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21 DE JANEIRO DE 1995 1231

Agora, se, em todos os pontos, vamos discutir sobre direitos, liberdades e garantias, naturalmente que depende do que é que nós entendemos por isso. Porque também quando saio deste palácio e vejo um polícia, posso dar um passo atrás e dizer "vem aí um polícia, tenho de me precaver da violação dos meus direitos, liberdades e garantias" ou saber que o sistema policial não é feito principalmente para atacar os direitos, liberdades e garantias.
Portanto, todas as vezes há isto, não e novidade. Qualquer assunto que venha aqui sobre Schengen é tomado por certos sectores como o império dos polícias contra os cidadãos. Por isso mesmo - "Aqui d'el rei!"-, é preciso ter todo o cuidado e que acabe o consenso.
Já não estamos nesta fase. Julgamos que estamos numa fase qualitativamente melhor do nosso debate. Ele tem de ser melhorado, e não voltado constantemente aos mesmos refrões, e, por isso mesmo, nós não vamos andar neste compasso Dizemos que estas normas processuais podem ser melhoradas - qualquer norma processual pode ser melhorada- mas não é isso que, neste momento, está em causa, pelo que daremos o nosso assentimento a esta proposta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria quase de me louvar nas palavras que acabaram de ser proferidas pelo Srs. Deputados Narana Coissoró, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, e Fernando Condesso, do Grupo Parlamentar do PSD, porque, realmente, eles colocaram a questão como ela deve ser colocada, colocaram-na na óptica de qualquer coisa que já está decidido por esta Assembleia há muito tempo, que representa, portanto, uma convenção a que o Estado português aderiu, e aderiu com amplíssima representação dos partidos com assento na Assembleia.
Esta questão foi aqui amplissimamente discutida é continua a sê-lo, continuando esta Assembleia a ser periodicamente informada. Devo lembrar que, no próximo dia 26, eu próprio e o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Europeus viremos a uma reunião, segundo penso, conjunta das Comissões de Assuntos Europeus e de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para dar conta do que se passa nesta altura e qual a situação em relação à realização de Schengen. Portanto, trata-se de uma matéria em que não há segredo e que representa uma consagração legal, a vários títulos e a vários níveis já efectuada, em relação à qual é perfeitamente descabido tecer considerações como as que a Sr." Deputada Isabel Castro acabou de formular.
Não gostaria de conferir aqui ao Sr. Deputado José Magalhães o estatuto de grande educador de qualquer coisa ou de qualquer classe, mas, realmente, a Sr.ª Deputada Isabel Castro, se calhar, é capaz de ter razão naquilo que diz, mas só enquanto leitora de alguns artigos do Sr. Deputado José Magalhães, que, felizmente, já pertencem à História. Refiro-me a uma fase mais conturbada do seu pensamento em relação a Schengen, designadamente à altura em que ele escreveu um artigo, que deve, de facto, ter ficado na memória de todos, intitulado Schengen, Schengen!, e que consistiu num libelo acusador do Ministro da Administração Interna perfeitamente descabelado, descabido, destemperado e completamente injustificado em relação à matéria substancial a que ele se referia.
Certamente que a Sr.ª Deputada Isabel Castro ainda está nessa versão, visão e estádio de intervenção do Sr. Deputado José Magalhães. Hoje o Sr Deputado José Magalhães está muito diferente e com isso me congratulo, porque deu um salto qualitativo na sua apreciação e posição em relação a Schengen e tem hoje uma posição muito cordata e concordante, como, aliás, é timbre do seu partido em relação a esta matéria, como não podia deixar de ser.
Só me reportaria ainda a esta questão Schengen essencialmente para dizer duas coisas em primeiro lugar, se repararmos, a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen - tenho dito isto várias vezes, mas é bom que seja repetido e seja repetido aqui na Assembleia - só é passível de ser executada, só e passível de ser redigida entre Estados como os Estados europeus que a assinaram nos quais os direitos humanos, os direitos essenciais da pessoa, são qualquer coisa de excepcionalmente relevante, básico e fundamental. Por isso mesmo, a própria Convenção de Aplicação foi o motor de alterações legislativas qualitativas nos Estados aderentes da Convenção, no sentido de reforçar e de criar as leis de protecção de dados pessoais informatizados
Recordo que há um capítulo especial na Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen dirigido a esta matéria e que nenhum país pode aderir à prática da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen se não tiver realizado estas condições internas É por isso mesmo que a Grécia e a Itália não podem acompanhar os outros sete países nesta primeira fase da instauração do Sistema de Informação Schengen e da realização da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen entre eles.
Peço a permissão para salientar aquilo que representou o trabalho legislativo essencial, grande parte dele feito na presença desta Câmara, para que a Convenção de Aplicação fosse aplicável. Lembro a Lei Constitucional n.º J/89, de 8 de Julho, que alterou a redacção de alguns artigos e aditou o n.º 6 ao artigo 35.º da Constituição, com a epígrafe "Utilização da informática"; Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/90- Aprova as instruções sobre a segurança informática; a Lei n.º 10/91, de 29 de Abril - Lei da Protecção de Dados Pessoais face à Informática; Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto- Lei da criminalidade informática; o Decreto do Presidente da República n.º 21/93, de 9 de Julho - Ratifica a Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal; o Decreto do Presidente da República n.º 55/93, de 25 de Novembro - Ratifica o Acordo de Adesão à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen; a Resolução da Assembleia da República n.º 53/94, de 19 de Agosto- Regulamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados; a Lei n.º 2/94, de 19 de Fevereiro- Estabelece os mecanismos de controlo e fiscalização do Sistema de Informação Schengen; e a Lei n.º 28/94, de 29 de Agosto - Aprova medidas de reforço da protecção de dados pessoais.
Bastaria esta enumeração, da qual peço desculpa pela sua extensão, para nos fazer pensar que, na verdade, quer a Assembleia, quer o Governo, quer o Sr Presidente da República foram entidades intervenientes neste processo e foram entidades que estiveram substancialmente de acordo no rechear de garantias, no processo garantístico, deste mesmo processo de Aplicação da Convenção do Acordo de Schengen.
É claro que falar nos termos em que o Sr. Deputado António Filipe também falou, com manifesto excesso e grande calor, sobre os problemas que Schengen coloca, den-

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