a administração dos bens do casal, esqueceu-se que com apenas com 300$ ele podia furtar-se a essa declaração. Para isso bastava-lhe ir ao cartório notarial, passar uma procuração à sua mulher entregando-lhe os poderes de administração dos bens do casal e dizer- eu já não sou obrigado a rever os bens do casal, a minha mulher é a administradora e, por isso, não tenho de apresentar qualquer declaração a quem quer que seja.
Em segundo lugar, tratava-se de separar os bens do casal quando toda a gente sabe que quem quer esconder os seus bens pode fazê-lo de mil maneiras. Aliás, o próprio decreto legislativo dava indicações, guiava o detentor do detentor de cargo político para fazer aquilo que a própria transparência obrigava a não fazer.
Em terceiro lugar, este decreto, quanto à publicidade, cercava de tal maneira os bens detidos pelos titulares de cargos públicos que quase os tornava um segredo de Estado.
Efectivamente, o que está em causa numa democracia e que o eleito, aquele que se preza de dar o seu nome para sufrágio popular, tenha uma vida limpa, não tenha nada que esconder. Por isso mesmo custa-nos ver publicadas nos jornais declarações dos rendimentos de titulares de cargos públicos, com os próprios políticos a louvarem a atitude desses jornais, semanários ou diários No entanto, quando se trata de votar, aqui, leis para fazer isso mesmo de uma forma sã, escorreita e legal, esses mesmos políticos arranjam abortos, monstruosidades e aleijões, tal como este decreto legislativo que, em boa hora, foi vetado pelo Presidente da República.
Sr Presidente, Srs Deputados. Nós queremos, em primeiro lugar, que a lista de detentores de cargos políticos ou públicos seja ampliada e, nesse sentido, apresentámos a nossa proposta de alteração
Em segundo lugar, não queremos que, por falsas vias da administração dos bens do casal ou cindindo os rendimentos do casal, se escondam ou ponham debaixo do tapete bens que foram ilegitimamente adquiridos ou que não queiram sujeitar ao escrutínio da publicidade.
Em terceiro lugar, queremos que a publicidade seja total, isto e, que, uma vez declarados os bens. qualquer indivíduo possa ter acesso a essa declaração e que, querendo, possa dar-lhe publicidade sem invocar o interesse legítimo. Apenas queremos que uma coisa seja prevista na lei: que quem publique uma declaração dos rendimentos de um titular de cargo político não o laça parcialmente, sob pena de incorrer em acção penal grave, porque se trata de difamação ou de falsidade de transcrição de um documento. Isto é, quem quiser servir-se de um documento destes deve dar publicidade ao documento todo e não apenas à parte deste documento que lhe interessa Esta é, para nós, uma norma fundamental para a garantia da integralidade das declarações dos titulares de cargos públicos.
Finalmente, Sr. Presidente e Srs Deputados, queremos que o Tribunal Constitucional abandone a sua jurisprudência e que, mesmo contra a vontade do detentor do cargo político, não abra mão das declarações dos seus rendimentos, como actualmente faz.
Efectivamente, se o próprio detentor do cargo público dá autorização para que a sua declaração de rendimentos seja publicada, não compreendemos por que razão o Tribunal Constitucional há-de guardar para si o privilégio do sigilo dessa declaração.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos inteiramente de acordo que se abra um debate nesta Assembleia da República, em que se discuta, exaustivamente, todas as implicações deste problema, não apenas as declarações do IRS, não apenas as declarações de rendimentos feitas, como actualmente, num impresso próprio, conforme a lei, mas para que, efectivamente, seja discutido o que e que um detentor de cargo político ou de cargo público, uma vez definida esta noção, deve sujeitar ao escrutínio da opinião pública e o que é que a ela não deve sujeitar.
É que, hoje, há vias que nos repugnam, como, por exemplo, a chamada «Operação Mirage», que foi boa para a evasão fiscal, mas que foi preparada de maneira sinuosa, tortuosa, como se recordam, para detectar e perseguir ai-

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guns inimigos políticos de certos ministros, como foi o caso de um dirigente do meu partido.
Devo dizer que, uma vez estabelecida a lei centra a evasão fiscal, uma vez estabelecida a lei contra a forma de obter todas a declarações fiscais ou bancárias, uma vez obtida a transparência dos rendimentos de todos os dirigentes partidários e não apenas dos detentores de pargos políticos, estará resolvido, em boa parte, o problema da própria corrupção, do tráfico das influências, do napotismo, do clientelismo e das perseguições políticas.
Por isso mesmo, estamos de acordo que a Assembleia abra um debate sério sobre esta matéria e que, entretanto, este aborto seja suspenso, vigorando unicamente a lei antiga até à sua substituição por uma lei nova.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs Deputados' Gostaria, em primeiro lugar, em nome do Partido Ecologista Os Verdes, de dizer que era importante, neste debate, desfazer o equívoco que a intervenção hoje feita pelo PSD pode, de algum modo, ter estabelecido Isto porque, efectivamente, não é o PSD quem está preocupado com a falta de transparência, o que, aliás, demonstrou ao longo de estes quase 10 anos de permanência no poder Este texto legislativo, se hoje volta ao Parlamento volta por força do veto presidencial, volta pela obrigação de fazer a Câmara reflectir, de novo, sobre ele, volta para que a Assembleia, ou seja, a maioria, ratifique aquilo que, erradamente, fez. É disso que se trata, hoje, aqui e agora.
Por isso a discussão não pode ser feita em termos da subjectividade daquilo que, em termos pessoais, qualquer Sr. Deputado do PSD entende ou daquilo que são as suas preocupações, por muito respeitável que esse Sr Deputado possa ser dentro da sua bancada O que é preciso é que as instituições - e não são só os Deputados, são os Deputados, é o Governo e são todas as instituições que o diploma abrange (é esta a questão que está em jogo) - garantam, efectivamente, que a transparência é combatida não com vagas declarações de intenção, perfeitamente Inúteis, mas com formas de agir.
Ora o diploma que estamos a discutir não tenha claramente, essa preocupação, e é isso que importa dizer. Não tinha essa preocupação, desde logo, como já foi referido, porque aquilo que era suposto tornar um direito, que era o acesso de qualquer cidadão ao património e às declarações de quem exerce cargos institucionais, da forma como era colocado no artigo 3.º tornava-se uma excepção e não uma regra.
Além disso, a burocracia complicava aquilo que era suposto ser fácil e dificultava aquilo que se julgava, nos objectivos anunciados, ser simples
Por outro lado, como já foi referido, todo o conjunto de alçapões, truques e batotas que este diploma consagrava não visava, claramente, qualquer transparência, visava tão só manter uma fachada de alguma legitimidade perante aquilo que hoje é a constatação do aumento significativo de corrupção.
Portanto, aquilo de que se trata hoje é modificar, não adiando para uma qualquer hipotética data muito interessante uma discussão que hoje, aqui, com limitações de tempo, tem de ser feita, mas que para já, na forma de agir, pode ser colocada. A pressão da opinião pública é grande, o património da investigação de jornalistas ainda não domesticados deu, ao longo destes anos, um conjunto muito grande de informação. O próprio debate sobre corrupção permitiu, não há muito, ter em conta e constatar o conjunto de mil e um subterfúgios e de situações de escândalo. Portanto, Srs. Deputados do PSD, da maioria, a própria credibilização do sistema que defendem, a sua sobrevivência, passa por acções credíveis e a acção credível é ter em conta as propostas que hoje estão em discussão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou a discussão, na generalidade, do Decreto da Assembleia da República n.º 174/VI - Controlo público de rendimentos e património dos titulares de cargos públicos.
Neste momento, estou confrontado com uma dúvida jurídica.
Um Deputado alertou-me para o lacto de a votação, na generalidade, deste decreto não se destinar à sua confirmação. Também de acordo com os serviços jurídicos da Assembleia, não é habitual a votação na generalidade versar sobre a confirmação do diploma vetado, tal como está prescrito na Constituição e no Regimento.
Foi-me dito que, lendo sido apresentadas propostas de alteração, não seria necessária, nos termos regimentais e constitucionais, uma confirmação do decreto com 116 votos favoráveis, para passarmos à fase seguinte da discussão na especialidade.
Por estas razões, gostava de ouvir, sobre esta matéria, a opinião de um dos Deputados juristas de cada grupo parlamentar para poder decidir em consonância com a sensibilidade jurídica da Câmara.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Costa (PS) - Sr Presidente, não como jurista mas na qualidade de Deputado e desconhecendo os antecedentes da Câmara sobre esta matéria, parece-me que o n.º 3 do artigo 169.º do Regimento da Assembleia da República tem o sentido útil de abrir a possibilidade de uma votação, na generalidade, em que o diploma é aprovado ou rejeitado.

O Sr. Presidente: - Mas com que maioria, Sr Deputado?

O Orador: - Sr. Presidente, com a maioria requerida para, neste caso, poder haver uma confirmação do diploma.

O Sr. Presidente: - Portanto, no mínimo, com 116 votos favoráveis, não é assim?

O Orador: - Exactamente, Sr Presidente.
Tomada essa deliberação, se o diploma for reprovado não teremos, evidentemente, de passar à fase da especialidade; se o diploma for confirmado na generalidade, passaremos, naturalmente, à votação na especialidade.

O Sr. João Amaral (PCP) - Sr Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado

O Sr. João Amaral (PCP). - Sr Presidente, não sei se, aqui, não estará envolvido um problema político mas, do

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ponto de vista jurídico, creio que o veto bloqueou a publicação e a entrada em vigor do diploma e, para que o mesmo possa entrar em vigor, é necessário que uma maioria absoluta o confirme, ou seja, e para esse efeito - para que o decreto, como tal, entre em vigor - que é precisa a maioria absoluta.
Nesta fase, vamos proceder a uma votação na generalidade, a qual admito que seja necessária Agora, se vamos aprovar um novo decreto e, portanto, aceitar o veto - porque, ao introduzir alterações, estamos a aceitar o veto mesmo que não concordemos com todos os seus fundamentos, e recordo que um qualquer presidente da República, neste sistema constitucional, pode, face ao novo decreto, velá-lo de novo nos mesmos termos -, parece que, aparentemente, se trata de um novo processo legislativo, isto é, trata-se da continuação do mesmo processo legislativo mas para aprovação do novo decreto.
Será necessária uma maioria de 116 votos, Sr. Presidente? Tenho dúvidas, porque se essa maioria funciona nessa base, então, já não há alterações a fazer, quando, precisamente, se pretendem introduzir algumas alterações.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, estou inteiramente de acordo com a interpretação feita pelo Sr Deputado João Amaral.
Eventualmente, poderia discutir-se se seria necessária uma votação na generalidade, uma vez que o texto de que partimos já foi votado pela Câmara mas, em lodo o caso, quod abundai non nocet. Não vejo inconveniente em proceder-se a essa votação, na generalidade, não para confirmar o decreto mas para passarmos à sua discussão na especialidade Consequentemente, não vejo que seja necessária a maioria especial prevista para confirmar o decreto na íntegra, tal qual está. Esta e a minha opinião e o entendimento da bancada do PSD.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP) - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr Presidente: - Tem a palavra, Sr. Presidente.

O Sr Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr Presidente, da conjugação dos artigos 169.º e 170.º do Regimento parece extrair-se a seguinte conclusão: quando o diploma é apreciado de novo, o veto do Presidente da República também é reapreciado, embora não se vote a mensagem mas o texto vetado, o qual pode ser substituído ou alterado. Por isso mesmo, seguem-se os trâmites de um miniprocesso legislativo que comporta uma apreciação na generalidade, uma apreciação na especialidade e votação final global
Neste caso concreto, sucede que nenhum dos grupos parlamentares quer simplesmente confirmar o decreto anterior, pois qualquer um está interessado em introduzir alterações Assim, deverá ser seguido o tal miniprocesso legislativo: discussão do diploma, na generalidade, baixa à Comissão respectiva para discussão na especialidade e votação final global no Plenário.

O Sr Presidente: - Quer isto significar que a maioria - uma vez que não há unanimidade - entende que não é necessária a votação na generalidade?

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr Presidente, é necessária uma votação na generalidade para que, na especialidade, possam ser aceites as alterações ao diploma.

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, sem prejuízo de a minha opinião pessoal coincidir com a do Sr. Deputado Alberto Costa, seguirei a interpretação correspondente à generalidade da doutrina aqui firmada.
Nesses termos, procederemos à votação, na generalidade, deste decreto, para, por maioria simples, apurar a vontade da Câmara e, de seguida, passarmos à discussão na especialidade.
Vamos votar o Decreto n.º 174/VI - Controlo público de rendimentos e património dos titulares de cargos públicos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD è votos contra do PS. do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, apresento oralmente um requerimento no sentido de iodas as propostas de alteração baixarem à 1.ª Comissão para aí serem discutidas, subindo, depois, a Plenário, para votação final global, o novo texto.
Caso V. Ex.ª entenda que este requerimento deve ser apresentado por escrito, redigi-lo-ei imediatamente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é necessário, visto que é admissível a formulação de requerimentos orais.
Admitido o requerimento, nos termos do Regimento, deverá ser, de imediato, votado.
Srs. Deputados, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, passamos à discussão do decreto, na especialidade. Apelo para o poder de síntese dos oradores ao procederem à apresentação geral das propostas de alteração.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O decreto que acaba de ser confirmado contém um conjunto de disposições incongruentes e inconstitucionais para que chamámos a atenção em anteriores debates no Plenário e em Comissão. Tem, por exemplo, flagrantes desigualdades de tratamento em matéria penal (penas diferentes para as mesmas infracções); flagrantes diferenças de tratamento em matéria processual (por exemplo, um gestor público será sancionado através de uma via que lhe permite três ou quatro graus de jurisdição para recorrer enquanto um presidente de câmara será sancionado definitivamente no Tribunal Constitucional sem poder daí recorrer naturalmente para qualquer outra instância).
Por outro lado, como também sublinhámos, este diploma contém disposições que convertem o Tribunal Constitucional num tribunal penal especial que poderá sancionar centenas de arguidos, visto que os presidentes de câmara, para

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só citar essa categoria, passarão a ser directamente sancionados por esse Tribunal no que diz respeito às infracções cometidas. São, portanto, demasiados desvios ao princípio da igualdade de tratamento.
Mas este diploma - e é importante dizê-lo - consagra uma verdadeira amnistia técnica, visto que altera o mecanismo de sancionamento previsto na legislação anterior e tornará impossível sancionar aqueles que a infringiram. É por essa razão, ao longo dos debates anteriores que tiveram lugar no Plenário e em Comissão, não só votámos contra estas propostas como chamámos a atenção para as dificuldades que elas trariam a este processo legislativo. Damos por reproduzida aqui toda essa argumentação e não vamos voltar a apresentá-la mas lembramos, para que fique registado no Diário da Assembleia da República, que todo esse conjunto de questões, oportunamente suscitado, não foi ouvido pela maioria. Que ela não se venha queixar, depois, de vicissitudes ulteriores que o novo decreto possa vir a conhecer!
Apresentámos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, algumas propostas de alteração, que passaria rapidamente a expor e que seleccionámos pela sua importância política.
A primeira diz respeito ao artigo 1.º do diploma, onde passamos a consignar que esta legislação visa garantir o acesso de todos os cidadãos ao conteúdo das declarações. Essa parece-nos ser uma diferença fundamental a introduzir.
Por outro lado, passamos a falar não apenas de titulares de cargos públicos mas também de outras situações, ou cargos equiparados. Na verdade - e essa é a matéria de alteração que propomos ao artigo 2.º -, do ponto de vista do PS, também os membros dos órgãos dirigentes nacionais dos partidos políticos e os candidatos à Presidência da República devem estar obrigados à apresentação de declarações semelhantes àquelas que instituímos para os titulares de cargos públicos. As mesmas razões devem coincidir a igualdade de soluções. E aqueles que se habilitam, virtual ou realmente, ao desempenho de funções com esta proeminência na vida pública, seja no Parlamento, seja na, Presidência da República, devem mostrar também ao eleitorado, quando declaram essa sua intenção, qual é a sua real situação em matéria de interesses, patrimónios e rendimentos.
Quanto ao artigo 3.º - e faço notar que a nossa proposta tem um lapso, ao referir o n º 3, que evidentemente não existe -, não só suprimimos a disposição absurda e inaceitável, que apontava para subtrair os bens comuns não administrados pelo titular de cargo público à necessidade de declaração, como instituímos um verdadeiro registo público de interesses em Portugal. Com esta disposição, o PS pretende acompanhar o que se passa em grande número e nas mais prestigiadas das democracias contemporâneas e, portanto, proporcionar, com publicidade, aos eleitores e aos cidadãos, elementos qualificados de juízo para que possam pronunciar-se sobre o desempenho nessas funções em matéria de isenção e de imparcialidade.
Consagramos também - e essa é a nossa proposta de alteração ao artigo 9.º - a plena liberdade de acesso dos cidadãos ao registo quer de interesses quer de património e rendimentos. É, portanto, uma disposição completamente ampla aquela que propomos que substitua a actual «cláusula ferrolho», mantida pelo PSD em torno desta matéria. Aproveitamos para dizer que não faz sentido que quem acha que o acesso a estas declarações representa uma discriminação, uma suspeição e uma imputação queira que isso possa verificar-se relativamente a quem for pronunciado num processo crime, porque, segundo a lei portuguesa, mesmo aqueles que são pronunciados são presumidos inocentes até ao trânsito em julgado da decisão Por isso, é absurdo escolher este como critério de separação entre a facilidade e a dificuldade de acesso.
Chamo também a atenção para a repercussão da violação deste princípio constitucional. Que a maioria, depois, não se queixe também a respeito desta solução!
Por último - e esta observação e especialmente destinada ao Sr. Deputado Pacheco Pereira -, prevemos que seja livre o acesso dos cidadãos às declarações de IRS dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. A impropriamente chamada classe política pode ler razão, mas nunca terá autoridade para exigir este acesso a todos os cidadãos se não começar por dar o exemplo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Assim sendo, apelamos ao Sr Deputado Pacheco Pereira e à bancada do PSD para que, dando o seu contributo inicial para a viabilização do grande debate proposto, aprove esta proposta de alteração e se obrigue a si própria e a todos os titulares de cargos públicos- e não apenas de cargos políticos, repito - a sujeitarem ao escrutínio dos cidadãos as suas declarações de IRS. E porque não queremos que os cônjuges dos titulares de cargos públicos fiquem lesados na sua privacidade, propomos que o acesso se faça por certidão e dessa certidão constem apenas os dados referentes aos próprios titulares.
São estas, Sr. Presidente e Srs Deputados, as alterações que propomos a este Decreto.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Vou passar a referir-me às propostas de alteração a este Decreto da autoria do PCP. Como já disse há pouco, são três as propostas que apresentamos.
À primeira diz respeito ao n º 2 do artigo 3.º. cuja eliminação propomos. Esta disposição foi aquela que o PSD introduziu já na parte final do processo legislativo e que dispõe basicamente o seguinte no caso de um titular de cargo público ser casado, relativamente aos respectivos bens comuns, apenas terão de ser declarados aqueles que não estejam sob a administração do outro cônjuge. Isto permitiria, evidentemente, que. através de um simples expediente, os bens comuns de um titular de cargo público pudessem não ser incluídos na respectiva declaração de rendimentos, o que representaria, de lacto, uma real possibilidade de ocultação de rendimentos e de património, ou seja, que um titular de cargo público não declarasse bens que possui. Assim, esta disposição parece-nos inaceitável; votámos contra ela e. consequentemente, propomos agora a sua eliminação do texto do diploma.
Uma segunda proposta de alteração refere-se a uma questão fundamental, que é a da acessibilidade das declarações Entendemos que as declarações devem ser públicas e devem poder ser consultadas a todo o tempo por qualquer cidadão. Portanto, recusamos terminantemente a disposição proposta e aprovada pelo PSD, de que só terão acesso às declarações os cidadãos que justifiquem um interesse relevante no respectivo conhecimento e de que esse interesse relevante só se presume caso exista um despacho de pronúncia por crime praticado no exercício das suas funções pelo titular de cargo público declarante.

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Como tive a oportunidade de dizer, pensamos que esta disposição consagra realmente não a transparência, mas, ao contrário, a inacessibilidade das declarações de rendimentos apresentadas.
O PCP apresenta ainda uma terceira proposta, que tem a ver com o seguinte: pensamos que a apresentação das declarações de rendimentos e de património não deve traduzir-se num mero depósito formal e absolutamente inócuo, isto é, sem quaisquer consequências. Julgamos que, para além disso, é fundamental que haja um efectivo controlo do conteúdo das declarações apresentadas e que a entidade competente para proceder a esse controlo seja a Procuradoria-Geral da República para poder interpor a acção penal quando tal se justifique. A não ser assim, a não ser estabelecida esta consequência, o receio que temos é que a apresentação dá declaração de rendimentos acabe por ser um mero depósito sem consequências práticas, mesmo que essas consequências se justifiquem.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de apresentar as nossas propostas de alteração ao Decreto nº 174/VI, começando por dizer que não vamos repetir aqui as propostas apresentadas por outros partidos, com as quais concordamos, como, por exemplo, a referente à eliminação do n.º 2 do artigo 3.º, da autoria do PSD, e outras apresentadas pelo PS.
Uma outra proposta do CDS-PP consiste em aditar ao artigo 2.º uma nova alínea n), segundo a qual os detentores de cargos que estão autorizados para realizar despesas com obras e fornecimentos de bens essenciais para a Administração Pública ou organismos do Estado, em regime de concurso público ou ajuste directo, também serão considerados titulares de cargos públicos. Esta é uma das fontes em que pode haver as chamadas «luvas», «cunhas» ou os tais favores e uma das formas de combater a corrupção é exactamente vigiando a actividade e a transparência da organização destes concursos e ajustes directos.
Em relação ao artigo 4 º, relativo à periodicidade, entendemos que a declaração deve ser actualizada anualmente, enquanto se mantiver o exercício de cargos políticos, e deve ser feita no prazo de 60 dias após a cessação de funções.
Em terceiro lugar, fazemos uma discriminação positiva, isto é, quando um detentor de cargo político volte a ser funcionário público e não apresente ou falsifique a declaração de rendimentos, tem uma condenação superior em relação a outros que não regressem à função pública.
Em quarto lugar, entendemos que as declarações e decisões do Tribunal Constitucional devem ser públicas, devendo mesmo haver, no fim de cada ano civil, uma divulgação de todas as queixas apresentadas e de todas as declarações falsas.
Finalmente - e esse é o tema principal que tratei na minha intervenção -, quando alguém der publicidade à declaração de rendimentos do titular de cargo político, tem de fazê-lo na íntegra e não por partes, não podendo tirar algumas alíneas para esconder outras, pelo que tem a obrigação de publicar totalmente a declaração, não servindo apenas partes dela para usos inconfessáveis.
Quanto à fiscalização, entendemos que a Procuradoria--Geral da República deve ter competência para, em caso de suspeita fundamentada da prática de ilícitos criminais, proceder ao controlo das declarações apresentadas, com vista ao eventual exercício da acção penal.
São estas as alterações que queremos acrescentar às propostas apresentadas por outros partidos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva

O Sr. Guilherme Silva (PSD) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção serve para apresentar a proposta de eliminação, da autoria do PSD, do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto n.º 174/VI.
Esta questão já foi, há pouco e em certa medida, aflorada pelo Sr. Deputado Alberto Costa. Trata-se do problema da defesa da privacidade do cônjuge do titular de cargo público ou político. E uma questão tecnicamente difícil, porque todos sabemos que os bens comuns podem ser adquiridos pelo próprio cônjuge, designadamente no âmbito do regime da comunhão geral de bens. E não há dúvida alguma de que, ao ficar também expressa a vinculação da indicação de tais bens, entra-se inevitavelmente nessa privacidade e envolve-se patrimonialmente o cônjuge nesta situação
Em todo o caso, em benefício de uma maior transparência e sem prejuízo de uma reflexão mais aprofundada sobre esta problemática em geral, como adiantou o meu colega. Deputado Pacheco Pereira, entendemos que, na sequência do veto e da reflexão a que procedemos, deveríamos propor a eliminação desta disposição, no que coincidimos, aliás, com o PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação, na especialidade, dos artigos do Decreto n º 174/VI objecto de propostas de alteração entretanto apresentadas.
Peço ao Sr. Secretário o obséquio de ler as propostas de alteração antes de cada votação. Para o efeito, tem a palavra.

