O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1713

Sábado, 11 de Março de 1995 I Série - Número 511 1713

VI LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE MARÇO DE 1995

Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo

Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas
Foram aprovados os n. os 39 a 41 do Diário
Foi apreciado o Decreto-Lei n. º 10/95, de 10 de Janeiro, que altera o Decreto-Lei n º 422/89 de 2 de Dezembro (Reformula a Lei do Jogo) [ratificação n.º 132/VI (PCP)], tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr Secretaría de Estado do Turismo (Alexandre Relvas), os Srs Deputados Alexandrino Saldanha (PCP), Lima Amorim (PSD) e José Magalhães (PS)
A Câmara apreciou também o Decreto-Lei n º 20-A/95. de 30 de Janeiro, que aprova a última fase da reprivatização do Banco Português do Atlântico. SÁ [ratificações n.ºs 133/VI (PCP) e 134/VI (PS)] Intervieram, a diverso título, alem dos Sn Secretários de Estado das Finanças (Esteves de Carvalho) e da Presidência do Conselho de Ministros (Paulo Teixeira Pinto), os Srs Deputados Octávio Teixeira (PCP), Guilherme d'Oliveira Martins e Joaquim da Silva Pinto (PS) Manuel Queiró (CDS-PP), Carlos Pinto (PSD) e Manuel dos Santos (PS)
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 40 minutos

Página 1714

1714 I SÉRIE -NÚMERO 51

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 35 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Adão José Fonseca Silva.
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano da Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alípio B airosa Pereira Dias.
Américo de Sequeira.
Anabela Honório Matias.
António Augusto Fidalgo.
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.
António da Silva Bacelar.
António de Carvalho Martins.
António Esteves Morgado.
António Germano Fernandes de Sá e Abrem.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António Manuel Fernandes Alves.
António Maria Pereira.
António Moreira Barbosa de Melo.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Carlos Filipe Pereira de Oliveira.
Carlos Manuel de Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel de Valleré Pinheiro de Oliveira.
Cipriano Rodrigues Martins.
Delmar Ramiro Palas.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Ema Maria Pereira Leite Lóia Paulista.
Fernando Carlos Branco Marques de Andrade.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando dos Santos Antunes.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando Santos Pereira.
Francisco Antunes da Silva.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
Joaquim Cardoso Martins.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Maria Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Avelino Braga de Macedo.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José de Almeida Cesário.
José de Oliveira Costa.
José Fortunato Freitas Costa Leite.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Alvares da Costa e Oliveira.
José Manuel da Silva Costa.
José Mário de Lemos Damião.
José Mendes Bota.
José Pereira Lopes.
Luís António Carrilho da Cunha.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel Antero da Cunha Pinto.
Manuel da Silva Azevedo.
Manuel de Lima Amorim.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Maria da Conceição Figueira Rodrigues.
Maria da Conceição Ulrich de Castro Pereira.
Maria José Paulo Caixeiro Barbosa Correia.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Mário Jorge Belo Maciel.
Melchior Ribeiro Pereira Moreira.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nuno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Simão José Ricou Peres.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Gameiro.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Bernardes Costa.
Alberto da Silva Cardoso.
Alberto de Sousa Martins.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Ama Maria Dias Bettencourt.
Aníbal Coelho da Costa.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo.
António José Martins Seguro.
Armando António Martins Vara.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.

Página 1715

11 DE MARÇO DE 1995 1715

Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Jaime José Matos da Gama.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Dias da Silva Pinto.
Jorge Lacão Costa.
José António Martins Goulart.
José Eduardo dos Reis.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Marques da Silva Lemos.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Manuel Santos de Magalhães.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Filipe Marques Amado.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Nuno Augusto Dias Filipe.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raúl Fernando Sousela da Costa Brito.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz,
Rui António Ferreira da Cunha.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
João António Gonçalves do Amaral.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Luis Manuel da Silva Viana de Sá.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.
Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Adriano José Alves Moreira.
Maria Helena Sá Oliveira de Miranda Barbosa.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Deputados independentes:

Mário António Baptista Tomé.
Raúl Fernandes de Morais e Castro.
Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: projectos de lei n.05 513/VI - Cria os órgãos representativos dos portugueses residentes no estrangeiro (PCP), que baixou à 3.ª Comissão, 514/VI- Alteração do Decreto-Lei n º 190/92, de 3 de Setembro (Acolhimento familiar) (PS), que baixou à 9.ª Comissão, e 5157 VI - Altera a Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, instituindo um sistema facultativo de pensões para os titulares de cargos políticos, baseado em quotizações voluntárias (PS), que baixou às 1.ª e 9.ª Comissões; projecto de resolução n.º 143/VI - Constituição de uma comissão eventual para estudar as matérias relativas às questões da ética e da transparência das instituições e dos titulares de cargos políticos (PSD); e ratificação n.º 135/VI- Decreto-Lei n.º 38/95, de 14 de Fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 199/88, de 31 de Maio (PCP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 39 a 41 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 3, 8 e 9 de Fevereiro p.p.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências do CDS-PP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio, Mário Tomé e Raúl Castro.

Srs. Deputados, vamos entrar na apreciação do Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (Reformula a Lei do Jogo) [ratificação n.º 133/VI (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandrino Saldanha.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, ora em apreciação, que altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (Lei do Jogo), em matéria da competência legislativa da Assembleia da República, insiste numa reiterada perseguição aos trabalhadores, com o estabelecimento de coimas e penalizações de todo inaceitáveis, e diminui o papel da Inspecção-Geral de Jogos no controlo e funcionamento dos casinos.
De facto, este diploma altera profundamente a chamada "Lei do Jogo". Dos 162 artigos que constituem esta lei, o Decreto-Lei n.º 10/95 altera 72 e acrescenta-lhe seis novos artigos. As alterações dizem respeito, entre outros aspectos, a matérias relativas a direitos, liberdades e garantias, como é claramente o caso das restrições de acesso às salas de jogos, da substituição do regime disciplinar dos trabalhadores, no âmbito das relações laborais, por um regime de contra-ordenações (artigos 138.º a 143.º), onde se estabelecem coimas e até, em acumulação, "a interdição temporária do exercício da profissão", punindo-se a negligência e a tentativa em termos tão amplos e vagos que legitimam todas as suspeições.
Faz-se notar que, para a elaboração do Decreto-Lei n.º 422/89, foi pedida, pelo Governo, uma autorização legislativa (Lei n.º 14/89, de 30 de Junho), reconhecendo-se que a matéria em causa é da competência relativa da Assembleia da República.
E já na altura da discussão da proposta de lei, exclusivamente aprovada com os votos do PSD e com a abstenção do CDS, dizíamos: "O Governo, desde que passou a sentir-se confortável e acriticamente apoiado por uma maioria de votos neste Plenário, tem subvertido crescentemente a própria lógica constitucional". Hoje, esta afirmação tem ainda mais razão de ser.
O facto de existir um pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas relativas à distribuição das grau-

