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Quinta-feira, 26 de Janeiro de 1995 I Série - Número 35 1247

VI LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 25 DE JANEIRO DE 1995

Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo

Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
Belarmino Henriques Correia
José Ernesto Figueira dos Reis

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deram entrada na Mesa diversos diplomas, requerimentos e respostas a alguns outros
O Sr. Deputado Ferro Rodrigues (PS) referiu-se à declaração do Primeiro-Ministro na passada segunda-feira e respondeu a um pedido de esclarecimento e a uma defesa da consideração do Sr. Deputado Silva Marques (PSD)
O Sr. Deputado Fernando Andrade (PSD) falou sobre a contaminação de hemofílicos com o vírus da SIDA, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Peixoto (PCP), Ferraz de Abreu (PS), Narana Coissoró (CDS-PP) e João Rui de Almeida (PS)
Foi aprovado o voto n º 130/VI - De protesto contra serviços prestados pelas OGMA em relação a material aeronáutico indonésio e reafirmando a condenação dos actos do regime militar indonésio contra a população de Timor Leste (PS) Fizeram intervenções os Srs. Deputados Eduardo Pereira (PS), Pedro Campilho (PSD), Miguel Urbano Rodrigues (PCP) e Narana Coissoró (CDS-PP)

Ordem do dia. - Após o Sr Deputado Alberto Martins (PS) ter feito a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao projecto de lei n º 477/VI - Regulamenta os serviços de apoio à CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos) e clarifica aspectos da disciplina do acesso aos documentas da Administração Pública (PSD), intervieram, a diverso título, além do relator, os Srs Deputados Fernando Condessa (PSD)f José Magalhães (PS), António Filipe (PCP), Narana Coissoró (CDS--PP) e Isabel Castro (Os Verdes) No final, foi aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o respectivo texto de substituição apresentado pela Comissão
Mereceram aprovação vários pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias não autorizando a suspensão do mandato de três Deputados e autorizando outros dois a deporem em tribunal
A Câmara rejeitou o projecto de resolução n º 137/VI - Recusa de ratificação do Decreto-Lei n º 292/94. de 16 de Novembro (PCP) e aprovou o projecto de resolução n.º 138/VI - Apuramento da eventual responsabilidade do Governo na prestação de serviço pelas OGMA (CDS-PP)
Foram aprovadas, em votação global, as propostas de resolução n.ºs 84/VI - Aprova, para ratificação, o Protocolo Relativo às Consequências da Entrada em Vigor da Convenção de Dublim sobre Determinadas Disposições da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, 85/VI - Aprova o Acordo por Troca de Notas sobre Supressão de Vistos entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Croácia e 86/VI - Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho de 31 de Outubro de 1994, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (94/728/EURATOM)
Foi também aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n º 1I7/V1 - Autoriza o Governo a aprovar o novo Código Cooperativo
Finalmente, a Câmara deu aprovação, na especialidade e em votação final global, aos textos da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades; e Garantias de substituição dos projectos de lei n.ºs 227/VI - Lei eleitoral para as autarquias locais, 224/VI - Lei eleitoral para o Presidente da República e 225/VI - Lei eleitoral para a Assembleia da República (PSD), a cuja apresentação havia procedido o Sr Deputado José Magalhães (PS)
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 30 minutos.

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O Sr. Presidente - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva.
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano da Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alípio Barrosa Pereira Dias.
Álvaro José Martins Viegas.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Américo de Sequeira.
Anabela Honório Matias.
António Augusto Fidalgo.
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.
António da Silva Bacelar.
António de Carvalho Martins.
António Germano Fernandes de Sá e Abrem.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António José Caeiro da Moída Veiga.
António Manuel Fernandes Alves.
António Moreira Barbosa de Meio.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cumula.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Alberto Lopes Pereira.
Carlos Alberto Peito.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Carlos Filipe Pereira de Oliveira.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel de Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Maria Gonçalves.
Carlos Miguel de Valleré Pinheiro de Oliveira.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Delmar Ramiro Palas.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Ema Maria Pereira Leite Lóia Paulista.
Fernando Carlos Branco Marques de Andrade.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando Santos Pereira.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Carlos Marta Soares.
Jaime Gomes Milhomens.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João Álvaro Poças Santos.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José da Silva Maçãs.
João José Pedreira de Matos.
Joaquim Cardoso Martins.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Maria Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Avelino Braga de Macedo.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Albino da Silva Peneda.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Angelo Ferreira Correia.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José de Almeida Cesário.
José de Oliveira Costa.
José Fortunato Freitas Costa Leite.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.

osé Guilherme Réus Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Manuel Álvares da Costa e Oliveira.
José Manuel Borregana Meireles.
José Manuel da Silva Costa.
José Manuel Nunes Liberato.
José Mário de Lemos Damião.
José Mendes Bota.
José Pereira Lopes.
Júlio José Saraiva Sarmento.
Luís António Carrilho da Cunha.
Luís António Martins.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel Antero da Cunha Pinto.
Manuel da Silva Azevedo.
Manuel de Lima Amorim.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Simões Rodrigues Marques.
Maria da Conceição Figueira Rodrigues.
Maria da Conceição Ulrich de Castro Pereira.
Maria José Paulo Caixeiro Barbosa Correia.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de
Sousa.
Mário Jorge Belo Maciel.
Melchior Ribeiro Pereira Moreira.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nuno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos.
Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.
Olinto Henrique da Cruz Ravara.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Macheie.
Simão José Ricou Peres.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.

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Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Bernardes Costa.
Alberto da Silva Cardoso.
Alberto de Sousa Martins.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Ana Maria Dias Bettencourt.
Aníbal Coelho da Costa.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes da Silva Braga.
António José Borram Crisóstomo Teixeira.
António José Martins Seguro.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Manuel Luís.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins,
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
João Paulo de Abreu Correia Alves.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Joaquim Dias da Silva Pinto.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.

osé António Martins Goulart.
José Eduardo dos Reis.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Marques da Silva Lemos.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Filipe Marques Amado.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Maria Teresa Dona Santa Clara Gomes.
Nuno Augusto Dias Filipe.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
João António Gonçalves do Amaral.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Odete dos Santos.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Acilio Domingues Gala.
Adriano José Alves Moreira.
Manuel Tomas Cortez Rodrigues Queiró.
Maria Helena Sá Oliveira de Miranda Barbosa.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputados independentes:

Raul Fernandes de Morais e Castro.
Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: projectos de lei n.(tm) 485/VI - Assegura o acesso ao noticiário da Agência Lusa através da rede mundial de computadores Internet (PS), que baixou à 1.ª Comissão, e 486/VI - Elevação da freguesia de S. Trocato a vila (Deputado do PSD Lemos Damião), que baixou à 5.ª Comissão; projecto de resolução n.º 138/VI- Apuramento da eventual responsabilidade do Governo na prestação de serviço pelas OGMA (CDS-PP); moção de censura n.º 2/VI (PCP); e voto n.º 130/VI - De protesto contra serviços prestados pelas OGMA em relação a material aeronáutico indonésio e reafirmando a condenação dos actos do regime militar indonésio contra a população de Timor Leste (PS).
Srs. Deputados, foram apresentados na Mesa, nas últimas reuniões plenárias, os seguintes requerimentos: ao Ministério da Saúde, formulados pelos Srs. Deputados Caio Roque, António Martinho e José Silva Costa; ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados António Martinho e José Lello; aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Ambiente e Recursos Naturais, das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, formulados pelo Sr. Deputado Luís Sá; ao Ministério das Finanças, formulado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira; aos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, formulados pelo Sr. Deputado Paulo Rodrigues; ao Governo, aos Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais e à Região Autónoma da Madeira, formulados pela Sr.ª Deputada Isabel Castro; ao Ministério do Mar, formulados pelos Srs. Deputados Mário Tomé e António Crisóstomo Teixeira; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulado pelo Sr. Deputado Fialho Anastácio; a diversos Ministérios, formulados

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pelo Sr. Deputado José Manuel Maia; aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Indústria e Energia, formulados pelo Sr. Deputado Paulo Trindade; a diversos Ministérios e aos Correios de Portugal, S.A. (CTT), formulados pelo Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins; aos Ministérios da Educação e da Justiça, formulados pelos Srs. Deputados Raul Castro e João Poças Santos; à Secretaria de Estado das Obras Públicas, formulado pelo Sr. Deputado Acilio Gala; aos Ministérios da Agricultura, do Mar e do Emprego e da Segurança Social, formulados pelo Sr. Deputado António Murteira; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Planeamento e da Administração do Território, formulado pelo Sr. Deputado João Amaral; a diversos Ministérios, formulados pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho; à Secretaria de Estado da Cultura, formulado pelo Sr. Deputado Fernando Pereira Marques; aos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e do Emprego e da Segurança Social, formulados pelo Sr. Deputado Luís Peixoto.
O Governo respondeu aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Macário Correia, no dia 8 de Março; Fernando Pereira Marques, na sessão de 23 de Março; Helena Torres Marques, na sessão de 11 de Maio; Raul Castro, na sessão de 23 de Junho; Fernando Sousa, na sessão de 13 de Julho; Isabel Castro, na Comissão Permanente de 29 de Setembro; Miranda Calha, na sessão de 2 de Novembro; Guilherme d'Oliveira Martins, nas sessões de 10 de Novembro e 13 de Dezembro; Miguel Urbano Rodrigues, na sessão de 22 de Novembro; Luís Sá, na sessão de 24 de Novembro; José Magalhães, na sessão de 25 de Novembro; Caio Roque, na sessão de 7 de Dezembro; Paulo Trindade, na sessão de 12 de Dezembro; Carlos Oliveira e Alberto Araújo, na sessão de 13 de Dezembro; José Lello, na sessão de 15 de Dezembro.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, informo ainda que, pelas 17 horas, reunirá a Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, da ordem de trabalhos de hoje, temos um período de antes da ordem do dia dedicado ao tratamento de assuntos de interesse político relevante.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta primeira intervenção no Plenário depois da declaração do Primeiro-Ministro, o PS não pode deixar de assinalar a importância política do que se passou.
Na segunda-feira, 23 de Janeiro, o Primeiro-Ministro convocou a comunicação social para, na sua residência oficial, fazer uma declaração política, começando por se referir à sua indisponibilidade para se manter como Presidente do PSD, alegando motivos pessoais e partidários - o seu cansaço, a necessidade de renovação do PSD -, acabando por confirmar a retirada da sua candidatura a Primeiro-Ministro e deixando em aberto a hipótese de vir a entrar na corrida eleitoral para a Presidência da República.
Em resumo, se o segredo do tabu tinha três partes, as duas primeiras foram anunciadas, mas há uma terceira por revelar.
Tem o Primeiro-Ministro todo o direito de fazer opções pessoais, de estar farto do PSD! Respeitamos os seus direitos individuais, no entanto não pode ser escamoteado um facto óbvio: é que se o Primeiro-Ministro Cavaco Silva tivesse a possibilidade de conseguir uma maioria absoluta nas próximas eleições legislativas não teria anunciado este seu abandono, como agora fez.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ou, então, e se, realmente, a desistência é totalmente determinada por motivos pessoais, teria fechado as portas a qualquer candidatura a Belém, afirmando uma saída definitiva da vida política, o que também não fez.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por outro lado, o ainda Primeiro-Ministro, na sua comunicação ao País, não foi rigoroso no diagnóstico que fez sobre a actual situação. Ouvindo-o, pareceria que tudo corria pelo melhor, desde o emprego ao défice público.
Porém, acontece que não é assim. A agricultura nunca esteve em tão grande crise e quanto à produção industrial, enquanto que em 1994 cresceu 5,2 % na União Europeia, em Portugal praticamente estagnou. Cavaco Silva anuncia, assim, o seu abandono num contexto de enorme crise produtiva em Portugal.
A taxa de juro em termos reais continua a níveis incomportáveis no que se refere ao crédito a muitas empresas. Cavaco Silva anuncia, assim, o seu abandono num contexto de crescentes dificuldades de acesso a financiamento por parte das empresas.
O desemprego sofreu um agravamento de 25,7 % no ano passado, tratando-se de um aumento muito grave, sobretudo tendo em conta o aumento mais do que proporcional do desemprego de longa duração. Cavaco Silva anuncia, assim, o seu abandono no contexto do maior aumento de desemprego de que há memória desde há muitos anos.
A retoma continua em crise. Quando o Primeiro-Ministro afirmou que a retoma era inquestionável, o País real, as empresas, os empresários, os trabalhadores, os desempregados só podem ter ficado perplexos.
Na verdade, enquanto na generalidade dos países da União Europeia a retoma já é uma realidade, em Portugal continua a ser tardia e pontual. Basta ler as análises do Banco de Portugal sobre a situação da procura interna, em geral, e do investimento privado, em particular.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Respeitamos a posição pessoal do Primeiro-Ministro. A verdade, porém, é que ele não quis ser derrotado em eleições onde possa ser confrontado com os erros do seu Governo! Não quis ser avaliado pelo eleitorado.

Aplausos do PS.

Vozes do PSD: - Depois, veremos!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A posição do PS, afirmada nesta segunda-feira, é perfeitamente clara. Pela voz do Secretário-Geral, António Guterres, considerámos necessária a antecipação das eleições legislativas para o mais cedo possível, assim que o PSD resolver, no seu Congresso, a questão da liderança.
Consideramos negativo um estertor prolongado de um Governo que continuasse por mais nove meses após o encerramento do ciclo político. Aliás, analisando declarações recentes de empresários e economistas, insuspeitos de ligação à oposição, constata-se que caminhamos para um consenso alargado quanto às vantagens políticas, económicas e sociais da antecipação das eleições.
De salientar a opinião do Presidente da Associação Industrial Portuense, Ludgero Marques, que afirma que "a decisão tomada por Cavaco Silva justifica a convocação de eleições antecipadas que permitiriam clarificar a situação e

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diminuir o período de incerteza", assim como a posição do Professor Jacinto Nunes que não hesitou em dizer que a degradação da actividade económica "poderá ser evitada com a dissolução da Assembleia da República, já que o clima de incerteza não é positivo para a tomada de decisões económicas, pois os empresários vão retrair-se e vão adiar as suas decisões de investimento".
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esperamos que o PSD resolva as suas dificuldades internas e possa incorporar novas ideias e posturas no seu programa e na sua prática.
Esperamos que, por exemplo, em matéria de transparência da situação política, possam vir a aproximar-se das posições que o PS sempre defendeu. Mas, sejam quais forem as mudanças de pessoas e posição, não se esqueçam que nas próximas eleições, para além do debate sobre o futuro, há um balanço destes anos que terá de ser feito: um balanço destes quatro anos e das responsabilidades do PSD no agravamento da situação económica e social de Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Ferro Rodrigues, gostaria de chamar a atenção para dois ou três pontos.
Em primeiro lugar, lembro quanto é absurdo da vossa parte acusar o Professor Cavaco Silva de não se candidatar, uma vez mais, à liderança do PSD e, eventualmente, ao cargo de Primeiro-Ministro de Portugal, que é um direito de todo o cidadão - aliás, ele nunca prometeu candidatar-se eternamente!...

O Sr. Miranda Calha (PS): - Era uma obrigação!

O Orador: - Assim, a vossa crítica é absurda, para não dizer caricata, quando é certo que os senhores, ao longo destes anos, têm criticado o Professor Cavaco Silva dizendo que ele é um homem com apetência pelo poder absoluto.
Os senhores socialistas estão, na verdade, influenciados pelo paradigma do salazarismo e do reviralho correspondente, que viam na política ou os malefícios absoluto" ou as incapacidades absolutas, e os senhores esperavam ver no Professor Cavaco Silva aquilo que era a vossa imagem, mas que não corresponde, de facto, à sua natureza profunda. Daí a vossa surpresa, uma vez mais.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Chama-se a isso "cavar"!