O Sr. Secretário (João Salgado). - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta de substituição do artigo 1.º, apresentada pelo PS, é do seguinte teor:

Artigo 1.º

Objecto

A presente lei regula os termos em que os titulares de cargos públicos e equiparados referidos no artigo 2.º devem apresentar declaração sobre o rendimento, património e interesses e garante o acesso de todos os cidadãos ao conteúdo da mesma declaração, visando-se reforçar a transparência no exercício daqueles cargos e o prestígio das instituições.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS. do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PS apresenta uma proposta de aditamento ao artigo 2 º, que é do seguinte teor:

Artigo 2.º Âmbito pessoal (Actual corpo do artigo).

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2. Para efeitos da presente lei, são equiparados aos titulares de cargos públicos:

a) os membros dos órgãos dirigentes nacionais dos partidos políticos;
b) os candidatos à Presidência da República.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs Deputados, a proposta de aditamento da alínea n) ao artigo 2.º, apresentada pelo CDS-PP, é do seguinte teor:

n) Aqueles que, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei n º 211/79, de 12 de Julho, tenham competência própria para autorizar a realização de despesas com obras e fornecimentos de bens essenciais para a Administração Pública ou organismos do Estado, em regime de concurso público ou ajuste directo.

O Sr Presidente: - Vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PCP apresenta uma proposta de eliminação do n º 2 do artigo 3.º.

O Sr. Presidente: - Vamos votar

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, sendo assim, a proposta de alteração apresentada pelo PSD está prejudicada.
Entretanto, pergunto ao Sr. Deputado Alberto Costa se considera que a proposta de substituição do n º 2 do artigo 3.º, apresentada pelo PS, também está prejudicada.

O Sr Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, creio que não.

O Sr. Presidente: - Se é assim vamos pô-la à votação.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 3 º, do PS, é do seguinte teor:

2. Os titulares de cargos públicos e equiparados apresentam também, no mesmo prazo e condições, declaração sobre interesses e benefícios que possam ser considerados susceptíveis de influenciarem o exercício do cargo, abrangendo as seguintes matérias.

a) Funções públicas ou privadas, incluindo actividades comerciais ou empresariais, bem como o exercício de profissão liberal;
b) Cargos sociais exercidos, ainda que a título gratuito, em entidades submetidas a qualquer estatuto;
c) Entidades a quem sejam prestados serviços que incluam actividades de representação ou acções de natureza análoga junto do Governo ou da Administração Pública.
d) Pagamentos ou benefícios materiais recebidos ou a receber de governos ou entidades estrangeiras;
e) Viagens ao estrangeiro que não tenham sido custeadas por meios próprios ou fundos públicos nacionais;
f) Sociedades em cujo capital o titular, por si, pelo cônjuge ou por filhos menores, dispunha de percentagem superior a 1 % ou mais de 1000 acções, no caso de se tratar de sociedades anónimas, e superior a 5 % no caso de sociedades por quotas.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr Presidente e Srs. Deputados, o CDS-PP apresentou uma proposta de alteração ao artigo 4.º, que é do seguinte teor

Artigo 4.º Periodicidade

1. A declaração prevista no artigo anterior deve ser actualizada anualmente, na pendência do exercício dos cargos políticos e altos cargos públicos previstos no artigo 2 º da presente Lei.

2. Idêntica declaração, actualizada, e apresentada no prazo de sessenta dias a contar da cessação de funções que tiverem determinado a apresentação das precedentes, bem como de recondução ou reeleição do titular.

3. (Anterior n.º 2)

4. (Anterior n.º 3)

5. (Anterior n.º 4)

6. (Anterior n.º 5)

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes

O Sr Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 5.º, apresentada pelo CDS-PP, é do seguinte teor:

2 - No entanto, no caso de o infractor exercer profissionalmente funções públicas de natureza não política, a notificação é efectuada sob cominação de o incumprimento culposo ser qualificado, para efeitos disciplinares, como grave desinteresse pelo cumprimento do dever profissional, salvo tratando-se de Juiz do Tribunal Constitucional ou do Tribunal de Contas, aos quais se aplica o regime geral.

O Sr Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs Deputados, relativamente ao artigo 9.º, o PCP apresenta uma proposta de substituição, que é do seguinte teor:

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Artigo 9.º Acesso às declarações

As declarações a que se refere a presente lei são públicas e podem ser consultadas a todo o tempo.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, relativamente a este artigo o PS apresentou também uma proposta de substituição, que é do seguinte teor

Artigo 9 º Publicidade

Qualquer cidadão tem acesso às declarações previstas no artigo 3.º, independentemente da justificação de interesse relevante, podendo ser passada certidão das mesmas a seu pedido.

O Sr Presidente: - Vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

O Sr Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PCP apresenta uma proposta de eliminação do artigo 10.º.

O Sr. João Amaral (PCP) - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, penso que as propostas de alteração relativas ao artigo 10 º, depois de rejeitadas as apresentadas ao artigo 9.º, carecem de sentido. Creio que isto tanto se passa com a proposta apresentada pelo PCP como também com a do CDS-PP. Estas propostas ficam, portanto, prejudicadas, depois de serem rejeitadas as relativas ao artigo 9.º.

O Sr. Presidente: - Se for esse o entendimento dos autores .
Sr. Deputado Narana Coissoró, esse é também o entendimento do CDS-PP?

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, estão prejudicadas estas propostas.

O Sr Alberto Costa (PS). - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr Presidente: - Faça favor.

O Sr. Alberto Costa (PS) - Sr. Presidente, não nos parece que a proposta do PS fique prejudicada, visto ser a única que regula um acesso específico a declarações de IRS dos titulares de cargos políticos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. João Amaral (PCP) - Sr. Presidente, de qualquer forma, e peço desculpa por insistir, a partir do momento em que foram rejeitadas as propostas de alteração ao artigo 9.º, todas as outras relativas ao artigo 10.º ficam prejudicadas.
No entanto, a proposta apresentada pelo PS, a que o Sr. Deputado Alberto Costa se refere, não é uma proposta de alteração ao artigo 10.º mas, sim, uma proposta de aditamento de um artigo novo, e, como tal, deve ser requalificada e votada.

O Sr. Presidente: - Sr Deputado Alberto Costa, é entendimento do PS de que se trata de uma proposta de aditamento de um artigo novo?

O Sr. Alberto Costa (PS)- - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, e como já terminámos a votação das propostas de alteração, vamos passar às propostas de artigos novos.
O PS apresentou uma proposta de aditamento de um artigo novo, que o Sr Secretário irá ler.

O Sr Secretário (João Salgado) - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta de aditamento de um artigo novo, do PS, é do seguinte teor:

Artigo novo Acesso às declarações de IRS

1. Todos têm direito de acesso, nos termos da presente lei, às declarações de rendimentos apresentados pelos titulares de cargos públicos e equiparados referidos no artigo 2 º relativas ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).

2. O acesso efectiva-se nas repartições de finanças mediante emissão de certidão da parte das declarações de rendimentos respeitante aos titulares de cargos públicos e equiparados

O Sr Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o CDS-PP apresenta uma proposta de aditamento de um novo artigo do seguinte teor:

Artigo novo Falsidade

I. A publicação no todo ou em parte do conteúdo de declaração de património, rendimento e interesses não rigorosamente coincidente com o que constar da mesma declaração faz incorrer o infractor na pena de prisão de um mês a dois anos, agravada para o dobro destes limites em caso de reincidência, sem prejuízo da indemnização que ao lesado no caso couber

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2. No caso de se desconhecer o responsável directo da publicação referida no n.º 1, responderá pessoal mente, nos termos do mesmo número, o director ou presidente do conselho de gerência do respectivo órgão de comunicação social.

O Sr. João Amaral (PCP) - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. João Amaral (PCP). - Sr Presidente, creio que a proposta que acabou de ser lida é a tal relativa ao artigo 10.º que ficou prejudicada, conforme foi assentimento, após a votação das propostas de alteração ao artigo 9.º, pois deixa de ter sentido. Ou seja, esta proposta de alteração ao artigo 10. º só teria sentido se as declarações de IRS fossem de acesso livre. A partir do momento em que o não são, não faz qualquer sentido estar a prever uma coisa que não tem objecto.

O Sr. Presidente: - Preciso de saber o parecer do grupo parlamentar autor da proposta.
Sr. Deputado Narana Coissoró, quer dar a sua opinião?

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, a nossa proposta é dirigida à comunicação social.
Isto é, na nossa proposta, prevemos um agravamento da pena para aquele que, pertencendo ou não à comunicação social, incluindo-se aqui o chamado jornalismo de investigação que, por qualquer meio - «furando» o segredo de justiça ou entrando nos cofres do Tribunal Constitucional, como se tornou agora muito usual -, consiga obter uma declaração de rendimentos e a não publique no seu todo.
Portanto, mantém-se a utilidade da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos proceder à respectiva votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votou a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

O Sr Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta apresentada pelo PCP de aditamento de um novo artigo e do seguinte teor:

Artigo novo Controlo das declarações

Incumbe à Procuradoria-Geral da República proceder ao controlo das declarações com vista ao eventual exercício da acção penal

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e do CDS-PP e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, há ainda outra proposta de aditamento de um novo artigo, com a epígrafe «Fiscalização», apresentada pelo CDS-PP. Pergunto aos Srs. Deputados do CDS-PP se se mantém a utilidade desse novo artigo.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Mantém-se, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, para ler essa proposta de aditamento, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado). - Sr Presidente e Srs. Deputados, é do seguinte teor:

Artigo novo Fiscalização

A Procuradoria-Geral da República tem competência para, em caso de suspeita fundamentada da prática de ilícitos criminais, proceder ao controlo das declarações apresentadas ao abrigo da presente Lei, com vista ao eventual exercício da acção penal

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e do CDS-PP e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do Decreto da Assembleia da República n.º 174/VI, obviamente com as alterações já aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora passar à nova apreciação e votação do Decreto da Assembleia da República n º 178/VI - Altera a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Ministro da Presidência e da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Presidência e da Defesa Nacional (Fernando Nogueira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como é do conhecimento de todos, estamos reunidos nesta Assembleia para discutir o velo político de Sua Excelência o Sr. Presidente da República ao Decreto n º 178/VI.
Em termos gerais, a comunicação que Sua Excelência o Sr. Presidente da República decidiu fazer à Assembleia da República baseia-se em quatro ideias fundamentais: primeira, um diploma desta natureza deve merecer um largo consenso; segunda, esse diploma deve merecer um debate aprofundado; terceira, a fusão do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações Militares foi determinada com base em argumentos de natureza técnico-financeira; e quarta, é de ponderar o reforço dos poderes do Conselho de Fiscalização, uma vez que houve a renúncia de dois dos três elementos desse Conselho, com base na argumentação de que teriam perdido poderes implícitos face à redacção dada ao artigo 8.º do Decreto em apreciação
Sr. Presidente e Srs. Deputados, vejamos cada um destes argumentos de per si.
Em primeiro lugar, o largo consenso Trata-se de um conceito indeterminado, aquilo que em termos jurídicos se pode chamar de cláusula geral, cujo conteúdo carece de ser definido.
Se é verdade que a Lei n º 30/84 foi votada favoravelmente pelos partidos que compunham então o Governo e constituíam maioria nesta Câmara, também é verdade que mereceu o apoio de um partido da oposição, na altura, o CDS, e também mereceu o voto contrário de três outros

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partidos com assento parlamentar, então, o PCP, o MDP/CDE e a UEDS
Desta feita, se, em termos quantitativos, o Decreto n º 178/VI não teve o mesmo número de votos que teve a Lei n º 30/84, em termos qualitativos, sinceramente, duvido de que o consenso estabelecido tenha uma natureza tão distinta quanto isso do consenso estabelecido para a aprovação da Lei n º 30/84.
Passo a explicar agora, o Governo é constituído apenas por um partido, o qual dispõe de suporte maioritário parlamentar nesta Câmara, e teve ainda o apoio de um outro partido, que é oposição nesta Câmara, o CDS-PP. Ao contrário da Lei n.º 30/84, a proposta de lei apresentada pelo Governo e que originou o Decreto n.º 178/VI teve apenas votos contra de dois partidos - o PS e o PCP -, enquanto que aquela teve votos contra de três partidos.
Em conclusão, largo consenso é um conceito indeterminado, mas, de todo o modo, não adjectiva nem pode qualificar o consenso estabelecido, porque, do nosso ponto de vista, e julgo que do de todos, o consenso gerado com o CDS-PP nunca será, qualitativamente e em termos de princípios e nobreza democrática, inferior a um consenso feito com o Partido Socialista A menos que se entenda que só existe largo consenso quando este se gerar também com o Partido Socialista. Ou seja, consenso seria igual a Partido Socialista e Partido Socialista igual a consenso.
Em segundo lugar, o debate aprofundado. Há uma diferença qualitativa imensa entre a discussão da Lei n º 30/84 e a da proposta de lei n.º 105/VI, apresentada pelo Governo. Aquando da Lei n.º 30/84, tratou-se de construir ex novo, ab initio, totalmente, todo o Sistema de Informações da República. Ora, no Decreto n.º 178/VI tratou-se, pura e simplesmente, de introduzir pequenas alterações num diploma que já estava em vigor e cuja filosofia política já havia sido largamente debatida nesta Assembleia.
Há outra diferença ainda - a proposta de lei do Governo, que subjaz ao Decreto desta Assembleia, foi discutida, apreciada, e mereceu parecer favorável de um outro órgão de Estado, o Conselho Superior de Defesa Nacional. Tal não tinha acontecido com a Lei n.º 30/84. Talvez, presumo, porque na altura não havia tanto interesse em fazer participar o então Presidente da República em debates desta natureza e sobre esta matéria, ao contrário do que foi o comportamento do actual Governo.
Em terceiro lugar, a fusão dos Serviços, Sr. Presidente, Srs Deputados. Diz-se na mensagem de Sua Excelência o Sr Presidente da República que foram invocadas apenas razões de natureza técnico-financeira. Mas que outras razões podem suportar uma decisão política nesta matéria a não ser essas? A verdade é que essas mesmas razões de natureza técnica fundamentam o facto de na Europa apenas existirem três países que têm três serviços de informações, países de uma dimensão completamente distinta da de Portugal e que sofreram as agruras da guerra, como a Alemanha, a Itália e a França. Por exemplo, a nossa vizinha Espanha só tem um serviço de informações, tal como o Luxemburgo Todos os outros países europeus têm dois serviços de informações.
De resto, durante o debate da proposta de lei n.º 105/VI não vimos argumentos procedentes, também eles de natureza técnica ou de outra, que justificassem ou impedissem a bondade de opção de fundir esses dois serviços num só. Melhor prova não haverá do que esta: quer na discussão na especialidade, em sede de comissão, quer agora, no Plenário, não há uma proposta de alteração apresentada pelo Partido Socialista que ponha em causa a fusão dos dois Serviços. Tal significa, portanto, que a retórica de contestação do Partido Socialista é ditada pela inércia, pois a Lei n.º 30/84 teve o seu contributo, também foi feita pelo PS - e fizeram uma boa lei, como eu já disse -, mas a sua oposição é apenas verbal, oral, porque, depois, em termos consistentes, não apresentam qualquer proposta de alteração.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, e ainda em relação à fusão dos Serviços, nem cia é uma novidade, porque é do conhecimento dos Srs. Deputados que foi aprovada a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, em 1993. Nessa lei, antecipa-se a revisão do Sistema de Informações e todos sabiam como ele ia ser revisto, porque houve encontros formais entre o Governo e os vários grupos parlamentares, anunciando esse propósito do Governo. A verdade é que também a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas foi objecto de parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional, tendo sido promulgada por Sua Excelência o Sr Presidente da República.
Em quarto lugar e por último, a renúncia dos membros do Conselho de Fiscalização. Invoca o Sr Presidente da República que dois dos três membros desse Conselho renunciaram às suas funções porque entendiam que a nova lei negava os poderes implícitos que consideravam ser seus.
Srs. Deputados, este argumento vale o que vale e para mim, seguramente, não vale mais do que o argumento e a postura do terceiro elemento do Conselho de Fiscalização, que é uma pessoa tão idónea quanto as outras e que afirma peremptoriamente, na carta de renúncia que dirigiu ao Sr. Presidente da Assembleia da República, que em seu parecer o Conselho de Fiscalização tem poderes suficientes e bastantes para desenvolver uma fiscalização eficaz.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aqui já não houve a exigência do largo consenso, que talvez fosse exigível ou que nos foi exigida.
A verdade e que o Conselho de Fiscalização tomou posse em 1986, o seu mandato foi renovado em 1990 e durante oito anos não teve um único problema que não lhe fosse resolvido pelo Governo. Basta consultar os relatórios do Conselho de Fiscalização para verificar que todos os elementos pedidos por este ao Governo lhe foram facultados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por fim, Sr Presidente, bem sei que não estamos ainda em fase de discussão na especialidade. No entanto, não quero deixar de dizer que, no que toca às propostas de alteração, às que são do meu conhecimento, subscrevo as apresentadas pelo Partido Social Democrata, pela razão simples de que elas respeitam integralmente os princípios que o Governo sempre defendeu nesta matéria, não pondo em causa a dignidade do Governo nem a dos Serviços, enquanto que algumas das propostas, já não são as mesmas, que o Partido Socialista apresenta neste debate atentam contra a dignidade dos Serviços e, pior do que isso, lançam uma suspeição permanente, inadmissível, sobre o Governo Se o Governo as aceitasse, não seria digno de ser Governo, porque quem aceita uma capitis diminutio em matéria de legalidade democrática e de defesa de direitos, liberdades e garantias não está, seguramente, a honrar a

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circunstância de pertencer a um Governo, de pertencer a um órgão de soberania num Estado de Direito, como é Portugal.

Aplausos do PSD

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr João Amaral (PCP). - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs Deputados O debate que a Assembleia da República aqui travou, no passado dia 10 de Novembro, sobre os sistemas de informações pode ler sido muito proveitoso para entreter os cronistas, sociais especializados em comentar encontros, namoros e romances das «famílias bem», aqui largamente representadas... Mas, para a matéria em discussão, o debate não foi minimamente clarificador. Pelo contrário, introduziu na discussão uma enorme quantidade de ruído, como e típico das operações de contra-informação destinadas a desviar a atenção do essencial e a provocar a sua fixação em aspectos laterais, ou. pior ainda, a fixá-la numa espécie de doentia «fofoquice» em torno de caricatos incidentes preparatórios de um qualquer matrimónio...

O Sr Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A questão central - e, por causa desse ruído todo, é hoje necessário repeti-lo e clarificá-lo -, a questão que trouxe os serviços de informação para a primeira página da comunicação social e para preocupação cimeira dos cidadãos, e a questão das ameaças aos direitos, liberdades e garantias e das grosseiras violações de legalidade que os serviços vêm praticando.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Essas ilegalidades e abusos de poder atingiram a opinião pública com um impacto até aí nunca visto quando o Procurador da República na Madeira veio publicamente denunciar que tinha sido vigiado pelo SIS, isto escassos dias após a descoberta de um microfone, no gabinete do Procurador-Geral da República
O que está em questão é esse procedimento dos serviços de informações, de infracção à lei. E é preciso recordar aqui muitos outros casos, por exemplo, que o relatório do Conselho de Fiscalização elaborou sobre o caso SIS-Madeira refere expressamente a existência de informações sobre partidos políticos.
É preciso recordar aqui a infiltração de um agente na Associação de Estudantes da Faculdade de Direito de Lisboa: a vigilância de manifestações estudantis; a infiltração de um agente num plenário dos sindicatos da CGTP-IN, a vigilância das manifestações de agricultores; o caso do relatório sobre os bandos de negros, milagrosamente chegado à imprensa na exacta altura em que o Governo precisava dele porque defendia leis contra estrangeiros, que estavam a ser reapreciadas nesta sede face ao veto do Presidente da República, o caso do relatório sobre as actividades dos sindicatos têxteis São todos casos vindos na imprensa. Como o são, também, os casos referentes aos protestos contra o aumento da portagem na Ponte 25 de Abril.
A este propósito, vou fazer uma citação de uma fórmula para descrever aqueles casos. «Chegou ao conhecimento do público que agentes dos serviços de informações, através de práticas de infiltração e escutas, terão não só vigiado sedes de autarquias e colectividades como submetido a vigilância continuada jornalistas, autarcas e Deputados e elaborado relatórios detalhados sobre as suas actividades, relatórios a que tiveram acesso dirigentes do PSD, mas não altas figuras do Estado, como o Presidente da República». Estas são actuações - cito novamente - «violadoras dos direitos, liberdades e garantias», e de «abuso e perversão partidária».

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Citei os fundamentos do pedido de inquérito aqui apresentado pelo Partido Socialista.
Mas, a este discurso, que é a resposta aos protestos dos cidadãos e era norteado pela defesa da democracia e das liberdades, o PS e o PSD preferiram, no debate do passado dia 10, o discurso da eficácia, que foi posta em primeiro lugar, à frente do que deveria ser essencial.
Relativamente ao que é essencial, veja-se o que diz o veto, que aqui reproduzo para que ninguém faça de conta que o ignora: «Poderá pretender-se que está em causa a eficácia (...), que, reconheço, urge implementar. Mas, a meu ver, mais importante é assegurar a defesa dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos». É isto, textualmente, que diz o veto do Presidente da República

O Sr. Octávio Teixeira (PCP) - E diz bem'

O Orador: - Só que o novo discurso que o PS adoptou, na onda do possível entendimento com o PSD, situa-se no pólo oposto desta tomada de posição do Presidente. No debate do dia 10, o texto oficial do PS não tem uma palavra, uma única palavra de condenação das ilegalidades, abusos e atropelos aos direitos, liberdades e garantias, nem uma palavra sobre o desvio de funções, nem uma palavra de condenação da intromissão na esfera da legítima actividade dos cidadãos no campo político e social e da ilegal e indecorosa colocação dos serviços de informações ao serviço dos interesses partidários do Governo PSD.
Nós continuamos a considerar que a questão central e a dos direitos, liberdades e garantias Não concebemos, não aceitamos, nem participamos em nenhuma solução que não ponha como objectivo e preocupação central a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos

Vozes do PCP e do Deputado independente Mário Tomé: - Muito bem'

O Orador: - Evidentemente, há todas essas pequenas e médias questões que aqui foi dito que estão na berra nos debates dos tecnocratas dos sistemas de informações e que foram aqui abundantemente glosadas, principalmente para a galeria Mas a questão que aqui discutimos não é técnica, é política.
O nosso ponto de vista expressamo-lo nas propostas de alteração que apresentamos, das quais destacamos as que visam três objectivos essenciais.
Primeiro, garantir uma fiscalização democrática eficaz. E para haver fiscalização eficaz é preciso que o Conselho de Fiscalização disponha de poderes de inspecção directa e sem pré-aviso sobre toda a actividade dos serviços,...