Página 1716

1716 I SÉRIE -NÚMERO 51

ficações, entre as quais o artigo 79.º da Lei do Jogo, pedido amplamente fundamentado e elaborado pelo Sr. Provedor de Justiça, que o Decreto-Lei n.º 10/95 deixa intocado, também é revelador dessa subversão.
De facto, o Governo, em vez de melhorar a Lei do Jogo nos vários aspectos negativos, apontados nesta Câmara aquando da discussão da lei de autorização legislativa e nas matérias reiteradamente referidas pelos trabalhadores das salas de jogo e pelos respectivos sindicatos, vem fazer exactamente o inverso. E não só não respeitou a reserva relativa de competência da Assembleia como nem sequer se preocupou com o processo de auscultação pública exigida pela Lei n.º 16/79, de 26 de Maio, uma vez que se trata de alterações em matéria de âmbito laboral.
O Governo limitou-se a entregar aos sindicatos as alterações respeitantes a 31 artigos dos 81 que constituem o Decreto-Lei n.º 10/95, dando-lhe um prazo de oito dias para sobre elas se pronunciarem. É significativo que os sindicatos, além de referirem que há aí matérias da competência relativa da Assembleia da República e que terá de ser dado cumprimento ao previsto na Lei n.º 16/79, de 26 de Maio, afirmem peremptoriamente que é de todo inaceitável a filosofia que lhe está subjacente. E referem, como alterações negativas, entre outras e além da restrição de acesso às salas de jogos e da substituição do regime disciplinar por um regime contra-ordenacional, atrás analisados, ó seguinte:
A possibilidade de funcionamento das salas de jogos até às 6 horas da manhã;
O agravamento da vigilância e controlo de pessoas através de equipamento electrónico, susceptível de contender com a protecção de direito à imagem e à própria vida privada, com diminuição da função fiscalizadora do Estado, através da Inspecção-Geral de Jogos;
A humilhação e o verdadeiro atentado à dignidade dos trabalhadores que representa a imposição de trajo que "com a excepção de um pequeno bolso exterior de peito, não poderá ter quaisquer bolsos" (alínea c) do artigo 82.º) - perguntam, aliás com lógica, por que é que as roupas dos funcionários da Inspecção-Geral de Jogos ou as dos dirigentes das concessionárias que aparecem em serviço nas salas podem ter bolsos e a dos empregados não...;

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Bem perguntado!

O Orador: - ... A possibilidade de passarem a trabalhar nas salas de jogos pessoas que não fazem parte do quadro de pessoal da concessionária nem são funcionários da Inspecção-Geral de Jogos, através do recurso a empresas de trabalho temporário, também conhecidas por aluguer de mão-de-obra;
Completo afastamento da participação das estruturas representativas dos trabalhadores.
Em suma, salvo dois ou três aspectos de pormenor, os sindicatos consideram que o Decreto-Lei n.º 10/95 piora o Decreto-Lei n. º 422/99, pelo que é preferível manter a redacção inicial deste.
De igual modo, nos restantes artigos verifica-se uma desresponsabilização, maior ou menor, da Inspecção-Geral de Jogos, susceptível de potenciar abusos por parte das concessionárias.
Daí que entendamos que esta Assembleia deverá recusar a ratificação do Decreto-Lei n.º 10/95 e apresentamos um projecto de resolução nesse sentido.
Contudo, pensamos que é necessário melhorar o enquadramento legal dos jogos de fortuna ou azar. Por isso, desafiamos o Governo a proceder a um amplo debate, com vista à realização deste objectivo e a ter em conta as opiniões correctamente fundamentadas apresentadas pelos trabalhadores do sector, através das suas estruturas representativas, e a respeitar os princípios constitucionais.
Até lá, continuaria a vigorar o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, sem as alterações que o decreto-lei sob censura pretendia introduzir-lhe.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lima Amorim.

O Sr. Lima Amorim (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A regulamentação do jogo há muito que não conhecia alterações de fundo. Desde 1927, ano em que foi legalizada a exploração de jogos de fortuna e azar, não houve grandes mudanças no regime estabelecido.
A estabilidade do regime jurídico da exploração do jogo foi perfeitamente justificável à luz do comportamento da sociedade, ao longo de muitos anos, e começa hoje a mostrar-se inconveniente por motivo das profundas mutações sociais ocorridas nos tempos mais recentes, em termos que achamos que podem fazer perigar a eficácia das soluções originariamente estabelecidas.
Entendemos que é preciso assegurar a prossecução dos objectivos originariamente definidos pelo legislador e que, em suma, se orientam para a garantia da transparência e honestidade do jogo e para a redução do jogo clandestino.
A nova lei veio adaptar-se à nova realidade sociológica e cultural e cria um novo equilíbrio nas relações entre o Estado, representado pela Inspecção-Geral de Jogos, as concessionárias, os trabalhadores que prestam serviço nas salas de jogo e, inclusivamente, os frequentadores das respectivas salas.
Consideramos que a nova lei clarifica as relações entre o Estado e as concessionárias e reduz as situações em que o Estado é chamado a intervir a priori, com prejuízo para as últimas e sem ganho para o interesse público, substituindo-as por um controlo primitivo a posteriori da conduta das concessionárias, cujos parâmetros são agora traçados.
Entendemos que o novo decreto-lei não sofre de inconstitucionalidade formal por não ter sido antecedido de autorização legislativa, dado que nenhuma das matérias que contempla é de reserva legislativa.
De facto, é evidente que as matérias a que alude o PCP ou não se incluem na reserva prevista no n.º l do Estatuto Disciplinar e Sancionatório (o que inclui na reserva é o regime geral das infracções disciplinares e contra-ordenacionais, não é legislar adoptando determinadas soluções no respeito daquele regime) ou, então, incluem-se, mas o diploma não as disciplina (caso dos direitos das pessoas) Não está em causa o estatuto das pessoas mas, sim, a definição de prerrogativas no acesso a locais do domínio privado.
A autorização legislativa que antecedeu a publicação do Decreto-Lei n.º 422/89 (Lei n.º 14/89) contemplava, é certo, algumas matérias agora disciplinadas pelo decreto-lei, sem que para tanto, neste último caso, tenha sido obtida autorização legislativa.
A verdade é que a autorização legislativa então obtida era efectivamente necessária em relação a algumas matérias, como o caso das penais e tributárias, muito embora não o fosse em relação a outras; mas sendo-o para algumas e sendo certo que o Governo, ao tempo, se propunha aprovar uma nova lei do jogo, cobrindo todas as matérias, com-