O Orador: - Os senhores, ao julgarem os outros por vós, surpreendem-se a vós mesmos, porque os outros não são como os senhores julgam!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, o Professor Cavaco Silva surpreendeu-vos precisamente porque os senhores julgavam-no um homem com apetência absoluta pelo poder e ele não era assim! Surpreendeu-vos!...

O Sr. Miranda Calha (PS): - Julgávamos é que era mais forte!

O Orador: - Os senhores colocam-se numa posição caricata ao virem lembrar quanto caricata e injusta era a crítica que dirigiam ao Professor Cavaco Silva. Ele nunca prometeu candidatar-se eternamente - aliás, seria despropositado que se considerasse que ele tinha obrigação de o fazer, porque isso era, repito, o apelo ao paradigma do poder absoluto ou da incapacidade absoluta de alternância, que é um fantasma que os senhores ainda hoje têm e que veio do anterior regime.

Protestos do PS.

Segundo ponto, Srs. Deputados socialistas: os senhores já nos tinham "pintado" várias vezes esse "quadro negro" da Nação, pelo que vos pergunto por que razão é que hoje vêm reproduzir esse "quadro negro".
Todos nós sabemos que é essa a vossa visão, mas pergunto-vos: por que é que o lembram hoje?

O Sr. Artur Penedos (PS): - Para os senhores não se esquecerem!

O Orador: - Para dizerem que a Bolsa treme?... Que a economia está em suspenso?... Mas como, se os senhores vão ganhar as próximas eleições?!...

O Sr. Joaquim Silva Pinto (PS): - Mas ainda não ganhámos!

O Orador: - Então, a economia está suspensa com medo de quê? De que os senhores ganhem as eleições? Sem dúvida que isso é de meter medo!

Aplausos do PSD. Protestos do PS.

Aí estou de acordo convosco. É de meter medo!... E eu compreendo bem a Bolsa e as atribulações da economia. A perspectiva de os senhores ganharem as eleições faz tremer o mais optimista...!
Se isso acontecesse no nosso país, infelizmente, teríamos até ao fim do ano, inevitavelmente, porque os senhores são executores coerentes, várias coisas: o levantamento das portagens, a começar pela de Alverca; a subsidiação de todas as empresas falidas, porque espíritos nobres e corações abertos como os dos senhores não deixariam de fazer as despesas correspondentes; a criação de cinco, seis, sete, oito, nove ou 10 regiões administrativas... Mas, se calhar, Srs. Deputados, teríamos também a completa desregulação da economia portuguesa e, se calhar, a curto prazo, estaríamos numa posição "grega", isto é, de descrédito total junto dos nossos parceiros europeus e sem um tostão para continuar a obra grandiosa da construção das infra-estruturas necessárias para a economia e para a modernização de Portugal.

Vozes do PSD: - Muito bem! Protestos do PS.

Srs. Deputados socialistas, só uma última nota...

O Sr. Jaime Gama (PS): - Acabemos a comédia!...

O Orador: - Sr. Deputado Jaime Gama, ontem, a sua prestação na televisão foi, de facto, um indicador bem evidente do que aí vem, se por acaso os senhores pudessem ter maioria absoluta!
Srs. Deputados socialistas, só queria lembrar um terceiro ponto: a moção de censura é amanhã! E os senhores, ao

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virem hoje aqui com esse discurso, sabem o que é que me lembram? O agulheiro distraído que, a correr, vai tentar mudar o comboio em Campanhã para ele não chegar ao seu destino!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Silva Marques, compreendo o nervosismo de V. Ex.ª!

Risos do PS.

Aliás, um nervosismo tão grande que o levou a imaginar uma intervenção que não fiz, porque se fanou de atacar pontos que não referi. Porém, como não pretendo abusar da situação, nem do seu nervosismo, vou responder-lhe muito rapidamente.
Primeira questão: é nossa convicção - e é legítimo que, politicamente, a possamos ter - que se o Primeiro-Ministro tivesse a possibilidade de repetir a maioria absoluta não "abandonaria o barco", não se iria embora deixando o PSD em tão grandes dificuldades! Portanto, é nossa convicção de que o Primeiro-Ministro se vai embora porque sabe que não tem qualquer hipótese de ter maioria absoluta. Ao contrário do que o Sr. Deputado Silva Marques diz, esta é a demonstração mais óbvia de que o Sr. Primeiro-Ministro só sabe governar com o poder absoluto porque, sabendo que vai perder a maioria absoluta, declara desde já o seu abandono. Assim, a primeira questão que coloca vira-se contra si porque o Primeiro-Ministro sabe que vai perder e que não tem possibilidade de controlar o poder- por isso, vai-se embora. Aliás, estou convencido de que não terá nem maioria absoluta nem maioria relativa, ou seja, não terá maioria!

Aplausos do PS.

Segunda questão: por que é que nós reproduzimos a análise que fazemos sobre a situação económica? Por um motivo muito simples, Sr. Deputado: é que, mesmo num momento tão grave e tão dramático como foi aquele em que o Sr. Primeiro-Ministro fez a declaração ao País, ele não hesitou em faltar à verdade no que respeita à análise que fez sobre a situação real da economia portuguesa!

Aplausos do PS.

O Orador: - Por exemplo, ele disse que a retoma era inquestionável quando, como sabe, a retoma é hoje questionada por empresários e por economistas em todo o País, independentemente das suas posições políticas. O Primeiro-Ministro disse que o desemprego estava controlado...

Vozes do PS: - É mentira! Aumenta!

O Orador: - ... e que o défice público também, quando isso não é verdade! Isso é totalmente falso! Por consequência, é por o Primeiro-Ministro não ter hesitado em fazer uma análise incorrecta da situação que hoje tivemos de repor a verdade dos factos.
Quanto à questão de a moção de censura estar agendada para amanhã e de haver, por parte do PS, esta vontade de antecipar o debate, vejo que o Sr. Deputado Silva Marques compreendeu que, para o PS, a situação é demasiadamente grave para estar sujeita apenas a marcações da agenda deste Plenário e agradeço o seu contributo para o debate político desta mesma questão.

Aplausos do PS.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da consideração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, de facto, tenho dificuldade em suportar o termo "mentira" - parece-me excessivamente forte! Não o utilizo e contesto, em nome da liberdade de expressão, que outros o utilizem. O Sr. Deputado Ferro Rodrigues utilizou-o e isso leva-me a perguntar-lhe o que é que é mentira.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Quem é que o utilizou? Eu não fui!

O Orador: - Sr. Deputado, peço imensa desculpa, mas utilizou o termo. Sei que não foi com intenção ofensiva, não estou a dizer que não tenha elevação cívica. Estou apenas a discutir a terminologia. Não estou a questionar a sua personalidade, porque não o merece, mas estou a questionar a terminologia - mais nada. V. Ex.ª utilizou o termo, possivelmente por lapso!

O Sr. Ferraz de Abrem (PS): - O que ele disse foi que o Primeiro-Ministro faltou à verdade!

O Sr. Joaquim Silva Pinto (PS): - Se prefere, podemos dizer que ele cometeu uma inverdade!

O Sr. Artur Peneda (PS): - Diga como quiser, mas que ele mentiu, mentiu!

O Orador: - Srs. Deputados socialistas, é evidente que isso dói! A vós não dói? Meu Deus!
Sr. Deputado Ferro Rodrigues, V. Ex.ª diz que é mentira o quadro optimista que o Primeiro-Ministro descreveu, porque considera que é verdade o quadro negro e negativo que descreveu. São duas teses! Não sou eu que vou dizer que o seu quadro negro é mentira, mas vou dizer-lhe que esse seu quadro não corresponde à realidade mas, sim, o quadro - que não é optimista, a meu ver, mas realista - traçado pelo Sr. Primeiro-Ministro. Contudo, não quero insistir porque é difícil provar matematicamente que o quadro autêntico é o seu e não o do Primeiro-Ministro ou vice-versa. Por isso, vou antes perguntar-lhe o que é que será mentira ou falso. E a minha pergunta é esta: se o Partido Socialista for governo, levanta a portagem de Alverca? Mentira?

Protestos do PS.

Srs. Deputados, eu estou a facilitar-vos a vida! Não se ponham debaixo da mesa, não se escondam debaixo da carteira! Ponham a cabeça de fora e respondam-me, Srs. Deputados! Daqui a seis meses, o PS é governo!

O Sr. Artur Penedos (PS): - Mas qual é a defesa da consideração?

O Orador - É a tentativa de responderem a questões que não são colocadas no plano de quem mente ou de quem fala verdade! É quem tem uma política ou não tem ou quem a assume ou não assume!
Sr. Deputado Ferro Rodrigues, partindo do princípio de que não se quer fazer substituir no difícil transe dos só-

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cialistas que é ser governo daqui a seis meses, responda-me: o PS põe termo à portagem de Alverca ou não? E, pondo termo à portagem de Alverca, é a única que suspendem ou vão desactivar as portagens de norte a sul?

Risos do PS.

Esta é a primeira pergunta, e é séria! Mais: é uma pergunta que vos é benéfica porque parte do princípio de que o PS vai ser governo!
Segunda questão...

O Sr. Artur Penedos (PS): - Então, mas onde é. que está a defesa da consideração? Se está a fazer perguntas, isso é um pedido de esclarecimento!

O Orador: - Srs. Deputados, estou a facilitar-vos a vida! Estou a procurar antecipar, assim como o Sr. Deputado Ferro Rodrigues quis antecipar a moção de censura, fazendo uma finta àquela nobre casa que é o PCP! Mas, querendo antecipar, o PS está sempre ultrapassado!
Vou perguntar-vos ainda outra coisa: se o Partido Socialista for governo dentro de seis meses, os casos das empresas em falência, nomeadamente os casos como o Pejão ou como a Manuel Pereira Roldão têm a garantia da parte do governo de que não haverá despedimentos - porque é essa a reivindicação dos trabalhadores - e de que todos os seus lugares estarão garantidos?
Terceira pergunta...

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Faça favor de concluir as perguntas, Sr. Deputado!

Risos do PS.

O Orador: - Srs. Deputados, não têm o direito de rir quando eu vos questiono sobre questões de governo! Não têm o direito de evitar as respostas às perguntas que eu vos estou a fazer!

rs. Deputados, o PS dá a garantia aos portugueses de que, se for governo, até ao fim do ano, os portugueses terão um subsídio familiar mínimo garantido?

O Sr. Jaime Gama (PS): - Marquem as eleições e discutimos isso na campanha eleitoral! Demita-se o Governo e nós apresentaremos as nossas propostas de programa de governo na campanha eleitoral!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, faça favor de concluir!

O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente.

Finalmente, Srs: Deputados, assim como hoje quiseram antecipar a moção de censura do PCP, vão ter uma óptima oportunidade de antecipar a vossa apresentação do programa de governo. Espero as vossas respostas! E, se não forem capazes de as dar, tenho de concluir que nem mesmo vocês próprios sabem qual vai ser a vossa política e, muito menos, o vosso Primeiro-Ministro. Isto porque há quem me diga que, neste momento, mesmo entre vós há muitos que pensam que, no caso de ganharem as eleições, há camaradas muito melhores do que o Guterres para ser Primeiro-Ministro!

Vozes do PSD: - Muito bem! Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, insisto que não quero aproveitar o nervosismo de que dá mostras o Sr. Deputado Silva Marques, nervosismo, esse, aliás, compreensível porque a situação é grave! Julgo que a figura que ele utilizou deve ter sido a da defesa da consideração das portagens, visto que não falou de outra coisa senão de portagens!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Apenas quero dizer-lhe duas coisas muito rápidas: primeira, quanto à situação de facto, leia os relatórios do Banco de Portugal, leia as análises do Instituto Nacional de Estatística, oiça a opinião dos empresários de norte a sul do País, leia o relatório que a CIP apresentou na semana passada, oiça os sindicatos e verá que tenho toda a legitimidade quando reafirmei que o Sr. Primeiro-Ministro foi tudo menos rigoroso num momento em que devia ter tido o cuidado de fazer uma mensagem que fosse o mais verdadeira, o mais sincera possível!
Quanto às inúmeras questões que o Sr. Deputado Silva Marques colocou, vamos ter toda a oportunidade para lhe responder em debate de programa de governo, que, aliás, já tentou antecipar porque sabe que ele se vai dar daqui a uns meses! Mas posso desde já dizer-lhe que todos os compromissos políticos que o PS assumiu ao longo destes anos na Assembleia da República não tenha a menor dúvida de que um governo socialista irá honrá-los. Saiba o senhor ter em linha de conta as responsabilidades que a vossa bancada tem perante o pandemónio em que o País se encontra!

Aplausos do PS. Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Andrade.

O Sr. Fernando Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: As notícias confusas e alarmistas que têm surgido profusamente na comunicação social sobre a contaminação de hemofílicos com o vírus da SIDA levam-me a tecer algumas considerações de esclarecimento e verdade.
O PCP e o PS desdobram-se em declarações falsas, demagógicas e irresponsáveis sobre este tão grave e sério problema. A ânsia e o frenesim do combate político em desacreditar e denegrir os serviços de sangue e a ex-Ministra da Saúde, Dr.ª Leonor Beleza, leva-os a não compreender a grande e contínua evolução da imunologia, cometendo erros gravíssimos de interpretação dos factos. O bom senso, o saber e a verdade impõem-se quando se trata de questões tão directamente relacionadas com a saúde e a vida das pessoas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É falso que este problema só comece em 1985, com a importação de um lote de concentrado de Factor VIII. É falso pensar que os técnicos da comissão de escolha só tiveram critérios economicistas. É falso dizer que o Tribunal Arbitrai está bloqueado. É falso pensar que este processo é igual ao processo francês. E é falso que os nossos serviços de sangue não tenham a máxima segurança!
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Portugal, em 1985, infelizmente, era um país já com muitos hemofílicos infectados com o vírus da SIDA. Só no Governo do Professor

