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17 DE FEVEREIRO DE 1995 1525

é nos termos desta Convenção que Portugal e as restantes partes signatárias se comprometeram a concluir e aprovar este protocolo conferindo privilégios e imunidades à INMARSAT e aos seus funcionários por forma a facilitar a realização dos objectivos da organização e a assegurar o eficiente desempenho das suas funções.
As principais isenções e imunidades deste protocolo são seis em primeiro lugar, obriga as partes a conceder à INMARSAT, nos seus territórios respectivos, imunidades de jurisdição e execução no exercício das suas actividades oficiais, segundo, um tratamento não menos favorável do que é concedido a outros organismos intergovernamentais similares no que respeita às suas comunicações oficiais; terceiro, a conceder à INMARSAT isenções respeitantes a aspectos tributários; quarto, a conceder à INMARSAT privilégios específicos para as partes, signatários e membros do pessoal, director-geral e peritos; quinto, este protocolo regulamenta a resolução de litígios, nomeadamente através da arbitragem; e sexto, e último de salientar, isenta a INMARSAT da sujeição do segmento espacial da INMARSAT a buscas ou a qualquer outra forma de medida administrativa ou judicial provisória e à requisição, penhora, confisco, expropriação, assento ou qualquer outra espécie de execução administrativa ou judicial.
Para finalizar. Sr. Presidente, Srs. Deputados, apenas dois pontos, não se antevê qualquer envolvimento de meios financeiros e humanos por parte do Governo português, tendo a companhia portuguesa Rádio Marconi, na sua qualidade de signatária do acordo de exploração, assumido a responsabilidade dos encargos derivados do presente protocolo, e a ratificação deste protocolo por Portugal não implica a necessidade de legislação complementar, não havendo também necessidade de revogação de qualquer diploma em vigor.
Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação foi do parecer que a proposta de resolução estava em condições de subir a Plenário, reservando os diversos partidos a sua posição para o momento da votação.
Sr. Presidente, se me permite, aproveito para apresentar desde já a posição do meu grupo parlamentar, que será favorável à ratificação deste protocolo, uma vez que ele contribui para o prosseguimento com maior liberdade e isenção do interesse público do INMARSAT, que Portugal subscreveu ao assinar e ratificar a Convenção. E também porque, através desta organização. Portuga] tem acesso à utilização de tecnologia e a um conjunto de benefícios que não seria possível conseguir por si só ou em qualquer outra organização internacional com os decorrentes benefícios para as suas populações e para o desenvolvimento tecnológico de Portugal.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Habitação.

O Sr. Secretário de Estado da Habitação (Carlos Costa): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, tal como acaba de ser exposto, Portugal é parte na Convenção relativa à Organização Internacional de Satélites Marítimos, INMARSAT, como signatário do acordo de exploração, desde a primeira hora e tem participado activamente, em todos os trabalhos desta organização.
A Companhia Portuguesa Rádio Marconi, como foi afirmado, é a entidade designada pelo Governo português para signatária do mesmo e está envolvida, naturalmente, em todos os projectos que, neste momento, se desenham no horizonte como forma ele cobertura global do nosso globo com telecomunicações marítimas eficazes para acompanhamento da navegação. Perspectiva-se para o final deste século e início do próximo uma rede global eficaz de acompanhamento por satélite em que Portugal quer ter a sua participação. Até ao momento, a Companhia Portuguesa Rádio Marconi tem assegurado essas ligações através de instalações privativas, de forma que este protocolo tem mais o alcance de manifestar a vontade de o nosso país acompanhar, em termos de implantação da organização a nível mundial, e predispor-se a participar de forma igualmente aberta nas organizações que, porventura, a implantação do sistema venha a implicar para o nosso país, captando essa colaboração.
Como foi salientado, os protocolos e imunidades são idênticos aos das outras organizações de satélite e penso que, não trazendo nenhuns encargos imediatos para o País e para a empresa, têm o valor inestimável de afirmar a nossa colaboração eficaz e acesso a tecnologias cuja implementação imediata se espera para este sector. Pedimos, portanto, a ratificação deste protocolo que poderá trazer benefícios às telecomunicações e empresas do País.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Crisóstomo Teixeira.

O Sr. Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr Presidente, Srs. Membros do Governo. Srs Deputados, queria colocar uma questão relacionada com a proposta de resolução em si, que, no seu artigo único, contém um conjunto de reservas em relação à ratificação proposta para o protocolo. Questão esta que se prende com alguma flutuação nas posições do Governo relativamente às reservas que coloca nestes últimos protocolos, designadamente do EUTEL-SAT, do INTELSAT e do EUMETSAT, e agora neste, do INMARSAT. Porque, se há alguma constância nas reservas que se formulam quanto à isenção de impostos directos sobre actividades oficiais ou autorizadas, bens e rendimentos destas organizações, na medida em que o Estado português se reserva o direito de classificar essas actividades para fins fiscais, há, pelo menos, uma reserva que, neste momento, desapareceu e que é a que se refere à arbitragem de questões que ocorram entre as organizações e as partes, neste caso, as que possam ocorrer com o Estado português quanto à competência que Portugal possa reconhecer aos seus tribunais em matéria tributária.
Portanto, gostaria de conhecer qual a razão que levou o Governo, neste protocolo específico, a retirar a reserva formulada nos três anteriores cuja matriz, como é do nosso conhecimento, é comum em termos de formulação.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Habitação.

O Sr. Secretário de Estado da Habitação: - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira, normalmente, a índole das reservas prende-se com a própria aplicação e conteúdo das respectivas convenções. Ora, como tive ocasião de referir, embora de matriz idêntica e tratando-se de organizações com a mesma filosofia, não podemos deixar de caracterizar a INMARSAT, apesar de tudo, como uma organização onde a dimensão dos problemas não colocou esse tipo de reservas.
Entendemos que é preferível, quando não há justificação para formular reservas à convenção e ao protocolo geral, reduzi-las apenas àquilo que poderá ter relevância

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