Página 1717

11 DE MARÇO DE 1995 1717

preende-se que haja pretendido que a Assembleia da República se pronunciasse sobre a iniciativa legislativa na sua globalidade.
O diploma insere-se no quadro de uma reforma de alguns instrumentos da política de jogo, mantendo-se esta última inalterada.
A reforma de tais instrumentos visou proceder a adaptação dos mesmos à evolução da realidade social, "cultural e económica ocorrida no País (poderia tê-lo sido, talvez, logo em 1989, mas o Governo só agora entendeu fazê-lo), por forma a, justamente, não comprometer a prossecução dos objectivos da política de jogo.
A reforma desses instrumentos levou a rever o regime dos concessionários e das concessões, dos administradores daquelas, dos trabalhadores e dos frequentadores, o que se traduziu em alterações de regime a três níveis:
Por um lado, reforçaram-se os mecanismos da controlo preventivo e repressivo, sempre que tais mecanismos se mostrem capazes de assegurar a tutela de interesses de ordem pública pelos quais o Estado tem de zelar (controlo da situação financeira dos concessionários com amplos poderes em matéria de controlo da escrita daqueles, controlo do cumprimento de obrigações de índole turística e de obrigações contratuais, acentuar da responsabilidade dos concessionários, dos administradores, dos trabalhadores e dos frequentadores, alargamento dos fundamentos da rescisão das concessões - caso das dívidas ao Estado e à segurança social);
Por outro lado, aligeiraram-se os mecanismos cuja utilização se mostrava mais burocrática e menos eficaz na tutela daqueles interesses e mesmo susceptível de desincentivar as explorações de jogo autorizadas (caso da eliminação dos cartões de acesso às salas de máquinas, caso da simplificação do regime dos cartões de acesso às outras salas, da emissão de cartões válidos por um dia a favor de residentes, caso da devolução à concessionária do poder de fixar máximos e mínimos das apostas);
Por outro lado ainda, quanto ao reforço do carácter turístico dos casinos, enquanto centros de lazer orientados para a prossecução de um dos objectivos da política de turismo, há a considerar a melhoria da diversificação dos meios de animação em zonas de interesse turístico. Tanto não significa, obviamente, esquecer o carácter excepcional do jogo - é uma actividade relativamente proibida ao legislador em determinadas condições nos casinos -, antes, pelo contrário, visa contribuir para que, através á& animação, os casinos não sejam apenas casas de jogo.
Tudo isto no quadro de uma reforma que, embora não pondo em causa os objectivos da política de jogo, mas procurando reforçar a prossecução dos mesmos, se traduz num reequilíbrio de poderes no sector do jogo, orientado para a tutela do interesse público. É um absurdo a afirmação do PCP de que o Governo teve em vista perseguir os trabalhadores.
Não se pode ignorar o facto de o regime de responsabilidade adoptado em relação aos trabalhadores ter tido como contrapartida o desaparecimento do poder disciplinar do Estado, o que reforça as garantias daqueles trabalhadores na aplicação das punições, dado o facto de o processo contra-ordenacional tutelar mais amplamente os direitos dos arguidos.
Por tudo o que atrás foi dito, entendemos que o pedido do PCP não é de aceitar pelo Grupo Parlamentar do PSD.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é um diploma que pode ser encarado sob duas ópticas: a da importância económica do jogo ou a dos mecanismos aqui considerados numa óptica de direitos, liberdades e garantias.
Em relação a ambos os domínios, o Governo não deu até agora, apesar de bastante interpelado, qualquer explicação!

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - O diploma surge sob suspeição de inconstitucionalidade dupla e a defesa feita agora pelo PSD é frouxíssima e tecnicamente inepta.

Vozes do PSD:- Nem ouviu!

O Orador: - Aguardaremos, Sr. Presidente, que o Sr. Secretário de Estado competente nesta matéria se pronuncie para podermos opinar fundadamente sobre a argumentação do Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Turismo.

O Sr. Secretário de Estado do Turismo (Alexandre Relvas): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, procedeu à alteração de diversos preceitos do Decreto-Lei n.º 422/89, em ordem a, como se afirma no preâmbulo, reenquadrar as condições de exploração e fiscalização da actividade das concessionárias das zonas de jogo.
Para melhor responder ao pedido de ratificação, importa considerar brevemente a política do Governo em matéria de jogo, bem como as principais coordenadas que nortearam a opção legislativa tomada.
Da regulamentação do jogo publicada ao longo do tempo flui um conjunto de opções que traduz, efectivamente, uma política de jogo, política essa com a qual o actual Governo concorda inteiramente.
Tal política visa prosseguir os seguintes objectivos:
Controlo do fenómeno do jogo - em regra proibido -, evitando a proliferação do mesmo, assegurando a honestidade das explorações e reprimindo as formas não autorizadas daquele fenómeno;
Apropriação dos "lucros supranormais", derivados da situação tendencialmente monopolística daquele e da existência de custos de exploração anormalmente baixos naquela actividade;
Socialização dos referidos "lucros supranormais", transformando-os em receitas do sector público, a afectar maioritariamente à promoção do turismo, à criação e melhoramento das infra-estruturas turísticas situadas na área dos municípios onde estão instalados os casinos;
Utilização dos casinos como factores de dinamização turística das áreas onde estão situados.
A manutenção do regime, que, no essencial, se estendeu por várias décadas, apesar dos aperfeiçoamentos introduzidos ao longo do tempo, nomeadamente através do Decreto-Lei n.º 422/89, conduziria, sem dúvida, a uma situação que dificultaria a concretização destes objectivos.
Daí a reforma empreendida que visou consagrar novos instrumentos de prossecução da mesma política de jogo, instrumentos esses que, em síntese, se reconduzem ao seguinte: alteração das condições de exploração; alteração do

Página 1718

1718 I SÉRIE -NÚMERO 51

estatuto do concessionário da exploração de zonas de jogo, reforço das obrigações de índole turística, reforço do controlo da situação financeira das concessionárias e da tutela dos interesses patrimoniais do Estado, alargamento e redefinição da responsabilidade das concessionárias e administradores, alteração do regime de responsabilidade dos empregados das concessionárias que prestam serviço nas salas de jogos, e reforço do controlo dos frequentadores

