O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

526 I SÉRIE-NÚMERO 15

Artigo 9.º Acesso às declarações

As declarações a que se refere a presente lei são públicas e podem ser consultadas a todo o tempo.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, relativamente a este artigo o PS apresentou também uma proposta de substituição, que é do seguinte teor

Artigo 9 º Publicidade

Qualquer cidadão tem acesso às declarações previstas no artigo 3.º, independentemente da justificação de interesse relevante, podendo ser passada certidão das mesmas a seu pedido.

O Sr Presidente: - Vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

O Sr Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PCP apresenta uma proposta de eliminação do artigo 10.º.

O Sr. João Amaral (PCP) - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, penso que as propostas de alteração relativas ao artigo 10 º, depois de rejeitadas as apresentadas ao artigo 9.º, carecem de sentido. Creio que isto tanto se passa com a proposta apresentada pelo PCP como também com a do CDS-PP. Estas propostas ficam, portanto, prejudicadas, depois de serem rejeitadas as relativas ao artigo 9.º.

O Sr. Presidente: - Se for esse o entendimento dos autores .
Sr. Deputado Narana Coissoró, esse é também o entendimento do CDS-PP?

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, estão prejudicadas estas propostas.

O Sr Alberto Costa (PS). - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr Presidente: - Faça favor.

O Sr. Alberto Costa (PS) - Sr. Presidente, não nos parece que a proposta do PS fique prejudicada, visto ser a única que regula um acesso específico a declarações de IRS dos titulares de cargos políticos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. João Amaral (PCP) - Sr. Presidente, de qualquer forma, e peço desculpa por insistir, a partir do momento em que foram rejeitadas as propostas de alteração ao artigo 9.º, todas as outras relativas ao artigo 10.º ficam prejudicadas.
No entanto, a proposta apresentada pelo PS, a que o Sr. Deputado Alberto Costa se refere, não é uma proposta de alteração ao artigo 10.º mas, sim, uma proposta de aditamento de um artigo novo, e, como tal, deve ser requalificada e votada.

O Sr. Presidente: - Sr Deputado Alberto Costa, é entendimento do PS de que se trata de uma proposta de aditamento de um artigo novo?

O Sr. Alberto Costa (PS)- - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, e como já terminámos a votação das propostas de alteração, vamos passar às propostas de artigos novos.
O PS apresentou uma proposta de aditamento de um artigo novo, que o Sr Secretário irá ler.

O Sr Secretário (João Salgado) - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta de aditamento de um artigo novo, do PS, é do seguinte teor:

Artigo novo Acesso às declarações de IRS

1. Todos têm direito de acesso, nos termos da presente lei, às declarações de rendimentos apresentados pelos titulares de cargos públicos e equiparados referidos no artigo 2 º relativas ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).

2. O acesso efectiva-se nas repartições de finanças mediante emissão de certidão da parte das declarações de rendimentos respeitante aos titulares de cargos públicos e equiparados

O Sr Presidente: - Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o CDS-PP apresenta uma proposta de aditamento de um novo artigo do seguinte teor:

Artigo novo Falsidade

I. A publicação no todo ou em parte do conteúdo de declaração de património, rendimento e interesses não rigorosamente coincidente com o que constar da mesma declaração faz incorrer o infractor na pena de prisão de um mês a dois anos, agravada para o dobro destes limites em caso de reincidência, sem prejuízo da indemnização que ao lesado no caso couber

Páginas Relacionadas