Vozes do PCP e do Deputado independente Mário Tomé: - Muito bem'

O Orador: - incluindo sobre o próprio conteúdo das informações e não apenas sobre os modos de gestão e

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utilização do pessoal e despesas. Neste primeiro objectivo inserem-se as nossas propostas de alteração dos artigos 7.º, 8.º, 8.º-A e 26.º, n.º 3.
Segundo objectivo: limitar a actividade dos serviços, clarificando de vez que lhes está vedada qualquer actuação sobre as actividades sociais e políticas constitucionalmente garantidas aos cidadãos e suas associações representativas, incluindo sindicatos, colectividades, associações de estudantes, de agricultores, etc., clarificando, ainda, que os serviços não são, como têm sido, um instrumento do Governo e do partido que o apoia contra os que se lhe opõem e sofrem as consequências da sua política. Neste segundo objectivo inserem-se as nossas propostas de alteração dos artigos 3.º, n.º 3, 3.º-A e 20.º
Terceiro objectivo realizar um rigoroso inquérito às ilegalidades cometidas pelos serviços aos longo destes anos, com exaustivo apuramento das responsabilidades.

O Sr Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Esse inquérito pode ser feito pela Assembleia mas, na situação de anormalidade a que se chegou, com a suspeita existente da prática de crimes, seria vantajoso que a realização desse inquérito fosse feita com carácter integrado e completo, realizado por uma entidade independente, dotada de poderes de investigação, incluindo criminal, e com experiência e meios para a realizar.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Por isso propomos a atribuição à Procuradoria-Geral da República do encargo de realizar extraordinariamente um inquérito aos Serviços de Informações de Segurança.

Vozes do PCP e do Deputado independente Mário Tomé: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs Deputados: Sem a concretização destes três objectivos não haverá efectivo controlo democrático dos serviços e electiva recondução dos serviços às suas finalidades e ao seu estatuto de exclusiva submissão ao interesse público.
Quanto a isto, refiro particularmente a fiscalização. E pergunto, podemos aceitar que em democracia subsistam, actuem, serviços com as características que estes assumiram sem a existência e o funcionamento de uma fiscalização eficaz? Respondemos com clareza: entendemos que não.
Não somos daqueles que proclamam dar uma importância essencial à fiscalização e, depois, admitem que os serviços funcionem sem ela, sem protestarem contra esse facto e ate com tácita aquiescência.
Não contem connosco para isso!

Aplausos do PCP e do Deputado independente Mário Tomé.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Que sorte!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado, Sr.ª e Srs. Deputados Sua Excelência o Presidente da República devolveu a esta Assembleia o Decreto n.º 178/VI que altera a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, que constitui a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa.
O pedido de reapreciação do diploma assenta, fundamentalmente, em três argumentos, a falta de debate sobre as alterações propostas pelo Governo, a transformação do sistema de informações, através da fusão do Serviço de Informações Militares e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, num único Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares e o facto de não ter tido acolhimento «o desejado e necessário reforço dos poderes e dos meios de actuação do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações», para usar as palavras da mensagem presidencial.
Manifesta, ainda, o Sr. Presidente da República preocupação com a defesa dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, mas não aponta nenhum aspecto concreto do decreto em que haja violação ou afronta daqueles direitos nem nunca, anteriormente, tal preocupação foi manifestada por Sua Excelência o Presidente da República, durante os 10 anos de vigência da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, nomeadamente quando exercia funções de Primeiro-Ministro.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr.ªs e Srs. Deputados Quanto à falta de debate, não é verdade que cie não tenha existido, já que a proposta de lei sobre a matéria em causa foi apreciada e debatida na sede própria que é a Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, além da discussão em Plenário na generalidade. Mas também não e legítimo comparar a discussão de um diploma que contém apenas algumas alterações com a discussão do diploma fundamental que ele visa alterar, como não são comparáveis as condições políticas em que e feita a discussão da Lei n º 30/84, de 5 de Setembro, com aquelas que existem actualmente, nomeadamente no que concerne à correlação de forças entre o poder político civil e o poder militar.
E porque não temíamos a discussão propusemos a realização de um debate parlamentar sobre o Sistema de Informações da República, que aqui teve lugar há duas semanas, em que ficou patente, de uma maneira geral, a bondade das soluções consagrada no decreto em apreço.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - No que toca à redução a dois dos três serviços de informações anteriormente previstos, as objecções constantes da mensagem presidencial parecem remetidas à singularidade já que, nesta matéria, pelo menos o maior partido da oposição não apresenta qualquer proposta de alteração.
No entanto, sempre direi que a existência de apenas dois serviços de informações nos parece completamente justificada, apresentando vantagens de simplicidade e de economia de recursos no que loca ao Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares. Se a defesa militar é a mais visível componente da defesa nacional, não se vê por que não poderão estar juntas as informações estratégicas de defesa e as informações militares Estas, apesar da sua especificidade, fazem parte integrante daquela e o facto de se desenvolverem de modo harmónico e coordenado com as informações estratégicas de defesa só pode imprimir-lhes maior eficácia e aumentar as virtualidades do sistema de informações. Poderá pôr-se em causa a explicitação nominal, que coloca em pé de igualdade o género - as informações militares, as informações estratégicas de defesa e uma das suas espécies, as informações militares -, mas não o objecto do serviço.

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A existência de um Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares não é uma solução heterodoxa, nem original. Com efeito, do ponto de vista teórico, nada impede ou desaconselha a junção dos dois tipos de informações, sem prejuízo de alguma diferenciação ao nível da organização dos respectivos serviços
E numa perspectiva comparatista verifica-se que é a solução adoptada por alguns países da União Europeia, não sendo de admitir, pois, dogmas organizatórios sobre está matéria.
O nosso sistema de informações fica, assim, constituído por dois serviços e, apesar de permanecer a referência a informações militares na denominação de um daqueles serviços, tal não significa que persistam quaisquer serviços de informações militares estranhos ao sistema de informações legalmente consagrado e sem subordinação ao poder político civil A este respeito é elucidativa a composição da Comissão Técnica onde, além do Secretário-Geral, que preside, apenas têm assento o Director do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares e o Director do Serviço de Informações de Segurança. O novo figurino nada acrescenta aos poderes que as Forças Armadas têm em matéria de obtenção de informações, antes os enquadra no sistema de informações nacional, subordinando-os, sem enviezamentos, ao Primeiro-Ministro, através do Ministro da Defesa Nacional e sujeitando a sua actividade ao Conselho de Fiscalização em pé de igualdade com os outros serviços.
Trata-se, pois, de uma solução conforme à Constituição e. às exigências próprias da democracia e do Estado de direito.
Quanto às competências do Conselho de Fiscalização, sem nada concedermos aos argumentos apresentados pelo Sr. Presidente da República - que consideramos meramente factuais e sem o alcance que se pretende atribuir-lhes -, vamos apresentar, em sede de especialidade, algumas alterações ao artigo 8.º do Decreto em reapreciação, que explicitam as competências deste conselho, sem, porem, desvirtuarem a filosofia do diploma no seu conjunto.
Sr Presidente, Srs Deputados: É nossa convicção de que o Decreto em apreço completa adequadamente o Sistema de Informações da República e tem o inquestionável mérito de operar uma cabal subordinação dos serviços de informações militares ao poder político civil, aspecto que gostaríamos de ter visto salientado na mensagem presidencial.
Queremos, por fim, assegurar ao Sr. Presidente da República que a sua preocupação quanto à defesa dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos não e maior do que a nossa. Se o decreto em apreço não acautelasse adequadamente aqueles direitos, liberdades e garantias o PSD não o teria votado favoravelmente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Mário Tomé (Indep.) - Essa e fulminante. Sr. Deputado!

O Sr Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs, Membros do Governo, Srs. Deputados. Como é sabido, há muito que o PS vem pugnando, em primeiro lugar, pelo normal funcionamento do Sistema de Informações da República no respeito pela Constituição e pela lei que, de forma relapsa, o Governo pôs em causa ao longo de quase uma década.
Em segundo lugar, o PS tem defendido uma compreensão do sistema de informações fundado em critérios exigentes de legalidade, necessidade e adequação que tem permitido mobilizar a opinião mais atenta para a importância de se viabilizarem condições de diálogo e de consenso em torno de uma matéria de tanto significado na vida do Estado democrático.
A segunda leitura do Decreto n º 178/VI, só possível por efeito do veto em boa hora decidido pelo Sr. Presidente da República, pode finalmente abrir as portas para uma compreensão mais ajustada e rigorosa do papel dos serviços de informações em democracia.
Digamo-lo sem sofismas.
O recente debate parlamentar em torno do sistema de informações tornou evidente, aos olhos de todos, a justeza dos pontos de vista sustentados pelo PS em contraste com as posições tradicionais do Governo, pautadas por uma visão dominada pela arcana praxis e pela sedução por mecanismos de funcionamento estranhos, por vezes, à disciplina normativa do Estado de direito.
Ficou então claramente demonstrado que o PS, como sempre afirmámos, defende a existência de um Sistema de Informações da República Portuguesa actualizado e eficiente, pautado por um incontroverso enquadramento legal e preparado para respeitar a separação de poderes e as liberdades fundamentais dos cidadãos
Promovido o debate geral, extraído desse debate as naturais consequências no plano das soluções construtivas, eis que apresentamos agora, como a todos competia, um conjunto estruturado e coerente de propostas de melhoria do Sistema de Informações da República.
A sua aceitação determinará um salto qualitativo de enorme significado quanto à melhoria de funcionamento dos serviços de informações e permitirá restabelecer uma base essencial de confiança entre os cidadãos e o Sistema.
Ganharão os serviços em qualidade e eficiência, ganhará o Estado pela redignificação das suas instituições e ganharão os cidadãos pelas garantias acrescidas de protecção aos seus direitos. Perderão aqueles que, porventura, continuam possuídos de uma visão instrumental da produção de informações, não tanto para benefício de interesses essenciais do Estado quanto para vantagem ou desvantagem dos interesses conflituais na sociedade aberta e dos projectos de poder político-partidário em concorrência na sociedade pluralista.
Que o Governo e o PSD possam definitivamente arredar de si a suspeita de uma tentação hegemónica, também no domínio da produção de informações em Portugal, deveria poder constituir uma das conclusões mais importantes deste debate.
Tal, no entanto, só ocorrerá se, para além das palavras e da espuma das controvérsias, for possível fazer uni balanço concludentemente positivo das alterações aprovadas ao decreto que revê o Sistema de Informações.
Nisso nos empenhamos. Como tenho o gosto de passar a explicitar, pela apresentação do essencial das nossas propostas de alteração, todas elas fundadas no mesmo propósito de conferir mais qualidade e eficiência, melhor controlo e mais garantias de legalidade no funcionamento do Sistema de Informações da República.
A primeira proposta consiste na adopção de um princípio do registo obrigatório dos despachos, necessariamente escritos, emanados do responsável governamental de cada serviço de informações, de onde constem as ordens de pesquisa e processamento de informações a concretizar pelos serviços.
A segunda proposta visa o estabelecimento de um regime de fiscalização apto a garantir, como há tanto tempo

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vimos defendendo, a eficiência da função fiscalizadora, orientado para a cooperação na realização das finalidades dos serviços, de acordo com o seu enquadramento legal e para assegurar o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, destacando-se: a capacidade para o exercício das funções do Conselho sem carência de mediação por parte das tutelas; a capacidade do Conselho para conhecer, junto dos responsáveis, as orientações da política de informações; a capacidade para a efectivação de inspecções aos serviços de informação, designadamente para avaliação dos modos de gestão e utilização de pessoal e das despesas de actividade praticadas pelos serviços; a competência para conhecer e apreciar queixas dos cidadãos, bem como de funcionários dos serviços; e a possibilidade de conhecimento das modalidades de permuta de informações, nos casos legalmente admitidos.
Ao Conselho de Fiscalização incumbirá ainda a produção regular de pareceres enviados à Assembleia da República, e por esta susceptíveis de apreciação, enquadrados pelas disposições legais do segredo de Estado e do sigilo e precedidos de relatórios circunstanciais de informação dirigidos ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro.
Terceira proposta: um procedimento inovador relativo ao processo de nomeação dos directores dos serviços de informações, mediante audição prévia do indigitado, em sede de Comissão Parlamentar de Direitos, Liberdades e Garantias, destinada a avaliar a adequação da nomeação face à natureza do cargo e ao perfil da personalidade indicada.
Quarta proposta: a garantia de que o âmbito do SIS não será amplificado ao ponto - como pretende o Governo - de se confundir a produção de informações pelo SIS com as informações gerais de polícia, com a inerente susceptibilidade da instrumentalização e controversão política de tais informações, como infelizmente tem vindo a ocorrer e o Governo pretende legitimar.
Quinta proposta - a compatibilização do conceito de segredo de Estado, como o estabelecido na Lei n.º 6/94, contrariando-se, assim, o risco do retorno a concepções cujo grau de amplitude introduziria novas ambiguidades inter-pretativas quanto ao alcance e âmbito do segredo.
Sexta proposta a superação da regra da exclusividade administrativa da competência do Primeiro-Ministro para efeitos de autorização ou recusa de prestação de depoimentos em processo judicial por parte dos membros dos serviços de informações, atribuindo tal competência, em última instância, ao Procurador-Geral da República, titular da acção penal e expressão de uma magistratura autónoma incumbida de garantir a legalidade democrática.
Sétima proposta a exigência de que o quadro de pessoal de cada serviço de informações e o estatuto funcional dos seus agentes seja formalmente estabelecido e devidamente homologado, por forma a impedir comportamentos arbitrários relativamente a funcionários e agentes e, sobretudo, a garantir que um organismo de Estado, mesmo de natureza reservada, não viva à margem da lei ou contra a lei.
Oitava proposta: o princípio da exclusividade funcionai dos funcionários e agentes dos serviços de informações, por forma a evitar situações de envolvimento de quaisquer instituições do Estado e da Administração na produção de informações, com destaque para as entidades militares e as diplomáticas.
Nona proposta: o princípio da inscrição obrigatória no Orçamento do Estado das dotações atribuídas aos serviços de informações.
Décima proposta, a atribuição a secção especializada do Tribunal de Contas da competência para avaliar a gestão de pessoal, a contabilidade e a conta dos serviços de informações, mediante garantia de reserva dos respectivos acórdãos, submetidos à apreciação do Primeiro-Ministro, dos Ministros responsáveis e do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados. Importa referir que o PS não está dogmaticamente prisioneiro das formulações em concreto apresentadas nas propostas que referi. Estamos, naturalmente, abertos a ponderá-las e a confrontá-las com todas as demais que visem o desiderato de constituir um bom sistema de informações.
Mas atenção: tendo cada uma de tais propostas um fundamento construtivo e visando, consequentemente, resolver um problema específico, só por argumentos de razão e não por expressões numéricas de autoridade admitimos ser convencidos da bondade de outras soluções.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Estamos na hora da verdade. Façamos, pois, prevalecer a autenticidade dos nossos pontos de vista ao serviço de uma ideia criteriosa do Estado de direito e da sociedade democrática. Fazendo-o, demonstramos responder positivamente aos apelos a um consenso construtivo que nos foram dirigidos pelo Sr. Presidente da República.
Demonstraremos, sobretudo, um indispensável nível de responsabilidade na abordagem de um dos problemas mais sensíveis do Estado democrático, responsabilidade que há muito tarda por parte do Governo e da maioria. Desde quando, por anos sucessivos, o Governo e a maioria têm preferido o patrocínio de soluções de facto à custa das soluções de direito?
Façamos hoje prevalecer o direito e alcancemos, finalmente, as soluções justas- a bem do Estado democrático, da sociedade aberta, dos direitos dos cidadãos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes) - Sr. Presidente, Srs. Deputados- A discussão do Decreto n.º 178/VI, remetida por força do veto presidencial, de algum modo, retoma o debate havido, não há muito tempo, nesta Câmara sobre os próprios limites dos sistemas de informações em democracia.
Se é certo que o Grupo Parlamentar de Os Verdes, na altura, contestou o facto de, na óptica do Governo, a discussão ter decorrido como se apenas de questões de segurança se tratasse, esquecendo claramente aquilo que era suposto abordar, ou seja, a função dos serviços de informações em democracia, a óptica dos cidadãos e a garantia de que os direitos, liberdades e garantias fundamentais não são, pelo seu funcionamento, amputados, e se disso resultou - para nós, lamentavelmente - a ausência do Sr. Ministro da Justiça, cuja presença neste Plenário tínhamos sugerido, pensamos que o veto presidencial retoma aquilo que é o essencial da discussão.
Por um lado, há indefinição clara da própria actividade dos serviços de informação em Portugal, com constante violação e ingerência em áreas, actividades e movimentos sociais que, manifestamente, nada têm a ver com a segurança dos cidadãos.
Com efeito, a forma como esses serviços - aliás, contraditória e curiosamente, eles não são usados em benefício

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da sociedade para identificar os crimes de colarinho branco - têm sido utilizados para ingerências no movimento estudantil, na repressão e no controlo social é. claramente, a primeira questão que se coloca, ou seja. qual é o conceito de segurança que cada um tem relativamente ao que era suposto dever ser a intervenção e a actividade dos serviços de informações?!
A segunda questão que deve ser colocada prende-se com a não garantia, perante estes serviços, de que os direitos e liberdades dos cidadãos são acautelados
É certo que algumas das propostas em discussão, designadamente por parte do Partido Socialista, procuram melhorar o SIS, no sentido de amortecer o descontentamento que a sua actividade gera e de torná-lo menos odioso do ponto de vista da opinião pública. Mas o que está na origem da grande contestação e das violações implícitas no funcionamento dos serviços de informação, no essencial, escapa ou fica à margem delas.
Por outro lado. se tivermos presente todo o articulado que refere os poderes de fiscalização, verificamos que estes são, no fundo, como que a circulação em trânsito condicionado daqueles que deveriam - se a fiscalização fosse efectiva- ter livre trânsito Hoje. assistimos à perversão completa daquilo que é a lógica, isto é, as matérias constantes do artigo 8.º. respeitantes à fiscalização, não passam de nuances que procuram legitimar o que para nós é ilegítimo e não alteram, no entendimento de Os Verdes, o desvio e a ilegalidade que os serviços de informação, tal como estão pensados, corporizam.
Posto isto, parece-nos que o essencial desta discussão ainda não foi debatido

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS-PP): - Sr. Presidente. Srs Deputados. Neste caso, creio que o previsto no nosso Regimento é bastante insuficiente para uma matéria tão importante E considero-o muito insuficiente, uma vez que foi apresentada uma proposta de aditamento ao diploma em discussão.
Lemos com a maior atenção e interesse - e até as consideramos importantes - as propostas do Partido Socialista e a impressão que nos ficou é que, nessas propostas alternativas, são levantados três pontos fundamentais: um respeitante ao acesso directo aos serviços, outro à inspecção e, por fim, um outro à audiência dos cidadãos.
São, pois, abordadas três vertentes novas.
Esta é uma filosofia organizacional que merece toda a consideração, simplesmente não me parece que ela possa ser enxertada na definição do Conselho de Fiscalização que consta da lei em vigor Não vejo qualquer espécie de articulação possível entre as propostas que dizem respeito a um acesso directo aos serviços, à inspecção e às queixas dos cidadãos e a estrutura, que se mantém íntegra, do próprio Conselho de Fiscalização prevista na lei.
Com efeito, volto a repetir, as propostas são interessantes do ponto de vista da filosofia organizacional, mas vão fazer convergir no serviço funções que são. designadamente, da Provedoria de Justiça e, normalmente, das inspecções superiores do Estado, bem como aquelas que tocam directamente na autoridade externa dos serviços, como é o caso do acesso directo à informação.
É por isso que, repito, apesar de todo o mérito e interesse que reconheço às propostas apresentadas, não penso que essas três vertentes possam ser enxertadas numa estrutura em que a proposta do Partido Socialista mantém íntegra a definição do Conselho de Fiscalização, tal como existia
É, pois, preciso organizar um serviço complexo, ao qual é necessário agregar serviços de inspecção, de investigação, bem como auditorias, porque nada disso cabe na definição legal em vigor nem nos termos em que a proposta está a ser feita.
Em todo o caso, penso que esta pi oposta do PS deve ficar no património da Câmara devendo ser avaliada noutra circunstância em que o Regimento nos permita tratar deste assunto. É que, nos termos regimentais, neste momento não temos viabilidade para fazer derivar o sistema neste sentido, onde tantas propostas valiosas são apresentadas.
Por outro lado, gostaria de voltai a insistir sobre a necessidade de considerar em separado a eficácia dos serviços- que tem sido uma tónica fundamental da intervenção do Partido Socialista, nesta altura do processo - e as garantias dos direitos dos cidadãos. Essas garantias são fundamentais e, por isso, julgo que, com a estrutura que está em vigor, devemos dinamizar a intervenção, necessária dos organismos de que dispomos, nomeadamente, a Procuradoria-Geral da República, a Provedoria de Justiça, a comissão que fiscaliza os actos, eu.
Todavia, mesmo mobilizando esses organismos, há aqui um ponto que considero muito sério na estrutura do Estado português e que é a intervenção reservada ao Procurador-Geral da República.
É este que se substitui ao Governo para o exercício da competência, que se aproxima da garantia administrativa, de reservar o funcionário da presença no tribunal? A Procuradoria-Geral da República pode sei incumbida - e desvirtuada- da sua função paia ser ela a censurar o Governo? Ora, nós é que temos competência para censurar o Governo! Aqui, sim, podem tentar-se definições para que isso seja mais eficaz. Agora, transferir essa função para a Procuradoria-Geral da República parece-me inteiramente fora da lógica do Estado português.
Parece-me ainda interessante a tentativa de enxertar, também no sistema - faz parte das propostas novas do Partido Socialista, que merecem consideração - a audiência do nomeado, isto é, a pessoa indigitada para assumir a responsabilidade pelos serviços vir a ser objecto de uma audição no Parlamento.
No entanto, entendo que paia introduzir um princípio tão importante do sistema constitucional americano, por exemplo, não devíamos ser tão modestos, devíamos ir mais longe, devíamos pedir a audiência dos embaixadores, que faz falta, do Procuradoria-Geral da República, antes de ser nomeado, e assim por diante.
Parece-me que a matei ia que o Pai tido Socialista suscitou, e que, volto a dizer, considero importantíssima, deve fazer parte da revisão constitucional, se quiserem apresentar uma proposta a esse respeito.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em muitos aspectos, acompanhamos essas propostas, mas. neste momento, em face da Constituição e das leis, julgamos que ela não corresponde àquilo que é possível, de acordo com o sistema jurídico português vigente.
O sistema que temos é o de um conselho de fiscalização de homens bons E o sistema que temos! E aquilo que mais me impressionou até este momento, neste processo - já tive ocasião de o referir, aquando do debate geral sobre esta questão-, foi o facto de três homens bons pedirem a sua demissão.
Por outro lado, se temos, um órgão constituído por pessoas que consideramos não estarem partidariamente conti-

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das ou condicionadas e elas pedem a sua demissão, parece-me que a Câmara não pode ficar indiferente a isso, ou seja, deve prestar atenção a esse facto.
Por isso, julgo que uma das coisas que era necessário fazer, dentro do sistema que está em vigor - e apresentamos uma proposta nesse sentido -, era garantir que a Assembleia da República dotasse esse conselho de meios humanos, de meios técnicos e de autonomia financeira suficiente para, com toda a independência, exercer as funções que estão contidas na lei.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Esse estatuto deve ser-lhe atribuído, pois isso só aumenta a sua dignidade e autoridade.
Neste momento, mesmo em defesa da autoridade externa dos serviços, parece-me que é aquilo que está ao nosso alcance, mas. como disse, em sede de revisão constitucional, pois não vemos outra forma. Nessa altura, estamos inteiramente dispostos a encarar a alteração de regras tão importantes, mas tão inovadoras, que o nosso sistema constitucional, neste momento, não consigna.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com o protesto do meu entendimento, relevado no ponto anterior da ordem de trabalhos, vou aplicar a doutrina que teve maioria nesta Câmara e, como tal, vamos proceder, primeiro, à votação na generalidade e só depois na especialidade.
Existem muitas e, aliás, extensas propostas de alteração, mas, como estão devidamente identificadas pelas diversas bancadas, permito-me não fazer a sua leitura, como sucedeu há pouco, pois isso demora muito tempo.
Todavia, e este ponto é inultrapassável, o quorum deliberativo da Câmara é de 116 Srs. Deputados e, por isso, peço aos Srs. Deputados que se encontram em serviço em outros locais da Assembleia que venham para o Plenário, porque só poderemos realizar a votação após o preenchimento desse quorum deliberativo. Aguardemos, brevemente, a chegada dos Srs. Deputados.