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - A análise dos aspectos que são objecto de reforma permite afirmar, sem qualquer dúvida, que não está em causa a alteração dos objectivos da política, mas, tão-só, dos instrumentos desta, em termos que permitem falar num reenquadramento e racionalização do controlo a exercer pelo Estado
Passando agora à análise em particular das várias questões colocadas, importa referir que nenhuma das matérias sobre as quais o Governo legislou se encontra entre as referidas no n º 1 do artigo 168 º da Constituição De facto, não se poderá afirmar que dispor sobre o acesso às salas de jogos é legislar sobre direitos e liberdades das pessoas, quando é certo que o que está em causa é, tão-só, alterar as condições de entrada em locais do domínio privado (quer do Estado, quer, em raros casos, das concessionárias), locais esses cujo acesso é inequivocamente reservado
Relativamente ao disposto sobre equipamento electrónico de vigilância e controlo das salas de jogos, como medida de protecção de pessoas e bens, cuja existência já estava consagrada no anterior diploma, o que esteve em causa não foi, também aqui, legislar em matérias de direitos, liberdades e garantias mas, tão-só, determinar que, em locais privados (em regra do domínio privado do Estado), se proceda ao visionamento do que neles se passa, com inteiro conhecimento dos visionados
Além do mais, acrescente-se, em abono do entendimento segundo o qual não estão em causa direitos pessoais, o visionamento não é essencialmente de pessoas mas, sim, do local e dos comportamentos no âmbito das operações de jogo, não acarreta o registo de dados pessoais e as imagens têm de ser destruídas no prazo máximo de 30 dias, situação que o anterior diploma não previa
Finalmente, quanto à alegada inconstitucionalidade decorrente de o Governo ter legislado em matéria disciplinar, pelo facto de a mesma constituir também matéria de reserva desta Câmara, só assim seria se se tivesse legislado em matéria de regime geral das infracções disciplinares. De facto, em matéria disciplinar, o Governo limitou-se a afastar a responsabilidade disciplinar dos trabalhadores perante o Estado, o que, obviamente, não contende com o regime geral daquela responsabilidade, constante de um outro diploma, o Decreto-Lei n º 24/84.
Em relação à pretensa perseguição aos trabalhadores, referida pelo Partido Comunista Português, não se compreende como é possível afirmar que a disciplina agora adoptada visa perseguir os trabalhadores, pelo facto de se ter alterado o regime disciplinar e sancionatório, se ter proibido o acesso às salas de jogos e se ter estabelecido novas regras no tocante aos fardamentos
É certo que se qualificaram como contra-ordenações determinados comportamentos ilícitos dos trabalhadores e se previu a aplicação de coimas (até 500 contos) e da sanção acessória de interdição do exercício da profissão
É também certo que se proibiu o acesso às salas de jogos por parte dos trabalhadores, quando não em serviço
E ainda certo que se estabeleceram regras quanto aos fardamentos a aprovar pelas concessionárias
Todas estas medidas radicam num mesmo e único objectivo reforçar a tutela do interesse público - associado à defesa da transparência no funcionamento das salas e à imparcialidade e isenção de quantos operam nessas salas - através do alargamento dos mecanismos preventivos e do reforço da eficácia dos mecanismos repressivos, em termos que, aliás, no essencial, não se afastam dos seguidos em relação às concessionárias, aos administradores destas e aos frequentadores
A qualificação de comportamentos como contra-ordenacionais tem como reverso a eliminação do poder disciplinar da Inspecção-Geral de Jogos sobre os trabalhadores, poder esse que, assim, é devolvido, na íntegra, às entidades a quem ele por natureza pertence - às entidades patronais
A solução adoptada é a que melhor se adequa ao papel que, no quadro das tendências prevalecentes no actual Direito punitivo, se vem atribuindo à figura da contra-ordenação e da responsabilidade disciplinar, aquela orientada para a tutela de interesses de ordem pública, esta última para a tutela de direitos emergentes das relações de trabalho
Em concreto, a solução adoptada não diminui as garantias dos trabalhadores Note-se que anteriormente as infracções não eram tipificadas, agora são-no, anteriormente, os recursos interpostos daquelas decisões não tinham efeito suspensivo, agora têm-no
Quanto ao montante das penalidades e à possibilidade de interdição do exercício da profissão, é inequívoco que houve um agravamento em relação ao regime anterior, embora sem afastamento do regime geral nesta matéria constante do Decreto-Lei n º 433/82, aprovado ao abrigo de uma lei desta Assembleia
Esse agravamento insere-se, obviamente, no quadro da tutela do interesse público associado à exploração de jogos nos casinos, interesse esse que, dado o seu relevo, impõe a adopção de mecanismos dissuasores de práticas ilícitas susceptíveis de ofender aquele interesse
Para ilustrar o problema, atente-se no caso da infracção mais gravemente punida, d concessão de empréstimos
É evidente que o agravamento da punição daquela infracção visa dar resposta à prática de concessão de empréstimos e à posse de valores, não justificado pelo normal funcionamento do jogo e que inequivocamente indicia essa mesma prática
Tal prática, a todos os níveis intolerável, enquanto estimulante do hábito de jogar, tem de ser combatida, recorrendo-se para tanto ao acentuar dos mecanismos repressivos e até mesmo dos preventivos
Reconhecidos os perigos associados à concessão de empréstimos para jogar, caberá perguntar se é excessivo punir a concessão de tais empréstimos com uma coima de 50 a 500 contos
Acrescente-se ainda, a respeito desta questão, que a punição da concessão de empréstimos por trabalhadores é idêntica à prevista para os frequentadores, o que não acontecia anteriormente
No que se refere a consagração da proibição de acesso às salas de jogos por parte dos empregados das concessionárias que nelas prestam serviço, também aqui militaram as referidas razões de transparência, isenção e imparcialidade Não esteve em causa discriminar pessoas Não se pode, no entanto, deixar de admitir que, em resultado das referidas razões, há uma incompatibilidade com a prática de jogo em resultado das funções exercidas
Relativamente ao regime dos fardamentos, importa afirmar que também aqui não há qualquer intenção persecutó-