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Cavaco Silva são tomadas duas importantes medidas: centralizar a importação de concentrado de Factor VIII a nível do Ministério da Saúde e exigir que, para fornecimento do referido factor, seja demonstrada a inactivação do produto para o vírus da SIDA, único método, como sabemos, que garante a máxima segurança nestes produtos. É também pela primeira vez que, nestes concursos, a Comissão Técnica de Escolha conta com quatro hemoterapêutas, responsáveis pelos maiores serviços de tratamento de hemofílicos, serviços estes que tratam quase a totalidade dos hemofílicos. O lote de Factor VIII n.º 810 538, seleccionado com a respectiva declaração de inactivação para o vírus da SIDA, é entregue e consumido na totalidade no Verão de 1986 no Hospital de S. José.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: É com a preocupação de garantir, não só aos hemofílicos mas também a todos os doentes, o melhor tratamento que a então Ministra da Saúde, Dr.ª Leonor Beleza, regulamenta, pelo Despacho n.º 12/86, rigorosas normas de garantia a que devem obedecer todos os serviços de sangue; cria a obrigatoriedade de todo o sangue ser adequadamente analisado e rotulado; manda eliminar todos os lotes que sejam suspeitos de transmitir doenças, assim como os produtos ou fracções derivados do sangue que não tenham certificado de garantia. Apesar de todas estas medidas e do reconhecimento nacional e internacional da indiscutível qualificação dos técnicos e responsáveis por esta área, foi criada uma campanha de dúvida e de descrédito, que muito tem prejudicado os doentes.
Não existe nenhuma prova ou análise que, à luz de critérios científicos, diga que o lote n.º 810 536 estava contaminado com o vírus da SIDA. O teste de pesquisa de anticorpos ao referido lote, realizado na Áustria no final de 1986, que deu origem à suspeita levantada pela Associação Portuguesa de Hemofílicos, foi obtido em condições que suscitam grandes dúvidas, tais como o transporte, a obtenção do resultado e a respectiva leitura. De qualquer forma, quando esta análise foi realizada, já todo o lote em causa tinha sido consumido.
A existência de anti-corpos contra o vírus da SIDA em concentrados de Factor VIII não significa, por si só, a contaminação do produto. Só o vírus é infectante, não o anticorpo. As diferentes análises - ELISA e Western blot - não demonstram a existência de vírus no lote em referência, nem é essa, tão-pouco, a sua finalidade. Acompanhando a evolução científica e na procura de respostas cada vez mais seguras, foi feita, em 1994, uma análise que actualmente é considerada a mais específica e mais segura de todas as análises para a detecção do vírus, a Polimerase Chain Reaction (PCR), que permite aumentar um milhão de vezes, por replicação, qualquer fragmento de material genético. Neste caso, não foi encontrado qualquer partícula de vírus. Portanto, não existe qualquer análise que prove que o lote era infectante.
Sabendo-se que foi o primeiro lote a ser importado com certificado de garantia de inactivação pelo calor, é praticamente nula a possibilidade de que alguém tenha sido infectado por esta via.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Este caso não é comparável com o que se verificou em França, onde o tribunal provou, e os réus admitiram, que os lotes estavam contaminados com vírus da SIDA e que não tinham sido inactivados pelo calor. Só por má fé e ignorância se teima em compará-los.
O recurso à importação de medicamentos derivados do plasma humano - é preciso não esquecer! - permitiu salvar e tratar inúmeros doentes e continuará a ser imprescindível à medicina moderna.
Sabe-se, no entanto, que, durante um período bastante longo em que a SIDA já existia como doença, o conhecimento científico não era suficiente para a diagnosticar e, portanto, impedir a sua propagação
Tem este Governo a preocupação de zelar e minimizar o sofrimento destes doentes atingidos por este flagelo. Por isso, criou um dos primeiros tribunais arbitrais para que, de uma forma célere e humana, sejam celebradas convenções de arbitragem com o Estado, estabelecendo um mecanismo alternativo de recurso aos tribunais. Neste Tribunal Arbitrai, o requerente só tem de demonstrar a sua hemofilia, a seropositividade e que foi tratado com concentrado de Factor VIU.
O Tribunal Arbitrai está dotado das verbas necessárias ao pagamento dos montantes atribuídos a cada caso. Deram entrada no referido tribunal 128 pedidos, 60 dos quais chegaram à fase final de acordo de convenção e serão ainda este mês efectuados os respectivos pagamentos.
É o próprio advogado da Associação Portuguesa de Hemofílicos que reconhece a boa vontade e colaboração que tem existido por parte dos três ministérios representados neste tribunal.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs Deputados: Em 1985, o então Ministro da Saúde, Maldonado Gonelha, face a uma nova e ameaçadora doença, criou um grupo de trabalho contra a SIDA e nomeou como seu presidente uma insigne cientista, a Professora Dr.ª Laura Ayres, cientista esta que, pelo seu reconhecido valor, foi mais tarde reconduzida pela ex-ministra da Saúde Dr.ª Leonor Beleza.
Devido ao seu enorme trabalho e pioneirismo na prevenção e divulgação da SIDA, Portugal esteve sempre na primeira linha de actuação relativamente a esta doença. O seu trabalho foi extensivo não só aos doentes como a toda a população, já que se trata de um problema de todos e não de alguns. A Dr.ª Laura Ayres conduziu, com grande saber, competência e dedicação, esta luta e, pelo seu inestimável trabalho, todos lhe devemos uma sentida gratidão.
Pela nossa parte, não pomos o seu trabalho em causa. Temos, aliás, a certeza de que o trabalho da Dr.ª Laura Ayres com os diferentes Ministros da Saúde, no nosso país, proporcionou todas as medidas necessárias ao combate a este flagelo mundial e, como tal, o tratamento dos hemofílicos foi acompanhado e acompanhará todas as inovações da medicina moderna.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Luís Peixoto, Ferraz de Abreu, Narana Coissoró e João Rui de Almeida.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Peixoto.

O Sr. Luís Peixoto (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Andrade, sinceramente, eu esperava que o PSD, em vez de vir deitar areia nos olhos, disponibilizasse de imediato algumas indemnizações aos hemofílicos que estão a morrer, após terem sido contaminados por sangue fornecido nos hospitais portugueses.
O Sr. Deputado disse que o PCP fez acusações que não correspondiam à verdade. O que o PCP acusou foi o Governo e o PSD de não quererem disponibilizar indemnizações para aquelas pessoas que foram contaminadas pelo vírus da SIDA em hospitais portugueses. Essa questão está à vista, quando atrasam o funcionamento do Tribunal Arbitrai que está há mais de um ano a funcionar e continua sem se ver no horizonte a possibilidade de atribuição de qualquer indemnização. Se houvesse essa vontade, com certeza que

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não contestavam, como têm estado a fazê-lo, os processos entrados, mas, acima de tudo, também não inviabilizavam, como inviabilizaram ainda hoje, dia 25 de Janeiro, o agendamento de um projecto de lei, da iniciativa do PCP, que visa alargar o Tribunal Arbitrai a outros cidadãos, também eles infectados pelo vírus da SIDA, ainda há muito pouco tempo em hospitais portugueses. Como sabe, infelizmente, ainda há menos de 15 dias, tomámos conhecimento de dois novos casos no Hospital de Cascais.
Quando o Sr. Deputado nos reza o historial sobre os derivados do sangue infectado vindo da Áustria, deixe-me dizer que não tem razão. E sabe muito bem que não tem razão porque, infelizmente, já desde 1983 que havia uma grande epidemia nos hemofílicos de todo o mundo e desde essa altura que se sabia que essa epidemia era derivada da administração de produtos derivados do sangue não inactivados.
Em 1985, foi o então Ministério da Saúde alertado para a possibilidade de existir sangue ou derivados de Factor VIU contaminados comercializados em Portugal e o certo ë que, porque o Ministério da Saúde os tinha adquirido por metade do preço, logo não inactivados, não retirou, em 1985, quando tomou conhecimento que eles poderiam estar infectados -o que, infelizmente, veio a confirmar-se em 1986-, mas, antes, esperou que se consumisse esse produto, para, finalmente, a então Ministra da Saúde, Leonor Beleza, em 1986, através de portaria, ter mandado retirar esse sangue, com efeitos três meses depois, ou seja, quando já tinha sido todo consumido.
Deixe-me dizer ainda, Sr. Deputado, que a questão fundamental, neste momento, não é a de dizer se o Estado teve ou não culpa mas, isso sim, que o Estado deixou contaminar cidadãos portugueses com o vírus da SIDA. E esses cidadãos portugueses vivem, hoje, infelizmente com sérias dificuldades; a maior parte deles não têm posses para sobreviver, não têm posses para sustentar as suas famílias. É, pois, urgente - e são alguns Deputados do seu partido que o dizem - que estas pessoas sejam justamente indemnizadas, tal como aconteceu na grande maioria dos países do mundo e na totalidade dos países europeus.
Sr. Deputado, quer ou não o PSD demonstrar vontade política para indemnizar estas pessoas? Por que é que o PSD, ainda hoje, inviabilizou que subisse a Plenário um projecto de lei que alarga a indemnização a outros cidadãos não hemofílicos, também eles contaminados com esta doença?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Fernando Andrade, há mais oradores inscritos para pedir esclarecimentos. V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Fernando Andrade (PSD): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Peixoto, V. Ex.ª continua a afirmar uma série de irregularidades ou, então, é desconhecedor dos verdadeiros factos.
O Sr. Deputado disse que o PSD inviabilizou a subida a Plenário de um projecto de lei. Não é verdade! O PSD não inviabiliza qualquer projecto de lei, até porque qualquer grupo parlamentar tem o direito potestativo, se têm interesse nisso, de o agendar.
O Sr. Deputado veio dizer que é o PSD e o Governo que inviabilizam alguns dos pedidos, o que não é verdade. O próprio advogado da Associação Portuguesa de Hemofílicos vem dizer que tem havido a maior das boas vontades e colaboração dos três ministérios no Tribunal Arbitrai. Dos 128 casos que deram entrada nesse tribunal, 60 chegaram ao fim do acordo de convenção e ainda este mês serão pagas essas verbas, até porque o Tribunal está dotado das verbas necessárias para efectuar esses pagamentos.
Depois, incorre novamente em desconhecimento quando diz que, desde 1983, existiam lotes inactivados. Não é verdade! A primeira inactivação que se conhece é de 1984 e a primeira carta enviada à Associação Portuguesa de Hemofílicos a alertar para eventuais lotes contaminados, sem dizer quais, é do princípio de 1985, chegando a referir o lote n.º 810 536 ao Ministério, em 10 de Dezembro de 1985. De imediato, são pedidas todas as confirmações, já que se tratava de uma carta de uma pessoa contra um certificado oficial do Governo da Áustria a dizer que tudo estava em condições, que o lote era inactivado e que tinha o certificado de garantia, e são feitos despachos normativos para garantir a qualidade do sangue administrado.
Quero referir aqui, mais uma vez, que esse foi dos primeiros lotes a entrar em Portugal inactivados pelo calor, até hoje a forma mais segura de tratamento. Portanto, esse lote era, efectivamente, inactivado, pelo que é praticamente nula a possibilidade de contaminação.
O Sr. Deputado está a dizer "não" com a cabeça, duvidando dos certificados do ministério austríaco.

O Sr. Luís Peixoto (PCP): - Sabe-se hoje que eram falsos!

O Orador: - Veja bem que é um governo contra a sua opinião!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Andrade, estranho que tenha sentido a necessidade de vir defender a Sr.ª ex-Ministra Leonor Beleza.

Vozes do PSD: - Ora essa!

O Orador: - Se está tão convencido de que ela não tem qualquer culpa, parece que devia aguardar serenamente pelos resultados do Tribunal onde o caso está afecto e não vir mexer mais neste problema.
O Sr. Deputado, na altura, não estava na Assembleia, mas os Deputados que faziam parte da Comissão de Saúde souberam directamente das démarches feitas pela Associação Portuguesa de Hemofílicos junto do Ministério de Saúde, que não tiveram a mínima aceitação.
As perguntas que quero fazer são as seguintes:
Em primeiro lugar, se, amanhã, o Sr. Deputado, como responsável pelo tratamento de doentes, for colocado perante a dúvida de uma análise que dê o medicamento como bom e outra que o dê como suspeito, recomenda o medicamento ao seu doente ou retira-o imediatamente da sua prescrição?
Em segundo lugar, se o Sr. Deputado sabe que há um medicamento que é importado de um país onde é proibida a sua venda e que há apenas três países que continuam a importá-lo (Ghana, Quénia e Portugal), não estranhará da razão por que o país onde ele é produzido o proibiu?

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Em terceiro lugar, acha que é célere e humana a resposta que o Ministério da Saúde tem dado? O Sr. Deputado sabe há quanto tempo é que se criou o Tribunal Arbitrai? Sabe há quanto tempo os hemofílicos reclamam indemnizações e só agora é que elas começam a chegar ao fim? Acha que isto é célere e humano, depois de a maior parte deles já estarem mortos?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Luís Peixoto (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Peixoto (PCP): - Sr. Presidente, porque o Sr. Deputado Fernando Andrade baseou o seu raciocínio no desconhecimento de um facto, gostaria de fazer uma proposta à Mesa
Foi dito que o advogado da Associação Portuguesa de Hemofílicos defende que o Tribunal Arbitrai trabalha de forma célere. Julgo que o Sr. Deputado Fernando Andrade desconhece uma nota de imprensa desse mesmo advogado desdizendo aquilo que o jornal transcreveu, ou seja, como não correspondendo às suas ideias e às suas palavras.
Solicito, pois, à Mesa que peça à Associação Portuguesa de Hemofílicos essa nota de imprensa e a distribuísse ao Sr. Deputado Fernando Andrade, para que ele possa basear as suas intervenções em factos actualizados.

O Sr. Presidente: - A Mesa não tem que se incumbir dessa tarefa. Os Srs. Deputados têm acesso - é um direito vosso, ou melhor, é o nosso direito - a pedir às organizações públicas toda a informação que elas detenham e que seja importante para o exercício da nossa função de representar o povo português. A Mesa não tem nada mais a dizer sobre o caso.
Para responder ao Sr. Deputado Ferraz de Abreu, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Andrade.

O Sr. Fernando Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Ferraz de Abreu, não venho aqui defender a Dr.ª Leonor Beleza, venho aqui, isso sim, defender os doentes porque são os doentes que têm estado a ser prejudicados com esta campanha difamatória dos nossos serviços.

O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Muito bem!

O Orador: - São esses doentes que estão a sentir na pele a desconfiança que tem sido levantada. Os serviços de sangue e a Medicina Transfusional, em Portugal, estão ao nível dos melhores serviços do mundo. E com esta campanha do Partido Comunista e do Partido Socialista tem sido dito que os serviços não prestam e que se difunde a doença, que se matam os doentes. Isto é falso! É precisamente no interesse dos doentes que venho defender que os serviços são idóneos e que temos técnicos altamente credenciados...

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Não é disso que se trata!

O Orador: - ... e altamente dedicados. Estou aqui a defender os doentes e não a ex-ministra.

Protestos do Deputado do PS Ferraz de Abreu.

Sr. Deputado Ferraz de Abreu, ouça-me que também o ouvi.
Sr. Deputado, perante um medicamento bom ou um medicamento mau, aconselho sempre o medicamento bom.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Não é disso que se trata!

O Orador: - Quando um doente ou alguém anónimo me vem propor outros tratamentos que não aqueles que conheço, peço que utilize aqueles que conheço. E os que conheço são a utilização do Factor VIII.

O Sr. Ferraz de Abrem (PS): - Não é nada disso!

