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23 DE NOVEMBRO DE 1994 521

guns inimigos políticos de certos ministros, como foi o caso de um dirigente do meu partido.
Devo dizer que, uma vez estabelecida a lei centra a evasão fiscal, uma vez estabelecida a lei contra a forma de obter todas a declarações fiscais ou bancárias, uma vez obtida a transparência dos rendimentos de todos os dirigentes partidários e não apenas dos detentores de pargos políticos, estará resolvido, em boa parte, o problema da própria corrupção, do tráfico das influências, do napotismo, do clientelismo e das perseguições políticas.
Por isso mesmo, estamos de acordo que a Assembleia abra um debate sério sobre esta matéria e que, entretanto, este aborto seja suspenso, vigorando unicamente a lei antiga até à sua substituição por uma lei nova.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs Deputados' Gostaria, em primeiro lugar, em nome do Partido Ecologista Os Verdes, de dizer que era importante, neste debate, desfazer o equívoco que a intervenção hoje feita pelo PSD pode, de algum modo, ter estabelecido Isto porque, efectivamente, não é o PSD quem está preocupado com a falta de transparência, o que, aliás, demonstrou ao longo de estes quase 10 anos de permanência no poder Este texto legislativo, se hoje volta ao Parlamento volta por força do veto presidencial, volta pela obrigação de fazer a Câmara reflectir, de novo, sobre ele, volta para que a Assembleia, ou seja, a maioria, ratifique aquilo que, erradamente, fez. É disso que se trata, hoje, aqui e agora.
Por isso a discussão não pode ser feita em termos da subjectividade daquilo que, em termos pessoais, qualquer Sr. Deputado do PSD entende ou daquilo que são as suas preocupações, por muito respeitável que esse Sr Deputado possa ser dentro da sua bancada O que é preciso é que as instituições - e não são só os Deputados, são os Deputados, é o Governo e são todas as instituições que o diploma abrange (é esta a questão que está em jogo) - garantam, efectivamente, que a transparência é combatida não com vagas declarações de intenção, perfeitamente Inúteis, mas com formas de agir.
Ora o diploma que estamos a discutir não tenha claramente, essa preocupação, e é isso que importa dizer. Não tinha essa preocupação, desde logo, como já foi referido, porque aquilo que era suposto tornar um direito, que era o acesso de qualquer cidadão ao património e às declarações de quem exerce cargos institucionais, da forma como era colocado no artigo 3.º tornava-se uma excepção e não uma regra.
Além disso, a burocracia complicava aquilo que era suposto ser fácil e dificultava aquilo que se julgava, nos objectivos anunciados, ser simples
Por outro lado, como já foi referido, todo o conjunto de alçapões, truques e batotas que este diploma consagrava não visava, claramente, qualquer transparência, visava tão só manter uma fachada de alguma legitimidade perante aquilo que hoje é a constatação do aumento significativo de corrupção.
Portanto, aquilo de que se trata hoje é modificar, não adiando para uma qualquer hipotética data muito interessante uma discussão que hoje, aqui, com limitações de tempo, tem de ser feita, mas que para já, na forma de agir, pode ser colocada. A pressão da opinião pública é grande, o património da investigação de jornalistas ainda não domesticados deu, ao longo destes anos, um conjunto muito grande de informação. O próprio debate sobre corrupção permitiu, não há muito, ter em conta e constatar o conjunto de mil e um subterfúgios e de situações de escândalo. Portanto, Srs. Deputados do PSD, da maioria, a própria credibilização do sistema que defendem, a sua sobrevivência, passa por acções credíveis e a acção credível é ter em conta as propostas que hoje estão em discussão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou a discussão, na generalidade, do Decreto da Assembleia da República n.º 174/VI - Controlo público de rendimentos e património dos titulares de cargos públicos.
Neste momento, estou confrontado com uma dúvida jurídica.
Um Deputado alertou-me para o lacto de a votação, na generalidade, deste decreto não se destinar à sua confirmação. Também de acordo com os serviços jurídicos da Assembleia, não é habitual a votação na generalidade versar sobre a confirmação do diploma vetado, tal como está prescrito na Constituição e no Regimento.
Foi-me dito que, lendo sido apresentadas propostas de alteração, não seria necessária, nos termos regimentais e constitucionais, uma confirmação do decreto com 116 votos favoráveis, para passarmos à fase seguinte da discussão na especialidade.
Por estas razões, gostava de ouvir, sobre esta matéria, a opinião de um dos Deputados juristas de cada grupo parlamentar para poder decidir em consonância com a sensibilidade jurídica da Câmara.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Costa (PS) - Sr Presidente, não como jurista mas na qualidade de Deputado e desconhecendo os antecedentes da Câmara sobre esta matéria, parece-me que o n.º 3 do artigo 169.º do Regimento da Assembleia da República tem o sentido útil de abrir a possibilidade de uma votação, na generalidade, em que o diploma é aprovado ou rejeitado.

O Sr. Presidente: - Mas com que maioria, Sr Deputado?

O Orador: - Sr. Presidente, com a maioria requerida para, neste caso, poder haver uma confirmação do diploma.

O Sr. Presidente: - Portanto, no mínimo, com 116 votos favoráveis, não é assim?

O Orador: - Exactamente, Sr Presidente.
Tomada essa deliberação, se o diploma for reprovado não teremos, evidentemente, de passar à fase da especialidade; se o diploma for confirmado na generalidade, passaremos, naturalmente, à votação na especialidade.

O Sr. João Amaral (PCP) - Sr Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado

O Sr. João Amaral (PCP). - Sr Presidente, não sei se, aqui, não estará envolvido um problema político mas, do

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