Página 1719

11 DE MARÇO DE 1995 1719

ria de pôr em causa nem a dignidade nem a honestidade da generalidade dos trabalhadores. Trata-se de uma mádida preventiva que reforça a transparência e as relações de confiança entre os trabalhadores e a entidade fiscalizadora.
Por outro lado, a solução não é nova, apenas tendo Sido agora alargada a todo o pessoal que presta serviço nas salas de jogo.
Com efeito, desde 1983 que, por via de regulamento da Inspecção-Geral de Jogos, sancionado pelo então Secretário de Estado do Turismo, se encontra consagrada aquela solução relativamente a maleiros e contínuos das salas de jogos.
Seja como for, saliente-se que a Inspecção-Geral de Jogos, que tem mantido um diálogo com os representantes dos trabalhadores do sector a propósito das disposições da nova lei que se lhes aplica, está, neste momento, a analisar as condições de aplicação desta norma, bem COMO as propostas apresentadas quer pelos concessionários quer pelos representantes dos trabalhadores, dos pontos de vista jurídico e funcional, por forma a resolver as questões práticas que a mesma possa suscitar.
Quanto à redução da intervenção da Inspecção-Geral de Jogos na fixação dos quadros de pessoal das concessionárias, ela em nada contende com aspectos de natureza laboral mas, sim, mais uma vez, com questões de ordem pública.
A intervenção da Inspecção-Geral de Jogos nesta matéria sempre visou, e nestes em que agora é tratada continua a visar, tão-só garantir que as concessionárias se dotem de pessoal em número que permita cumprir as obrigações que sobre elas impendem.
Nunca aquela intervenção visou a defesa de gostos de trabalho em termos excepcionais relativamente ao que sucede nas demais actividades económicas.
Relativamente ao papel da Inspecção-Geral de Jogos, será que o Decreto-Lei n.º 10/95 veio reduzir o papel da Inspecção em termos que tenham levado à diminuição da tutela dos interesses de ordem pública? É evidente que não! Os poderes inspectivos da Inspecção-Geral de Jogos foram claramente reforçados e alargados, e foram-no, justamente, naquilo em que os mesmos constituem um instrumento adequado à tutela dos tais interesses de ordem pública.
Por outro lado, aqueles foram pontualmente restringidos naquilo em que os mesmos não só não se revelaram necessários à tutela de interesses de ordem pública como abriram caminho ao afastamento das concessionárias da tomada de decisões de gestão que lhes cabem.
De facto, será possível afirmar que os poderes do Estado, exercidos directamente ou através da Inspecção-Geral de Jogos, foram cerceados quando é certo que: $e passou a controlar a situação financeira das concessionárias através da imposição de um ratio de autonomia financeira e se alargaram os poderes de análise da contabilidade pela Direcção-Geral de Jogos; se passou a impor a afectação de montantes mínimos, em percentagem das receitas brutas do jogo, ao cumprimento de obrigações de índole turística; se alargaram os fundamentos da rescisão, passando agora a constituição em mora, por dívidas ao Estado, a ser um desses fundamentos; se reviu o regime de reversão de bens para o Estado, no sentido de clarificar os termos dessa reversão e de melhor salvaguardar a posição do Estado; se reforçou o regime da prestação de cauções pelas concessionários; se estabeleceram regras claras em matéria de prazos de cumprimento das obrigações contratuais; se reforçou a responsabilidade das empresas, através da consagração expressa da responsabilidade objectiva e da responsabilidade subsidiária pelas coimas aplicadas aos empregados, da definição de novas infracções e do aumento das multas; se consagrou a responsabilidade subsidiária dos administradores das concessionárias pelas multas a elas aplicadas; e se reforçou a responsabilidade dos empregados e frequentadores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a aprovação do diploma, o Governo teve em vista, por um lado, assegurar um maior controlo da actividade, nomeadamente do seu aspecto financeiro, com a correspondente responsabilização das sociedades e dos administradores, e, por outro, criar condições para uma exploração mais eficiente dos estabelecimentos, orientada para a transformação dos casinos em centros de diversão e lazer, com grande impacto turístico nas regiões em que se situem.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandrino Saldanha.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, ouvi com muita atenção a sua intervenção e fiquei com a impressão de que esteve a falar de um outro diploma qualquer, que não deste. De facto, o que disse não tem nada a ver com o articulado do Decreto-Lei n.º 10/95.
A primeira pergunta que queria fazer-lhe é a seguinte: tem conhecimento de que há um pedido de declaração de inconstitucionalidade por parte do Sr. Provedor de Justiça no que respeita ao artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 422/89, assim como em relação a outras normas que têm a ver com a ratificação?
Não acha que o que ali é dito está fundamentado e, consequentemente, o Governo devia ter aproveitado para deixar de querer controlar aquilo que é propriedade dos trabalhadores que recebem? Aliás, o Governo fala muito em defesa da propriedade privada, mas parece que isso só se aplica quando se trata de propriedade privada de largos milhares ou milhões de contos dos latifundiários e dos especuladores financeiros, porque, quanto aos trabalhadores, já o Governo pode dizer que de x que recebe vai uma percentagem para aqui, outra para ali e outra para o fundo.
Por outro lado, gostava que me dissesse se existem relações laborais entre esses trabalhadores e a entidade patronal, porque, da sua intervenção, dá a impressão de que só existem questões de ordem pública. Se existem, por que razão não adoptar aquilo que se aplica à generalidade dos trabalhadores no que respeita ao poder disciplinar?
Por último, gostaria de referir a questão dos bolsos. De facto, do anterior diploma não constava esta norma, mas, como passou a constar desta lei, os trabalhadores perguntam por que razão é que não se aplica esta disposição a toda a gente - à Inspecção-Geral de Jogos ou aos representantes das concessionárias que ali entram -, mas apenas a eles.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP). - Boa pergunta!

O Orador: - Inclusivamente, se eles quiserem ter um lenço para se assoar, fazem como, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Isso não preocupa o Governo!...

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Turismo, utilizando para isso tempo cedido pelo PSD.

O Sr. Secretário de Estado do Turismo: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alexandrino Saldanha, relativamente

Página 1720

1720 I SÉRIE -NÚMERO 51

à questão colocada sobre o Provedor de Justiça, devo dizer que não houve qualquer iniciativa do Sr. Provedor da Justiça decorrente da actual alteração legislativa. O problema a que o Sr. Deputado se referiu era um problema anterior e o meu gabinete, ainda ontem, teve oportunidade, em resultado de ter sido promovida a declaração de inconstitucionalidade decorrente desta alteração, de abordar essa questão. Ela já tinha sido colocada anteriormente e...

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Terá de ser corrigida!

O Orador: - ... será corrigida, se assim for entendido, pelo Tribunal Constitucional. Esta foi uma opção tomada na altura e que se manteve neste momento.
Relativamente à segunda questão, dir-lhe-ei que é óbvio que há relações laborais. Precisamente porque elas existem e também porque existem questões de ordem pública que se evoluiu do regime disciplinar para o regime geral. Exactamente porque existem relações laborais, é preciso tutelá-las.
Quanto à questão dos bolsos a que fez referência, como já tive oportunidade de referir, penso não haver aí uma intenção persecutória, nem a de pôr em causa a dignidade ou a honestidade da generalidade dos trabalhadores...
Manifestações de público presente nas galerias.