O Orador: - Aliás, o Sr. Deputado revela uma falta de conhecimento quando diz que este medicamento - o concentrado de Factor VIII - tem proibida a sua venda na Áustria e que foi retirado do mercado, porque isso não é verdade. Na Áustria, foram retirados do mercado cinco lotes com pirogéneos que, como toda a gente sabe, são impurezas da água que entram na composição destes medicamentos. E foi por haver fiscalização na Áustria, por este laboratório ser um laboratório perfeitamente controlado, que se tiveram que retirar, mas por haver pirogéneos e não por haver contaminação com vírus da SIDA. O próprio tribunal da Áustria arquivou o processo por não se encontrar contaminação com o vírus da SIDA. O Sr. Deputado sabe muito bem que isto é verdade, mas vem aqui, mais uma vez, levantar o fantasma das mortes, do perigo e de não sei que mais...! E para quê? Para prejudicar os serviços, para prejudicar os doentes. Eu estou aqui na defesa desses doentes.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Andrade, o PSD afirma-se, e bem, como um partido de personalismo cristão (ouvimos ontem reafirmar isso) e devia considerar que acima de todas as controvérsias está a vida humana. E V. Ex.ª sabe perfeitamente que, seja a culpa de quem for, da Ministra, do Ministério, dos hospitais, dos médicos, seja de quem for, há um resultado final objectivo: determinados indivíduos, seres humanos, morreram devido ao sangue contaminado que lhes foi administrado nos hospitais.
Esta é uma realidade que V. Ex.ª não pode negar e a indemnização por este facto nunca pode ser dependente de qualquer averiguação jurídica, se foi bem administrado ou foi mal administrado, que é outro problema. E quanto a este problema, lamento que V. Ex.ª tenha vindo à Assembleia da República fazer uma alegação que compete aos advogados no processo que está pendente nos tribunais. Achamos muitíssimo bem que a Dr.ª Leonor Beleza tenha ido à SIC porque é uma arguida e tem direito a defender os seus direitos, tem direito a defender a sua honra, tem direito a varrer a sua testada, tem direito a salvar o ministério que serviu - mas esse direito é dela, pois é ela que está colocada perante os tribunais.
Ora, a separação dos poderes manda que uma causa que está afecta aos tribunais e enquanto está afecta não possa ser aqui tratada sob o seu valor jurídico. Saber quem é que contaminou quem (independentemente do resultado, das indemnizações, que deviam ser já pagas) não pode ser tratado aqui. Por exemplo, o único defeito que se aponta à actual Speaker da Câmara dos Comuns até agora, apesar de ser respeitadíssima, é o facto de, uma vez, ter permitido a um Deputado tratar de um assunto que estava sub judice. É um princípio fundamental das democracias ocidentais os parlamentos não tratarem dos assuntos que estão sub judi-

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cê. Isto está expresso na nossa legislação, nos nossos inquéritos parlamentares, nos nossos debates. E uma regra fundamental, básica, da democracia a separação dos poderes, o respeito pelos tribunais.
Todavia, V. Ex.ª vem aqui fazer alegações de advogado enquanto Deputado e isto nós não podemos admitir. Aliás, V. Ex.ª devia ter ido à tribuna dizer: paguem-se as indemnizações e os tribunais que discutam de quem é a culpa. Era isso que lhe ficava bem. É esse o nosso entendimento 0 por isso achamos que o PSD está a prestar um péssimo serviço quando vem aqui fazer suas palavras dos arguidos, palavras das pessoas que estão sob investigação, que, aliás, consideramos inocentes até sentença transitada em julgado. Sr. Deputado Fernando Andrade, não nos cabe a nós fazer aqui alegações de direito que competem aos advogados, aos arguidos e aos juizes.

Vozes do CDS-PP e do PS:- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Andrade.

O Sr. Fernando Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, refere o Sr. Deputado que se devia dizer "paguem-se as indemnizações". Mas isso já foi dito pelo Governo do Professor Cavaco Silva quando criou o Tribunal Arbitrai para que se pudessem pagar, com celeridade, estas mesmas indemnizações. O que venho aqui fazer é insurgir-me contra a suspeição de mau tratamento dos doentes. E quando o Sr. Deputado dá como certo que os hemofílicos foram infectados por Factor VIII importado, devo recordar que não há nenhuma análise que o prove, assim como não cuido de fazer aqui alegações de advogado, nem tão pouco o Governo teve essa preocupação pois criou o Tribunal Arbitral...

O Sr. Luís Peixoto (PCP): - Que não funciona!

O Orador - ... onde não pede que a causalidade faça efeito e onde só pede que o hemofílico se apresente. Todas estas notícias têm vindo a público e, portanto, não estão no segredo dos deuses ou em segredo de justiça. Estou a insurgir-me contra a suspeição que tem sido levantada contra os técnicos.

O Sr. Luís Peixoto (PCP): - Foram os técnicos que alertaram para o problema!

O Orador: - E quero aqui dizer uma coisa: os técnicos hemoterapeutas dos diferentes serviços de hematologia do hospital...
Sr. Deputado Narana Coissoró, se há uma inibição no Parlamento para o Deputado defender, também há uma inibição no Parlamento para acusar, e isso também não tem sido respeitado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador - Os técnicos têm recusado pertencer à comissão de escolha nacional pelas suspeições aqui levantadas. Pergunto: amanhã, quando houver outra importação de Factor VIU, quem vai fazer a escolha? O contínuo ou os técnicos? E estes, para poderem pertencer a essa comissão de escolha, têm que ter a confiança e, por isso, não pode ser levantada aqui uma suspeição infundada. Volto a repetir, infundada, pois não há nenhuma análise que prove que os lotes estavam infectados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Rui de Almeida.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Andrade, quem tem conhecimento verdadeiro dos factos que ocorreram não pode deixar de se sentir chocado, talvez até mesmo indignado, perante as palavras e as tentativas de desculpabilização que o Sr. Deputado fez na sua intervenção. Refiro-me, como é evidente, ao acorrido com doentes hemofílicos que foram tratados em hospitais do Estado através de medicamentos infectados com vírus da SIDA.
Sr. Deputado Fernando Andrade, V. Ex.ª pode dar as voltas que quiser, mas ninguém neste país consegue desmentir o facto essencial. É que em meados de 1985, a Associação Nacional de Hemofílicos, por mais de uma vez, por vários meios e por várias formas, pressionou, com gritos já de dramatismo, e afirmou: "Atenção, Ministro da Saúde, com muita probabilidade, há a possibilidade de estar infectado aquele Factor VIII". É a Associação Nacional de Hemofílicos que, lutando contra a irresponsabilidade do Ministério da Saúde, mandou - e fez uma escolha às cegas - um lote para a Áustria para ser analisado. E a carta que o Sr. Deputado referiu, de Dezembro, essa carta é a resposta positiva, é a resposta do laboratório da Áustria dizendo que o lote está positivo. Isto em Dezembro de 1985!
Sr. Deputado, a então Sr.ª Ministra da Saúde, Dr.ª Leonor Beleza, sempre tratou esta questão com uma arrogância desmedida e até com uma certa desumanidade. A vossa maioria tratou também esta questão com uma arrogância desmedida e até com uma dose elevada de desumanidade e o senhor, hoje, prolonga no tempo - com factos provados! - também essa arrogância, e a forma como falou neste Plenário é bem elucidativa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É a Associação Nacional de Hemofílicos que, substituindo-se à responsabilidade, ou seja, à irresponsabilidade do próprio Ministério, envia, em 1986, aos hospitais uma circular alertando para a situação e dizendo que tinham rapidamente que cancelar a administração desse lote. Em 1986, portanto, decorridos quase nove meses! É inaceitável que, tendo o Ministério da Saúde sido alertado - há testemunhas, há factos que provam que isto aconteceu -, os hemofílicos tenham tido que mendigar (é esse termo que utilizam) dramaticamente uma audiência, uma reunião com os responsáveis e que esta sempre lhes tenha sido negada com arrogância, com desumanidade E o Sr. Deputado Fernando Andrade vem hoje aqui tentar desculpabilizar a situação! Desculpe que diga, mas o senhor, a vossa maioria e a própria Ministra da Saúde de então, Dr.ª Leonor Beleza, deviam ter vergonha deste facto porque são os responsáveis daquilo que aconteceu aos hemofílicos tratados no ano de 1985 até princípios de 1986. Em todo este tempo, o Ministério da Saúde devia ter assumido a responsabilidade de mandar cancelar imediatamente a administração desse lote.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Andrade.

O Sr. Fernando Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Rui de Almeida, mais uma vez, V. Ex.ª revelou que o desconhecimento e a confusão do Partido Socialista nesta matéria são absolutos e totais.

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Devo recordar a todos os Srs. Deputados que o vírus da SIDA foi isolado em 1983 e que até 1984 não havia factores inactivados. Pergunto-lhe: nessa data, quantos hemofílicos estavam infectados com o vírus da SIDA? Infelizmente, em 1985 já muitos estavam infectados com esse vírus.
Depois, o Sr. Deputado referiu uma análise muito importante feita na Áustria. Tenho comigo essa análise, que contém duas análises: a ELISA, que dá negativa nos dois casos, e a Western blot, que dá questionável num dos parâmetros. Mas atenção: estas análises são para o anticorpo contra o vírus da SIDA, anticorpo esse que é uma formação proteica e não infectante. Não existe nenhuma análise de amostras, inclusivamente a mais moderna, que foi feita em 1994 - a PCR - e que identifica e aumenta por replicação 1 milhão de vezes um pedaço genético, que tenha encontrado qualquer partícula de vírus.
Devo recordar ainda ao Sr. Deputado que não estou aqui a questionar se a Sr." ex-Ministra da Saúde tem ou não culpa. Se fosse esse o caso, então teria de dizer que quando, em Novembro de 1985, a Sr.ª Ministra da Saúde tomou posse o concurso de importação já obrigava a que o produto fosse inactivado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Se fosse essa a minha preocupação, eu viria aqui dizer que não era depois da Sr.ª Ministra, e dado que nessa altura os factores já eram inactivados e não contaminantes, que estava o problema.
A minha preocupação é, sim, a de dizer que o Tribunal Arbitrai está a funcionar, que os serviços de sangue estão a funcionar bem e que os doentes estão a ser acompanhados com as melhores técnicas de medicina moderna existentes em qualquer parte do mundo. Não fizemos nem melhor nem pior do que os outros países!
Há uma coisa que, infelizmente, ainda não conseguimos fazer: descobrir a cura para a SIDA.

Aplausos do PSD.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito de defesa da honra e consideração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado. Dispõe, para o efeito, de 3 minutos.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Fernando Andrade coloca-me perante o confronto de saber se é ou não verdade aquilo que eu disse há pouco. É indesmentível - e o senhor não consegue provar o contrário! - que o lote em questão era positivo. Assume grande responsabilidade política e também profissional - e digo isto porque V. Ex.ª é médico- se aqui afirmar que a resposta dada pelo laboratório oficial da Áustria foi a de que o lote não era positivo. Nem consegue, nem pode, nem deve afirmar isso, na medida em que o lote era positivo!
As congeminações que o Sr. Deputado traçou nesta matéria levam-me mesmo a pensar que se o pudesse fazer até afirmaria aqui, hoje, que afinal não há hemofílicos que contraíram o vírus da SIDA. Há doentes hemofílicos portadores do vírus da SIDA, Sr. Deputado, e isso veio de onde? Não veio do ar!... Veio certamente de lotes infectados, e isso está provado na tal resposta positiva.
O senhor referiu-se a outras formas, como a tecnologia mais recente que pode fazer um estudo mais aprofundado.
Mas as respostas dadas nessa altura, com a capacidade técnica existente, não podem ser postas em causa, apesar de todas as limitações. Repito, apesar das limitações técnicas existentes na altura, a resposta foi positiva. O senhor não pode nem deve desmentir isso!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Andrade.

O Sr. Fernando Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Rui de Almeida, foi com tristeza que ouvi a sua intervenção. V. Ex.ª está nervoso e aquilo que quer é incriminar, desacreditar e denegrir os serviços.
Tenho aqui as duas análises feitas e nenhuma delas diz que o resultado é positivo. Mais: elas não respeitam ao vírus mas, sim, aos anticorpos. O desconhecimento, a ignorância do Sr. Deputado nesta matéria é absoluta, pois confunde anticorpos com vírus.
Aquilo com que todos nos devemos preocupar é com a saúde dos hemofílicos infectados, não sabemos desde quando. Por isso mesmo, procuramos ter os melhores serviços, as melhores técnicas para os doentes poderem ter um melhor tratamento.
É essa a nossa preocupação, que, pelos vistos, não é a do PS, que quer fazer chicana política com este assunto e agitar o fantasma da dor dos outros, ou seja, aproveitar a dor dos outros como arma de arremesso político. Nós recusamos essas coisas!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou o período de antes da ordem do dia reservado a intervenções.

Como VV. Ex.as sabem, deu entrada na Mesa no dia 20 deste mês, sexta-feira passada, o voto n.º 130/VI - De protesto contra serviços prestados pelas OGMA em relação a material aeronáutico indonésio e reafirmando a condenação dos actos do regime militar indonésio contra a população de Timor Leste (PS), pelo que iremos neste momento proceder à sua votação.
O Regimento diz que a discussão destes votos se faz dentro do tempo disponível existente por parte de cada grupo parlamentar. Já não há tempos disponíveis, mas foi-me pedido que desse um minuto a cada grupo parlamentar para que todos se possam pronunciar sobre esse voto antes da sua votação. É assim que irei fazer.
Nesse sentido, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A reparação de um número desconhecido de motores de helicópteros da Força Aérea da Indonésia, levada a cabo pelas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, veio pôr em causa a credibilidade do Estado em termos dos nossos propósitos, que, a partir de 1993 - ano em que a reparação dos motores se efectuou -, começavam finalmente a ser compreendidos e aceites.
Depois do massacre de Santa Cruz, o relato dos jornalistas americanos, as posições assumidas pelo Senado americano, a visita dos Deputados suecos a Timor, a declaração das organizações não governamentais na reunião de Banguecoque e a visita de um representante do Secretário-Geral a Timor reflectiram a aceitação desses propósitos.

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A Assembleia da República, como órgão de Estado, tem procurado contribuir para o esclarecimento desses propósitos. Com este protesto queremos reafirmar que, enquanto órgão de soberania, nos dissociamos das acções que O Governo permitiu ou acobertou e de que, até agora, não assumiu responsabilidades. Consideramos que, sob pena de traição aos valores pátrios, não pode haver nenhuma acção do Estado português que possa pôr em causa a garantia dos direitos humanos dos timorenses e a salvaguarda do direito constitucional à autodeterminação do seu povo. Se não estivéssemos à altura desde desígnio nacional, os timorenses, os portugueses em geral, todos os homens de boa fé e as gerações futuras não nos perdoariam .

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Campilho.

O Sr. Pedro Campilho (PSD): - Sr. Presidente, este voto levanta um problema complicado, pois não vai haver nesta Câmara, pela primeira vez, unanimidade relativamente a uma questão sobre Timor e creio que se está, assim, a fazer o jogo da Indonésia. Nunca se fez tanto por Timor, quer em termos internos como em termos internacionais, como nestes últimos 10 anos. E isso parece-me extremamente importante!
Com este voto estaremos a querer vincular antecipadamente os resultados da Comissão de Inquérito, o que não aceitamos de forma alguma. O PS teve a coragem de escrever os dois primeiros parágrafos deste voto de forma a fazer o "namoro" ao PSD, mas o PSD não vai nisso!
Assim, tendo em conta vários motivos que temos de respeitar, designadamente, o que o País tem feito por Timor-Leste, as conclusões deste voto vão obrigar-nos a votar contra ele. Um dia mais tarde vamos ver onde estarão as culpas do que se passou em Timor!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Miguel Urbano Rodrigues.

