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6 DE JANEIRO DE 1995 1055

pretendemos votar as alíneas a), b) e c) como um bloco, a alínea c) separadamente e as restantes alíneas como um outro bloco.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sugerem-me os Srs. Secretários que, por operacionalidade da Mesa, seria preferível votarmos este artigo alínea a alínea, a fim de não corrermos o risco de cometermos alguma irregularidade.
Assim, vamos votar os artigos 1.º e 3.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do PS e abstenções do PCP, dó CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Raul Castro.

São os seguintes:

Artigo 1.º

(Objecto)

O Governo é autorizado, pela presente lei, a aprovar um novo Código do Registo Civil, a alterar algumas disposições do Livro IV do Código Civil e da Tabela Geral do Imposto do Selo.

Artigo 3.º

(Duração)

A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do artigo 2.º. O PS apresentou uma proposta de substituição da alínea c) desse artigo, a qual, nos termos regimentais, será votada em primeiro lugar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro e abstenções do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio.

É a seguinte:

c) Estabelecer que as convenções antenupciais possam ser celebradas por auto lavrado perante o conservador do registo civil quando corresponderem a alguns dos tipos previstos na lei.

O Sr. Presidente: - Vamos agora fazer a votação do artigo 2.º da proposta de lei, alínea a alínea.
Assim, vamos votar o corpo do artigo e a alínea a) em conjunto.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro e abstenções do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio.

São os seguintes:

Artigo 2.º

(Sentido e extensão)

A autorização conferida ao abrigo do artigo anterior tem os seguintes sentido e extensão:

a) Atribuir competência ao conservador do registo civil para conceder dispensa de impedimentos para casamento e para ouvir os pais ou o tutor se o nubente for menor;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da alínea b) do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro e abstenções do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio.

É a seguinte:

b) Conferir competência ao conservador do registo civil para suprir a autorização para casamento de menores, se razões ponderosas justificarem a celebração do casamento e o menor tiver suficiente maturidade física e psíquica;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea e).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro e abstenções do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio.

É a seguinte:

e) Conferir competência ao conservador do registo civil para proferir declaração de que, na ocasião do nascimento, o filho não beneficiou de posse de estado, nos termos legais, relativamente a ambos os cônjuges;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por lapso, não foi votada a alínea d) do artigo 2.º da proposta de lei, pelo que iremos proceder à sua votação agora.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do Deputado independente Raul Castro e abstenções do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente Manuel Sérgio.

Ë a seguinte:

d) Sem prejuízo da faculdade de recurso à via judicial, atribuir competência ao conservador do registo civil para decretar o divórcio e a separação de pessoas e bens, entre cônjuges, de comum acordo, se o casal requerente não tiver filhos menores ou o respectivo exercício do poder paternal se mostrar judicialmente regulado;

O Sr. Presidente: - Não havendo oposição, passamos à votação, em bloco, das restantes alíneas do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro e abstenções do CDS-PP e do Deputado Independente Manuel Sérgio.

São as seguintes:

f) Atribuir competência ao conservador do registo civil para iniciar, oficiosamente as acções de registo, logo que tenha conhecimento dos factos que a elas dão lugar;

g) Tipificar, como crime de desobediência, a não comparência na conservatória do registo civil das testemunhas que devam intervir no assento pró-

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