Pausa.

Srs. Deputados, uma vez que já existe quorum, vamos, então, proceder à votação, na generalidade, do Decreto n.º 178/VI - Altera a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei-quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Entretanto, o Sr Deputado João Corregedor da Fonseca informou a Mesa de que vai entregar uma declaração de voto por escrito.
Vamos agora dar início à discussão, na especialidade, do mesmo decreto.
Como sabem, cada grupo parlamentar dispõe de cinco minutos para fazer a sua intervenção, o mesmo acontecendo com o Governo.
Para esse efeito, e em representação do Governo, tem a palavra o Sr Ministro da Presidência e da Defesa Nacional.

O Sr Ministro da Presidência e da Defesa Nacional: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de começar por reconhecer um elevado mérito à intervenção do Sr. Deputado Adriano Moreira, a qual chamou a atenção para alguns pontos que me propunha referenciar, mas ele fê-lo, seguramente, com mais brilho e mérito do que eu próprio teria feito.
Efectivamente, o Conselho de Fiscalização não é uma inspecção, não é uma provedoria de cidadãos e corresponde a um modelo que está consagrado nesta lei - modelo, esse, que ninguém se propôs alterar na sua globalidade.
Mas algo mais gostaria de referir, ainda que de forma breve.
Realmente, é espantoso como o Partido Socialista, em pouco mais do que três meses, deu saltos qualitativos tão significativos entre as propostas de alteração que apresentou, em sede de discussão na especialidade da proposta de lei n.º 105/VI, e aquelas que apresentou hoje.

O Sr. Luis Pais de Sousa (PSD): - Andam à deriva!

O Orador: - Estas últimas são radicalmente diferentes daquelas, são contraditórias em relação a elas e dissonantes do discurso habitual do Partido Socialista.

O Sr. José Puig (PSD). - Completamente!

O Orador: - E só não são inteiramente discordantes, porque o discurso do Partido Socialista não é tão habitual como isso e vai mudando em função não sei de que critérios ou, melhor, sabê-lo-ei, mas talvez seja indelicado referi-los aqui.
A título de exemplo, diria que é apresentada uma novidade: a do princípio do registo obrigatório dos despachos escritos, uma espécie de tabelião daquilo que os ministros devem fazer nesta matéria. Trata-se de um modelo que não conheço e, aliás, gostava que o Partido Socialista dissesse o nome de um país do mundo em que haja algo que se assemelhe, no seu conjunto, às propostas que aqui nos apresentou.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Algum tem de ser o primeiro!

O Orador: - É que, quando muito, admito que tenham «pescado», em cada um dos sistemas de controlo dos serviços de informações, a medida mais difícil, mais aborrecida, mais delicada e que possa colocar, quer o Governo, quer o funcionamento do próprio serviço, em maior dificuldade em relação a todos os serviços de informações do mundo. Ou seja, é uma espécie de «salada russa» que não tem qualquer coerência interna.
Uma outra proposta, afirmada aqui, peremptoriamente, foi a da capacidade paia o exercício das suas funções pelo Conselho, sem carência de mediação das tutelas.
Não irei repetir os argumentos do Sr. Deputado Adriano Moreira, refiro apenas que isto desdiz totalmente algumas das emendas que o Partido Socialista apresentou, em sede de especialidade, há três meses atrás, porque, em algumas dessas propostas, admitia que isso fosse obtido através da tutela.

O Sr. José Puig (PSD): - É verdade!

O Orador: - Quero ainda referir algumas ideias novas que não existiam há três meses e surgiram agora, não sei por que milagre de espírito ou por que intenção política. Não irei percorrê-las uma a uma, porque isso seria maçador, uma vez que são muitas as que estão em dissonância,...

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O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Faça-o por grosso!

Risos.

O Orador: - . mas vou, sobretudo, referir uma que me toca particularmente e que tem a ver com a questão a que o Partido Socialista chama a superação da regra da exclusividade administrativa da competência do Primeiro-Ministro, que o Sr. Deputado Adriano Moreira também glosou.
Temos o maior respeito pelo Sr. Procurador-Geral da República, pelas suas funções e pelo desenvolvimento das suas competências institucionais e temos mesmo consideração pessoal por ele, por relações que ficaram do tempo em que fui Ministro da Justiça.
No entanto, se os senhores - e não acredito que sejam sinceros no vosso propósito - continuarem a pretender atribuir competências, deste modo e a este ritmo, ao Sr. Procurador-Geral da República, seguramente, não lhe vai restar tempo para combater a criminalidade, a começar pela corrupção.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado João Amaral, inclusive, até quer que o Sr. Procurador-Geral da República faça um inquérito total ao funcionamento de todos os serviços de informações até hoje. Como é que lhe restará tempo para combater a criminalidade e promover a legalidade democrática, que são as missões que lhe estão conferidas directamente na Constituição?

Aplausos do PSD.

O Sr. João Amaral (PCP): - Olhe que há muita criminalidade nos serviços de informações!...

O Orador: - Na mitologia grega havia um tertium genus entre os deuses e os homens, que eram os heróis.
O Sr. Procurador-Geral da República é, seguramente, um grande homem, mas não é um herói da mitologia grega e, por isso, Srs. Deputados, tenham compaixão dele e não o sobrecarreguem com tanto trabalho que ele, tenho a certeza, nem sequer desejaria.
Ainda sobre esta matéria, da exclusividade administrativa da competência do Primeiro-Ministro, devo dizer-vos que é, no mínimo, pouco cortês não referir que aquilo que está vertido no decreto vetado pelo Sr. Presidenta da República mais não é do que a transcrição de um poder conferido por um decreto-lei que foi assinado, pelo menos, por três Deputados da vossa bancada, na altura em que eram ministros do IX Governo Constitucional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Esse decreto-lei foi assinado, designadamente, pelos Srs Deputados Jaime Gama, Eduardo Pereira e Almeida Santos e atribuía estas competências ao Primeiro-Ministro, as quais foram introduzidas pelo Governo nesta lei, corrigindo, embora, aquilo que parecia ser excessivo, tal como o tacto de a primeira palavra caber logo ao Primeiro-Ministro. Isto, porque, como com certeza viram - e a vossa honestidade intelectual não o pode recusar -, houve uma alteração substantiva nesta matéria, ou seja, os poderes do Primeiro-Ministro ficam limitados àquilo que devem ser, pois, como principal responsável dos serviços de informações, tem a última palavra sobre a manutenção ou não do segredo de Estado para defesa do interesse nacional.

Aplausos do PSD

O Sr. Presidente: - Ninguém mais pretende usar da palavra, em sede de discussão na especialidade?

O Sr. Adriano Moreira (CDS-PP): - Permite-me, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado

O Sr. Adriano Moreira (CDS-PP) - Sr. Presidente, para ser obediente à indicação de V. Ex.ª remeto para as considerações que fiz há pouco sobre a proposta que nós próprios elaborámos e que não necessita de mais esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD) - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados Em face da intervenção do Sr. Ministro da Defesa Nacional, julgo que outras considerações, principalmente sobre as propostas aqui apresentadas pelo Partido Socialista, resultariam numa repetição que não tem qualquer efeito útil. Deste modo, vou fazer apenas duas ou três considerações.
Em relação às propostas apresentadas pelo meu grupo parlamentar, que, como também já foi aqui aflorado hoje, correspondem a princípios que o Grupo Parlamentar do PSD e o Governo sempre consideraram imanentes ao sistema de informações e ao modo como tem sido pensado e funcionado, muitas delas têm sido praticadas pelo próprio Governo ao longo destes anos, apesar de ainda não estarem expressamente previstas na lei, pois não foram expressas na legislação, em 1984.
Este sistema, deve frisar-se, tem funcionado e resultado de forma positiva na prática, durante todos estes anos, porque se assim não fosse não seriam os três membros do Conselho de Fiscalização, personalidades independentes e conhecedoras desta matéria, que afirmariam sempre, de forma clara, e sem porem em causa as suas competências no âmbito das suas funções, a não existência de violações dos direitos, liberdades e garantias fundamentais e, principalmente, talvez, a inexistência de reclamações, quer a eles próprios, quer à comissão de dados informáticos.

O Sr Miguel Macedo (PSD) - Muito bem!

O Orador: - Em face disso, não se justifica, de forma alguma, uma alteração radical do sistema, como o PCP vem propondo, desde há muito tempo. Mas essa postura do Partido Comunista Português já vem desde 1984, altura em que foi criado este sistema, sendo certo que com algumas contradições agora relativas à forma de combater o sistema.
Na altura, por exemplo, perante a criação de três serviços defenderam que deviam ser só dois, agora, como se propõem só dois...

O Sr. João Amaral (PCP) - Não é verdade!

O Orador: - É verdade e foi dito pela boca do Deputado Carlos Brito.

O Sr. João Amaral (PCP). - Vocês só talam dos que não estão aqui!

O Orador: - Está nos Diários da Assembleia da República que já citei. Não tem nada que enganar.
Como estava a dizer, com algumas contradições, a posição do PCP é coerente, ou seja, o PCP é contra o sistema

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de informações, pelo menos num regime democrático com um controlo como o que existe actualmente.
Quanto à posição do Partido Socialista, ela e incoerente e até surpreendente, pelo que, como já foi frisado, a aceitação das suas propostas implicaria uma alteração radical do sistema de informações que não tem qualquer justificação e corresponderia a um modelo que não foi apresentado pelo Sr. Deputado Jaime Gama, no debate sobre o sistema de informações em democracia, certamente porque não corresponde ao seu espírito sobre esta matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de mais, relembro novamente que o entendimento da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares foi no sentido de que os tempos se destinam a toda a discussão na especialidade. Aliás, foi assim que fizemos com a discussão do decreto anterior e é isso que estamos a fazer agora.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs Deputados: Gostaria de começar por comentar as considerações há pouco feitas pelo Sr. Ministro, manifestando alguma - pelo menos, aparente - surpresa pela circunstância de o PS aparecer aqui com um conjunto de propostas, algumas das quais diferentes e inovadoras.
Se o Sr. Ministro tivesse levado a sério o debate travado neste Hemiciclo, a propósito da compreensão de cada grupo parlamentar e do Governo sobre o Sistema de Informações da República Portuguesa, necessariamente que teria entendido que as ilações retiráveis desse debate apontavam para a oportunidade e ate para a necessidade da apresentação de propostas que concretizassem as orientações aqui estabelecidas.
Permito-me recordar, designadamente, que algumas dessas orientações resultaram de um conjunto de sugestões, apresentadas pelo meu camarada Jaime Gama - na altura, razoavelmente bem acolhidas pelo Sr. Deputado Ângelo Correia -, no debate travado à volta das possíveis inovações susceptíveis de beneficiar o funcionamento do Sistema de Informações da República Portuguesa.
Outra questão sobre a qual gostaria de me pronunciar é a de que o Sr. Ministro pareceu sugerir que havia uma distinção radical entre a proposta apresentada hoje pelo PS, no que diz respeito às atribuições e competências do Conselho de Fiscalização, e a proposta anteriormente apresentada. V. Ex.ª não tem razão e se compulsar uma com a outra apenas verificará que, naquilo que nelas há de diferente, nada é relativo à filosofia essencial que queremos fazer consignar para o Conselho de Fiscalização, mas, apenas e justamente, a adequação construtiva aos termos do debate travado aquando da apreciação geral. E qual é essa filosofia sobre a qual mantemos a mesma linha de coerência? É a de, à luz da experiência feita, da apreciação que fizemos dos relatórios do anterior Conselho de Fiscalização e à luz das nossas próprias ponderações, admitirmos que, de todo, se justifica, designadamente, a competência de o Conselho ter uma relação directa de fiscalização com os serviços e não apenas uma fiscalização mediada através do Governo e dos respectivos ministros com tutela nos serviços.
Essa continua a ser a questão fulcral, que, aliás, me permite fazer uma observação aos comentários do Sr. Deputado Adriano Moreira, porque, na verdade, se alguma coisa nesta matéria parece separar-nos, ela será o facto de que o PS não quer um Conselho de Fiscalização apenas para fiscalizar o comportamento do Governo, com tutela sobre os serviços, mas uma possibilidade de o Conselho agir, fiscalizando o exercício concreto das actividades por parte desses mesmos serviços. Será porventura uma diferença, mas é uma diferença racionalizada, que gostaria que ficasse claramente compreendida e registada.
Por outro lado, o Sr. Deputado Adriano Moreira - e bem - chamou a atenção para a necessidade de reforçar os meios e os apoios de que o Conselho deve dispor. Essa matéria está já prevista na lei. quando se admite e se prevê que quem deve diligenciar para outorga desses meios é o Presidente da Assembleia da República - mas, naturalmente, teremos todo o gosto em reforçar a disposição legal nesse sentido, pois. ao reforçá-la, reforçamo-nos a nós próprios no entendimento que temos de conferir uma maior efectividade às atribuições e competências do Conselho de Fiscalização.
Gostaria, ainda, de chamar a atenção para outro problema aqui focado o de saber se, em matéria de garantia administrativa para depoimentos, em sede jurisdicional, de membros do Conselho de Fiscalização, essa garantia, no âmbito do segredo de Estado, deve sempre incumbir, em última instância, ao Primeiro-Ministro ou é susceptível de superação por algum outro órgão independente do Governo. Entendemos nós que um bom princípio de separação de poderes aconselha que, em matérias em curso de investigação criminal, a última palavra compita sempre a uma magistratura independente Começámos por admitir a possibilidade de, em última instância, essa decisão de superação da regra da garantia administrativa poder ser conferida ao Procurador-Geral da República, devido à sua incumbência constitucional de garantir u legalidade democrática. Mas, Srs. Deputados, se a vossa objecção essencial é pelo facto de a entidade escolhida ser o Procurador-Geral da República, temos lodo o gosto em vos dizer, desde já, que fizemos entrar na Mesa uma proposta alternativa, conferindo essa competência de superação à secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça. Sc havia, portanto, aqui uma dúvida quanto ao ordenamento da independência de poderes, por esta via ela poderá ficar eventualmente superada.
Mas volto ao tema, agora para me reportar às considerações do Sr Ministro, ainda sobre o Procurador-Geral da República. Sabe, Sr Ministro, o seu grave erro - se me é permitido qualificá-lo - é o de olhar para um órgão chamado Procurador-Geral da República e fulanizá-lo numa personalidade com a qual neste momento o Governo parece ter um sério contencioso E é isso justamente que. de alguma maneira, «envenenou» as suas próprias considerações sobre o Procurador-Geral da República, porque as fulanizou, quando apenas as devia ter apreciado com critério, ao nível do funcionamento dos órgãos de Estado. É que, quando o Sr. Ministro diz não querer sobrecarregar as funções do Procurador-Geral - que já tem tanto que fazer -, não posso deixar de lhe perguntar- então, o Sr Ministro entende que uma decisão, em última instância, para superar, a título excepcional, uma garantia administrativa do Primeiro-Ministro, vai sobrecarregar assim tanto as funções de outro órgão de Estado? O Sr Ministro está tão céptico que admite que o Primeiro-Ministro tenha de ser chamado tantas vezes a ter de outorgar esta garantia administrativa, para salvaguardar os membros dos serviços de informação face aos procedimentos judiciais? Não queremos, certamente, acompanhá-lo nesta compreensão catastrofista da violação da legalidade por parte dos serviços de informações

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e, por isso, consideramos completamente improcedente esse tipo de argumentação.
Por outro lado, em matéria da nossa compreensão sobre o papel do Primeiro-Ministro, ao nível da tutela dos serviços de informações, sempre entendemos e continuamos a entender que dois aspectos devem ser conciliados: por um lado, ao nível de uma saudável divisão de poderes, mesmo no interior do Governo, poderem ser estabelecidas tutelas autónomas para cada um dos serviços de informações existentes; por outro lado, por uma exigência de coordenação e de funcionamento hierárquico, ser permitido que o Primeiro-Ministro, designadamente como Presidente do Conselho Superior de Informações, assuma integralmente essa coordenação através dos ministros com tutela na matéria Sendo esta a nossa compreensão originária sobre o funcionamento do sistema de informações, é esta compreensão que continuamos justamente a defender e a consagrar nas propostas de alteração que, entretanto, apresentámos.
Vou concluir com um último comentário.
A proposta de alteração ao artigo 8.º, em matéria de competências do Conselho de Fiscalização, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, merece-nos a observação de que alguma tentativa foi feita no sentido de se aproximar, ate em termos formais e de redacção, da proposta anteriormente apresentada pelo PS. Simplesmente, a questão de filosofia essencial que as diferencia é que, da parte do PSD, a intermediação da tutela continua a ser, o ponto chave que condiciona ou limita os poderes de finalização do serviço de informações.
É por isso, nesta medida, que não podemos acompanhar o PSD e que vamos, naturalmente, ser impossibilitados de votar favoravelmente a proposta que apresentaram.

O Sr Presidente: - O Sr Ministro deseja pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Jorge Lacão, mas como nem o Governo nem o PS têm tempo disponível para o fazer darei dois minutos aos dois intervenientes.

O Sr. Ministro da Presidência e da Defesa Nacional: - Sr Presidente, muito obrigado
Sr. Deputado Jorge Lacão, torno sempre a sério os debates realizados nesta Assembleia e a declaração não séria poderá ter sido a de V. Ex.ª quando me imputou afirmações ou sugestões em relação ao Procurador-Geral da República que a transcrição das actas desmentira. Não sei que processo de intenção V. Ex.ª quis deixar aqui mas - repito - tenho a maior consideração, pessoal e institucional pelo Sr. Procurador-Geral da República e não tenho qualquer contencioso com a instituição Procuradoria-Geral da República, que muito respeito.
Sr. Deputado Jorge Lacão, como disponho de muito pouco tempo, dar-lhe-ei apenas alguns exemplos das contradições existentes entre a sua proposta de há três meses e as propostas de agora- o princípio do registo obrigatório dos despachos dos ministros não consta da vossa proposta de então; relativamente à capacidade para o exercício de funções pelo Conselho, sem carência de mediação por parte das tutelas, a proposta do PS, que na alínea c) do n.º 2 dizia «conhecer junto dos ministros da tutela...», tem uma contradição evidente, pois, agora, recusam qualquer inter-mediação da tutela, quando, ali, a propunham.
Em segundo lugar, penso que o Sr Deputado talvez não tenha tido ainda oportunidade de ler bem a Lei n b 30/84, porque não percebo qual a lógica da vossa argumentação relativamente ao papel do Primeiro-Ministro. O artigo 17.º
da actual lei - da lei que está em vigor e que V. Ex.ª não altera - diz que «Compete ao Primeiro-Ministro (..) coordenar e orientar a acção dos ministros directamente responsáveis pelos vários sectores de informações» - assim, o papel do Primeiro-Ministro é de coordenação e orientação dos ministros Pergunto se isto será fazer depender, de algum modo, os próprios serviços de informações do Primeiro-Ministro.
O Decreto-Lei n.º 223/85, que há pouco citei, foi assinado pelo Sr. Deputado Jaime Gama, então ministro, que julgo que fez bem em o assinar - não estou a criticar a lei, mas apenas a mostrar a contradição actual do PS -, assim como foi igualmente assinado pelo Srs. Deputados Eduardo Pereira e Almeida Santos, então também ministros, dizendo no seu artigo 7.º o seguinte: «Sem prévia autorização do Primeiro-Ministro, nenhum funcionário ou agente dos serviços de informação pode ser chamado a depor ou a prestar declarações».
Sr. Deputado Jorge Lacão, como já tive ocasião de dizer no debate, assim não vale. VV. Ex.ªs só atribuem determinadas competências a um primeiro-ministro quando este é da vossa confiança, da vossa simpatia ou da vossa cor política, pois, quando se trata de um primeiro-ministro que não corresponde a este parâmetros, VV. Ex.ªs pretendem retirar-lhe as competências' Isto, assim, não vale.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS). - Sr Presidente, quero agradecer-lhe o modo como me faculta a possibilidade deste esclarecimento, agradecendo também ao Sr. Ministro pela oportunidade que me dá de contribuir - assim o espero - para o esclarecimento da sua posição relativamente às nossas próprias posições.
Em matéria de contradições, o Sr Ministro pretende sugerir que há alterações significativas entre o projecto apresentado pelo PS, relativamente ao Conselho de Fiscalização, e o agora sustentado Para o efeito, o Sr Ministro leu, do anterior projecto do PS, a alínea c) do n º 2, que dizia: «Conhecer junto dos ministros da tutela os critérios de orientação governamental, dirigido às pesquisas.» Quero dizer-lhe, Sr. Ministro da Defesa, que essa mesma matéria encontra-a, agora, na alínea c) do n.º 2, quando esta continua a dizer, ainda que com outra formulação semântica, mas com sentido idêntico: «Conhecer junto dos membros do Governo responsáveis pelos serviços de informações os critérios de orientação governamental dirigidos...». Ou seja, em matéria de orientação governamental sobre a política de informações, a solução é exactamente idêntica, bem como é idêntica aquela outra parte em que nós entendemos que a possibilidade de obter informações directamente dos serviços deve prevalecer, como deve prevalecer a possibilidade de efectuar inspecções a esses mesmos serviços por decisão autónoma do Conselho, solução que, portanto, está patente numa e noutra das propostas e que não regista - lamento ter de lho dizer, Sr. Ministro - nenhuma contradição material quanto à solução defendida.
Por outro lado, diz o Sr. Ministro que há, agora, uma inovação extraordinária, quando exigimos que as orientações que os membros que tutelam os serviços dão para a pesquisa de informações a esses mesmos serviços possam ser subordinadas ao princípio do despacho escrito e registadas devidamente, para efeitos de memória, nos próprios

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serviços. A questão, Sr. Ministro da Defesa, é mesmo essa: a de saber se essa inovação não é importante, em termos de assegurar o controlo de legalidade no funcionamento dos serviços E, mais no momento em que possa ser conhecido algum desvio de legalidade do funcionamento dos serviços, saber se esse desvio resultou de uma iniciativa abusiva dos serviços, de um comando politicamente inconsequente ou de desvio de funções por parte de um membro dó Governo É aqui, Sr. Ministro, que está exactamente uma questão importante na garantia de funcionamento legal dos serviços de informações e, se alguma coisa posso lamentar, é a vossa insensibilidade a que esta disposição possa e deva ser introduzida.
O Sr Ministro diz ainda, quanto à questão da autorização, em sede de autorização e garantia administrativa por parte do Primeiro-Ministro, que já era assim no passado e que estamos agora a contradizer-nos. Sr. Ministro, mantemos esse princípio, só que julgámos adequado regulá-lo pela possibilidade de, em última instância, suscitado o incidente no processo judicial, poder haver uma instância independente do Governo que possa tomar a decisão final.
E por que é que temos esta ponderação? Porque o Sr Ministro conhece o que se passou, designadamente, com a investigação do caso GAL, em que, a determinado momento, o Primeiro-Ministro não concedeu autorização para que alguns membros de um serviço de informações prestassem depoimentos no processo judicial. Ora, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade que vedava essa impossibilidade e, em consequência, foi da investigação em sede judicial que se tornou possível e que se pôde clarificar os níveis de responsabilidade existentes nesse domínio

O Sr Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe para concluir.