O Sr. Miguel Urbano Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos votar favoravelmente este voto, na medida em que ele envolve um protesto, uma chamada de atenção, para uma situação que consideramos indigna, mas quero sublinhar que o Grupo Parlamentar do PCP o considera nitidamente insuficiente face à gravidade da situação criada - as palavras do Sr. Deputado Eduardo Pereira, que vão muito além daquilo que aqui está escrito, mostram isso mesmo.
Contrariamente ao que os Srs. Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa disseram, esta é uma questão nacional, mas não consensual: o PCP, por exemplo, sempre criticou a política timorense do Governo! Estamos perante aquilo que nos Estados Unidos da América foi definido por "a apologia do encobrimento".
No momento em que, por iniciativa de V. Ex.ª, a Assembleia da República decidiu promover uma conferência internacional sobre Timor, pergunto com que autoridade - contrariamente àquilo que disse o Sr. Deputado António Guterres - é que a diplomacia portuguesa, o Estado português na sua totalidade, vai abordar este problema a nível internacional, quando material das Forças Armadas indonésias, especificado na respectiva ficha técnica como tal, é reparado em Portugal? Isto lembra os casos Watergate e Irangate e, como tal, é uma vergonha nacional!
Neste sentido, votaremos a favor, embora, em nosso entender, tudo isto seja muito insuficiente.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como é evidente, não temos nada contra os n.ºs 1 e 2 e, em relação ao n.º 3, em que há um protesto contra a prestação de serviços por parte das OMGA à reparação de material aeronáutico indonésio e em que se lamenta o descontrolo com que tais actividades foram exercidas, já foi entregue na Mesa, na sequência do voto aprovado por unanimidade na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, um pedido de inquérito às OMGA, que inclui também este último aspecto.
Como jurista, político e Deputado defensor das prerrogativas da Assembleia da República, creio que não nos devemos antecipar aos resultados do inquérito, que, nos termos do n.º 3 deste voto, ficaria, desde já, prejudicado. Se condenamos antes de inquirir, então, não vale a pena haver um inquérito.
Neste sentido, pergunto se por parte do PS há alguma abertura para votar este voto de protesto número a número.
Gostaria, assim, de anunciar que o CDS-PP vai votar a favor os n.ºs 1 e 2 e contra o n.º 3, mas desejava de saber se há a possibilidade de o Partido Socialista cindir este voto de protesto em três números separados. Se não houver essa possibilidade, seremos forçados a votar contra, porque temos aqui uma das tais cláusulas vitiat et vitiatur.

O Sr. Presidente: - O Sr. Eduardo Pereira pede a palavra para que efeito?

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, para, em forma de interpelação à Mesa, prestar um esclarecimento que se torna necessário dada a confusão feita pelo Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para interpelar a Mesa posso dar-lhe a palavra, mas para intervir na discussão, não.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Então, é para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, pretendo que a Mesa compreenda que, na realidade, há duas questões: uma é a actuação da Assembleia da República como fiscal dos actos do Governo, que vai traduzir-se num inquérito; a outra é um protesto da Assembleia da República, que vê confundida e diminuída a sua acção junto de outros parlamentos por motivo desta actuação.
São duas coisas totalmente distintas, não há que separar nada, temos de votar os três pontos em conjunto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na sua globalidade, do voto de protesto n.º 130/VI, do Partido Socialista.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP e do Deputado independente Raul Castro.

Era o seguinte:

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Voto n.º 130/VI

De protesto contra serviços prestados pelas OGMA em relação a material aeronáutico indonésio e reafirmando a condenação dos actos do regime militar indonésio contra a população de Timor Leste

Portugal, enquanto potência administrante do território de Timor-Leste, detém especiais responsabilidades em relação à comunidade internacional e ao povo timorense.
Nestes termos, a Assembleia da República

1. Reafirma a sua condenação perante os actos praticados pelo regime militar indonésio em relação à população de Timor-Leste;
2. Condena de forma especial quaisquer contributos que se destinem a apoiar o esforço de guerra indonésio em relação a Timor;
3. Protesta contra o ocorrido no caso da prestação de serviços pelas OGMA em relação a material aeronáutico indonésio e lamenta o descontrole com que tais actividades foram exercidas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 50 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, com vista à sua votação na generalidade, especialidade e final global, do texto de substituição elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias do projecto de lei n.º 477/VI - Regulamenta os serviços de apoio à CADA e classifica aspectos da disciplina do acesso aos documentos da Administração Publica (PSD).Os tempos de intervenção estão no quadro luminoso e, para apresentar a síntese do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tem a palavra o seu relator, o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta apresentada por Deputados do Partido Social Democrata sobre a Comissão de Acesso aos Documentos da Administração tem significativa importância institucional no que respeita ao funcionamento da CADA.
Esta significativa importância institucional deve-se, fundamentalmente, a três pontos, que passaria a sintetizar, do relatório hoje apresentado e votado, por unanimidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O primeiro ponto diz respeito à reclamação obrigatória - que o é, a partir deste momento - e da precisão legal para a CADA, antes da utilização do recurso contencioso.
Havia dúvidas quanto a esta matéria e a solução agora apresentada considera que o acesso ao recurso contencioso jurisdicional depende de uma solução interlocutória para a CADA, que é obrigatória.
Neste caso - e com esta solução - aprofunda-se a configuração institucional que decorre, aliás, do debate parlamentar já realizado e que atribui à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos um papel vincadamente moderador, de magistratura de influência, de flexibilidade nas soluções e de ponte entre a Administração Pública e a instituição judiciária.
Julgo que, a este nível, é uma melhoria significativa quanto ao papel mediador da CADA.
O segundo ponto, ainda relevante, respeita ao regulamento orgânico da Comissão, adoptando uma estrutura institucional flexível, pequena e eficaz, que garante um funcionamento efectivo da CADA. Sem este conjunto de órgãos de apoio técnico e administrativo, as funções da CADA eram, em grande medida, depreciadas.

or último- e não menos importante, já que abrange matéria de indiscutível complexidade - temos a questão relativa ao acesso a documentos cuja comunicação põe em causa segredos comerciais, industriais ou matérias relevantes na vida interna das empresas.
Esta matéria é particularmente complexa e suscita dúvidas significativas, porquanto o artigo 268.º, n.º 2, da Constituição, diz que todos os cidadãos têm acesso aos documentos e registos administrativos, salvo em matéria de segurança interna e externa, investigação criminal ou vida íntima das pessoas.
Por isso dir-se-á que, numa interpretação constitucional restrita, é inaceitável o acesso a documentos, mesmo que eles tenham a ver com a confidencialidade comercial, administrativa e industrial de empresas e, desde logo, com matérias que ponham em causa a concorrência entre elas.
Por isso, dir-se-ia que a solução proposta neste projecto de lei pode, eventualmente, colidir com a matéria fechada do texto constitucional.
A solução anterior, que era manifestamente constitucional, não proibia o acesso a documentos, proibia apenas a utilização de dados sempre que fossem postos em causa os direitos dos autores, a propriedade industrial ou comercial ou a concorrência leal entre as empresas.
Só que poder-se-ia pôr em causa - e isto foi posto em causa em acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, por recurso da SIC relativamente a documentos da RTP - o direito de utilização. E a questão pode ter esta vertente: a proibição de utilização, sem proibição de acesso, pode, desde logo, congeminar uma situação efectiva de proibição de utilização que é subvertida pelo acesso.
Isto é, quando se diz que se pode ascender a segredos comerciais e industriais, mas não utilizá-los, muitas vezes o simples acesso aos segredos é já uma utilização pelo concorrente. Ou seja. este, ao conhecer os segredos está já a utilizá-los.
Dir-se-ia, de acordo com o exemplo que dei na Comissão, que o acesso à formula de feitura, por exemplo, da Coca-Cola, sem a proibição da utilização pelo seu concorrente, é já uma utilização. Por isso, o que se pretende prevenir com a solução legal desenhada é nulo.
Naturalmente que se coloca uma questão - essa, sim, significativa -, recusada em acórdão recente, de Setembro de 1994, pelo Supremo Tribunal Administrativo, a de não poder ser violada a prescrição estrita da Constituição que diz: acesso livre, excepto em matérias que têm a ver com segurança externa e interna, investigação criminal ou intimidade das pessoas e, nesse sentido, todo o acesso é livre, mesmo que colida com segredos industriais, comerciais ou de concorrência entre as empresas.
A solução agora apresentada procura proteger o segredo comercial e industrial. A nossa dúvida quanto à constitucionalidade da proposta está levantada, muito embora não em sede de direito constitucional mas, digamos, de jure condendo, nos pareça que o direito e os valores dos segredos comercial e industrial mereçam protecção. A dúvida é se, de acordo com esta disposição constitucional, há enquadramento legal para esta protecção.
É esta a dúvida que deixamos e que pomos à consideração dos Srs. Deputados.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas referir que o projecto de lei n.º 477/VI tem três partes, conforme já aqui foi referido pelo Sr. Deputado Relator.
A primeira delas pretende clarificar que, no caso do acesso geral à informação administrativa, os cidadãos que vejam o seu requerimento recusado deverão dirigir-se à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos antes de recorrerem aos tribunais administrativos.
A segunda teve presentes alguns problemas, desde logo o acórdão referido, de 14 de Setembro de 1994, segundo o qual a legislação do acesso teria posto em causa e revogado tudo aquilo que era considerado segredo de carácter comercial ou industrial. Assim, a Administração não mais poderia invocar o segredo, por mais que isso prejudicasse interesses da economia ou até interesses nacionais, no caso de requerentes estrangeiros pretenderem ter acesso a esse tipo de segredos para obterem posições de tipo concorrencial.
A terceira parte tem a ver, pura e simplesmente, com a organização dos serviços da própria Comissão.
O texto de substituição, elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, do projecto de lei que havíamos apresentado, foi ontem objecto de apreciação pela Comissão de Acesso aos Documentos da Administração, conforme manda a legislação e esta pronunciou-se, por unanimidade, no sentido de, dar o seu apoio à alteração prevista no artigo 1.º, isto é, ao carácter prévio do tratamento por essa Comissão dos indeferimentos dos cidadãos, ou seja, à apreciação por ela dessas questões antes do recurso à jurisdição administrativa.
A CADA deu também o seu apoio, por unanimidade, a uma questão que pode ter alguma dificuldade de enquadramento, mas que, numa sociedade como a nossa, não pode ter outra resposta. Estou a referir-me ao facto de os segredos de ordem comercial e industrial, originados nos particulares, que a Administração tem na sua posse devido ao exercício normal da sua actividade, terem de ser protegidos para salvaguardar interesses que, como é óbvio, existem, que a Administração não pode por em causa e que, mesmo que pudessem ser objecto de acções de responsabilidade civil da Administração já não resolveriam a questão fundamental. Em minha opinião, não é por aí que o problema pode ser resolvido.
Trata-se de um tema difícil, que tem sido objecto de debates aprofundados noutros ordenamentos jurídicos mas que passa, sem dúvida, por soluções como aquelas que aqui estão e que virão clarificar a matéria. Isto, independentemente do que viesse a ser a jurisprudência, uma vez que apenas houve um acórdão e é do meu conhecimento que outros acórdãos sobre o tema - que, provavelmente, já terão sido objecto de aprovação - iriam em sentido divergente, dado os interesses que poriam em causa com esta solução. De qualquer maneira, é também uma clarificação que se entendeu ser compreensível e pertinente.
No que diz respeito à matéria orgânica, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, fez algumas alterações, das quais me permitiria distinguir apenas, como mais significativa em relação ao texto original, ou seja, o projecto de lei n.º 477/VI, a de que este regulamento orgânico já não apontava para a existência de um quadro de pessoal, mas apenas para a de um mapa de pessoal e eu admiti uma evolução num sentido diferente, isto é, que para além de as vagas de pessoal poderem ser preenchidas através da requisição, destacamento ou comissão de serviço, no caso do Secretário da Comissão, se pudesse também preenchê-las a título definitivo, através de actos administrativos de nomeação.
Isso mereceu alguma reserva da parte da CADA, que pretendia ver aprovado um sistema que passasse pela existência de um mapa. Porém, de certo modo, mantém-se toda a possibilidade de, para além disso, a CADA poder autorizar o seu presidente a celebrar contratos a termo certo, de tarefa ou de avença, nos termos gerais da legislação. Esta é a alteração fundamental, a que nós, Grupo Parlamentar do PSD, damos inteiro apoio. Daí que não seja de estranhar que, face ao apoio dado a estas sugestões, também tenhamos dado apoio à existência de um texto alternativo da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, elaborado hoje de manhã, para ser objecto de votação neste Plenário.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República faz bem em aprovar o regulamento da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Não o fazemos propriamente com uma celeridade digna de encómio, mas fazemo-lo em tempo, ainda e pela forma própria, isto é, ouvida a própria Comissão e tendo aí havida lugar a um debate bastante fecundo, o qual está expresso nas actas da Comissão e que, espero, venha a ser oportunamente trazido a público.
O texto que partiu da iniciativa do PSD e depois veio dar origem a uma reflexão na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de que o relatório do Sr. Deputado Alberto Martins faz uma síntese bastante rica, procura resolver uma questão simples: o serviço da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos tem de existir para que ela possa funcionar, deve ser económico e não luxuoso, não deve ter uma pletora de funcionários mas necessita de um mínimo logístico e operativo.
No entanto, confesso francamente, a questão que nos deu mais trabalho e que originou uma necessidade mais apurada de reflexão não teve a ver com nada disto mas, sim, com as duas alterações à própria lei da Administração aberta, que nos foram trazidas com os fundamentos já resumidos perante a Câmara.
Sobre essas duas alterações, gostaria de tecer uma brevíssima reflexão.
Em primeiro lugar, altera-se a natureza jurídica e o papel da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Em sede de recurso, torna-se obrigatório obter um parecer prévio da Comissão como pressuposto da apresentação do próprio recurso. Mas é preciso entender isto em termos hábeis e correctos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, aspecto este que gostaria de frisar vezes e vezes. Não se trata de fazer da CADA um obstáculo ao recurso contencioso mas, sim, como aqui foi sublinhado, e bem, de afirmar o seu papel moderador. Ora, um papel moderador não é um papel de travão nem de afugentamento dos cidadãos.
Por outro lado, não se trata aqui de colidir com os poderes dos tribunais. Bem pelo contrário, trata-se de criar uma magistratura de influência, que decorrerá ou não da habilidade e do prestígio da própria Comissão, sendo certo que os tribunais permanecem livres, como órgãos de soberania que são, para decidir no mesmo sentido ou em sentido contrário ao do parecer da CADA. Ou seja, a CADA não é, nunca será nem poderá ser, um comissário dos tribunais,