O Sr. Presidente: - Aviso o público presente nas galenas que não pode manifestar-se, sob pena de ter de eu ter de pedir que se ausentem da Sala.
Queira continuar, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Trata-se, como disse, de uma medida preventiva, que reforça a transparência e as relações de confiança entre os trabalhadores e a entidade fiscalizadora, situação que, como também tive oportunidade de referir, por razões que não evoluíram, já vinha sendo consagrada em relação a algumas categorias de trabalhadores, designadamente os maleiros e os contínuos das salas de jogos, o que, segundo julgo saber, não suscitou qualquer oposição.
Devo dizer ainda que, recentemente, tem sido mantido um diálogo sobre a aplicação prática desta norma - ainda na semana passada, houve reuniões com representantes dos trabalhadores - e não tenho dúvidas de que as propostas apresentadas irão ser estudadas, quer do ponto de vista jurídico, quer do ponto de vista funcional, nomeadamente atendendo a problemas de pormenor que o Sr. Deputado colocou, mas que, julgo, serão ultrapassados.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A revisão da Lei do Jogo, que deveria ter sido pacífica, está a gerar polémica e vai gerar, tudo indica, mais polémica ainda, porque hoje - momento ideal que seria para introduzir factores suplementares de clarificação - foram introduzidos, consoante receava, factores suplementares de preocupação, de polémica e de desídio.
Gostaria de dizer, desde logo, que não está em causa, na nossa leitura, aquilo que na reforma visa reforçar os deveres dos concessionários, precisar o seu estatuto, reforçar essas obrigações, clarificar as suas responsabilidades, obrigá-los à realização de actividades de carácter cultural e complementar e similares normativos.
O que está em causa é que esta lei regula, desde logo, não apenas a actividade dos jogos de fortuna e azar nos casinos mas todas as actividades de jogo, incluindo as que são consideradas (pela lei) afins. Ou seja, e em suma, tudo: as tômbolas, as rifas e concursos. Isto é, tudo! Desde o Herman José até à rifa da Escola Secundária de Pombal, de Arrifana ou, daqui ao lado, de Campo de Ourique.
Portanto, a natureza da lei alterou-se, o seu aparelho sancionatório alargou-se e as normas que punem com coimas certos comportamentos considerados infraccionais são aplicáveis tanto às modalidades de jogo de um tipo como às de outro.
Em segundo lugar, o aparelho sancionatório deixa de estar circunscrito ao responsável do turismo e à Inspecção-Geral de Jogos, como tal, e passa a ser alargada ao Ministro da Administração Interna e aos governadores civis por delegação deste. Ou seja, estamos a falar de uma realidade múltipla, muito complexa, que permite ao aparelho sancionatório, extraordinariamente complexo e diversificado, punir com coimas, e coimas significativas, comportamentos infraccionais que vão desde os comportamentos do concurso público de TV até à rifa com tômbola ou ao jogo com croupier num casino.
Ora, isto leva-nos a ter como preocupação - que aqui esteve ausente da boca dos responsáveis- a óptica dos direitos, liberdades e garantias. Não se pode passar tão ligeiramente, como o Sr. Secretário de Estado fez, pela questão de reserva de competência do Parlamento em matéria de direitos, liberdades e garantias, porque aquilo que este diploma prevê é uma multiplicidade de condutas, que considera como infracções, sendo essas, em alguns casos, tipificadas de forma extraordinariamente indefinida, seguindo-se a aplicação de multas nuns casos ou de coimas noutros.
Em qualquer caso, trata-se, em muitos pontos, de restrições verdadeiras e próprias de direitos, liberdades e garantias, a começar pelo direito de entrar e permanecer em estabelecimentos onde se pratica este tipo de actividades. Este é, pois, um direito, como qualquer outro, dos cidadãos.
Na verdade, os senhores estão, ainda, tributários da legislação dos anos 20, porque nos termos dessa legislação a entrada era arbitrária, dependia inteiramente de factores de condicionamento e de proibição, não sendo vista como um direito, mas, sim, como alguma coisa que estava fragilizada e não tinha tutela.
Ora, hoje, isso não é assim! E esse vosso esquecimento, Srs. Membros do Governo, do nosso quadro dos direitos, liberdades e garantias conduz-vos a admitir, com grande facilidade, duas outras coisas: o ficheiro dos indesejáveis,...

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... que os senhores não consideram como relevante nem questão que tenha de ser rodeada de garantias, de cuidados - é preciso saber como é que se entra para um ficheiro de indesejáveis, como é que se é proibido, etc.- e o ficheiro dos expulsos - é preciso saber como é que se reage contra uma expulsão injusta, como é que se reage contra a perseguição, como é que se reage ^contra uma irradiação à escala nacional ou regional... É um problema de direitos, liberdades e garantias.
Também os senhores não se preocupam minimamente com o adornar de garantias materiais e procedimentais adequadas à resposta a eventuais ilegalidades dos aplicadores. Porque quem são os aplicadores? São uma massa enorme de entidades, a começar pela Inspecção-Geral de Jogos, pelos concessionários, etc. Assim, a garantia do cumprimen-

Página 1721

11 DE MARÇO DE 1995 1721

to por todos eles dos parâmetros adequados tem de ser tutelada, segundo regras que a própria Constituição estabelece. Por outro lado, os senhores também não se preocupam com os direitos fundamentais dos cidadãos no tocante à imagem e à privacidade...

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Muito bem!