O Orador: - Mais uma vez lhe digo, Sr. Ministro, porque o Sr. Presidente me recomenda que termine, que temos lhe olhar para a realidade, ter os olhos abertos e tirar daí as devidas consequências. Era isto que gostaria que o Governo fosse capaz de fazer.

Aplausos do PS.

O Sr Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Angelo Correia

O Sr. Ângelo Correia (PS): - Sr. Presidente, perdoar-me-á, não é para uma intervenção mas, sim, para utilização do meu tempo regimental, pois o Sr. Deputado Jorge Lacão citou-me em termos que eu não considero correctos e...

O Sr. Presidente: - Deseja, então, usar da palavra para defesa do seu ponto de vista. Tem três minutos para o efeito, Sr. Deputado.

O Sr. Ângelo Correia (PSD)- - Figuras regimentais deixo-as com V. Ex.ª, Sr. Presidente!
Sr Deputado Jorge Lacão, vamos lá ver se entendemos as questões. A diferença entre a postura do Sr. Deputado Jaime Gama e a sua, que me levou a aceitar e a considerar como plataforma de diálogo a intervenção do Sr Deputado Jaime Gama e nunca a sua, é a de que a intervenção do Sr. Deputado Jaime Gama, discordando eu de algumas questões, é uma plataforma de um país que existe, de um país sério, organizado, embora eu discorde dele.
No entanto, a plataforma da sua intervenção é a de um país do «quatro mundo», que é um país não existente, é um país que, no plano das informações, corresponde aquilo que o Dr. Vítor Constâncio respondia, em 1974, quando lhe perguntavam qual era o modelo do PS, dizendo que era alguma coisa entre a Suécia e a Jugoslávia, mas nunca localizada no espaço e no sítio... É esse o seu modelo, por isso nem sequer é dialogável, porque não existe.
Todavia, o modelo do Sr Deputado Jaime Gama é dialogável e, nessa medida, saudei a abertura e o novo discurso do PS, que, obviamente, congratulei - é um problema de Kastler entre o zero e o infinito É óbvio que qualquer pessoa se congratula entre essa dicotomia de espaço e de geometria. Mas isso não significa nem postula, da nossa parte, concordância em relação a essas propostas.
O PSD e o Governo fizeram - a Câmara e o país reconhecem-no - um esforço serio e digno de abertura a pontos correctos que foram levantados e a nossa proposta, a que damos o nosso apoio claro e insofismável, representa, em primeiro lugar, um desenvolvimento das acções do Conselho de Fiscalização e, em segundo lugar, uma ampliação, no sentido que o PS tinha colocado na intervenção do Sr. Deputado Jaime Gama, e uma colaboração na análise das relações de inter-serviços de informações e das suas eventuais conexões em relação às áreas policiais relativamente às quais existe a matéria de tramitação.
Deu-se possibilidade de controlo de execução orçamental, até ao próprio Conselho de Fiscalização, ou seja, deu-se um espaço de abertura que nunca tocou a questão essencial por nós considerada: e que nestas matérias as questões de natureza operativa deveriam ser de controlo do Governo.
Mas, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o importante disto tudo está na última intervenção do Sr Deputado Jorge Lacão, que me coloca numa perplexidade total, a mim e à Câmara. O que é que disse o Deputado Jorge Lacão? Que a razão real pela qual não podia votar favoravelmente a proposta do Governo, que o PSD apoia, e o problema da mediação que não é realizada. Foi isto que o senhor disse...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - A proposta é do PSD e não do Governo...

O Orador: - A proposta do Grupo Parlamentar do PSD que o Governo apoia. Disse ao contrário, ainda bem! Isso só significa que estamos em sintonia, que é uma coisa que o senhor devia apreciar no seu partido. Aliás, compreendo a angústia que isso lhe pode causar..

Risos do PSD

Mas, Sr. Presidente, Srs Deputados, como eslava a dizer, a questão é que a razão que o Deputado Jorge Lacão apresentou para não poder apoiar a proposta do PSD, foi porque ela não permite a mediação directa. Isto é um acto de suprema hipocrisia política! Desculpe-me, mas é assim que tenho de qualificá-lo! Porque? O que é que aconteceu antes da demissão do Conselho de Fiscalização? Aconteceu que, com a experiência de um serviço novo, de uma estrutura de informações nova, o Conselho foi evoluindo na sua relação e na sua análise e houve momentos em que a lei foi ultrapassada, permitindo o Governo que o Conselho de Fiscalização tivesse, em algumas circunstâncias, relações directas com os serviços.

O Sr Correia de Jesus (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, está aqui alguém que foi do Conselho e que pode atestar o que estou a dizer!

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O Governo permitiu, na dinâmica e na evolução, de acordo com a credibilidade, a responsabilidade, a isenção e a capacidade dos três membros, ultrapassando a lei, que houvesse contactos com os serviços. Ou seja, aquilo que o Governo permitiu - e que levou, não sei por que razões, depois à demissão do Conselho - é aquilo que, afinal, o PS agora quer reclamar Assim, a razão pela qual o PS não apoia a proposta do PSD é o facto de não se permitir a mediação que, quando ela existiu, forçou e levou a que os próprios membros do Conselho se demitissem.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Isto é, a hipocrisia política é levada a um grau supremo, que não tem a mínima razoabilidade e credibilidade. Acusa-se, hoje, aquilo que no passado se deixou fazer, e fez-se o contrário, para se levar à demissão.

Aplausos do PSD.

Uma palavra, um comentário: o que difere. Cm termos de ética e de coerência política, o PSD do PS é que nós, no governo ou na oposição, temos uma palavra, e os senhores no governo têm uma e na oposição têm outra, que é contraditória. Por isso, e que o País não vos pode levar a sério!

Aplausos do PSD

O Sr Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Angelo Correia, fica-lhe mal procurar arvorar-se em entidade julgadora da dignidade institucional de cada Deputado nesta Casa. Fica-lhe mal!
Em matéria de responsabilidade do Estado cada um fica com a que tem, porque nesta matéria alguns têm memória - eu tenho! - de um célebre tempo em que o senhor era ministro da Administração Interna e, por causa de uma legítima greve geral no país, inventou uma célebre «inventona» a que ninguém deu credibilidade e que muito custou a V. Ex.ª em matéria de responsabilidade de Estado.

Aplausos do PS. Protestos do PSD.

Quando V. Ex.ª pretende sugerir uma alteração de orientação distinta, neste domínio, entre mim e o meu camarada Jaime Gama, V. Ex.ª está, mais uma vez, a instrumentalizar o óbvio, porque o óbvio, Sr. Deputado Angelo Correia, e que tanto o Sr. Deputado Jaime Gama como eu somos subscritores da primeira versão do projecto do PS sobre o Conselho de Fiscalização do Serviço de Informações e do conjunto de propostas agora apresentadas para melhorar o funcionamento do sistema.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Se V Ex.ª quer criticar pelos estilos, terá o seu direito, mas não poderá ser levado suficientemente a sério, porque nós só levamos a sério quem faz críticas pela substância das coisas

Vozes do PS: - Muito bem!

Risos do PSD.

O Orador: - Quanto à questão da suprema hipocrisia política quero dizer-lhe que é muito singular o seu ponto de vista. O Sr. Deputado disse que o anterior Conselho de Fiscalização, quando o Governo o permitiu, exerceu algumas relações directas com os serviços, e eu acrescento e foi o que se viu!...
Ora, esta é a questão saber se, em função da experiência que tivemos no passado, continuamos a achar que a melhor solução é o Conselho de Fiscalização apenas poder ter relações directas com os serviços, quando o Governo assim o entender e para os fins que entender, ou se essa deve ser, à cabeça, uma atribuição própria do Conselho de Fiscalização.
Nesta matéria, como o Sr Deputado Angelo Correia sabe, porque assumimo-lo plenamente, evoluímos e não foi desde ontem nem desde anteontem, porque, por anos sucessivos, naquela tribuna, por altura da apreciação dos relatórios do Conselho de Fiscalização, temos vindo a dizer que havia soluções na lei que tinham de ser alteradas e dizíamos em que sentido deveriam sê-lo.
Pois bem, Sr. Deputado Angelo Correia, se alguma hipocrisia política há é essa que os senhores pretendem ao criar a ilusão que reforçam os poderes do Conselho de Fiscalização e, todavia, continuam a condicioná-los à possibilidade de o Governo permitir (quando o permitir) a sua relação com os serviços

Aplausos do PS.

O Sr. Angelo Correia (PSD) - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr Deputado?

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr Presidente, o Regimento delego em V. Ex.ª

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr Deputado, tem um minuto para intervir.

O Sr. Angelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, de Regimento, só de Cavalaria...! Da Assembleia conheço mal!

Risos do PSD.

Sr. Deputado Jorge Lacão, tenho por qualquer Deputado, independentemente da bancada em que está e da pessoa que é, o maior respeito pessoal pela sua dignidade, independentemente, repito, de ser do PCP, do CDS-PP, do PS, do meu partido, independentes - é-me indiferente! Trato, e sempre tratei todos os Deputados, em termos de dignidade pessoal, por igual, mas em termos de dignidade política e institucional esta Câmara é um eco da e para a opinião pública.
Como tal, o debate político e claro, aberto, cada um assume a responsabilidade pela postura política que tem. Mas perdoar-me-ão a minha intransigência, como fui atacado no passado e sou-o no presente, com toda a justeza, tenho o mesmo direito de o fazer em relação às posições políticas dos outros. Por isso, e apenas neste plano que me movo em relação a V. Ex.ª, e não noutro Peço-lhe, pois, que não tenha outra pretensão, porque isso talvez fosse excessiva da parte de V. Ex.ª.
Mas deste debate ficámos com três ideias: primeiro, que V. Ex.ª pensa como o Sr Deputado Jaime Gama. Excelen-

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te! O PS ficou a ganhar! Segundo, que V. Ex.ª evolui. Excelente! Esperemos a continuidade na evolução. Terceiro, que V. Ex.ª continua à espera que mudemos alguns aspectos de um perfil essencial.
Sr. Deputado Jorge Lacão, pode pedir-nos muita coisa, mas há uma que nunca podemos deixar de ter presente e de considerar: uma estrutura de informações é um órgão sensível do Estado e deve ser tratado de forma rigorosa, sensível e evolutiva. Contudo, a sua evolução não depende só do protagonismo e do desejo que o Governo tenha, mas também do ambiente geral que o País colhe e sustenta em relação a essa entidade.
Não basta, pois, o comportamento político do Governo em relação a uma entidade, que dele dependa, para o credibilizar, e fundamental tê-lo em relação à oposição.

O Sr Luís Pais de Sousa (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Oposição essa que, em algumas circunstâncias, diz, com toda a legitimidade, que um dia quer ser governo.
Esperemos, por isso, que a evolução do pensamento político de V. Ex.ª, em particular, permita que a credibilização a dar às instituições, que um dia os senhores querem comandar, não seja destruída por actos precipitados. É isso que espero de si.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para encerrarmos este incidente, dou a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr Jorge Lacão (PS): - Sr Presidente, Sr. Deputado Angelo Correia, era bom para si, era bom para mim, ora bom para todos nós que, por mais árduo, até, às vezes, duro e, diria mesmo, agressivo debate político que travamos uns com os outros, fôssemos todos capazes de o fazer dentro das regras objectivas que um debate político deve ter e nunca subjectivizar para aspectos da personalidade dos outros, porque, muitas vezes, são insinuações que apenas ficam pelas meias palavras e que, como há pouco lhe disse e volto a referir, não ficam bem a ninguém que tome esse tipo de propósitos. Por isso, Sr. Deputado Ângelo Correia, nunca tive de fazer nesta Câmara aquilo que, porventura, já tive de ver V. Ex.ª fazer: pedir desculpa por excessos de agressividade pessoal relativamente aos interlocutores no debate parlamentar.
Quanto à questão fulcral, o maior problema político que temos pela frente neste momento, em matéria de funcionamento do Sistema de Informações da República, como o Sr Deputado disse e tem razão, é o da confiança da democracia e dos cidadãos relativamente ao modo como esse sistema funciona. E há algo que V. Ex.ª não pode enjeitar, Sr. Deputado Ângelo Correia: é que essa confiança está posta em crise e está posta em causa; e, se está posta em crise e em causa, é porque, por anos sucessivos, quase por uma década, o Governo, que V. Ex.ª apoia, não cumpriu a Lei do Sistema de Informações da República e, sistematicamente, manifesta uma incapacidade de promover os diálogos e os consensos indispensáveis nesta matéria de Estado. Não terá sido por acaso que, intérprete do estado de crise manifestado por essa opinião pública, tenha sido necessário ao Sr. Presidente da República vetar um diploma e levá-lo a segunda leitura nesta Câmara, para que este segundo debate possa ser efectuado. De onde, se alguém continua a não ser capaz de, espontaneamente, interpretar as exigências do Estado democrático,...

Vozes do PSD:- É o PS!

O Orador: - .. esse alguém está situado na direcção da sua maioria e do Governo que V. Ex.ª apoia, não está, seguramente, neste grupo parlamentar!
Mas há algo, Sr Deputado Angelo Correia, que gostaria de saber- dando em abstracto sinais de abertura às soluções inovadoras, faça favor de os dar em concreto e dizer, deste conjunto de propostas, quais são aquelas que rejeita e os fundamentos pelos quais rejeita.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado João Amaral, resolvidos que estão todos estes incidentes.

O Sr. João Amaral (PCP) - Sr. Presidente, eu quase temia não me lembrar sobre que assunto pretendia intervir!

O Sr. Presidente: - Estamos no debate na especialidade, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Ora aí está um excelente tema Creio que aquilo a que assistimos neste momento, de tacto, já não é um debate na especialidade - e até duvido que seja um debate na generalidade! - mas um debate de generalidades, por trás do qual está uma história que valeria a pena tentar perceber.

O Sr Jaime Gama (PS): - Mais uma!

O Orador: - Ora aí está! Ainda bem que me dá a deixa, Sr Deputado!
A verdade é esta: o Conselho de Fiscalização existiu, tal como está configurado na Lei n.º 30/84, desde 1987, quando tomou posse, até 1994 sem outros incidentes que não fossem aqueles que, particularmente, a minha bancada tinha provocado, a partir da consideração de que eram insuficientes os meios ao dispor do Conselho de Fiscalização e de que este não conseguia realizar a sua tarefa de fiscalização porque se limitava a ouvir aquilo que os próprios serviços lhe diziam.
A partir de certa altura, o Partido Socialista, e bem, entendeu que não era sustentável que um conselho de fiscalização continuasse a existir nestes termos, contestando actuações dos Serviços de Informações que violavam grosseiramente os direitos, liberdades e garantias e que cometiam gravíssimas ilegalidades. O Partido Socialista tomou, em relação à estrutura do Conselho, uma posição crítica e apontou alterações legislativas.
Neste momento, qual e a situação, depois de tudo o que se passou? O PSD também apresenta alterações e o PS tem as suas próprias Vejamos o que e que elas querem dizer.
As alterações do PSD são - estamos de acordo! - uma pura mistificação porque não alteram, do ponto de vista qualitativo, os poderes do Conselho de Fiscalização.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não introduzem qualquer alteração no que se poderia qualificar como os pontos sensíveis e que são, fundamentalmente, dois: em primeiro lugar, a questão central, mais sensível, da inspecção directa sobre os serviços - aí, o PSD diz «não» e reduz a zero essa possibilidade; e, em segundo lugar, também não responde à questão da ligação directa

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entre o Conselho de Fiscalização e os serviços, isto é, a possibilidade de obtenção directa de informações, sujeitas ao crivo da tutela. Com esta componente, não tenho qualquer dúvida em votar contra a proposta de alteração do PSR.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Que surpresa!...

O Orador: - .. porque ela se limita a fazer algo que não posso dizer aqui porque a decência me impede, mas que e manter tudo na mesma - e há um ditado popular sobre isso -, mudando um pouco as palavras, mas «a coisa» continua igual! Portanto, continua mal.
Temos, então, a proposta do PS. A proposta do PS resolve estes problemas? Não tenho qualquer dúvida em dizer que, quanto ao relacionamento directo, o PS tem uma posição completamente clara quando refere: «Requerer e obter dos serviços. .» - é isto o que está assento na proposta do PS.
Já quanto à inspecção, tenho as maiores dúvidas porque o que o PS escreve, na sua proposta, é uma inspecção metodológica - enfim, é uma inspecção interessante... Sei que há lá um «designadamente», mas isso só está para ser exibido, porque apenas serve para cobrir o que é o essencial, que é uma limitação da inspecção àqueles objectivos metodológicos. Nessa medida, a proposta do PS até era aceitável pelo PSD!...
Pergunta-se: sendo tão titilante, tão emotiva, tão entusiástica esta vontade de dar poderes ao Conselho de Fiscalização, estes poderes escassos, por que é que não há um encontro de posições?

O Sr. Ângelo Correia (PSD). - O Sr. Deputado quer consumar o namoro!

O Orador: - Não me cabe a mim responder! A jigajoga que o PS faz entre as posições do Sr Deputado Jorge Lacão, que diz sempre que são as mesmas do Sr. Deputado Jaime Gama, e as do Sr. Deputado Jaime Gama, que diz sempre que são as mesmas do Sr. Deputado Jorge Lacão, ou seja, o facto de terem os dois a mesma posição, embora digam coisas diferentes, serve, neste caso, para explicar alguma coisa, mas creio que não se avança nada naquilo que era essencial e que era reforçar efectivamente o Conselho de Fiscalização. O saldo deste debate, nesse aspecto, é francamente negativo. Não há, neste processo, aquilo que era essencial e que era conseguir que o Conselho de Fiscalização tivesse poderes efectivos, nomeadamente poderes de inspecção directa sobre os serviços, em, especial sobre aquilo que os próprios serviços produzem.
Finalmente, queria, em sede de especialidade - e não quero gastar nada que se pareça com o tempo 'gasto por outras bancadas-, apenas comentar os degraus do segredo dos relatórios do Conselho de Fiscalização propostos pelo PS. Não entendo por que é que o relatório para o Presidente da República e para o Primeiro-Ministro é diferente do que é entregue à Assembleia da República. Não entendo! A menos que seja a mesma razão que me levou a propor que fosse o Procurador-Geral da República a fazer o inquérito. Mas eu explico isto com muito facilidade. Sr. Ministro da Defesa Nacional: sempre que propomos inquéritos aqui, na Assembleia da República, dizem-nos que não é possível fazê-los porque isso devassava o segredo dos serviços e, portanto, votam contra. Então, não confiam que a Procuradoria-Geral possa fazer um inquérito que garanta esse segredo? Esta é que é a questão! Então, o que os senhores querem é evitar qualquer inquérito! O que querem é impedir que qualquer inquérito se realize!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A proposta que apresentámos, e que tem de ser votada, tem o sentido de proporcionar à Assembleia da República a possibilidade de deliberar que o inquérito seja feito pela Procuradoria-Geral Mas digo mais: admitamos que essa proposta é rejeitada Mas temos aí inquéritos propostos que, estou em crer, serão devidamente votados na altura oportuna e, então, veremos qual é a posição de todos!... Estou em crer que serão devidamente votados!... Estou em crer que esses inquéritos se mantêm e que serão devidamente votados!..

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação, na especialidade, dos artigos do Decreto n.º 178/VI objecto de propostas de alteração entretanto apresentadas.
Uma vez que as propostas estão devidamente identificadas, não será necessário proceder à respectiva leitura.
Peço ao Sr. Secretário da Mesa o favor de referir, uma a uma, as propostas a pôr à votação, seguindo a ordem das alterações segundo os artigos do Decreto da Assembleia.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr Presidente e Srs. Deputados, a primeira é uma proposta de aditamento, apresentada pelo PS, de dois novos números- n.ºs 3 e 4 - ao artigo 2.º do Decreto.

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte:

3. (novo) Os normativos legais a aprovar ao abrigo da autorização prevista nos números anteriores garantirão:

a) A existência de um quadro de pessoal próprio por cada serviço de informações e do correspondente regulamento estatutário e funcionai dos seu pessoal, devidamente homologados;
b) A exclusividade funcionai dos funcionários e agentes dos serviços de informações, por forma a salvaguardar a identidade e a autonomia de quaisquer outras funções do Estado e da Administração;
c) A inscrição no Orçamento de Estado, em rubrica própria, das dotações financeiras atribuídas ao Sistema de Informações da República

4. (novo) O Tribunal de Contas, através de secção especial a estabelecer no quadro da respectiva lei orgânica, terá acesso à gestão do pessoal, ao processamento contabilístico e à conta dos serviços de informações, sendo os seus acórdãos susceptíveis da classificação como de segredo de Estado, remetíveis ao Presidente do Conselho Superior de Informações, aos membros do Governo directamente responsáveis pelos serviços e ao Conselho de Fiscalização.

O Sr Secretário (João Salgado)- - Sr Presidente, Srs Deputados, passamos à proposta de substituição, apresentada pelo PCP, do n.º 3 do artigo 3.º alterado pelo artigo 1.º do Decreto.

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542 I SÉRIE-NÚMERO 15

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte:

3 Cada serviço só pode desenvolver as actividades de pesquisa e tratamento das informações respeitantes às suas atribuições específicas.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, passamos à proposta de aditamento, apresentada pelo PS, de um novo número - n.º 4 - ao artigo 3.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte:

4. As actividades de produção de informações deverão sempre resultar de ordem expressa de pesquisa ou de autorização por parte do membro do Governo de que depende o serviço com a natureza do despacho escrito inventariado em registo obrigatório.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, passamos à proposta de aditamento de um novo artigo - Artigo 3 º-A, apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 3 º-A Interesse público e desvio de funções

1. Os Serviços de Informações estão ao serviço exclusivo do interesse público, estando-lhes especialmente vedada qualquer actividade de interesse ou serviço político-partidário.

2. No desenvolvimento do disposto no número anterior e dos limites de actividades previstos na lei, é especialmente vedado aos Serviços de Informações qualquer actuação ou ingerência contra as actividades constitucionalmente garantidas dos partidos políticos, associações sindicais ou outras associações de natureza social, económica e cultural.

3 A prática dolosa de actos em violação do disposto neste artigo constitui crime, punido com pena de 1 a 5 anos de prisão, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs Deputados, passamos à proposta de substituição, apresentada pelo PCP, do n º 3 do artigo 7.º.

O Sr. Presidente: - Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD. do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte

3. O Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação tem a seguinte composição:

a) um magistrado a indicar pelo Conselho Superior da Magistratura, que presidirá;

b) quatro cidadãos de integridade e mérito reconhecidos a designar pela Assembleia da República, em lista completa e nominativa, sendo cada um deles proposto por cada um dos partidos representados na Mesa da Assembleia.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, passamos à proposta de substituição, apresentada pelo PCP, do artigo 8.º alterado pelo artigo 1.º do Decreto.