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em matéria da liberdade de acesso aos documentos administrativos.
Em terceiro lugar, não é, nunca poderá ser, uma limitação ao livre direito de recurso, tal qual a Constituição o cria, desde logo, porque a CADA está limitada em relação à forma, ao processo e aos prazos. Portanto, a inacção eventual da CADA não gera bloqueio. Se a CADA não emitir, em tempo, os seus pareceres, eles tornam-se, pura e simplesmente, dispensáveis. Isto é, o cidadão poderá sempre recorrer directamente aos tribunais se a CADA não o habilitar com esse parecer. Ou seja, quer-se, no fundo, que tudo o que possa ser resolvido por mediação entre a Comissão e a Administração Pública o seja. Aqui, a Comissão funciona, de facto, como uma espécie de provedor da liberdade de informação.
Em tudo o que o consenso entre a Administração e a CADA não possa prevalecer e efectivar-se devem intervir os tribunais, em prazos certos e bastante céleres, devemos dizer, porque a lei é razoavelmente estrita em matéria de prazos.
Há um segundo aspecto que, no que diz respeito à Comissão, pode suscitar perplexidade e controvérsia. A obrigatoriedade de intervenção da CADA para recurso contencioso não prejudica em nada- repito, em nada- o livre uso do mecanismo de requerimento ou de processo de intimação para obtenção de documentos ou de certidões que a legislação processual administrativa prevê. Isto é, quando alguém deseja, para intentar uma acção contra o Estado, porventura, requerer e obter uma determinada certidão ou documento, continua a poder fazê-lo ao abrigo da legislação vigente, nos termos, prazos e condições desse mecanismo.
A intervenção da CADA nesta matéria é útil para um outro tipo de casos: para aqueles em que alguém, sem legitimidade, nos termos clássicos, deseje obter determinados documentos. Por exemplo, se eu, cidadão José Magalhães, desejar aceder aos arquivos sobre o caso do navio São Miguel, sendo certo que a pólvora do São Miguel não tem qualquer nexo pessoal comigo e, portanto, em termos normais, eu não poderia ir a tribunal dizer "quero todos os documentos sobre o São Miguel", na minha qualidade de cidadão normal, com plenitude de direitos, posso requerê-lo ao abrigo da lei da Administração aberta.
É essa a grande diferença e é esse o grande mérito desta lei. Esta lei permite que cidadãos sem legitimidade, na definição estrita da lei administrativa, possam aceder a documentos que, de outra forma, lhe estariam vedados. Isso, o diploma que estamos a debater mantém.
Portanto, a possibilidade que os cidadãos têm, nos seus processos, de usar o meio comum, mantém-se. Fica por dirimir, provavelmente, a questão que se suscitará quando um cidadão não invoca qualquer lei em especial. Que regime se aplicará? Provavelmente, tender-se-á a admitir, em função das circunstâncias do caso, a aplicação da lei da Administração aberta ou da outra, conforme os termos do próprio requerimento. Se houver elementos que permitam depreender que se trata de um caso em que haja uma legitimidade própria e específica do cidadão, será admissível uma fórmula, noutros casos, a outra, pois a lei, neste ponto, parece-me dar uma razoável e equilibrada margem de manobra.
A outra alteração é mais importante e diz respeito ao regime de tratamento de certas informações com valor económico, designadamente de carácter comercial e industrial. Creio que a solução aqui aventada importa para o Direito português o debate que tem existido ao longo dos anos, desde metade dos anos 60, nos Estados Unidos, a propósito do Freedom of Information Act, que teve originariamente, sobre a matéria, uma disposição expressa, a qual passamos agora a ter, curiosamente, em termos similares.
Quer isto dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que importámos um determinado quadro, mas não a sua clarificação, porque, como sabe quem analisou detidamente a doutrina e jurisprudência americana sobre este ponto, este é um domínio em que tem sido extraordinariamente difícil estabelecer uma fronteira, tendo tido os tribunais um peso decisivo na sua definição concreta. Ora, isso vai acontecer também em Portugal. E, nessa matéria, gostaria de dizer algumas coisas.
Em primeiro lugar, configura-se aqui uma faculdade e não uma obrigação de recusa da Administração, o que tem implicações.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, faça o favor de concluir.

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Em segundo lugar, proíbe-se a recusa injustificada e arbitrária da Administração.
Em terceiro lugar, há determinados conceitos que, embora tenham carácter de relativamente indeterminados, não podem ser interpretados de forma que os indetermine ainda mais. Um bom exemplo é o conceito de vida interna da empresa. O caso concreto aqui trazido a lume - o qual não motiva, na nossa leitura, esta lei, ou seja, esta lei não se faz, por nossa vontade, contra o Supremo Tribunal Administrativo, contra a sua jurisprudência ou para a corrigir (não é essa, de forma alguma, a nossa a intenção quanto a esta matéria), pois essa jurisprudência foi trazida à colação, e bem, porque ilustra as dificuldades de traçar essa fronteira - é muitíssimo interessante porque é, precisamente, o de um plano de actividades e orçamento de um serviço público de televisão. Como é que alguém, em Portugal, pôde alguma vez considerar secreto e confidencial o plano de actividades e orçamento de um serviço público de televisão?! É uma aberração, é um absurdo! Documentos desse tipo nunca podem ser considerados como sendo de vida interna da empresa, no sentido de pertencerem ao círculo íntimo dos factos cuja revelação mataria a empresa, devassando os seus planos de estratégia e segredos mais secretos, aos olhos dos seus adversários mais adversos. Nunca! Essa interpretação é um absurdo, por parte deste ramo esquisito do nosso aparelho administrativo que é a RTP.
Portanto, não serve para isto a legislação que protege a intimidade das empresas. Mas, insisto, os termos em que a norma está formulada devem ser interpretados segundo as boas regras da hermenêutica e não por forma a transformarem este aspecto...

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, queira terminar.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
... numa espécie de "buraco negro", através do qual a Administração aberta se transforme no seu contrário, numa Administração fechada, que prejudique o acesso dos cidadãos a informações essenciais sobre as empresas, como, por exemplo, algumas atinentes aos níveis de poluição. Se a empresa X polui, e existem documentos desse tipo do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, nada pode, à partida- sublinho-o muitas vezes e haverá ocasião para dilucidar isto, na sede própria -, autorizar a recusa de concessão desses dados, invocando o segredo comercial! É preciso que este ponto seja inteiramente clarificado e é isso que queremos.
Finalmente, a última palavra é para alertar para o facto de a lei do segredo de Estado estar por regulamentar. O

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Grupo Parlamentar do PS já apresentou uma iniciativa legislativa, tendente a colmatar uma das lacunas, mas o edifício do segredo e da transparência, em Portugal, está incompleto, por um lado, porque o Governo não cumpre a lei da Administração aberta, recusa-se a cumpri-la, adiou o seu cumprimento, não adopta as medidas adequadas nos serviços e continua uma política de obstrução e de secretismo; por outro lado, porque na Assembleia não aprovámos ainda a legislação essencial para que a comissão de controlo do segredo de Estado seja criada e a Assembleia da República tenha acesso, de forma ordenada, a segredos de Estado como é seu direito constitucional. Apelamos aqui a que essas medidas sejam tomadas urgentemente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer algumas considerações acerca desta matéria e desta iniciativa legislativa, as quais dividiria em duas partes distintas.
A primeira refere-se à proposta de regulamento orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. A este respeito nada temos, em especial, a acrescentar ao que é proposto, pelo que daremos a nossa anuência e o voto favorável ao projecto que é apresentado. Aliás, esta regulamentação interna da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, se peca por alguma coisa é por tardia, na medida em que a lei de acesso aos documentos da Administração é de Agosto de 1993 e, portanto, já há muito este processo de entrada em funcionamento da CADA e da sua estabilização interna, em termos de serviços, inclusive, poderia ter-se realizado. Portanto, repito, em relação a essa matéria, nada temos a acrescentar e votaremos favoravelmente.
Quanto às disposições que implicam alterações substantivas à própria lei de acesso aos documentos da Administração, a opinião que temos é a de que esta matéria deveria ter sido mais ponderada. De qualquer forma, referir-me-ei aos dois aspectos que estão em apreciação.
Um deles diz respeito ao recurso contencioso da decisão que negue o acesso a um documento administrativo. Nos termos da disposição proposta, esse recurso contencioso será obrigatoriamente mediado de reclamação para a CADA, e será feito após decisão definitiva tomada por parecer da CADA sobre essa matéria.
A nosso ver, embora seja uma limitação em termos temporais, na prática, esta é uma limitação injustificada ao direito de recurso contencioso dos cidadãos perante decisões administrativas.
Portanto, não vemos que devam ser reforçados, neste aspecto particular, os poderes da CADA, em detrimento dos poderes dos cidadãos. Embora a questão não seja, com efeito, muito grave, na medida em que, naturalmente, os cidadãos poderão recorrer, há, de facto, uma limitação temporal que nos parece injustificada. Em nossa opinião, o prestígio que a CADA há-de granjear não vem da atribuição deste poder ou da limitação de direitos dos cidadãos em função do acrescento deste poder mas, efectivamente, do conteúdo das decisões que vier a tomar.
Portanto, cremos que não tem grande justificação esta limitação dos direitos dos cidadãos, pelo que vamos votar contra esta alteração.
Em relação à outra questão, relacionada com a tutela do segredo comercial e industrial e, em geral, do segredo da vida interna das empresas, foi colocado aqui um problema de compatibilidade constitucional. O Sr. Deputado Alberto
Martins, no relatório que elaborou - a quem, aliás, felicito pela sua clareza e qualidade -, e que foi aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, colocou esse problema. Creio que a forma como a norma proposta está redigida atribui à Administração um poder discricionário, que é perigoso. E, apesar do esforço feito pelo Sr. Deputado José Magalhães, o que é meritório, para circunscrever o âmbito de aplicação desta norma e a discricionaridade a que ela pode dar lugar, julgo que esta disposição, tal como está redigida, ao invés de vir resolver problemas, poderá vir a criar outros na aplicação da lei.
Agora, evidentemente, este problema da tutela do segredo comercial e industrial é, de facto, relevante. Poderá discutir-se se a forma como actualmente a lei protege as empresas, designadamente da prática de concorrência desleal, constante do artigo 10.º da lei em vigor, é suficiente. Inclusivamente, é admissível que se possa ir mais longe nessa tutela. Porém, com esta formulação, corremos o risco de ir longe demais.
Portanto, parece-nos que a introdução de uma disposição desta natureza devia ser precedida de um debate mais aprofundado, porque a decisão que, hoje, aqui se tomar poderá vir a revelar-se, com a prática da aplicação da lei, precipitada, e, em vez de resolver problemas, criar muitos outros.
Daí que manifestemos as nossas reservas a esta disposição, tendo em consideração, sobretudo, que a questão devia ser ponderada de uma forma mais aprofundada do que aquela que está aqui em debate, já que é intenção da maioria dos partidos desta Câmara resolver ainda hoje o problema. É, pois, nossa opinião que esta solução deveria ser melhor ponderada.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, ouvi-o com muita atenção e notei a sua oposição às duas propostas de clarificação da lei do acesso aos documentos da Administração Pública. Fiquei especialmente admirado com a sua oposição ao facto de a CADA funcionar como uma instância prévia ao recurso contencioso.
E admiro-me com essa sua posição, pois no âmbito dos chamados, em Direito Administrativo, processos instrumentais ou recursos instrumentais, em que está em causa o pedido de um documento para efeito de uma acção ou de um recurso e em que a Administração não dá esse documento, aí, a CADA não intervém minimamente, porque a pessoa em causa tem direito de recurso e o tribunal é de jurisdição plena, pois pode condenar a Administração a dar o documento, sem passar pela CADA. Só passa pela CADA aquele tipo de situações, a que o País se vai abrir - a lei existe, mas a cultura não terá mudado e as pessoas também ainda não têm conhecimento dos seus direitos - e que tem a ver com o direito dos cidadãos em geral, quando ninguém invoca qualquer razão especial, mas tão-só a sua própria qualidade de cidadão, querendo saber o que se passa dentro da Administração, como fiscalizador também, até porque o Parlamento há muito que terá perdido a veleidade de pretender representar certos interesses dos cidadãos na fiscalização de muitas coisas que, hoje, passam pela Administração, pela governação.
Portanto, o seu papel é diferente. Sendo assim, pergunto-lhe: perante um mundo cultural e jurídico novo e uma dada realidade para a qual a Administração nem sequer está preparada, porque toda a sua cultura foi no sentido de se

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fechar - os próprios funcionários têm medo de mostrar documentos! -, pensa, ou não, ser útil que os assuntos possam ser apreciados por uma comissão que é independente - e é-o, precisamente para permitir que entidades do poder legislativo e do poder judicial aí possam ter assento, com todas as características, que, em princípio, devem possuir, de imparcialidade e de carácter técnico na apreciação das questões - e que esclareça qual é a interpretação da lei, para que, numa segunda leitura pela Administração, os funcionários já não tenham receio, porque há uma outra entidade que diz "abra".
O funcionamento da Comissão tem, pois, um aspecto pedagógico útil, pelo menos nos próximos anos.
Por outro lado, cada sector da Administração, os ministérios, e cada pessoa colectiva de direito público fora do Estado/Administração, deverá ter alguém responsável pela uniformização da interpretação, para não ser um caos. De facto, importa dar uma certa uniformidade de interpretação em todos os ministérios, em todas as câmaras e nas regiões autónomas, para que não seja cada responsável de cada sector da Administração a dar a sua interpretação. Portanto, faz-se aqui um trabalho altamente meritório, de construção doutrinal e de uniformização da visão da Administração, antes de "encharcar" os tribunais.
A Comissão tem, pois, aqui um papel de triagem. E, se não o tiver, então, mais vale extingui-la, porque ela não possui outros poderes de decisão em domínio algum!
Não é por acaso que este modelo tem estado a vigorar com êxito noutros ordenamentos jurídicos, como o francês. Sabe o Sr. Deputado que, em França, anualmente, 99,9 % dos processos em que houve uma recusa da Administração vão à CADA francesa e, depois, perante o seu parecer, a Administração cumpre o que a CADA diz e abre o respectivo documento? Aí, são poucos os casos que vão a tribunal.
Em sua opinião, vale, ou não, a pena fazer, também em Portugal, uma tentativa de uniformização, de pedagogia e de não "encharcar" os tribunais administrativos com esta matéria?
É esta a questão que lhe coloco.
No que respeita aos outros problemas relacionados com os segredos comerciais, já aqui foi mencionada a necessidade de enquadrar a questão. É óbvio que a ideia-referência tem a ver com os prejuízos, com a concorrência, e tem algum carácter objectivo e não subjectivo. E podíamos ir mais longe: uma vez que é um poder discricionário da Administração - e deve sê-lo -, esta deve ponderar se abre, ou não, com a responsabilidade civil extracontratual se o abrir e prejudicar. Indo ainda mais longe, podíamos, como nos Estados Unidos da América, obrigar a ouvir a própria empresa colocada em causa com um projecto de decisão de abertura, ou até permitir um recurso ao contrário, ou seja, a própria empresa poder tentar fazer isso.
De facto, podíamos ir mais longe, mas penso que aquilo que se faz, com alguma cautela e sem prejuízo de se deixar um conceito vago e indeterminado, que é o da esfera interna das empresas, é uma boa solução. Quanto a este conceito vago, e reportando-me, de novo, às afirmações do Sr. Deputado José Magalhães, julgo que aí cabe um papel à jurisprudência e ela terá um papel relativamente equilibrado, que evitará criar problemas susceptíveis de virem a ser objecto de alguma apreciação por parte do Tribunal Constitucional.
Portanto, pergunto-lhe se não entende que, independentemente de objecções de ordem teórica e até por razões de ordem prática, há aqui uma experiência a fazer.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Condesso, conheço as razões que levaram V. Ex.ª e o PSD a elaborar este projecto de lei. Conheço-as, o Sr. Deputado exprimiu-as de novo, só que nem eu nem o meu partido as subscrevemos. Mais concretamente, não subscrevemos que os cidadãos estejam vinculados, nesses casos que referiu, ou seja, naqueles a que se aplica esta disposição, a recorrer à CADA antes de recorrerem aos tribunais.
O Sr. Deputado diz-me que, assim, poderia evitar-se muito trabalho aos tribunais, mas creio que, se os cidadãos chegarem à conclusão de que a reclamação para a CADA poderá ser suficiente para a tutela dos seus direitos, serão eles mesmos que, voluntariamente, não recorrerão aos tribunais. É uma questão de a CADA se vir a afirmar e a prestigiar através da sua actividade.
Agora, aquilo que não subscrevemos é que os cidadãos fiquem, à partida e em princípio, limitados no seu direito de recorrer aos tribunais, quando o entenderem conveniente, para que seja corrigida uma atitude da Administração.
O Sr. Deputado referiu as dificuldades em ultrapassar-se a cultura de segredo da Administração, que tem marcado e marca o nosso país, mas nós pensamos que a forma de alterar essa cultura de segredo é precisamente tomando medidas legislativas que energicamente a combatam.
O Sr. Deputado disse ainda algo que me deixou um pouco perplexo, ao afirmar que, se esta disposição não for aprovada, a CADA fica praticamente sem nada que fazer Nesse caso, pergunto-me qual o espírito com que os Srs. Deputados aprovaram a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que criou a CADA, pois, se não previam esta disposição, estavam, à partida, a criar um órgão ao qual não iam atribuir competências. Porém, digo isto como um aparte, já que foi também razoavelmente à parte que o Sr. Deputado colocou esse problema.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que tenho a dizer é muito pouco, porque as críticas que pretendia fazer para zurzir o projecto de lei apresentado pelos cinco Deputados do PSD, afinal, já foram tidas em consideração pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ao apresentar um texto novo. Portanto, fiquei com uma "criança" na mão completamente diferente daquela que hoje vinha aqui "matar", passe o termo.
Realmente, as alterações feitas pelas Comissão sobre a iniciativa, a extensão do artigo 1.º, embora deixem algumas frestas ainda por apurar, são um bom começo, porque a CADA é um organismo novo e, como todos os organismos novos, tem de fazer-se a si própria. Isto é, não podemos criar um organismo com uma suficiência e uma plenitude tal que não nos deixe quaisquer dúvidas - isso é impossível. Por isso mesmo, a jurisprudência que ela vier a firmar, através dos seus actos e decisões, é que nos levará, num futuro próximo ou longínquo, conforme o maior ou menor acerto com que tomar as decisões, a elaborar uma lei, tomando em consideração o trabalho que ela vier a desenvolver.
Neste momento, estamos a criar um quadro esquemático, uma forma para ela agir e a lançá-la à água, digamos, para que ela possa e saiba nadar, para, depois, observarmos, com olhos atentos, o que a CADA vai fazer com as atribuições que, agora, lhe vamos dar.
As pessoas que nomeamos para este organismo são dignas, altamente competentes, e não temos a menor dúvida de

