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I SÉRIE - NÚMERO 37

ligadas a este inquérito, cujas declarações foram tidas como necessárias por qualquer dos Deputados.
Durante os cinco meses de trabalhos desta Comissão, foram ouvidas todas as entidades consideradas necessárias ao desenrolar deste processo.
As conclusões e respectivos fundamentos da Comissão de Inquérito são os seguintes:
0 Conselho de Administração do Hospital de Beja decidiu, em 1992, concessionar a morgue do mesmo Hospital;
Após dois concursos que ficaram desertos, a Administração opta por um concurso limitado;
A Agência Funerária Central, de Francisco Claro Nunes, recebeu, no dia 3 de Dezembro de 1993, um fax do Hospital Distrital de Beja onde se dá conta da deliberação de lhe ser adjudicada a exploração da morgue, devendo a dita agência comparecer no Hospital, no dia 6 de Dezembro de 1993, para a elaboração da minuta do contrato;
No entanto, a deliberação do Conselho de Administração só viria a ser tomada no dia 7 de Dezembro de 1993, portanto quatro dias após o referido fax;
Em 9 de Março de 1994, e após advertência previa, o Conselho de Administração rescinde o contrato com a agência funerária, alegando justa causa e com efeitos imediatos.
Em consequência da rescisão, o proprietário da referida agência funerária faz declarações a uma rádio local, assumindo-se como autor de comportamento que integra o conceito de corrupção activa;
De toda a matéria apurada neste âmbito, resulta claro que foram cometidas irregularidades formais no processo de adjudicação da referida morgue à Agência Funerária Central, de Évora. Concretamente, constitui facto documental de grande relevância o fax enviado, a informar da deliberação de adjudicação quatro dias antes de esta ser tomada pelo Conselho de Administração;
Demonstradas as irregularidades e indícios de ilegalidades, não se encontra a Comissão em condições de produzir conclusões sobre a eventual corrupção, nem sobre os seus eventuais autores, visto que os depoimentos enfermam de diversas contradições que lhes retiram credibilidade e não existem provas documentais;
Contudo, não se encontrando a Comissão, à luz dos factos e depoimentos apurados, em condições de produzir conclusões fundamentadas e definitivas sobre esta matéria, sempre se deve adiantar que a competência da investigação e julgamento em matéria criminal cabe a outros órgãos de soberania, que não à Assembleia da República;
Daí que, de acordo com o que a lei faculta, e não se correndo o risco de eventual conflito de competências, se propõe o envio das conclusões da Comissão à entidade competente nesta matéria, ou seja, a Procuradoria-Geral da República.
Quero registar com agrado o facto de o relatório ter sido aprovado por unanimidade, em sede de Comissão.
Sr. Presidente, Sr. e Srs. Deputados: Quero aqui congratular-me e realçar a postura empenhada, rigorosa e séria com que todos os Deputados da Comissão se apresentaram no decurso dos trabalhos. De facto, tem de se registar o modo como todos souberam despir-se das vestes partidárias na procura da verdade. Em boa verdade, as comissões de inquérito nunca deveriam ser objecto de comportamentos partidarizados.
Normalmente, estão em causa graves irregularidades que ferem a dignidade e comprometem a carreira profissional de agentes sociais. Num Estado de direito, não podemos nem devemos denegrir a imagem seja de quem for sem fundamentos sérios, apenas porque nos é politicamente conveniente.
Sr. Presidente, Sr.ª e Srs Deputados: Todos os membros da Comissão de Inquérito honraram estes princípios e merecem, por isso, o aplauso desta Câmara.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

0 Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A aprovação do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar das Eventuais Irregularidades na Concessão da Exploração da Morgue do Hospital de Beja pode ter causado alguma estranheza, devido a ter-se verificado unanimidade na própria Comissão.
Acontece frequentemente que as clivagens político-partidárias e as diversas sensibilidades existentes perturbam ou podem obscurecer o esclarecimento da verdade, para o qual se pretende que o trabalho das comissões parlamentares de inquérito contribua.
Não funcionou esta Comissão em meio neutro ou asséptico, mas ter-se-á conseguido um diálogo produtivo e um trabalho rigoroso e sério, que conduziu à unanimidade quanto aos resultados do que se averiguou e ao ulterior caminho a seguir.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que nem todos os Deputados da Comissão ou do Plenário terão a mesma perspectiva quanto à evolução futura deste assunto, no quadro da instância para onde se propõe o envio deste relatório, depois da votação em Plenário: a Procuradoria-Geral da República. Diversas declarações de voto, sintéticas e ponderadas, evidenciam diferentes matizes de apreciação e expectativas diferenciadas, nomeadamente no que toca à possível resposta futura à terceira questão formulada pelo Plenário desta Assembleia.
De qualquer forma, os trabalhos desta Comissão permitem reflectir sobre alguns pontos a explorar futuramente, a partir de questões abordadas no decurso dos trabalhos e que abriram pistas que merecem ser aprofundadas. Essas questões dizem respeito, entre outras, à situação do negócio das agências funerárias (estando em causa, de modo específico, as regras de concorrência e de funcionamento desse «mercado»); às condições das chamadas privatizações ou concessões de alguns serviços e à deficiente clareza ou necessidade de explicitação das regras, nomeadamente por parte do Governo; e às difíceis formas de, pelos mecanismos das comissões parlamentares de inquérito, nas circunstâncias actuais, se poder penetrar profunda e eficazmente nos meandros da corrupção (ou acalmar as águas da opinião pública, quando o «fumo» possa não corresponder ao «fogo»).
A Comissão considerou, pois, «demonstradas as irregularidades e indícios de ilegalidade», mas considerou também «não se encontrar em condições de produzir conclusões sobre a existência ou não de corrupção nem sobre os seus eventuais autores». Daí a decisão complementar do envio à Procuradoria-Geral da República, o que tem a nossa concordância e aplauso.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apurado o que se conseguiu apurar por unanimidade, remetida, também por unanimidade, para outra instância a questão não respondida (por a Comissão reconhecer não estar em condições de sobre ela produzir conclusões), julgo que se correspondeu ao mandato do Plenário e que é de consciência tranquila e com a dignidade que advém de se terem tomado as decisões possíveis e equilibradas que defendemos estas conclusões em Plenário.
As expectativas que cada um de nós tem sobre a confirmação ou não dos indícios, porventura tipificáveis, no

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