O Sr. Presidente: - Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

1 O Conselho de Fiscalização acompanha e fiscaliza a actividade dos serviços de informações, velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, particularmente do regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.

2. Compete, em especial, ao Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações:

a) Apreciar os relatórios anuais de actividade de cada um dos Serviços de Informações;
b) Requerer e obter directamente dos Serviços de Informações os elementos que considere necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização,
c) Conhecer, junto dos ministros da tutela, os critérios de orientação governamental dirigidos à pesquisa de informações e obter do Conselho Superior de Informações e da Comissão Técnica os esclarecimentos pedidos sobre o funcionamento do Sistema de Informações da República;
d) Efectuar visitas de inspecção aos Serviços de Informações, com ou sem pré-aviso, as quais poderão incidir sobre toda a actividade dos serviços

3.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, passamos à proposta de alteração, apresentada pelo PSD, do artigo 8 º alterado pelo artigo 1.º do Decreto.

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, PCP, de Os

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Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É a seguinte:

1 O Conselho de Fiscalização fiscaliza a actividade dos serviços de informações, velando pelo cumprimento da Constituição e da Lei, particularmente do regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.

2 Para efeitos do disposto no n.º 1 compete ao Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações:.

a) Apreciar os relatórios anuais de actividade de cada um dos serviços de informações;

b) Requerer aos ministros da tutela os esclarecimentos complementares, os relatórios e outro» elementos que considere necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização;

c) Conhecer, junto dos ministros da tutela, os critérios de orientação governamental do esforço de pesquisa de informações;
d) Emitir pareceres, com regularidade mínima anual, sobre o funcionamento dos serviços de informações, a apresentar à Assembleia da República;
e) Sugerir ao Governo a realização de procedimentos de averiguações e correcção quando conhecedor de factos que pela sua gravidade o justifiquem.

3. O Conselho de Fiscalização pode ainda conhecer através do Governo as modalidades de permuta dê informações entre os dois serviços, nos casos admitidos, bem como os tipos de relacionamento dos dois serviços com outras forças e serviços de segurança, incumbidos, de garantir a legalidade e sujeitos ao dever de cooperação.

4 O Conselho de Fiscalização pode também solicitar aos membros do Governo da tutela informação geral dobre o orçamento de cada um dos serviços e respectiva execução financeira.

5. Em cumprimento do princípio da exclusividade consagrado no artigo 6.º, o Conselho de Fiscalização aprecia os relatórios de actividades do trabalho de informação operacional específica, produzidos pelas Forças Armadas, podendo, a fim de suscitar a clarificação de situações, Solicitar ainda esclarecimentos ao Ministro da Defesa Nacional.

6. Os pareceres do Conselho de Fiscalização são produzidos tendo em consideração as disposições legais sobre o segredo de Estado e o dever de sigilo.

7. O Conselho de Fiscalização funciona junto à Assembleia da República que lhe assegura os meios indispensáveis ao cumprimento das suas atribuições e competências.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr Presidente, Srs. Deputados, passamos à proposta de alteração, apresentada pelo PS, do artigo 8 º alterado pelo artigo 1.º do Decreto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte:

1. O Conselho de Fiscalização acompanha e fiscaliza a actividade dos serviços de informações velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, cooperando para a realização das suas finalidades e assegurando o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.

2. Compete, em especial, ao Conselho de Fiscalização dos serviços de informações:

a) Apreciar os relatórios anuais de actividades de cada um dos serviços de informações;
b) Requerer e obter dos serviços de informações os relatórios específicos e os esclarecimentos complementares a quaisquer relatórios bem como as informações e os elementos adicionais que considere necessários ao exercício dos poderes de fiscalização,
c) Conhecer, junto dos membros do Governo responsáveis pelos serviços de informações, os critérios de orientação governamental dirigidos à pesquisa de informações e obter do Conselho Técnico e de cada um dos serviços os esclarecimentos necessários u compreensão do funcionamento do Sistema de Informações
d) Efectuar inspecções aos serviços de informações destinadas, designadamente, a conhecer as ordens e os processos de pesquisa e tratamento de informações bem como os modos de gestão e utilização do pessoal e as despesas de actividade praticadas pelos serviços;
e) Conhecer e apreciar queixas de cidadãos ou de funcionários dos serviços à luz dos princípios de legalidade a que estão sujeitos os serviços de informações;
f) Solicitar da Comissão de Fiscalização os dados de apoio para a obtenção dos elementos constantes do Centro de Dados a que esta tem acesso, necessários ao exercício das suas competências ou ao conhecimento de eventuais irregularidades ou violações verificadas

3 O Conselho de Fiscalização acompanha e conhece as modalidades de permuta de informações entre serviços bem como os tipos de cooperação com outras entidades, especialmente de polícia, nos casos admitidos, sendo-lhe reconhecido o direito de apreciar, junto dos serviços e forças policiais, as formas de tratamento dos dados e informações de que dispõem ou a que têm acesso por efeito do exercício das suas actividades.

4. .................... ...... .. ......... ...............

5. Ao Conselho de Fiscalização incumbe emitir parecer, com regularidade mínima anual, e sempre que o considere justificado, a apresentar à Assembleia da República, competindo à Comissão parlamentar competente em razão de matéria suscitar, quando o entender, a audição dos membros do Conselho de Fiscalização.

6. Os pareceres previstos no número anterior serão precedidos de relatórios circunstanciados de informação dirigidos ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro e a sua elaboração final respeitará as disposições legais sobre o segredo de Estado e o dever de sigilo aplicáveis aos membros do Conselho de Fiscalização.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

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544 I SÉRIE - NÚMERO 15

O Sr João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, aprovada uma proposta de alteração ao artigo 8.º, que o substitui integralmente, não faz qualquer sentido votar outra proposta de alteração. Ela já estava aprovada.
Em bom rigor, deve-se dar, embora conste do Diário, por não realizada esta última votação.

O Sr. Presidente: - A Mesa confirma que, de facto, essa proposta está prejudicada. De modo que a sua doutrina. Sr. Deputado, fica a ser a doutrina oficial da Câmara.

Risos.

O Sr Secretário (João Salgado): - Sr Presidente, Srs. Deputados, passamos à proposta de aditamento de um novo artigo - Artigo 8.º-A, apresentada pelo PCP...

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Deputado, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, eu não queria interromper, mas, em relação à situação anterior, V. Ex.ª explicitou que ela se aplicava daqui por diante...

O Sr. Presidente: - Apenas quando estiver prejudicada a votação

O Sr. Jaime Gama (PS): - E em relação àquela votação que decorreu?

O Sr Presidente: - Eu disse que ficará registada no Diário a doutrina expendida pelo Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Então, ficará registado no Diário o resultado da votação anterior?

O Sr Presidente: - Exacto!

O Sr. Jaime Gama (PS). - E, portanto, a abstenção do PCP em relação à nossa proposta?

O Sr. Presidente: - Mas com a intervenção posterior.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr Deputado.

O Sr João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, ficará registada a abstenção do PCP, que, aliás, justifiquei amplamente. Porem, fica registada, e mal, porque não devia constar qualquer votação em relação a essa proposta do artigo 8.º.

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, apenas uma observação- todos estamos a trabalhar quando procedemos à votação Se algum Sr Deputado notar que há incongruência, que alguma proposta está prejudicada, tem o dever de dizer «essa proposta está prejudicado. Não vamos votá-la».
Para continuar a enunciar as propostas, tem a palavra o Sr Secretário.

O Sr Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs Deputados, passamos à proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, de um novo artigo - Artigo 8.º-A.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos n favor do PS. do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé

Era a seguinte:

Artigo 8 º-A Fiscalização especial pela Assembleia da República

1. Sem prejuízo dos podei es gerais decorrentes do seu estatuto, os Deputados podem ainda solicitar ao Conselho de Fiscalização a realização de diligências para apuramento da conformidade legal de actuações concretas dos serviços de Informações ou sem agentes.

2. Para além do exercício das suas competências gerais, a Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias aprecia os relatórios anuais elaborados pelo Conselho de Fiscalização, bem como os relatórios elaborados a solicitação dos Deputados, a que se refere o número anterior, bem como os relatórios referentes às solicitações feitas pela própria Comissão

3 Os Directores dos Serviços de Informações ficam legalmente vinculados a comparecer perante a Comissão referida no número anterior sempre que esta os convoque para prestação de informações complementares.

O Sr. Mário Tomé (Indep) - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr Presidente, em relação ao funcionamento dos trabalhos, compreendo que V. Ex.ª e todos nós estejamos pressionados pelo tempo, mas acho que demora mais tempo a dizer «os Deputados independentes várias vezes referidos» do que dizer «os Deputados independentes Mário Tome e Corregedor da Fonseca ou vice-versa».

O Sr. Presidente: - Sr Deputado, tentarei, de vez em quando, fazer essa referência.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, gostaria que não tentasse, «de vez em quando», porque não acho que seja forma que dignifique a Assembleia da República - e peço desculpa de o referir a V Ex.ª - o facto de dizer «os Deputados independentes várias vezes referidos».

O Sr. Presidente: - Se faz questão de honra nisso...

O Sr. Mário Tomé (Indep. ): - Sr. Presidente, não me sinto bem com essa qualificação

O Sr. Presidente: - Sr Deputado, se faz questão nisso, obviamente que o farei, pois, claro está, não quero desrespeitar ninguém.
Vou dar a palavra ao Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, passamos à proposta de aditamento, apresentada pelo CDS-PP, de um novo artigo - Artigo 8 º-A

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente...

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O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lacão pediu a palavra para dizer que a proposta está prejudicada?

O Sr Jorge Lacão (PS) - Sr. Presidente, não sei se está prejudicada Sugeria que perguntasse ao autor da proposta.

O Sr Narana Coissoró (CDS-PP): - Não está, não!

O Sr. Presidente: - Os autores dizem que não. Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Manuel Sérgio.

É a seguinte

A Assembleia da República porá à disposição do Conselho de Fiscalização instalações condignas, pessoal de secretariado e apoio logístico suficientes, e inscreverá no seu Orçamento a dotação financeira necessária, tudo em dermos de garantir a independência e o funcionamento de referido Conselho, baseando-se em proposta por este apresenta.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, passamos à proposta de eliminação do artigo 15.º, apresentada pelo PCP.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra. Sr Presidente

O Sr Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr João Amaral (PCP)- - Sr. Presidente, para clarificar que não é uma proposta de eliminação do artigo 15.º mas das alterações constantes do Decreto ao artigo 15.º. É importante que isso seja dito pois a não se entender assim, as propostas carecem de sentido.

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, como á evidente, os números citados referem-se ao Decreto da Assembleia que está a ser objecto de votação Portanto, é uma proposta de eliminação do artigo 15 º do Decreto da Assembleia,

O Sr. João Amaral (PCP). - Sr Presidente, rigorosamente e uma proposta de eliminação das alterações que o Decreto introduzia ao artigo 15.º.

O Sr. Presidente:- Portanto, a versão do artigo 15.º que resultou do Decreto É isso que está escrito na vossa proposta.

O Sr Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr Presidente.

O Sr Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado

O Sr Jorge Lacão (PS) - Sr. Presidente, quero chamar a atenção da Mesa de que o PS também apresentou uma proposta para a revogação do artigo 15.º dei. Decreto e, sendo de objecto idêntico à da proposta do PCP, sugiro que seja votada em simultâneo.

O Sr. Presidente: - O Sr Deputado está a referir-se à proposta que visa um aditamento ao artigo 15.º?

O Sr Jorge Lacão (PS) - Sr. Presidente, essa nossa proposta visa uma revogação e um aditamento. Na alínea a), diz- «É proposta a revogação do artigo 15.º do Decreto»

O Sr. Presidente: - Na verdade, essa alínea é igual à proposta de eliminação apresentada pelo PCP.

Podemos votar a proposta do PCP e depois ver-se-á o resultado. É que não vejo qual é a diferença, se se aprovar a proposta do PCP.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, justamente para efeitos de registo, e importante saber-se que houve duas propostas de sinal idêntico que, como têm o mesmo objecto, puderam ser votadas em simultâneo e o resultado se verá

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o problema é que não sei até onde é que a Mesa pode juntar propostas que foram feitas separadamente Salvo opinião contrária, vou pô-las à votação em separado.

Vamos, então, votar, em primeiro lugar, a proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, do artigo 15.º alterado pelo artigo 1.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP. de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé

Era a seguinte:

Propõe-se a eliminação da alteração do artigo 15.º.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr Presidente, peço a palavra só para referir que está prejudicada a alínea a) da proposta de eliminação do PS e, portanto, devemos votar só a alínea b)

O Sr Presidente: - Sr. Deputado, só se o autor assim o entender.
Pergunto: entende o autor que está prejudicado?

O Sr. Jorge Lacão (PS). - Sr. Presidente, para bom andamento dos trabalhos, já ficou registado no Diário que o PS propôs a revogação do artigo 15.º e que a Câmara rejeitou-a.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, passamos à votação da alínea b) da proposta de alteração, apresentada pelo PS, que adita um novo número ao artigo 15.º alterado pelo artigo 1.º do Decreto

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e as abstenções do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

b) Propõe-se o aditamento de um novo número ao artigo 15.º da Lei nº 30/84.

Artigo 15.º

1.

2. A nomeação do director de cada um dos serviços de informações e do Secretário Geral da Comissão Técnica é precedida de audição parlamentar em sede de Comissão competente na área dos Direitos, Liberdades e Garantias, a qual emitirá parecer tendo em consideração a natureza do cargo, os critérios da nomeação e o mérito da personalidade indigitada.

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546 I SÉRIE-NÚMERO 15

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, passamos à proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, do artigo 16.º alterado pelo artigo 1.º do Decreto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte

Propõe-se a eliminação da alteração do artigo 16.º.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Presidente e Srs. Deputados, passamos à proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, do artigo 17.º alterado pelo artigo 1.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Propõe-se a eliminação das alterações do artigo 17.º.

O Sr Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, passamos à proposta de alteração, apresentada pelo PS, da alínea c) do artigo 17.º alterado pelo artigo 1.º do Decreto.

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Era a seguinte:

c) Nomear e exonerar o Secretário-Geral da Comissão Técnica, mediante parecer favorável dos restantes membros do Governo com assento no Conselho Superior de Informações e tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 15.º.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, segue-se a proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, do artigo 19.º alterado pelo artigo 1.º do Decreto.

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Propõe-se a eliminação das alterações ao artigo 19.º.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, passamos à proposta eliminação, apresentada pelo PCP, do artigo 20.º alterado pelo artigo 1.º do Decreto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votá-la

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do PS, de

Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte:

Propõe-se a eliminação das alterações ao artigo 21.º (20.º na remuneração feita pelo Decreto) da Lei n º 30/84.

O Sr. Secretário (João Salgado). - Sr. Presidente, temos agora uma proposta de eliminação, apresentada pelo PS, ao artigo 20.º... Está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Pergunto ao PS se a proposta está prejudicada.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, queria apenas- e parece que já está confirmado- que se dissesse quem é o autor da proposta prejudicada

O Sr. Presidente: - É o Partido Socialista, Sr. Deputado. Está registado.

O Sr. Secretário (João Salgado). - Sr. Presidente e Srs. Deputados, segue-se a proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, aos artigos 21.º e 22.º alterados pelo artigo 1.º do Decreto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Propõe-se a eliminação das alterações ao artigo 22 º da Lei (artigo 21.º e 22 º na remuneração e reorganização do diploma resultante do Decreto)

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, segue-se a proposta de substituição, apresentada pelo PCP, do n º 3 do artigo 26.º alterado pelo artigo 1.º do Decreto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Torne.

Era a seguinte:

3. A fiscalização exerce-se através da verificação periódica dos programas, dados e informações, quer por amostragem quer por referência a processos, situações ou pessoas.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, passamos agora à proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, dos n.ºs 2, 3 e 5 do artigo 28.º alterado pelo artigo 1.º do Decreto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

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Era a seguinte:

Propõe-se a eliminação dos n.ºs 2, 3 e 5 do artigo 28.º.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, passamos à proposta de substituição, apresentada pelo PS, do n.º 1 do artigo 32.º alterado pelo artigo 1.º do Decreto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e com votos a favor do PS. do PCP e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte:

São abrangidos pelo segredo de Estado, de acordo com a Lei n.º 6/94, os documentos e as informações cujo conhecimento por pessoas não autorizadas e susceptível de pôr em risco ou de causar dano à independência nacional, à unidade e integridade do Estado e à sua segurança interna e externa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, segue-se a proposta de substituição, apresentada pelo PCP, do artigo 32.º...

O Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, essa nossa proposta está prejudicada

O Sr. Presidente: - Tomei a devida nota, Sr. Deputado.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, temos agora a proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, do artigo 33 º alterado pelo artigo 1.º do Decreto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP. votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Propõe-se a eliminação do artigo 33.º.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, passamos à proposta de aditamento, apresentada pelo PS, de um número novo (n.º 3) ao artigo 33.º alterado pelo artigo 1.º do Decreto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte:

3. (Novo)- A recusa do Primeiro-Ministro só poderá ser levantada mediante incidente no processo, da iniciativa da autoridade judicial competente que suscite decisão final de autorização ou recusa para a prestação do depoimento por parte do Procurador-Geral da República.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Sr Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, quero chamar a atenção de V. Ex.ª e da Mesa para a circunstância de o PS ter uma segunda proposta relativamente a um n.º 3, também novo, para o artigo 33.º, com uma nova solução. Acabámos de rejeitar uma solução em que a superação de uma decisão do Primeiro-Ministro poderia incumbir ao Procurador-Geral da República. A nova solução prescreve que a autorização possa ser concedida pela Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça.
E uma segunda proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, na verdade, um conteúdo diferente.

O Sr. Miguel Macedo (PSD)- - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Macedo (PSD) - Sr Presidente, V. Ex.ª decidirá o que lhe aprouver sobre esta matéria, mas não quero deixar de registar que o Partido Social-Democrata tem grandes dúvidas sobre a admissibilidade deste tipo de proposta, subscrita pelo mesmo proponente e de conteúdo idêntico, alterando só a entidade final que vem referida na proposta.
Temos muitas dúvidas sobre a admissibilidade desta proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não se me oferecem tantas dúvidas quanto isso, pelo vou pôr à votação a proposta de aditamento, apresentada pelo PS, de um número novo (n.º 3) ao artigo 33.º alterado pelo artigo 1.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e com votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte:

3 (Novo) - A recusa do Primeiro-Ministro só poderá ser levantada mediante incidente no processo, da iniciativa da autoridade judicial competente que suscite decisão final de autorização ou recusa para a prestação do depoimento por parte da Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça.

O Sr Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a última proposta é de aditamento, apresentada pelo PCP, de um artigo novo

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé

Era a seguinte:

Artigo novo (último artigo) Inquérito extraordinário

1. É atribuído à Procuradoria-Geral da República o poder de realizar um inquérito extraordinário ao Serviço de Informações de Segurança (SIS)

2. O inquérito extraordinário tem por finalidade a investigação da prática pelo SIS de actividades proibidas pela

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lei, designadamente das actividades que ofendam direitos, liberdades e garantias e das que possam constituir crimes.

3. A Procuradoria-Geral da República usa no inquérito extraordinário todos os poderes que a lei lhe confere, necessários para a completa investigação das actividades do SIS.

4. O Governo porá à disposição da Procuradoria-Geral da República todos os meios que esta considerar necessários para a realização do inquérito extraordinário

5. Findo o inquérito extraordinário, a Procuradoria elaborará um relatório que contenha as respectivas conclusões. O relatório deve ser apresentado as seguintes entidades:

a) Presidente da República;

b) Presidente da Assembleia da República;

c) Primeiro-Ministro

7. A Procuradoria-Geral da República exercerá a acção penal nos termos gerais, relativamente a quaisquer práticas criminosas indiciadas.

8. Relativamente aos ilícitos disciplinares, a Procuradoria remeterá às autoridades com competência disciplinar os elementos necessários.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com a orientação seguida nesta sessão plenária, vamos proceder à votação final global do Decreto n.º 178/VI- Altera a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), com as alterações aprovadas na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, como a sessão se prolongou mais do que o previsto, há consenso para adiar o último ponto da ordem de trabalhos, que diz respeito à nova apreciação e votação do Decreto n.º 161/VI - Estabelece a obrigatoriedade do porte de documento de identificação, bem como as votações agendadas, para a data que a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares vier a fixar na reunião de amanhã.
Passamos à nova apreciação, na generalidade, do Decreto n.º 177/VI - Altera o Decreto-Lei n º 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto (Amândio Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados No momento em que se procede à reapreciação do Decreto n.º 177/VI, aprovado por esta Assembleia, o Governo não quer deixar de emitir a sua opinião.
O Decreto n.º 177/VI e diferente da proposta de lei que lhe deu origem e pretendemos exprimir o entendimento de que as alterações que a Assembleia da República introduziu à proposta de lei são positivas, pois aperfeiçoaram o texto inicial, enriqueceram o diploma, tornando-o ainda mais equilibrado, realista e conciliador dos direitos e interesses em apreço os direitos do cidadão, por um lado, e os direitos dos profissionais da informação, por outro.
Ao contrário do que tantas vezes malevolamente se tem dito sobre estas e outras matérias, o Governo, mais uma vez, manifestou abertura ao diálogo e disponibilidade para introduzir alterações que, sem desvirtuarem as intenções iniciais, as valorizam e enriquecem. Foi o que sucedeu no decreto agora em reapreciação.
Difícil de aceitar seria, como alguns pretendiam ou insinuavam, dar o dito por não dito, desdizer depois o que antes se afirmava, ceder em princípios básicos e convicções essenciais, apenas movidos por critérios de comodismo, de oportunidade ou de conveniência.
Apesar de se saber que hoje está muito em moda a autocrítica, a torto e a direito, quando dá jeito ou quando serve algum objectivo político conjuntural, o certo é que não seguimos esse procedimento. Para além de uma questão de coerência e de convicção, é também uma questão de credibilidade.
De resto, o tempo entretanto decorrido vem dar-nos razão e o projecto de lei apresentado pelo PS sobre a Lei de Imprensa e a demonstração disso mesmo, primeiro, pela iniciativa em si mesma pois só depois da proposta de lei, do Governo, só depois da sua aprovação nesta Assembleia, é que o PS julgou importante e necessário apresentar a sua própria iniciativa.
Sem discutir agora a sua bondade ou mérito, a iniciativa do PS e o momento em que foi apresentada demonstram isso mesmo se não tivesse havido iniciativa do Governo, certamente não haveria da parte do PS. Ora, quanto mais não seja no plano da iniciativa política já valeu a pena, pois o PS foi forçado a reconhecer a importância da matéria e nem sequer foi capaz de disfarçar a necessidade de agir a reboque da iniciativa do Governo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, e nas matérias que também constam do decreto agora em reapreciação, o PS, ao contrário do que antes dizia, foi forçado a aproximar-se das posições defendidas e expressas no diploma aprovado por esta Assembleia. Quer em matéria de direito de resposta, quer no respeitante à questão da celeridade processual, as posições expressas pelo PS constituem uma clara aproximação, ainda que nalguns casos imperfeita e noutros até excessiva e exagerada, aos princípios e regras que o decreto desta Assembleia expressamente contempla e consagra.
Em qualquer circunstância, sempre diremos que as soluções consagradas no decreto agora em reapreciação são, apesar de tudo, as mais equilibradas, as mais realistas e conciliadoras dos direitos e interesses em presença.
As normas sobre o direito de resposta são exequíveis e isto é, desde logo, importante. Fazer normas para depois não serem cumpridas não resolve problema algum nem abona em nada a favor da credibilidade do Estado e da autoridade de quem legisla.
Depois, são normas que defendem o cidadão mas em nada afrontam os critérios jornalísticos e o direito à informação. Esta conciliação foi possível, era necessária e desejável, e corresponde, de resto, a um imperativo constitucional.
As normas sobre celeridade processual são, por outro lado, claras e positivas- consagram maior rapidez nos processos não colocando minimamente em causa as garantias e os direitos de defesa, apontam para maior celeridade mas não restringem, em nada, qualquer direito de investigação ou qualquer garantia de defesa de quem é acusado.
Importa, neste ponto, ser muito claro. Primeiro, a celeridade é um bem, não um mal (o mal está na falta de celeridade e não na sua consagração); segundo, importa ter a coragem de reconhecer que, ainda hoje, o tempo médio de julgamento de processos desta natureza é absolutamente inconcebível; em terceiro lugar, importa desmistificar

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outra realidade - alguém ganha com a morosidade dos processos? Alguém ganha com a falta de celeridade? A celeridade é contra alguém ou é antes um valor a favor e em benefício de todos?
Quem está de consciência tranquila, quem sabe que age com verdade e de boa fé, apresenta-se em tribunal da mesma maneira, com tranquilidade e segurança seja o seu processo decidido em meses ou em anos Todos gabemos que assim c. Por essa razão, a celeridade não é contra ninguém, a falta de celeridade é que é contra todos e, em especial, contra a falta de credibilidade do sistema e o espírito de confiança que os cidadãos devem ter nas leis que os regem e nas instituições do Estado democrático a que pertencem.
Mesmo assim, não somos maximalistas mas, sim, realistas. Queremos mais celeridade, mas não desejamos, em nada, afectar, afrontar ou violar uma única garantia de defesa, o que, de resto, seria inconstitucional e ninguém, até hoje, suscitou nesta Casa ou fora dela a questão da inconstitucionalidade destas normas.
A este respeito, de resto, o que se constata e que a actual posição do PS, vertida no último artigo do seu projecto, é excessivamente radical e extremista. Na ânsia de ser diferente, o PS foi aqui radical, excessivo e exagerado e essa sua norma, se tivesse força de lei algum dia, poderia criar, na prática, efeitos perversos e não desejados.
A nossa posição é mais equilibrada, realista ia pragmática, traduz-se num avanço e numa melhoria mas sem fundamentalismos perniciosos nem exageros contraproducentes.
Sr Presidente e Srs. Deputados, não há leis perfeitas, apesar das intenções e dos desejos de quem ás aprova e elabora Esta pode também não ser perfeita mas uma coisa quero deixar clara - é séria a intenção que lhe está subjacente, é linear o procedimento em que se alicerça, é transparente e recto o propósito que nos anima.
Não fazemos processos de intenção em relação a quem quer que seja.

