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11 DE MARÇO DE 1995 1721

to por todos eles dos parâmetros adequados tem de ser tutelada, segundo regras que a própria Constituição estabelece. Por outro lado, os senhores também não se preocupam com os direitos fundamentais dos cidadãos no tocante à imagem e à privacidade...

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Muito bem!

O Orador: - Uma das preocupações decorrentes do artigo 52.º do diploma é a filmagem integral. Devo dizer que compreendo que tenha de haver equipamento de vigilância e controlo nas salas de jogo, desde logo, para prevenir - e aqui o efeito preventivo é relevante - e sancionar procedimentos ilegítimos e ilegais: fraude, batota, etc.
Contudo, tudo isso tem de estar rodeado de garantias. A norma diz, pura e simplesmente, que a concessionária pode fazer a gravação e, se não tiver dinheiro para fazê-la, a Inspecção entra com o dinheiro, etc. - e, a este propósito, gostaria de saber que dinheiro é que o Governo tem adiantado e como se têm portado as concessionárias. Mas estas gravações de imagem e de som, em que ficam registadas caras de pessoas que eventualmente podem, pura e simplesmente, estar a passar, ficam na posse das concessionárias, sendo obrigatória a sua destruição no prazo de 30 dias, salvo quando contiverem matéria em investigação, ou susceptível de o ser, devendo então guardar-se por mais tempo, "circunstância em que serão imediatamente entregues ao serviço de inspecção, acompanhadas do relatório sucinto sobre os factos que motivaram a retenção". E, depois, o que acontece a estas imagens, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo? Disso não cura o decreto-lei, disso não cura o Governo. É, no entanto, um importante problema de garantia de direitos, liberdades e garantias.
Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em terceiro lugar, temos o regime sancionatório.
Ouvi o Sr. Secretário de Estado gabar-se, com um ar extremamente satisfeito, do facto de ter consagrado a responsabilidade objectiva e subsidiária das concessionárias, e até dos administradores, pelas multas. Ora, o Sr. Secretário de Estado tem a seu lado um jurista que tem obrigação de informá-lo sobre o melindre de que se revestem os fenómenos de responsabilidade objectiva, designadamente nesta zona, sobretudo porque a maneira como os senhores "desfiligranam" a definição das infracções pode originar situações de grande melindre.
Os senhores entendem punir a negligência e a tentativa e não só querem puni-las em termos extraordinariamente fluidos como, na definição das infracções, consideram ilícitos actos como, por exemplo, a definição de sugestão, por parte dos funcionários, da vontade de obtenção de gratificações.
O artigo 83.º, n.º 1, alínea e), diz: "A todos os empregados que prestam serviço na sala de jogo é proibido solicitar gratificações ou manifestar o propósito de as obter". Ora, o Secretário de Estado é capaz de saber que a prova do propósito é, em direito penal e em direito das coimas, cousa muito difícil de fazer. Que indícios manifestam o propósito? O funcionário piscou o olho à jogadora? O propósito pode ser outro. O funcionário fez um gesto sugestivo com o sobrolho? O funcionário acenou os dedos? O funcionário está afável? O funcionário está terno? O funcionário está gentil? Como se prova este elemento que dá origem a uma sanção que "morde" fortemente o ordenado destes trabalhadores?.
Passemos, agora, ao terceiro grupo de questões.
O Governo, aparentemente, continua tributário da concepção que não via estes trabalhadores como tais. Aparentemente, está tributário da concepção que os via como criaturas com um estatuto sui generis, inteiramente fragilizado e sem verdadeiros direitos, liberdades e garantias de trabalhadores como tais. Por isso, não só lhes diminui o estatuto em vários pontos como lhes proíbe, de forma desproporcionada, o acesso a outros estabelecimentos onde se pratique jogo. Compreende-se que não possam jogar em empresas pertencentes à companhia para que trabalham ou em quaisquer subsidiárias - isso é evidente -, mas a proibição é geral e, portanto, é desproporcionada. Em segundo lugar, o Governo introduz normas de restrição do comportamento dos trabalhadores que podem dar origem a sanções arbitrárias.
A questão dos bolsos é pura e simplesmente ridícula, Sr. Secretário de Estado, e teria sido simpático da parte do Governo ter percebido cedo o ridículo da coisa e adoptar normas já adoptadas noutros países da Europa e do mundo. Mas há aspectos mais graves do que este, sobre os quais o Governo insiste e que, segundo a minha própria leitura, estão todos situados no campo sancionatório. Aí reina o arbítrio.
Sei que um outro departamento do Governo acabou de rever a lei das coimas, portanto, este diploma já não é o que parece ser, já foi alterado pelo caminho, "às cambalhotas", e, como tal, temos de discuti-lo à luz da futura revisão da lei das coimas. Mas, mesmo assim, elas estão mal definidas, são desproporcionadas, permitem aos governadores civis - eles também! - fazerem parte do aparelho sancionatório e aplicarem coimas desmedidas, desiguais, arbitrárias à escala nacional.
Assim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, fazemos um voto: que este momento seja aproveitado para, em sede de comissão, o Governo corrigir ainda aquilo que é corrigível, ...

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... fazer alguma justiça, reconhecer aos trabalhadores um estatuto ligeiramente melhor do que o de foragidos e potenciais criminosos e conceder aos cidadãos o respeito integral pelas suas garantias, mesmo quando cometem "o pecado de jogar". Joga quem quer. Quem jogar deve fazê-lo com lisura; não deixa de ser cidadão ao entrar num casino. Isto é o que o Governo esquece. É isto que é preciso relembrar ao Governo.

Aplausos do PS e de parte do público presente nas galerias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está encerrado o debate deste primeiro ponto da agenda de hoje.
De seguida, passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 20-A/95, de 30 de Janeiro, que aprova a última fase da reprivatização do Banco Português do Atlântico, S.A. [ratificações n.º 133/VI (PCP) e 134/VI (PS)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Por iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, discutimos hoje a ratificação do Decreto-Lei n.º 20-A/95, de 30 de Janeiro, que aprova a última fase de reprivatização do Banco Português do Atlântico.
Repare-se desde já que, sendo o decreto-lei datado de 31 de Janeiro, é publicado no Diário da República com data do dia anterior, facto só por si significativo da falta de

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