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que aproveitarão a sua competência para que este órgão seja prestigiado, o verdadeiro espírito da lei seja cumprido e o organismo não degenere numa mera prebenda. Esta é a primeira garantia de que vale a pena tentar fazer da CADA um organismo como a lei pretende.
Em segundo lugar, até hoje - e, por exemplo, mesmo depois das Ordenações, do Código Civil de Seabra, e de todas as reformas do Código Civil -, ainda há normas que pedem interpretações diferentes, ainda há "buracos" na lei, ainda há leis que são preenchidas pela jurisprudência. O que será o núcleo duro do segredo comercial? O que Será o núcleo duro do segredo industrial? O que será o núcleo duro da vida interna da empresa? Ninguém poderá defini-lo por padrões teóricos; só a experiência no-lo dirá. Por exemplo, o núcleo duro de uma empresa na Itália é completamente diferente do núcleo duro de uma média empresa em Portugal. Ou seja, cada país tem a sua cultura,, a sua organização e mesmo a sua cultura do próprio segredo comercial. Assim sendo, temos de adaptar-nos à realidade nacional e da vida para fazer das leis um ser vivente e não um ser pré-construído para resolver todas as coisas.
Por isso mesmo, a jurisprudência da CADA não será contra o Supremo Tribunal Administrativo, contra os tribunais judiciais ou contra quem quer que seja. A CADA fará a sua própria jurisprudência, que, depois, será comparada à dos outros órgãos, para saber qual é a melhor e qual deve prevalecer.
Em segundo lugar, dizer-se que nunca deve ser impedido o acesso directo aos tribunais é uma visão não direi pós-modernista mas um pouco ultrapassada das coisas. Efectivamente, não podemos levá-la a tal ponto que não haja órgãos intermédios ou diferentes dos judicias ou antejudiciais para não sobrecarregar os tribunais com todas as queixas dos cidadãos. Só se verificarmos que isto é impossível é que deve haver recurso directo aos tribunais.
A tendência, hoje, é para libertar os tribunais das questões que não são tipicamente jurisdicionais pelo recurso a outros organismos. E não se pode pretender entregar imediatamente aos tribunais determinadas matérias, como a do acesso aos documentos da Administração, quando se sabe que cias não são tipicamente jurisdicionais. Portanto, há que dar aos tribunais o que é estritamente jurisdicional e preservá-los daquilo que eles podem largar para outras mãos.
Em quarto lugar, devo dizer que, ao votar favoravelmente tanto o projecto de lei como o regulamento, não estamos a dar um cheque em branco, porque tudo, daqui por diante, vai correr pelo melhor. Já aqui foi dito que a nassa cultura é a cultura do bunker, que a nossa cultura administrativa é a cultura do segredo; que a nossa cultura administrativa é a cultura da confidencialidade; e que a nossa cultura de modernização administrativa é pôr um jarro de flores no balcão e nada modificar atrás dele.
Por isso mesmo, depois destes 10 anos que foram perdidos sob o nome "modernização administrativa", pagando secretarias de Estado, pagando pessoas simpáticas e pagando funcionários que, no fundo, não fizeram rigorosamente nada, vamos dar os primeiros passos - pequenos passos - e vamos ver se abrimos as primeiras portas, nem que sejam frestas, para, efectivamente, haver um arquivo aberto, uma Administração aberta e um acesso directo dos cidadãos àquilo que lhes interessa e que, até agora, estava fechado. Esperemos que esta experiência seja o começo do exemplo para outros países.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que se refere ao projecto de lei em discussão e às preocupações que, em nossa opinião, ele traduz, é nossa convicção - e aí poderemos estar de acordo em que o direito à informação é um direito fundamental dos cidadãos, sem o qual falar de cidadania é um mero slogan - que é partindo da realidade que as soluções legislativas têm de ser encontradas.
A questão do direito à informação, enquanto sinónimo de direito de participação, é uma questão extremamente preocupante para nós - e, aliás, já tivemos oportunidade de a colocar aqui no Parlamento, há cerca de uma semana, quando discutimos as questões relativas à liberdade de acesso a dados sobre o ambiente -, porque se nos parece que o acesso à informação é fundamental para o exercício de qualquer direito, ele é manifestamente evidente quando essa necessidade se coloca em matérias ambientais.
Consideramos que direito à informação é sinónimo de direito de participação e esta é, comprovadamente, uma forma de contribuir para a defesa do meio ambiente. Daí termos apresentado uma iniciativa legislativa sobre esta questão durante esta Legislatura, que, como se recordam, o PSD "chumbou", porque existia uma directiva comunitária considerando o domínio da informação e do direito à informação dos cidadãos fundamental na perspectiva da defesa do meio ambiente que tinha como limite temporal, para ser transposta para o direito interno, Dezembro de 1992.
Entendeu o Governo- do nosso ponto de vista, mal! - dar essa directiva comunitária por transposta na Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração. Parece-nos que esta lei, que diz, no seu artigo 22.º que "o acesso a documentos em matéria de ambiente efectua-se, nos lermos da presente lei, com o âmbito e alcance específicos decorrentes da Directiva n.º 90/313/CEE, de 7 de Junho", foi o primeiro passo para recuar, amputar e desvirtuar o sentido das liberdades que, nesta matéria, a directiva traduzia.
Desde logo, porque a directiva permitia o acesso a dados numa perspectiva de intervenção em que eles se colocavam - e não apenas de dar conhecimento, eventualmente, de situações positivas - para que os cidadãos pudessem ter conhecimento de actividades danosas para o meio ambiente, porque essa era também uma forma de os fazer participar.
Por outro lado, esse acesso, individual ou colectivamente considerado, também não obrigava o cidadão que a eles recorresse a ter de justificar o seu interesse directo nesta matéria.
Pensamos que é importante regulamentar esta lei naquilo que diz respeito aos serviços de apoio à CADA, embora com grande atraso, porque, conforme já aqui foi lembrado, a lei é de 26 de Agosto de 1993, mas só agora é que se dá conteúdo à CADA, criando condições para o seu funcionamento, dotando-a de meios administrativos e financeiros.
Mas a questão que colocamos, partindo exactamente da preocupação que alguns grupos parlamentares aqui manifestaram, designadamente o PSD, é que a cultura da Administração é uma cultura de entrave e de obstaculização ao acesso dos dados por parte dos cidadãos que, por direito, lhes compete poder fiscalizar. Essa cultura não é uma cultura que possamos dizer ser da responsabilidade de um anónimo funcionário que tem uma cultura e um hábito de funcionamento burocrático ou de sigilo relativamente a matérias.
Também é bom lembrar que essa atitude de cerceamento de acesso aos dados é, ao mais alto nível, assumida pela maioria. Aliás, a forma como alguns requerimentos de Deputados da Assembleia da República são respondidos pelos gabinetes ministeriais são disso elucidativos exemplos.

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Srs. Deputados, nesta matéria, o que nos preocupa é o retrocesso que, em nossa opinião, a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, traduziu relativamente à directiva comunitária de liberdade de acesso dos cidadãos aos dados sobre ambiente.
No que se refere à forma como a CADA classifica aspectos da disciplina de acesso, pensamos que ela própria, mais do que clarificar, do ponto de vista processual, formas simplificadas de permitir aos cidadãos o acesso à informação e o exercício do direito de acesso a dados que hoje lhe são negados, traduz antes de mais dificuldades processuais, mais impedimentos, mais obstáculos e mais escadas, num processo em que o topo fica cada vez mais longe. Daí a nossa reserva relativamente a este projecto de lei.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Fernando Condesso e Alberto Martins, no entanto, não dispõem de tempo para o fazer nem a Sr.ª Deputada Isabel Castro para responder.
Porém a Mesa concede um minuto a cada um dos Srs. Deputados, para que possam fazer os seus pedidos de esclarecimento.
Tem a palavra, para o efeito, o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, quero apenas perguntar onde é que V. Ex.ª foi buscar a ideia de que a CADA não tem meios financeiros, nem pessoal, nem está a funcionar. É óbvio que, com este mapa, ao longo dos anos, irá crescendo conforme as suas necessidades em pessoal e meios financeiros. Não percebi onde é que foi buscar essa informação!
Por outro lado, a iniciativa de colocar um artigo referindo a directiva da CEE é de vários grupos parlamentares. Aliás, penso que a ideia foi até do Sr. Deputado José Magalhães e reconheço que é muito feliz. Não queria, com certeza, que fosse o Governo, nos estritos limites da directiva, a criar os meios para atingir os seus objectivos. Ficaríamos muito aquém da lei da CADA!
Sr.ª Deputada, já agora diga-me qual é o aspecto em que este projecto de diploma relativo à CADA não permite ir exactamente onde a directiva pretende chegar em termos objectivos. Devo dizer-lhe que vai muito mais além. Não percebi minimamente a sua intervenção.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - A Sr.ª Deputada, pretende responder agora ou no final?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, não sei se o minuto que a Mesa me concedeu é para responder a cada um dos Srs. Deputados ou é em conjunto.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Peco-lhe apenas que seja sintética.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Então, respondo no final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, tenho a ideia de que a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que, creio, foi aprovada por unanimidade nesta Câmara, consagra e regula com felicidade a matriz constitucional do artigo 268.º, n.º 2, e expressamente no seu artigo 22.º a directiva comunitária referente à matéria de ambiente.
Devo dizer, aliás, que a nossa lei, em matéria de arquivo aberto, é mais ampla, mais alargada e, em termos de direito comparado, a que recorreu amplamente, muito mais aprofundada do que essa directiva sobre o ambiente, pelo que, ao nível da questão que a Sr.ª Deputada coloca, penso que há aqui uma interpretação que não é rigorosa.
A nossa Constituição, em termos de acesso aos documentos e registos administrativos, é a mais avançada das constituições europeias; a nossa lei relativa ao acesso ao arquivo aberto está a par e bebeu no direito comparado sobre esta matéria; a directiva comunitária, a que a Sr.ª Deputada alude, é apenas uma micro-realidade de arquivo aberto, neste caso referente ao ambiente, que a nossa lei consagra e incorpora, pelo que não vejo que tenha qualquer sentido a crítica que acaba de fazer.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, penso que, na minha intervenção, que, enfim, terá sido pouco clara, no entender do Sr. Deputado Fernando Condesso, referi que o artigo 22.º dava por transposta para o direito interno a directiva comunitária em causa.
Não partilhamos, contudo, do optimismo do Sr. Deputado Alberto Martins relativamente ao carácter avançado desta lei de acesso dos cidadãos aos documentos da Administração, quando comparada com a situação em outros países.

O Sr. José Magalhães (PS): - Dê-nos um exemplo!

O Orador: - Um exemplo?! Sr. Deputado, um exemplo disso é a forma como o Ministério do Ambiente responde aos requerimentos que os Deputados fazem nesta Casa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas isso nada tem a ver com o assunto!

O Orador: - Portanto, penso que estamos...

O Sr. José Magalhães (PS): - Estamos, estamos!...

O Orador: - ... a falar de uma Administração que é fechada e que escamoteia o acesso, que os cidadãos têm direito, à informação sobre matérias que lhes dizem respeito.
O Sr. Deputado Fernando Condesso perguntou-me onde é que, na proposta apresentada, via aspectos passíveis de justificar cepticismo ou reserva. Apresento-lhe este: a segurança de Estado é sempre uma razão, um "chapéu de chuva" suficientemente abrangente para permitir muitas recusas. O facto de a Administração poder recusar o acesso a documentos, cuja comunicação possa pôr em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas, em minha opinião, um terreno movediço e preocupante. É evidente e lógico que os interesses das empresas, designadamente em matéria de propriedade intelectual, sejam salvaguardados, não é isso o que está em causa. No entanto, já me parece que a fronteira entre o que é ou não defesa de interesses considerados deste modo dá azo a muita interpretação subjectiva, o que nesta matéria, pela prática que temos vivido, não é, para nós, conselheira de uma boa solução.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, considero encerrado o debate do projecto de lei n.º 477/VI.

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Vamos passar à apreciação, na especialidade, dos textos de substituição, apresentados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, dos projectos de lei n.ºs 227/VI- Lei eleitoral para as autarquias locais, 224/VI - Lei eleitoral para o Presidente da República e 225/VI - Lei eleitoral para a Assembleia da República (PSD).