Vozes do PS: - Ah, não?

O Orador: - Podemos discordar mas não enveredámos pelo caminho dos processos de intenção.
Este diploma não é contra ninguém, não terá efeitos perversos, corresponde a um princípio correcto e legítimo.
Outros, a seguir, nos acusarão de propósitos inconfessáveis e de intenções que não são as nossas, avançando com os chavões tradicionais e as acusações a que a falta de imaginação já nos habituou. São chavões que valem o que valem, são espantalhos que servem para o que servem, são acusações que têm o significado que tem.

O Sr. José Magalhães (PS): - O veto e um espantalho!

O Orador: - É preciso, hoje, mais do que nunca, ser-se claro e directo, falar com verdade e sobretudo com rigor intelectual. A liberdade de informação é, felizmente, um direito irreversível, a censura é, felizmente, uma realidade definitivamente enterrada, a sociedade em que vivemos é, felizmente, plural e democrática e ninguém, por mais discordante que seja, tem o direito de fazer, a respeito destes princípios, processos de intenção, apressados, excessivos e já destituídos de qualquer significado ou relevância.

Protestos do PS.

Porque todos estes princípios, incluindo os que têm a ver com os direitos do cidadão, não são exclusivos de ninguém, em particular, nem monopólio de nenhuma força política ou de qualquer quadrante profissional ou de opinião.
Estes princípios são, antes de mais e acima de tudo, património de todos, no qual todos se revêem e na defesa do qual todos nos orgulhamos. São património do regime plural, livre e democrático em que vivemos e todos nos orgulhamos de o ter ajudado a construir, a consolidar e a desenvolver.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arons de Carvalho.

O Sr. Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ª s e Srs. Deputados: O programa da candidatura com que o PSD se apresentou às últimas eleições previa a elaboração de uma nova lei de imprensa. A seguir às eleições, o programa do Governo apresentado a esta Assembleia omitia essa intenção.

O Sr. José Magalhães (PS). - Exacto!

O Orador: - Governo e PSD não mudaram de opinião mas de táctica. Sem nunca terem tido a coragem de assumir a necessidade de uma profunda alteração da Lei de Imprensa, Governo e PSD optaram por alterações avulsas, quase sempre limitando a liberdade de imprensa e os direitos dos jornalistas.
A extinção do conselho de imprensa pôs em causa a garantia da independência dos jornalistas, o novo Código de Processo Penal limitou o direito ao sigilo profissional; a lei que institucionalizou a Alta Autoridade para a Comunicação Social continha, o mais discretamente possível, normas que limitavam o direito de participação dos jornalistas; na revisão do Código Penal, em vias de ser aprovada, prevê-se a punição da denúncia de factos verdadeiros e de interesse público, desde que respeitem à vida privada; nas alterações publicadas na semana passada, ao Regulamento da Carteira Profissional, o Governo conseguiu essa coisa espantosa de ser ele próprio a organizar eleições dos jornalistas.
Não e, aliás, difícil encontrar outros exemplos gritantes e demonstrativos da insensibilidade com que Governo e PSD abordam estas questões. Fica, de resto, provado que os tiques autoritários do Governo em matéria de comunicação social não se resumem aos estatutos de tipo terceiro mundista que se persiste em manter na RTP e na RDP.
Mas voltemos à Lei de Imprensa cuja situação é paradoxal: a Lei de Imprensa de 1975, na altura justamente considerada como liberal e inovadora, está irreconhecível. Precisa de ser globalmente modificada e actualizada- todos o reconhecem - mas ninguém confia neste Governo ou nesta maioria para o fazerem.
Governo e PSD sentiram, aliás, a necessidade de ir afastando essa ameaça, repetindo vezes sem conta que não haveria nova lei. Na prática, já há nova lei, ainda que dispersa por uma multiplicidade de diplomas, em muitos aspectos ultrapassada, em muitos outros com soluções ineficazes ou restritivas. Pior do que está, já não parece possível .
Nem por isso Governo e PSD desistiram de tentar aprovar de novo as alterações à lei vetadas em Setembro pelo Sr. Presidente da República. Os temas destas alterações não são menosprezáveis: o direito de resposta é um dos aspec-

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tos mais antigos e fundamentais do direito da comunicação social e tem vindo a ser indesejavelmente limitado pela prática dos jornais; a celeridade processual nos crimes de imprensa impõe-se, nomeadamente, quando estão em causa o direito ao bom nome e a reputação das pessoas.
Os temas não podiam ser mais interessantes, a forma de os abordar não podia ser mais desastrada.
Vamos por partes.
As soluções encontradas para garantir o direito de resposta constituem uma violência para os jornais, permitem a utilização abusiva das suas páginas e são insuficientes ou tecnicamente imperfeitas.
Em primeiro lugar, porque os jornais ficam impedidos de recusar cartas de quem se queira aproveitar do direito de resposta para pura autopropaganda.
Em segundo lugar, porque os jornais ficam impedidos de apontar, no mesmo número, qualquer inexactidão ou erro de facto contidos na resposta, restrição que e excessiva mas simultaneamente ingénua, porque dificilmente concretizável.
Em terceiro lugar, porque não se define nem regulamenta o direito de rectificação, previsto no artigo 37.º, n.º 4, da Constituição.
Em quarto lugar, porque volta a insistir-se na necessidade da assinatura reconhecida, formalidade burocrática que, se não tivesse já caído em desuso no direito de resposta, só dificultaria a sua concretização.
Em quinto lugar, porque a solução encontrada para a publicação das respostas a escritos difundidos na primeira ou última páginas é confusa e insuficiente para garantir os direitos do respondente.
Em sexto lugar, porque é mais eficaz garantir a publicação da resposta na mesma secção e com o mesmo relevo e apresentação do escrito que a provocou do que «no mesmo local», já que uma mudança na distribuição das páginas pode atirá-la para o meio da publicidade.
Em sétimo lugar, porque deverá cingir-se se a resposta à dimensão máxima equivalente à parte do escrito que a provocou e não a todo ele, sob pena de poder haver uma resposta com a dimensão de uma página (ou mais) de um jornal, quando o vasto texto que lhe deu origem só tinha uma ou duas linhas controversas.
Em oitavo lugar, porque, por manifesto lapso da maioria, o texto agora em reapreciação não prevê qualquer sanção para o incumprimento do novo n.º 4 do artigo 16º.
Em nono lugar, porque deveria prever-se, de forma inovadora, uma sanção para a falsidade do conteúdo da resposta.
Em décimo lugar, porque deveria, do mesmo modo, prever-se uma sanção mais dura para a denegação ilegal do direito de resposta a candidatos a eleições para cargos públicos em campanha eleitoral.
As normas previstas para assegurar uma maior celeridade processual no quadro do actual Código Penal - ou, pior ainda, na sua versão que o Governo se prepara para aprovar - constituem uma grave limitação à liberdade de imprensa
Repito que não está em causa a celeridade processual em si. É obviamente desejável que todos os julgamentos - e por maioria de razão aqueles que têm a ver com o direito ao bom nome das pessoas - decorram com a maior celeridade possível.
O que se estranha é que o Governo só pareça preocupar-se com os julgamentos dos crimes de imprensa. Mas, sobretudo, o que se contesta é a circunstância de, neste caso, a celeridade do julgamento pôr, de facto, em causa drasticamente as garantias de defesa dos arguidos.
A celeridade dos julgamentos dos crimes de imprensa só é defensável se os arguidos puderem requerer a produção da prova da verdade dos factos imputados e não apenas com base numa sentença já transitada em julgado.
Não é admissível que um jornalista possa ser condenado num julgamento apenas porque a lei não lhe permitiu fazer a tempo essa prova
Não é admissível que a diferença de celeridade entre dois julgamentos possa ser o factor decisivo para a condenação de um jornalista, como já aconteceu pelo menos com José Pedro Castanheira do semanário Expresso.
Não é admissível que se prove que um jornal ou um jornalista disseram a verdade e que não deveriam ser condenados, já depois de o terem sido.
Não é admissível que a legislação seja, neste caso, pior do que aquela que vigorava no tempo da ditadura, a partir do Decreto n.º 12008, de Julho de 1926.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fez muito bem o Sr. Presidente da República em vetar esta lei. Submetendo-a, de novo, à apreciação desta Assembleia, permitiu uma nova ponderação do seu conteúdo e dos seus fundamentos. Seria bom que Governo e o PSD aproveitassem a oportunidade para reconhecer que é necessária a coragem de elaborar uma nova lei de imprensa e não a ousadia de continuar este lamentável caminho.

Aplausos do PS

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu). - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Afirmámos nesta Assembleia, aquando da discussão que precedeu a votação do Decreto n.º 177/VI, que a única e exclusiva motivação das alterações por nós defendidas para o exercício do direito de resposta e de rectificação assentava na necessidade, generalizadamente reconhecida, de estabelecer um novo patamar de equilíbrio entre dois direitos fundamentais com expressão constitucional - o direito de informar e o direito de resposta.
Com efeito, não são poucos os que têm anotado a ineficácia prática de alguns dos normativos legais que regulam a matéria do direito de resposta e que têm tido como infeliz e indesejável resultado o repetido desrespeito por um direito fundamental dos cidadãos.
Não esquecemos que o direito de resposta está doutrinal e constitucionalmente associado ao direito ao bom nome e reputação dos cidadãos, sendo até considerado como uma garantia deste direito e, ainda, como «uma forma de liberdade de expressão e de acesso individual aos meios de informação», conforme ensinamento de Vital Moreira, em O direito de resposta entre a Constituição e a realidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E recordamos ainda que o texto constitucional, no seu artigo 37.º, n.º 4, dispõe que o exercício daquele direito «é assegurado em condições de igualdade e de eficácia».
Sr. Presidente, Srs. Deputados. É por isso que, mantendo como indispensável a referência a estes princípios constitucionais, reafirmamos as propostas que aqui fizemos e aprovámos, em obediência, aliás, ao compromisso assumi-

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do no nosso programa eleitoral, e que, ao contrário daquilo que alguns tem repetidamente afirmado, não fazia referência a qualquer alteração à lei de imprensa mas tão somente às normas respeitantes ao direito de resposta e também à celeridade processual, para que conste e fique devidamente rectificado
Propostas, aliás, que visam garantir igual destaque entre o texto respondido e o do direito de resposta, com a consagração de um regime especial para os casos em que aquele tenha ocorrido na primeira ou última páginas; alargando de 150 para 300 palavras a extensão mínima do texto de resposta; proibindo a inserção de qualquer anotação ao direito de resposta no mesmo número em que este é publicado; definindo com objectividade os casos em que é admissível a recusa de publicação do direito de resposta; estabelecendo um novo e mais restritivo regime de responsabilização criminal dos directores dos órgãos de comunicação social e dos jornalistas, nos casos de textos de opinião e de declarações prestadas em entrevistas, quando devidamente identificados os seus autores, e, finalmente, estabelecendo prazos consentâneos com a natureza urgente dos processos, sem prejuízo do respeito pelas garantias de defesa do arguido
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A estas propostas têm alguns respondido agitando fantasmas, que não sabem nem intimidam quem, como nós, tem uma história conhecida de defesa da liberdade de imprensa e assumiu a responsabilidade política de devolver e permitir o acesso da iniciativa privada a órgãos de comunicação social estatizados ou monopólio do Estado.
De resto, compulsando a recente iniciativa legislativa do Partido Socialista sobre a Lei de Imprensa, não podemos deixar de salientar que, para além de propostas de alteração de natureza técnica, cuja apreciação ficará para momento parlamentar adequado, não descortinamos diferenças ião substantivas quanto aquelas que discursos e intenções anteriores pareciam deixar adivinhar,

Aplausos do PSD.

O exemplo das propostas aí contidas para garantir a celeridade processual nos crimes de liberdade de imprensa e, entre outros, bem ilustrativo do que acabamos de afirmar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nunca nos escusámos ao debate sobre esta matéria, mas não abdicamos das nossas posições, que consideramos mais justas e equilibradas.

O Sr. José Magalhães (PS)- - E inconstitucionais!

O Orador: - O que recusamos firmemente é a tentativa de fazer recair sobre a maioria a gratuita, porque injustificada, suspeição, de, alguma vez, por acção ou omissão, viabilizarmos uma qualquer restrição, aliás inconstitucional, aos direitos à liberdade de expressão, de informar e de ser informado.
Não se compreendem, por isso, infundados receios quanto à natureza alegadamente intimidatória de que se revestiriam preceitos como aqueles que estabelecem os quantitativos das multas a aplicar a quem incorra em ilegalidades nesta matéria. É que, é bom recordar, essas multas são determinadas e cominadas só após decisão judicial não acatada pelo órgão de comunicação social em Causa, o que nos parece inteiramente justificado e não carecido de especial e prolongada fundamentação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr Presidente, Srs Deputados: Da reflexão que, mais uma vez, fizemos sobre as objecções colocadas ao diploma aprovado, que altera a lei de imprensa, concluímos pela inexistência de razões bastantes para fundamentar uma mudança de posição.
Compreende-se, por isso, que o nosso voto seja no sentido de confirmar o Decreto em apreciação.

Aplausos do PSD

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs Deputados: O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto, ao abrigo de um direito de resposta, veio aqui usar palavras desprimorosas, não só para a oposição, que, na altura, criticou as alterações propostas, como para o próprio veto do Sr. Presidente da República, chamando às objecções às alterações chavões tradicionais e espantalhos.
Compreendemos que, no calor da refrega, venha usar esses chavões para esconder a falta de razão de todas, ou quase todas, as afirmações que fez, a primeira das quais foi a de que as alterações propostas pelo PSD se destinam a tornar exequível o direito de resposta, tendo, portanto, em vista a defesa dos direitos de personalidade do cidadão.
Chamo a atenção para o facto de que aquilo que vem alterado em matéria de direito de resposta é muito pouco em benefício do cidadão e aquilo que aflige o vulgar cidadão, isso, não é alterado. As questões formais, da assinatura reconhecida e do aviso de recepção, que, essas sim, tocam o vulgar cidadão, não são alteradas. E bem se compreende porquê. É que há uma classe, bem identificada, que anda em guerra com a imprensa e essa classe não e a do cidadão vulgar. Obviamente, quem anda em guerra com a imprensa é quem sente alguma incomodidade com as investigações feitas por determinado jornalismo, não suportando que esse jornalismo tenha contribuído para descobrir alguns factos que muito enfermam a nossa vida democrática.
De facto, o que estas alterações traduzem é um manifesto desequilíbrio e uma invasão na liberdade editorial, invasão esta de variadas formas, sendo a mais brutal aquela que dá credibilidade ao Estado, ao admitir-se que haja acesso às páginas dos jornais para, através deles, se praticarem autênticos crimes. Realmente, o facto de, no n.º 9 do artigo 16.º, não se permitir a recusa do direito de resposta quando do texto decorra uma responsabilidade criminal contribui para uma absoluta falta de credibilidade no próprio Estado.
A par destas questões relacionadas com o artigo 16.º, designadamente com o seu n.º 9, há outras relativas às brutais multas, constantes do artigo 33.º, n º 2, que são, de facto, uma maneira de intimidar e «pôr em sentido» a imprensa.
A outra intimidação vem da celeridade processual. A celeridade processual, Sr Subsecretário de Estado, já hoje existe em relação aos crimes de abuso de liberdade de imprensa. Já havia sido contemplada no Decreto-Lei n º 85-C/75 e, em 1988, quando o regime foi alterado para se acentuar a celeridade Mas, de facto, perante o que aqui vem proposto relativamente a esta matéria, na medida em que estes processos irão passar à frente dos processos com réus presos, processos de crimes gravíssimos, de homicídios, ou seja, de toda esta celeridade processual «a galope» temos de tirar a ilação de que com isto se pretende, mais uma vez, exercer intimidação sobre os jornalistas.

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Muito me apraz registar que o Sr Subsecretário de Estado tenha aqui vindo reconhecer uma coisa que o Sr. Ministro da Justiça não reconhece, ou seja, que a justiça é morosa De facto, ela é morosa e deve ser célere. No entanto, não deve ser célere apenas para isto mas também para outros crimes de grande gravidade.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estas alterações à Lei de Imprensa surgem num contexto que não deve ser esquecido.
Surgem num contexto de umas alterações ao Código Penal, constantes já de uma autorização legislativa, através das quais - e, aliás, contra o parecer da Comissão Revisora do Código Penal -, se proíbe, em certos casos, à imprensa a prova da verdade dos factos, quando denuncia, através das páginas dos jornais, o cometimento de crimes, nomeadamente e por hipótese, crimes de corrupção.
Surgem quando nas alterações previstas para o Código Penal se alarga esta esfera de proibição aos factos noticiados sobre a classe política, que tem uma vida pública muito superior à do resto dos cidadãos, ficando esta com uma protecção exagerada.
Surgem ainda num contexto de alterações ao Código Penal relativas à utilização de imagem e som, de gravações, filmagens e fotografias licitamente recolhidas, colocando, de facto, a imprensa - já que esta vive cada vez mais da imagem - na dependência de uma autorização de publicação dessas fotografias.
Tudo isto são, efectivamente, formas, e formas muito subtis, de instituir uma censura selectiva em relação aos jornalistas e de criar mesmo mecanismos de auto-censura dos próprios jornalistas As alterações propostas violam princípios constitucionais, direitos constitucionais, não vindo, portanto, beneficiar os cidadãos e, por isso, mereceram bem o veto político do Sr Presidente da República e também o nosso voto contra.
A única alteração proposta pelo PSD, surgida, aliás, depois de algumas discussões sobre esse n.º 4, não vem alterar o fundamental, pelo que o diploma continuará a merecer o nosso voto contra.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP) - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados. As razões invocadas pelo Sr Presidente da República na sua mensagem de veto político é o resumo daquilo que os partidos da oposição disseram, aquando do debate das alterações à Lei de Imprensa, para sustentar a sua recusa do voto.
O veto do Sr. Presidente da República não traz rigorosamente nada de novo, traz apenas uma certeza, a de que as críticas feitas por todos os partidos da oposição tinham razão de ser, que não eram críticas partidárias, de refrega política, do «bota a baixo», apenas para dizer que as alterações propostas pelo PSD eram más por serem desse partido, foi o espaldar para podermos dizer que as críticas eram justas, politicamente aceitáveis e correspondiam a uma legitimidade do eleitorado que o Presidente da República, em si, encarna. E exactamente por isso, com base nesse veto, tinham de ser meditadas pelo partido da maioria, por forma a que a nova lei de imprensa pudesse ter benfeitorias, ou melhorias.
Na verdade, a Lei de Imprensa e, digamos, uma disposição ou texto legal que há muito merece uma modificação, pelo que é louvável a atitude do PS de apresentar um diploma inteiramente novo, em que, embora, como já tivemos oportunidade de dizer, muitas das soluções pudessem ser aceites, outras teriam de ser rejeitadas ou alteradas. No entanto, não há qualquer dúvida em que a actual Lei de Imprensa merece restauro.
Por outro lado, há quem pense que não é sequer preciso existir uma lei de imprensa, porque havendo uma lei de deontologia profissional, uma ou outra norma sobre o direito de resposta, um conselho de imprensa para tratar dos assuntos específicos de deontologia dos jornalistas e uma modificação da lei de direito de resposta, nada mais seria preciso. E há muitos países onde não existe qualquer lei de imprensa, qualquer regulamentação do direito de resposta e vivem na melhor das democracias, como sucede, por exemplo, nos Estados Unidos da América.
Ora bem, o que é que nós dizemos? Dizemos que as críticas que fizemos não eram críticas partidárias, porque V. Ex.ª, Sr. Subsecretário de Estado, há-de concordar que há «manifesto perigo» de abuso do direito de resposta. Isto é, para uma notícia de cinco ou seis linhas, alguém poder responder com, 300 ou 400 palavras é manifestamente exagerado e pode não ter rigorosamente nada a ver com a notícia, pode não ter rigorosamente nada a ver com o facto imputado a determinada pessoa e ser apenas um aproveitar do direito de resposta para novos insultos, acusações, autopropaganda, ou ainda tratar artigos de opinião que, de outro modo, não seriam publicados no jornal Por exemplo, servindo-se do direito de resposta, pode fazer-se má língua jornalística, como existe hoje a má língua audiovisual, e escrever coisas que de outra forma não seriam publicáveis em qualquer periódico honesto, respeitador dos direitos dos outros.
Ora, este direito de abuso de resposta, que tem de ser obrigatoriamente publicado sem passar pelo crivo da direcção do jornal, parece-nos manifestamente exagerado, porque, se tudo pode ir parar ao tribunal, também a recusa do direito de resposta o podia, sendo desta forma o director do jornal condenado por não ter publicado um direito de resposta válido e justo, como seria então o caso.
E, Sr. Subsecretário de Estado, vou repetir o que já disse: como advogado, tenho praticado, nos tribunais, a litigação, digamos assim, a favor dos jornalistas nos crimes de liberdade de imprensa - na tribuna de imprensa encontram-se vários jornalistas que já foram meus clientes - e o que é que, na prática, se verifica? Sejamos francos e seguros - o critério actual de celeridade processual nunca funcionou na prática e não foi por maldade dos juizes, do Ministério Público, dos advogados, nem mesmo dos réus mas, sim, porque não há sanção para o não cumprimento dos prazos que estão na lei.
Não há sanção para o Ministério Público, se ele ultrapassar os prazos Não há sanção para o juiz, se ele ultrapassar os prazos. Não há sanção para o Tribunal da Relação quando os recursos pendem durante 8, 9, 10 meses, um ou dois anos, ou quando vão para o Supremo Tribunal e aí ficam à espera da sentença. E, Sr. Subsecretário de Estado, não há memória de um qualquer caso normal ter demorado menos de 7. 8, 9 meses na primeira instância, outros tantos meses no Tribunal da Relação e outros tantos no Supremo Tribunal.
Mas há prazos para as partes Isto é, quem não alegar dentro de cinco dias para o Tribunal da Relação, perde o direito ao recurso. Antigamente ate era de 2,5 dias, mas agora o prazo mínimo e de cinco dias. Quem não apresentar a contestação dentro de cinco dias perde a acção,