O Orador: - Uma das preocupações decorrentes do artigo 52.º do diploma é a filmagem integral. Devo dizer que compreendo que tenha de haver equipamento de vigilância e controlo nas salas de jogo, desde logo, para prevenir - e aqui o efeito preventivo é relevante - e sancionar procedimentos ilegítimos e ilegais: fraude, batota, etc.
Contudo, tudo isso tem de estar rodeado de garantias. A norma diz, pura e simplesmente, que a concessionária pode fazer a gravação e, se não tiver dinheiro para fazê-la, a Inspecção entra com o dinheiro, etc. - e, a este propósito, gostaria de saber que dinheiro é que o Governo tem adiantado e como se têm portado as concessionárias. Mas estas gravações de imagem e de som, em que ficam registadas caras de pessoas que eventualmente podem, pura e simplesmente, estar a passar, ficam na posse das concessionárias, sendo obrigatória a sua destruição no prazo de 30 dias, salvo quando contiverem matéria em investigação, ou susceptível de o ser, devendo então guardar-se por mais tempo, "circunstância em que serão imediatamente entregues ao serviço de inspecção, acompanhadas do relatório sucinto sobre os factos que motivaram a retenção". E, depois, o que acontece a estas imagens, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo? Disso não cura o decreto-lei, disso não cura o Governo. É, no entanto, um importante problema de garantia de direitos, liberdades e garantias.
Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em terceiro lugar, temos o regime sancionatório.
Ouvi o Sr. Secretário de Estado gabar-se, com um ar extremamente satisfeito, do facto de ter consagrado a responsabilidade objectiva e subsidiária das concessionárias, e até dos administradores, pelas multas. Ora, o Sr. Secretário de Estado tem a seu lado um jurista que tem obrigação de informá-lo sobre o melindre de que se revestem os fenómenos de responsabilidade objectiva, designadamente nesta zona, sobretudo porque a maneira como os senhores "desfiligranam" a definição das infracções pode originar situações de grande melindre.
Os senhores entendem punir a negligência e a tentativa e não só querem puni-las em termos extraordinariamente fluidos como, na definição das infracções, consideram ilícitos actos como, por exemplo, a definição de sugestão, por parte dos funcionários, da vontade de obtenção de gratificações.
O artigo 83.º, n.º 1, alínea e), diz: "A todos os empregados que prestam serviço na sala de jogo é proibido solicitar gratificações ou manifestar o propósito de as obter". Ora, o Secretário de Estado é capaz de saber que a prova do propósito é, em direito penal e em direito das coimas, cousa muito difícil de fazer. Que indícios manifestam o propósito? O funcionário piscou o olho à jogadora? O propósito pode ser outro. O funcionário fez um gesto sugestivo com o sobrolho? O funcionário acenou os dedos? O funcionário está afável? O funcionário está terno? O funcionário está gentil? Como se prova este elemento que dá origem a uma sanção que "morde" fortemente o ordenado destes trabalhadores?.
Passemos, agora, ao terceiro grupo de questões.
O Governo, aparentemente, continua tributário da concepção que não via estes trabalhadores como tais. Aparentemente, está tributário da concepção que os via como criaturas com um estatuto sui generis, inteiramente fragilizado e sem verdadeiros direitos, liberdades e garantias de trabalhadores como tais. Por isso, não só lhes diminui o estatuto em vários pontos como lhes proíbe, de forma desproporcionada, o acesso a outros estabelecimentos onde se pratique jogo. Compreende-se que não possam jogar em empresas pertencentes à companhia para que trabalham ou em quaisquer subsidiárias - isso é evidente -, mas a proibição é geral e, portanto, é desproporcionada. Em segundo lugar, o Governo introduz normas de restrição do comportamento dos trabalhadores que podem dar origem a sanções arbitrárias.
A questão dos bolsos é pura e simplesmente ridícula, Sr. Secretário de Estado, e teria sido simpático da parte do Governo ter percebido cedo o ridículo da coisa e adoptar normas já adoptadas noutros países da Europa e do mundo. Mas há aspectos mais graves do que este, sobre os quais o Governo insiste e que, segundo a minha própria leitura, estão todos situados no campo sancionatório. Aí reina o arbítrio.
Sei que um outro departamento do Governo acabou de rever a lei das coimas, portanto, este diploma já não é o que parece ser, já foi alterado pelo caminho, "às cambalhotas", e, como tal, temos de discuti-lo à luz da futura revisão da lei das coimas. Mas, mesmo assim, elas estão mal definidas, são desproporcionadas, permitem aos governadores civis - eles também! - fazerem parte do aparelho sancionatório e aplicarem coimas desmedidas, desiguais, arbitrárias à escala nacional.
Assim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, fazemos um voto: que este momento seja aproveitado para, em sede de comissão, o Governo corrigir ainda aquilo que é corrigível, ...

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... fazer alguma justiça, reconhecer aos trabalhadores um estatuto ligeiramente melhor do que o de foragidos e potenciais criminosos e conceder aos cidadãos o respeito integral pelas suas garantias, mesmo quando cometem "o pecado de jogar". Joga quem quer. Quem jogar deve fazê-lo com lisura; não deixa de ser cidadão ao entrar num casino. Isto é o que o Governo esquece. É isto que é preciso relembrar ao Governo.

Aplausos do PS e de parte do público presente nas galerias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está encerrado o debate deste primeiro ponto da agenda de hoje.
De seguida, passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 20-A/95, de 30 de Janeiro, que aprova a última fase da reprivatização do Banco Português do Atlântico, S.A. [ratificações n.º 133/VI (PCP) e 134/VI (PS)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Por iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, discutimos hoje a ratificação do Decreto-Lei n.º 20-A/95, de 30 de Janeiro, que aprova a última fase de reprivatização do Banco Português do Atlântico.
Repare-se desde já que, sendo o decreto-lei datado de 31 de Janeiro, é publicado no Diário da República com data do dia anterior, facto só por si significativo da falta de