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, visto entrarmos na apreciação de legislação eleitoral, cujos trabalhos de preparação dos articulados decorreram no âmbito da Subcomissão de Administração Interna, devo dizer que foi estabelecido um consenso indiciado pelo menos no sentido de que seria útil fazer um resumo, de alguns segundos, do respectivo conteúdo para vazar em acta o sentido do acto que aqui vamos praticar, uma vez que não haverá, provavelmente, um debate, nos termos clássicos, sobre esta matéria. Esse debate teve lugar na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sem prejuízo de, eventualmente, alguém o desejar fazer em sentido contrário, mas era este o resultado a que se tinha chegado à hora a que terminámos os trabalhos desta Comissão.
Havendo consenso nesse sentido, Sr. Presidente, e se me conceder a palavra, procederia a esse brevíssimo resumo.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Como o Sr. Deputado sabe, a Comissão apresentou diversos textos mas não qualquer relatório, pelo que não há relator. Mas se há consenso no sentido de que um dos Srs. Deputados, de qualquer uma das bancadas, faça esse resumo, a Mesa nada tem a opor.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Faça favor.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que o Sr. Deputado José Magalhães fará, com certeza, a sua intervenção num âmbito puramente institucional, como Presidente da Subcomissão de Administração Interna. Fará, portanto, um enquadramento técnico das questões que vamos aqui votar, sendo enriquecedor para os nossos trabalhos que fique essa menção. Nesse sentido terá havido consenso para que essa apresentação seja feita.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Havendo consenso, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A legislação que é agora trazida a Plenário, na sequência do trabalho da Subcomissão de Administração Interna e da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, teve origem num conjunto de iniciativas legislativas de diversos partidos, cujo alcance era, objectivamente, bem mais vasto e cuja natureza era distinta da do conjunto de textos que agora nos chegaram.
Estes articulados que preparámos, nesta circunstância, prevalecerão sobre os textos originários para todos os efeitos regimentais. Naturalmente, os documentos originários mantêm todo o sentido que os partidos, que são os respectivos autores, entendam prestar-lhes. É assim regimentalmente, assim tem de ser! A leitura política desse acto ou dessa opção terá de ser feita por cada um de nós, consoante entendermos.
Foram, portanto, deixadas de fora as questões atinentes à reforma estrutural do sistema eleitoral, tal como foram deixadas de fora as iniciativas legislativas tendentes à alteração do regime de recenseamento em dois aspectos: por um lado, a votação de certos cidadãos que não estejam em condições de se recensear no prazo legal - proposta sobre a qual houve, e há, uma iniciativa do Grupo Parlamentar do PS; e, por outro, alterações de carácter instrumental, decorrentes de certo ajustamento que fazemos quanto ao número de eleitores que podem votar em cada secção, em cada assembleia de voto, que passarão de 800 para 1000, pelo que será necessário alterar, correspondentemente, a lei do recenseamento eleitoral, presumimos que haverá uma iniciativa legislativa, da parte de quem tem poder para tal - Governo ou Deputados de qualquer partido com assento na Assembleia da República.
Adiou-se também a introdução de correcções propostas pela Comissão Nacional de Eleições em relação ao seu próprio Estatuto, designadamente aos seus poderes sancionatórios, tanto ao abrigo da legislação eleitoral para a Assembleia da República como ao abrigo da legislação eleitoral para as autarquias locais e Presidente da República, sem esquecer também a legislação sobre referendos, que comete poderes diversos à CNE, segundo um regime sancionatório totalmente diferente do constante das outras peças legislativas que citei.
De que tratámos então? Tratámos da legislação eleitoral autárquica, da presidencial e da atinente à eleição da Assembleia da República.
Em relação à legislação eleitoral para as autarquias locais, tomou-se como matriz um conjunto de alterações apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS em reformulação do conteúdo originário do seu projecto e fez-se um conjunto de alterações de mecânica e orgânica eleitoral, que foram votadas já, na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Teremos, pois, aqui ocasião de fazer uma votação final global.
Relativamente às iniciativas atinentes à Assembleia da República, ao Presidente da República e à legislação autárquica, resolveram-se várias questões, que qualifiquei de mecânica, e que são dos seguintes tipos: estabeleceu-se consenso em relação à correcção das inexigibilidades; estabeleceu-se consenso no que toca à clarificação do Estatuto dos membros das mesas eleitorais, fazendo-se exigências equilibradas quanto à sua qualificação; clarificaram-se os poderes dos delegados de listas; reduziu-se a campanha eleitoral para a Assembleia da República; estabeleceram-se clarificações em relação à proibição de propaganda; flexibilizou-se a designação dos locais para fazer apuramentos; assegurou-se um conjunto de correcções relativamente ao regime do voto antecipado, que é alargado, neste momento, por forma a abranger mais entidades, designadamente membros de serviços e forças de segurança, nos termos da lei, a assegurar o voto de presos que tenham capacidade eleitoral, e facilitar o exercício de voto por parte de doentes em situações que assegurem, como teria de ser, condições de sigilo, de genuinidade e de segurança, como é constitucionalmente obrigatório; corrigiu-se ligeiramente o regime de realização de eleições em caso de tumulto, em condições que procuraram ser não só económicas mas, igualmente, equilibradas e seguras.
Finalmente, Sr. Presidente, deixámos para reflexão ulterior a ponderação de questões atinentes ao regime dos direitos de antena e dos tempos de antena. É matéria em que algumas disposições da lei, na troca de impressões que fizemos na Comissão, poderão carecer de armamentos. Aguar-

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da-se formalização e apresentação de propostas concretas por parte de partidos com assento na Assembleia da República, designadamente o PSD, que exprimiu vontade de apresentar propostas concretas, ou através da sua bancada parlamentar ou do Governo que apoia. Nessa altura, teremos ocasião, provavelmente, de ponderar as alterações que venham a ser adequadas e necessárias no tocante a todos estes aspectos, quer aos que enunciei no início, quer aos que acabei de referir.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo tido origem num leque muito diversificado de projectos de lei apresentados por diversos partidos, este conjunto de alterações assentou numa série de propostas elaboradas, num segundo momento, pelo Grupo Parlamentar do PSD, que estiveram em apreciação ao longo de várias sessões de trabalho, por um lado, na Subcomissão de Administração Interna e, por outro, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo sido também ouvido o Governo, a Comissão Nacional de Eleições, cuja contribuição gostaria também de sublinhar, e o STAPE que esteve presente e participou na fase final dos debates.
Creio que a metodologia, Sr. Presidente, foi prudente, adequada e congratulamo-nos - congratulo-me na qualidade de Presidente da Subcomissão de Administração Interna - pelo facto de ter sido possível realizá-la nestes termos e faço votos para que seja possível fazer a segunda volta da elaboração das correcções eleitorais nas mesmas condições. De outras não curaremos neste momento, e cada qual, sobre elas, opinará através dos instrumentos regimentais adequados.

Vozes do PS: - Muito bem!

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Barbosa de Melo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por encerrado o debate.
Vamos, então, dar início ao período regimental de votações.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de diversos pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 8.ª Vara do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, Processo n.º 99/94, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de a Assembleia da República não autorizar a suspensão do mandato do Sr. Deputado Marques da Costa (PS), o que deve ser comunicado à Meritíssima Juíza.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, 2.º Secção, Processo n.º 581/94, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Proença (PS) a depor por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, Juízo 3.º-A, Processo n.º 295/94, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Mendes Bota (PSD) a ser inquirido, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, Processo n º 223/88, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de não ser levantada a imunidade ao Sr. Deputado Lemos Damião (PSD), pelo que a Assembleia da República não autorizará o pretendido pelo tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, Processo n.º 1438/94, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de a Assembleia da República não autorizar a suspensão do mandato do Sr. Deputado Macário Correia (PSD), para efeitos de imediato seguimento do processo, o que deve ser comunicado ao Meritíssimo Juiz do processo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Por último, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo Criminal de Lisboa, 1.ª Secção, Processo n.º 3043/93, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Silva Peneda (PSD) a depor, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

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26 DE JANEIRO DE 1995 1269

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida, vamos votar o projecto de resolução n.º 137/VI - Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 292/94, de 16 de Novembro (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio e votos a favor do PCP e do Deputado independente Raul Castro.

Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 138/VI - Apuramento da eventual responsabilidade do Governo na prestação de serviço pelas OGMA (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 84/VI- Aprova, para ratificação, o Protocolo Relativo às Consequências da Entrada em Vigor da Convenção de Dublim sobre Determinadas Disposições da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio e votos contra do PCP e do Deputado independente Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 85/VI - Aprova o Acordo por Troca de Notas sobre Supressão de Vistos entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Croácia.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 86/VI - Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho de 31 de Outubro de 1994, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (94/728/EURATOM).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos passar à proposta de lei n.º 11,7/VI - Autoriza o Governo a aprovar o novo Código Cooperativo.
Proponho à Câmara que se proceda, em simultâneo, à votação desta proposta de lei na generalidade, na especialidade e final global.

Pausa.

Como não há objecções, assim se fará.
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e do Deputado independente Raul Castro e abstenções do PS, do CDS-PP â do Deputado independente Manuel Sérgio.

De seguida, passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, do projecto de lei n.º 477/VI - Regulamenta os serviços de apoio à CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos) e clarifica aspectos da disciplina do acesso aos documentos da Administração Pública (PSD)

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio e votos contra do PCP e do Deputado independente Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, os artigos 1.º, 2.º e 3.º do respectivo texto de substituição.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio e votos contra do PCP e do Deputado independente Raul Castro.

São os seguintes:

Artigo 1.º

1. O artigo 10.º da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
A Administração pode recusar o acesso a documentos cuja comunicação ponha em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas
2. A norma anterior passa a ser o n º 1, passando o n.º 1 actual a n.º 2 e o n.º 2 a n.º 3 do referido artigo.

Artigo 2.º

É aditado ao artigo 15.º um n.º 5 com a seguinte redacção: O recurso à via contenciosa fica dependente do cumprimento do disposto no número anterior e terá sempre a tramitação prevista no artigo 17.º.

Artigo 3.º

É alterado o artigo 17.º, que passa a ter a seguinte redacção: Da decisão final a que se refere o n.º 3 do artigo anterior pode o interessado recorrer judicialmente, nos termos da legislação sobre os tribunais administrativos e fiscais, aplicando-se com as devidas adaptações as regras do processo de intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 4.º do mesmo texto e respectivo regulamento orgânico anexo.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

São os seguintes:

Artigo 4

É aprovado o regulamento orgânico da CADA, que ta de anexo à presente Lei.

Regulamento Orgânico da CADA

Artigo 1.º
(Serviços de apoio da CADA)

1. A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) dispõe de serviços próprios de apoio técnico e administrativo.
2. Compete aos serviços de apoio da CADA desenvolver todas as actividades de apoio técnico e administrativo, que lhe forem determinadas pelo Presidente no âmbito das competências legais atribuídas à Comissão.

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3. Os serviços de apoio da CADA dependem do Presidente da Comissão.

Artigo 2.º (Secretário)

1. Os serviços de apoio da CADA são dirigidos por um Secretário, equiparado a Director de Serviços, para todos os efeitos legais.
2. Compete ao Secretário:a) Elaborar os projectos de planos de actividade e de proposta de orçamento e assegurar a sua execução;b) Elaborar o projecto de relatório referido na alínea/) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto;c) Elaborar os instrumentos de avaliação e controlo da actividade desenvolvida pelos serviços e da execução orçamenta], nos termos da lei;d) Velar pela administração e gestão do pessoal ;e) Submeter ao Presidente todos os assuntos que exijam a sua decisão ou apreciação.f) Exercer as demais competências nos termos da Lei ou que nele forem delegadas.
3. O Secretário é nomeado por despacho do Presidente, mediante proposta da Comissão, em regime de comissão de serviços pelo período de três anos, renovável, com observância dos requisitos legais em vigor para o recrutamento para o cargo de Director de Serviços.

Artigo 3.º
(Pessoal)

1. Os serviços de apoio da CADA dispõem do pessoal que consta do mapa anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.

. O preenchimento das vagas do pessoal é feita pelo Presidente de entre funcionários, em regime de requisição ou destacamento, nos termos da legislação em vigor na função pública e das deliberações tomadas pela Comissão.
3. As requisições dispensam a autorização dos serviços de origem.
4. E aplicável ao pessoal da CADA o regime geral do funcionalismo público.
5. A Comissão pode autorizar o Presidente a celebrar contratos a termo certo de tarefa ou de avença nos termos da lei geral.

Artigo 4.º
(Orçamento)

1. A Comissão dispõe de orçamento anual, cuja dotação é inscrita no orçamento da Assembleia da República.
2. O projecto de proposta de orçamento anual e as alterações orçamentais são aprovadas pela Comissão.

Artigo 5.º
(Competências em matéria de gestão)

1. Em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa, o Presidente, no quadro de orientações dadas pela Comissão, exerce as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo.

. Mediante autorização da Comissão, o Presidente pode delegar no secretário as competências referidas no número anterior.

Artigo 6.º
(Ajudas de custo e transportes)

1. Os membros da Comissão têm direito ao abono de ajudas de custo e ao pagamento das despesas de transporte nos termos previstos na lei para o cargo de director-geral.
2. Nas deslocações de representantes das Regiões Autónomas o abono das ajudas de custo será processado segundo o regime vigente nas respectivas administrações regionais.

Anexo
a que se refere o número 1 do artigo 3.º

Pessoal Secretário Técnico Superior

Área Funcional

N.º de unidades

1

Operador de sistema

Oficial administrativo

Motorista de ligeiros

Auxiliar administrativo

Apoio Jurídico

Biblioteca e Documentação

Informática

Apoio nas áreas de administração de pessoal, patrimonial, expediente, arquivo, recepção, relações públicas, secretariado, apoio geral

Condução e manutenção de viaturas

Apoio, recepção distribuição, encaminhamento de utentes, vigilância

O Sr. Presidente: - Vamos então proceder à votação final global deste texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado independente Manuel Sérgio e votos contra do PCP e do Deputado independente Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos proceder agora à votação, na especialidade e final global, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, do projecto de lei n.º 227/VI - Lei eleitoral para as autarquias locais (PSD), ficando prejudicados os projectos de lei n.ºs 196/V1 (PS) e 228/VI (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Pausa.

Sr. Deputado Guilherme Silva, pode dar uma ajuda à organização dos trabalhos da Mesa?

O Sr. Guilherme Silva (PSD). - Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para o efeito.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, chamo a atenção da Mesa para dois lapsos que constam do texto

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de substituição do projecto de lei n.º 224/VI, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
No artigo 1.º, a referência que se faz ao artigo 112.º-A está a mais e, consequentemente, a página 27 do referido texto deve ser retirada.
Por outro lado, na página 12, no n.º 2 do artigo 82.º deve retirar-se a expressão "que se apresentem".

O Sr Presidente: - Sr. Deputado, nesse caso, o texto ficará com a seguinte redacção. "Não é admitida na assembleia de voto a presença de pessoas manifestamente embriagadas ou drogadas, ou que sejam portadoras de qualquer arma ou instrumento susceptível de como tal ser usado."

O Orador: - Exacto. E é também retirada a página 27, relativa ao artigo 112.º-A, que não é alterado.

O Sr. Presidente: - Trata-se, como VV. Ex.as sabem, de uma disposição relacionada com a eleição dos titularas dos órgãos de soberania e, portanto, de uma lei orgânica que tem uma particular exigência constitucional. Vamos, pôr isso, proceder à contagem rigorosa dos votos.

Pausa.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado,

O Sr. Guilherme Silva (PSD). - Sr Presidente, de acordo com a informação que tenho, decorrente do trabalho na Comissão, há unanimidade no que se refere à votação destes textos, pelo que me parece que podemos fazer, conjuntamente, as votações na especialidade e final global.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se ninguém, se opõe, podemos fazer a votação dessa forma.

Pausa.

Sendo assim, vamos votar, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, do projecto de lei n.º 224/VI- Lei eleitoral para o Presidente da República (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

A aprovação deste texto, por unanimidade, significa que estão preenchidos os requisitos para vigorar a lei orgânica
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do texto de substituição, apresentado igualmente pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, do projecto de lei n.º 225/VI - Lei eleitoral para a Assembleia da República (PSD), que será também uma votação uno acto, ou seja, na especialidade e final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Estão, pois, cumpridas as exigências constitucionais em matéria de leis orgânicas.
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária terá lugar amanhã, quinta-feira, pelas 15 horas, e do respectivo período da ordem do dia consta a apreciação da moção de censura n.º 2/VI, apresentada pelo Partido Comunista Português.
Peço aos Srs Deputados a maior pontualidade, porque o dia vai ser longo.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
José Macário Custódio Correia.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Partido Socialista (PS):

António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

António Maria Pereira.
Domingos Duarte Lima.
Manuel da Costa Andrade.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Rui Carlos Alvarez Carp.

Partido Socialista (PS):

António Luís Santos da Costa.
António Manuel de Oliveira Guterres
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Rogério da Conceição Serafim Martins.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Octávio Augusto Teixeira.

Deputado independente:

Mário António Baptista Tomé.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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