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porque, apesar de não serem confessados os {actos, não pode apresentar o rol de testemunhas. No entanto, se o Ministério Público não cumpre os prazos, isto é, se não alega, não apresenta testemunhas ou não interroga dentro do prazo, não tem sanção legal. Isto leva a que a chamada celeridade processual esteja inteiramente na dependência do bom juízo do Ministério Público, dos juizes e dos tribunais superiores.
Por isso, falar de celeridade processual é falar de uma miragem. Se, daqui para o futuro, os juizes vão poder ser mais céleres do que têm sido até agora, não veja qualquer razão para modificação deste critério.
Srs. Deputados, não defendo o critério referido pelo Sr Presidente da República, ao dizer que os processos com réus presos deveriam ser mais céleres do que os, dos jornalistas, que estão libertos. Não é esse o meu critério! O meu critério e que os juizes não cumprem, o Ministério Público não cumpre e a celeridade não se verifica, constituindo um ónus muito grave para as partes, que, elas sim, têm de cumprir os prazos, sem que isso corresponda a uma igualdade de armas.
Depois, quanto aos audiovisuais, a mensagem, aqui falha, na medida em que há o direito de resposta privativo para os audiovisuais.
Finalmente, o último caso é o das garantias, digamos, de publicação da resposta na primeira ou na última página. Isto e, parece que o critério, a contento de todos, pode ser mudado, desde que conste uma nota na primeira ou na última página sobre o local onde é exercido o direito de resposta, o que satisfaz toda a gente.
Para finalizar, gostaria de dizer que não se pode remeter o direito de resposta para a secção de «cartas dos leitores», isto e, criar essa secção e para aí mandar todo o direito de resposta, anulando-o, na prática.
Quanto às multas, concordo com a sua aplicação. Elas são graves, mas graves são as injúrias, graves são as infâmias, quando uma pessoa não se pode defender.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Depois de o periódico ser obrigado, por sentença judicial, a publicar a resposta, se não o fizer, não há qualquer razão para que não lhe seja aplicada uma multa. Antes da sentença do tribunal, considero que as multas são elevadas, mas, agora, depois do caso julgado, já não o são.
É este o nosso parecer. No entanto, votaremos, contra, porque, efectivamente, as «maleitas» da lei continuam lá e não foram revistas.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Previdente. Barbosa de Melo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.º Isabel Castro (Os Verdes). - Sr. Presidente, Srs Deputados: Relativamente à discussão, de novo, das alterações à Lei de Imprensa, por força do veto da Sr. Presidente da República, julgo que o essencial das críticas feitas por todos os grupos parlamentares a este decreto já foi referido. No fundo, aquilo que a Lei de Imprensa, um pouco como o Código de Processo Penal, vem traduzindo, é, talvez de uma forma sibilina, seguramente, o caminhar para a «lei da rolha», o caminhar cada vez- mais para uma imprensa condicionada, amordaçada, uma imprensa cuja liberdade é, cada vez mais, de formas múltiplas, cerceada.
É disso que se trata quando se faz recair multas sobre o hipotético abuso da liberdade de imprensa, multas estas que, por exemplo, neste país, não se atribuem aos poluidores. Há uma celeridade processual e uma preocupação de fazer justiça que, manifestamente, não existe no atentado a outros direitos fundamentais da pessoa humana.
Portanto, o que hoje se quer, de algum modo, é travar aquilo que resta de uma imprensa que tem feito investigação e que, desse modo, tem dado aos cidadãos a possibilidade de ter instrumentos de reflexão sobre o poder que têm, as suas características e a decadência que o caracteriza. É essa liberdade que incomoda e que, cada vez mais, se tenta condicionar. E para isso que este veto presidencial tenta chamar a atenção, é isto que toda a gente tem dito, excepção feita ao PSD.
Assim, no entendimento de Os Verdes, é claro o diagnóstico. Tão-só nos parece que a surdez do PSD e do Governo se mantém. Também para nós são óbvias as razões pelas quais se quer esta lei e se teima em defendê-la.

O Sr. Presidente: - Srs Deputados, vamos passar à votação do Decreto nº 177/VI - Altera o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa), relativamente ao qual deram entrada na Mesa propostas de alteração Registando mais uma vez o meu protesto, vamos seguir metodologia idêntica à da votação dos dois decretos anteriores, isto é, vamos proceder, em primeiro lugar, à votação na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PC P, do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos dar início ao debate, na especialidade, deste diploma.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr Presidente, Srs. Deputados: Vou justificar, de forma muito breve, a proposta apresentada pelo PSD, cujo texto julgo que já possuem todos os Srs. Deputados.
No fundo, o que propomos relativamente ao n.º 4 do artigo 16.º é o corolário lógico daquilo que sempre defendemos a este propósito, como verificarão todos os que tenham estado atentos às nossas posições sobre esta matéria. Ou seja, sempre defendemos que admitíamos um regime de excepção para as notícias inscritas na primeira ou na última página dos órgãos de imprensa, com o figurino que propúnhamos e que defendemos a propósito do diploma agora em discussão, e reconhecemos o lapso que constava do n.º 4 do artigo 16 º, o qual permitia que, mesmo nas outras páginas da publicação visada que não a primeira e a última, pudesse diferir-se para outro lugar a publicação do direito de resposta. Entendemos que assim não deve acontecer. Isto é, quando o texto respondido está publicado em páginas que não a primeira e a última, o direito de resposta deve constar na mesma página em que foi publicado aquele texto

O Sr Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr Presidente, Srs. Deputados: Farei resumidamente a apresentação das nossas propostas.

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Em primeiro lugar, refiro-me ao n.º 9 do artigo 16.º do decreto-lei em apreço que, de facto é um espanto, na medida em que permite que os jornais sejam usados para abuso do direito de resposta, sem quaisquer possibilidades de esta ser recusada apesar de se tratar de um abuso.
Assim, propomos uma alteração no sentido de alargar a possibilidade de recusa mediante parecer favorável do Conselho de Redacção, possibilidade esta que é uma parte do preceito que o PSD deixou cair.
O n º 2 do artigo 33.º do decreto-lei diz respeito às multas a aplicar neste caso do direito de recusa de resposta e há que ter em consideração que se obriga a incluir respostas que constituam abuso a esse direito. A recusa desse direito de resposta é punida com uma multa que vai de 500 contos a 5000 contos, o que quer dizer que foram à lei em vigor e multiplicaram por 25 o valor mínimo da multa, enquanto nas outras multas o coeficiente utilizado e apenas 12.
Nós, PCP, propomos a eliminação deste número, pois consideramos que o que está estipulado mais adiante, relativamente à aplicação do coeficiente 12, será suficiente no que respeita ao aumento das multas.
Passemos agora ao artigo 53.º da Lei de Imprensa, relativamente ao qual propomos a eliminação do n.º 6, porque este é verdadeiramente inconstitucional. Na verdade, o que está previsto neste n.º 6 é uma coisa espantosa, que é o seguinte, uma pessoa e julgada por um crime que ainda não cometeu! Ou seja, no caso de não ser publicada a resposta, o juiz condena mas fixa logo a multa para a hipótese de a pessoa não publicar a resposta posteriormente. Isto é verdadeiramente incrível, viola os princípios da culpa, da proporcionalidade!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Claro! Não há nenhum juiz que taça isso. Isso é um aborto.

A Oradora: - Pois não, Sr Deputado, mas e espantoso que conste de um diploma da Assembleia da República o preceito de ser fixada uma condenação por um facto delituoso que a pessoa ainda não praticou e não se sabe qual é a medida da culpa dessa pessoa quando ela ainda não publicou a resposta. Perguntar-se-á: porque é que não praticou? Terá havido mera negligência? Ou não houve? Ter-se-á passado algo em que o dolo seja menos intenso? De facto, é verdadeiramente incrível o ponto a que chegaram em nome da celeridade processual, atropelando todos os princípios.
No que diz respeito ao artigo 68.º, obviamente, propomos a respectiva eliminação porque, mais adiante, iremos propor a eliminação do artigo 2.º, relativo a todos os princípios de celeridade processual que estão contidos nos vários artigos que se pretende aditar ao diploma.
Quanto à suspensão provisória, até já vem prevista no Código de Processo Penal a possibilidade de suspender provisoriamente um processo, o que, aliás, em minha opinião, também é de constitucionalidade duvidosa, porque é acolher princípios de oportunidade.
Portanto, o que acabei de expor é, em súmula, o teor das nossas propostas. No entanto, gostaria de acrescentar mais alguma coisa.
O que vem referido em relação à prova da verdade dos factos, fixando-se como momento para requerer esta prova a apresentação da contestação, também vai contra todos os princípios da verdade material do processo penal. A prova da verdade dos factos pode ser apresentada em qualquer altura, mesmo depois de apresentada a contestação, desde que se dê à parte contrária a possibilidade de
exercer o contraditório. E mesmo no inquérito o Ministério Público deverá averiguar da possível prova da verdade dos factos para verificar se, de facto, há ou não exclusão da ilicitude. Portanto, o que está previsto quanto a esta matéria também constitui uma entorse aos princípios que regem o processo penal.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arons de Carvalho.

O Sr. Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aprecio a combatividade de alguns Deputados por tentarem melhorar este diploma, mas esta lei é irreformável e é perigosa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - As soluções encontradas para garantir o direito de resposta constituem uma violência para os jornais, permitem a utilização abusiva das suas páginas e são insuficientes e tecnicamente imperfeitas.
As normas previstas sobre celeridade processual no quadro do actual Código Penal - repito, no quadro do actual Código Penal -, em que, na prática, não é permitida a prova da verdade dos factos, constituem uma grave limitação à liberdade de imprensa.
Finalmente, quero dar um pequeno «brinde» ao Sr. Subsecretário de Estado relativamente ao que disse há pouco na sua intervenção. Disse que o último artigo do projecto do Partido Socialista e excessivamente radical e extremista e, ainda, que «se tivesse força de lei, poderia criar, na prática, efeitos perversos e não desejados.»
Ora, o tal «último artigo do projecto do Partido Socialista» é nem mais nem menos do que o artigo 52.º da actual Lei de Imprensa e está em vigor há cerca de 20 anos!

Risos do PS.

O Sr. José Magalhães (PS)- - Notável! E o Sr. Subsecretário de Estado ainda não descobriu isso!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Narana Coissoró, tem a palavra para uma intervenção.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ficaria mal com a minha consciência se não fizesse alguns comentários sobre o problema da prova da verdade dos factos.
É que através da prova da verdade dos factos pretende-se, exactamente, não deixar publicar ou publicitar aquilo que pode ser a reserva mais íntima da vida privada. Ora, se, por um lado, queremos preservar uma esfera de privacidade ou de intimidade da vida, por outro lado permitir uma prova da verdade dos factos significa escancarar as portas da intimidade que qualquer cidadão tem direito a preservar, seja da comunicação social, seja dos voyeurs ou seja de qualquer intromissão nessa esfera.
Pensava que tínhamos chegado a acordo, em comissão, de que haveria três círculos concêntricos: um primeiro, relativo aos cidadãos em geral, cuja intimidade da vida privada seria tomada como o círculo mais largo; um segundo, relativo às pessoas que, pelo exercício das suas funções, estão expostas à censura ou ao juízo do público, como seria o caso

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dos artistas, dos políticos e demais pessoas com notoriedade, em que esta esfera da intimidade apareceria mais reduzida do que a do cidadão anónimo e, finalmente, as próprias figuras com notoriedade teriam uma esfera restrita ou a «núcleo duro» da privacidade, que nunca devia ser atacado.
Efectivamente, ter notoriedade não significa que toda a vida possa ser devassada e que não haja nada que não seja objecto de publicidade ou venha escancarado na comunicação social, isto é, permitir a prova da verdade dos factos sobre o «núcleo duro» da intimidade, mesmo das pessoas que gozem de notoriedade, seria atingir, o mais gravemente possível, o direito à imagem, ao bom nome e a esta intimidade da vida privada.
Queria, pois, perguntar àqueles que apresentam esta proposta, que permite a prova da verdade dos factos para dar cobertura à publicitação dos pertencentes ao «núcleo duro», se, efectivamente, mesmo para o caso das pessoas com notoriedade, concordam com a tese de que toda a vida deve ser devassada e não deve haver nada, na vida de ninguém, que possa ser preservado, como sua intimidade.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não disse isso, Sr. Deputado!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Mas não fez a distinção!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP); - Sr.º Presidente, queria apenas esclarecer que o Sr. Deputado Narana Coissoró não deverá ter ouvido bem o que eu disse, devido às condições acústicas da sala.
Com efeito, em relação à prova da verdade dos factos, referi-me, apenas e tão só, ao momento da prova. Sobre o aspecto de haver um «núcleo duro» em que â proibida a prova, estamos de acordo.

O Sr. Presidente: - Suponho que o Sr. Deputado nada tem a acrescentar.
Nesse caso, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto: - Sr. Presidente, gostaria de esclarecer, de uma forma muito breve, alguns comentários que aqui ouvi, sobretudo da parte da Sr.ª Deputada Odete Santos.
Com efeito, na minha intervenção, tinha avisado que se seguiriam alguns chavões e alguns espantalhos. Chavões não apareceram, mas espantalhos sim!
Quanto à questão formulada pelo Sr. Deputado Arons de Carvalho, devo dizer-lhe que, naturalmente, não estou de acordo. Penso que o texto não e, de forma alguma, igual àquele que propõe, mas até admito que assim seja. E, se assim fosse, não vejo por que é que o Sr. Deputado não poderia votar essa norma do projecto.

O Sr. Arons de Carvalho (PS): - No quadro do actual Código Penal, nem pensar'

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições» dou por encerrado o debate, na especialidade, do Decreto n.º 177/VI.
Vamos, então, proceder à votação, na especialidade, das respectivas propostas de alteração apresentadas na Mesa.
Como as propostas são conhecidas, dispensa-se a sua leitura e o Sr. Secretário procederá apenas à identificação precisa de cada uma delas.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração ao artigo 1.º do Decreto já identificado, que altera o n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 85-C/75, apresentada pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

Artigo 16.º

4. No caso do escrito relativamente ao qual se exerce o direito de resposta ter sido destacado em título, na primeira ou na última página deve ser aí inserida uma nota de chamada, devidamente destaca com a indicação da página onde é publicada a resposta e a identificação do titular do direito de resposta.

O Sr. Secretário (João Salgado) - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação de uma proposta de alteração ao artigo 1.º do Decreto n.º 177/VI, que altera o n.º 9 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 85-C/75, apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS. do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 16.º

9. A publicação da resposta pode ser recusada pelo director do periódico caso não seja respeitado o dispositivo no n.º 2, e quando contrarie o disposto no n º 5 mediante parecer favorável do Conselho de Redacção, devendo o director do periódico, em qualquer dos casos, comunicar a recusa mediante carta registada com aviso de recepção, expedida nos três dias seguintes à recepção da resposta.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Vamos agora passar à votação da proposta de alteração ao artigo 1.º do Decreto n.º 177/VI, que elimina o n º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 85-C/75, também apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD. votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr Presidente, Srs. Deputados, passamos a outra proposta de alteração do artigo 1.º do Decreto n.º 177/VI, apresentada pelo PCP, relativa à eliminação do n.º 6 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 85-C/75.

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O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, passamos à proposta de eliminação do artigo 68.º da Lei de Imprensa, que consta do artigo 1.º do Decreto nº 177/VI.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, passamos à proposta de eliminação do artigo 2.º do Decreto n.º 177/VI, apresentada igualmente pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr Presidente, Srs. Deputados, passamos à proposta de alteração do artigo 3.º do Decreto, apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 3.º

As multas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro, são actualizadas mediante a aplicação do coeficiente 12.

O Sr Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs Deputados, finalmente, passamos à proposta de eliminação do artigo 4.º do Decreto n.º 177/VI, também apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, é de registar no Diário que a alteração proposta pelo PCP para o proêmio do artigo 1.º do Decreto n.º 177/VI está prejudicada pelas votações que acabámos de fazer.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada. Dentro da lógica seguida até agora, vamos passar à votação final global do Decreto n º 177/VI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS. do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca informou que vai apresentar uma declaração de voto, por escrito.
Srs. Deputados, terminada a ordem de trabalhos, resta-me informar que a próxima reunião plenária realiza-se amanhã, às 15 horas, e terá como ordem do dia a discussão conjunta das propostas de lei n.º 110/VI - Grandes Opções do Plano para 1995 e 111/VI - Orçamento do Estado para 1995.
Está encerrada a sessão.

Eram 21 horas e 10 minutos.

Declarações de voto enviada à Mesa, para publicação, relativas à votação dos Decretos n.ºs 177 e I78/VI.

A liberdade de expressão de pensamento, a liberdade de informação, constituíram a mais longa luta dos jornalistas que durante o regime fascista sofreram moral e fisicamente com as arbitrariedades da censura.
Foram dezenas de anos de constante labuta contra os métodos repressores do regime obseuro, que impedia o normal exercício do jornalismo, no intuito claro de impedir o esclarecimento público sobre os grandes problemas que afectavam gravemente a sociedade portuguesa que tudo tentava para afastar a clique fascista do Poder.
E os jornalistas sérios, os jornalistas responsáveis, competentes e democratas, que não se vergavam ao poder, sentiam a dureza do sistema implacável que sobre as redacções se abatia.
Com a Revolução do 25 de Abril esse pesadelo findou. A Constituição da República Portuguesa desde logo consagrou a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão e de informação sem que o exercício destes direitos possa ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
Assistiu-se, a partir de então, a uma verdadeira explosão de liberdade de criação jornalística. O povo passou a ser informado convenientemente. Sobre os jornalistas deixou de pesar a violência da censura e, o que era tanto ou mais grave, da auto-censura, que limitavam o exercício da profissão e prejudicaram sucessivas gerações de profissionais com grave prejuízo para o negativo tipo de noticiários e reportagens canalizados para o público.
A liberdade de informação, a queda da censura, era uma luta vital dos jornalistas, muitos dos quais eram presos e sujeitos a múltiplos vexames. Era uma luta desigual, mas firme.
O 25 de Abril pôs termo a essa degradante situação. Por esse motivo, não se pode aceitar qualquer tentativa, por ténue que seja, para dificultar o livre exercício de direitos constitucionais, nomeadamente no que diz respeito à censura.
É evidente que se exige dos jornalistas, dos directores, um jornalismo livre e responsável. Por vezes, assiste-se à explanação de um tipo de jornalismo que privilegia o sensacionalismo balofo, a crónica maldizente, o desrespeito pela vida pessoal das pessoas em detrimento de reportagens de carácter social ou de noticiário responsável e não comprometido.
Mas isso nunca pode justificar leis que visem limitar a liberdade de imprensa Pretende-se constranger os jorna-

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23 DE NOVEMBRO DE 1994 557

listas, pretende-se, em suma, intimidá-los ressuscitando-se, assim, espectros censórios e auto-censórios.
O Governo e o PSD lançam gradualmente ataques à imprensa, inadmissíveis em democracia A sua argumentação é negativa, não credível, inaceitável.
Há leis perversas. Esta é uma delas.
O regime democrático implantado com o 25 do Abril não pode compadecer-se com a utilização de métodos que podem consubstanciar ameaças aos direitos, liberdades e garantias constitucionais.
Actuações que possam ser consideradas como violadoras da legalidade democrática têm de ser severamente contrariadas, responsabilizando os seus autores.
A população não aceita que factores de desconfiança sejam criados por órgãos que devem estar ao serviço do País e não ao dispor de um partido ou sujeitos à sua governamentalização.
Vigiar partidos legalmente constituídos e que são o suporte da democracia, vigiar sindicatos, associações com actividade cívica, cultural ou social, exercer vigilância sobre estudantes, trabalhadores, ou cidadãos que legitimamente protestam contra actos injustos, prefiguram uma clara violação de direitos que a Constituição da República consagra.
Num regime democrático tem de haver confiança nas instituições. Se assim não for, pesam, desde logo. ameaças ao regime democrático a que tem de se pôr termo.
Serviços são serviços, nada mais, e sujeitos a controlo democrático. Não têm qualquer direito de violar direitos, liberdades e garantias, não podem ultrapassar as suas competências, o seu estatuto. E quem o fizer tem de ser responsabilizado, tem de responder por esses actos.
O que se passa com os Serviços de Informações de Segurança (SIS) preocupa-nos, como preocupa o próprio Presidente da República, que encontrou razões fortes e plausíveis para vetar este decreto.
Os Serviços de Informações têm de estar ao exclusivo serviço de interesse público, do interesse do País, e devem ser fiscalizados democraticamente, sem que essa fiscalização seja, ela própria, controlada pelo Governo.
Há normas em democracia que é impensável adulterar e o Governo é o grande responsável pelo facto de o SIS, hoje, não ser fiscalizado como se impõe.
A actividade dos Serviços de Informações não deve ultrapassar a Constituição Por isso mesmo, essa actuação tem de ser constantemente apreciada e se se confirmarem certas acusações sobre a acção desenvolvida por aquele serviço, exige-se a sua clarificação.
O Governo e o PSD mostram-se insensíveis à argumentação válida do Presidente da República e de Deputados da oposição. É grave o seu autismo numa matéria tão sensível como a que analisamos e que não se esgota neste debate.
O Deputado independente, João Corregedor da Fonseca

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados Partido Social-Democrata (PSD)

António Joaquim Bastos Marques Mendes.
Cecília Pita Catarino Fernando dos Reis Condesso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
José Albino da Silva Peneda.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Manuel Nunes Liberato.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Maria Moreira.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.

Partido Socialista (PS):

Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António de Almeida Santos
António Fernandes da Silva Braga.
António Poppe Lopes Cardoso.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
José Manuel Marques da Silva Lemos.
José Manuel Santos de Magalhães.

Partido Comunista Português (PCP):

Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP)

José Luís Nogueira de Brito.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Carlos Miguel de Valleré Pinheiro de Oliveira.
José de Oliveira Costa.
José Manuel da Silva Costa.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.
Pedro Domingos de Souza e Holstem Campilho.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS)

António Domingues de Azevedo.
António José Borram Crisóstomo Teixeira.
António Luís Santos da Costa.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
João Paulo de Abreu Correia Alves.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Rogério da Conceição Serafim Martins.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Maria da Conceição Seixas de Almeida

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins

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