Página 1722

1722 I SÉRIE -NÚMERO 51

transparência e de rigor com o que o Governo tem vindo a tratar o processo de reprivatização do Banco Português do Atlântico.
A não ratificação deste decreto-lei, suscitada e proposta pelo PCP, assenta em razões económicas e políticas 'de interesse nacional. Por isso se diferencia claramente da ratificação posteriormente apresentada pelo Partido Socialista e que se sustenta em meros pretextos de natureza técnico-legal, que outro significado não têm que o acordo substantivo com as decisões do Governo do PSD, acobertado embora por uma aparente demarcação em matéria essencialmente formal.
Na óptica do PCP, há todas as razões para recusar liminarmente a ratificação do decreto-lei que visa a última fase de privatização do BPA.
Em primeiro lugar, porque ele se insere na lógica do processo de privatizações desencadeado pelo PSD e da sua directa responsabilidade, beneficiado entretanto pela conivência do PS e do CDS-PP.
O processo de privatizações tem tido como objectivo estratégico único a reconstituição do poder do grande capital sobre a economia nacional e como consequências marcantes a redução do número de postos de trabalho e os despedimentos, a fragilização da decisão económica nacional na perspectiva do interesse do País e a maior dependência de orientações e interesses externos, o predomínio da actividade financeira, da economia de casino, do "negocismo", em detrimento da actividade directamente produtiva e geradora de riqueza efectiva.
Em segundo lugar, porque este decreto-lei, sendo objectiva e subjectivamente indissociável, melhor dizendo, sendo directamente ditado pela operação pública de aquisição do BPA, lançada pelo BCP e agora autorizada pelo Governo e pelo processo da não OPA de Champalimaud no BTA, se insere numa perspectiva de enorme e perigosa concentração no sector financeiro doméstico, com todos os seus efeitos negativos para as empresas produtivas e para os particulares.
Este processo de concentração é agora apresentado pelo Governo como símbolo da "modernização" do sector bancário mas também dos sectores segurador e imobiliário, com o argumento de que se estarão a criar bancos de dimensão europeia para competirem no Mercado Único.
Mas a verdade não é essa, Srs. Deputados.
Os grupos bancários, que agora a aliança do grande capital financeiro com o Governo pretende criar, serão sempre pequenos a nível europeu. Para atingir aquela dimensão europeia era necessária uma concentração muitíssimo maior. Mas essa possibilidade e oportunidade foi eliminada, precisamente pelo processo de privatizações, ao retalhar e repartir por meia dúzia de grandes capitalistas o universo das instituições bancárias públicas.
Só o conglomerado bancário do sector público, antes das privatizações, teria possibilitado aquela dimensão crítica para competir com os grandes bancos europeus, como, na altura, o PCP sublinhou.
A verdade é que o processo de concentração em que se insere o decreto-lei hoje em apreciação não constitui uma resposta adequada à tão propalada necessidade de criar bancos com dimensão europeia nem, tão pouco, visa criar ganhos de escala que determinariam um sistema bancário mais eficiente.
O processo de concentração financeira em curso vai, isso sim, resultar numa estrutura de mercado em que as regras serão sobretudo ditadas por três grandes instituições que dominarão dois terços do sector, de que resultarão situações de abuso, de domínio e prejuízos para os utilizadores do sistema bancário.
Em suma, o que esta concentração capitalista em curso tenderá a gerar é uma redução dos efectivos bancários com múltiplos despedimentos e uma maior cartelização do sector bancário em Portugal, a redução da concorrência pelos preços e a consequente manutenção de elevadas taxas de intermediação financeira, com prejuízo evidente para as empresas e para os particulares.
Uma terceira razão que justifica a recusa de ratificação deste decreto-lei tem a ver com o facto de o Governo ter agido ao longo de todo o processo de forma totalmente incoerente, aceitando hoje o que ontem recusava com toda a veemência Mais do que incoerência, a actuação do Governo foi determinada por interesses privados particulares.
A generalidade dos argumentos utilizados no Verão passado para recusar a OPA do BCP sobre o BPA permanecem no momento em que o Governo resolve dar o dito pelo não dito, designadamente: os perigos e riscos da concentração persistem; o facto de a estrutura accionista do BCP não permitir prosseguir o "objectivo" do "reforço da capacidade empresarial nacional" coloca-se hoje como ontem; quanto ao facto de "o modelo de reprivatização escolhido para o BPA não contemplar a hipótese da sua subordinação estratégica a outra instituição financeira", esse modelo continuava precisamente o mesmo, só podendo ser alterado por via legislativa, isto é, por decisão do Governo.
Uma quarta e última razão que impõe a atitude séria de recusar este decreto-lei decorre de ele significar, sem margem para dúvidas, que, no processo em curso de domínio do controlo do BPA, o Governo optou despudoradamente por um dos declarados interessados. O Governo, por razões que a razão desconhece, optou claramente por sujeitar o controlo do Banco Português do Atlântico aos interesses e estratégias do BCP. A publicação do decreto-lei agora em análise é a declaração escrita dessa opção governamental.
A decisão ridícula, mas profundamente significativa, de o Governo ter designado um seu terceiro representante para a administração do BPA, com poderes absolutos, retirando a confiança aos seus outros dois representantes, significa a reconfirmação, mais uma vez por via legal, do privilégio de exclusividade concedido pelo Governo ao BCP ou à Opus Dei.
Mas a Assembleia da República não pode dar cobertura a despudoradas promiscuidades entre as decisões do Governo e os negócios de um qualquer grupo financeiro. Bem pelo contrário, a Assembleia da República tem o dever político e ético de impedir a confusão entre negócios particulares e a gestão do património público e de exigir a total transparência nas decisões do Governo, nomeadamente quando essas decisões envolvem operações de centenas de milhões de contos, quando elas interferem com as guerras de interesses de grandes grupos económicos e, fundamentalmente, quando tais decisões têm a ver com o futuro do sistema bancário nacional e com os interesses do País.
É no cumprimento e na defesa desses deveres e princípios da transparência, da separação entre o Estado e o mundo dos negócios, e do interesse nacional, que o PCP propõe a recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 20-A/95.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, o que

Página 1723

11 DE MARÇO DE 1995 1723

está em causa na ratificação do Decreto-Lei n.º 20-A/95 é o futuro das privatizações e a clareza das orientações do Governo nesta matéria. Foi esse o objectivo fundamental que presidiu ao pedido que o PS requereu de debate aqui, a propósito da ratificação, não apenas daquilo quo está em causa directamente no Decreto-Lei n.º 20-A/95 mas relativamente ao conjunto das questões que, neste momento, se colocam, no presente e no futuro, no âmbito das privatizações.
A operação prevista no Decreto-Lei n.º 20-A/95, correspondente à última fase da alienação do capital Social do Banco Português do Atlântico, detido pelo Estado, será feita por venda directa e, segundo diz o diploma, atendendo ao interesse nacional e à estratégia definida para o sector nos termos do caderno de encargos, caderno* este que é manifestamente exíguo e que consta em anexo. Ora, a Lei-Quadro das Privatizações exige, para o caso da venda directa, que é um método excepcional, uma avaliação específica. Trata-se, portanto, de perguntar, antes

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Esta é a primeira dúvida que 66 põe, dúvida que colocamos ao Governo e que carece, naturalmente, dos seguintes esclarecimentos: quais os argumentos jurídicos que podem ser invocados neste caso para que, sendo adoptada a venda directa - e tenho dúvidas de que, tecnicamente, se trate de venda directa -, não se respeite aquilo que a Lei-Quadro prevê para estes casos?
Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu disse que o nosso pedido de ratificação tem a ver não apenas cota este caso mas também com o futuro das privatizações e com a clareza das orientações do Governo nesta matéria. Isto prende-se com a publicação recente do Decreto-Lei n.º 2/95, de 14 de Janeiro (de que o meu colega, Joaquim da Silva Pinto, irá falar em breve), que nos suscita algumas dúvidas e, mais do que dúvidas, reparos que levarão a anunciarmos uma iniciativa neste domínio.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, a questão é domo articular estas diversas soluções, que aqui aparecem, tanto no caso do BPA, como no caso do Decreto-Lei n/1 2/95, para prever os casos das imprecisões dos elementos contabilísticos que sejam detectadas posteriormente à avaliação, no decurso de um processo de privatização. Nessa medida, Sr. Secretário de Estado, a questão que se nos. põe, é esta: claramente, o que é que o Governo pretende? Claramente, como se articulam estas preocupações?
A nossa ratificação, neste caso, é, pois, uma ratificação preventiva e tem a ver com a necessidade de clarificar e de tornar transparente o processo de privatizações para o futuro.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim da Silva Pinto.

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Sr, Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, ad discutirmos, nesta sessão, um caso expressivo da política de reprivatizações e avaliações em custo, permito-me trazer à colação o disposto no Decreto-Lei n.º 2/95, de 14 de Janeiro, quando veio alterar o Decreto-Lei n.º 453/88, de 13 de Dezembro, incluindo uma nova alínea no artigo 3.º, "m que legitima a alteração pelo Governo dos preços de venda das empresas, em resultado de "lapsos ou omissões no processo de avaliação (...) devidamente comprovados e que, pela sua natureza e relevância, afectem o valor patrimonial da empresa reportada à data da reprivatização".
Muitos dos Srs. Deputados ter-se-ão interrogado, como eu me interroguei, sobre a finalidade deste diploma. Terá sido para legitimar o incidente ou erro de cálculo do Banco Pinto & Sotto Mayor? Creio que não. Algo me diz que o que esteve no espírito do legislador foi criar espaço para um desenvolvimento menos feliz no âmbito da reprivatização da Petrogal.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Convém esclarecer isso!

O Orador: - De facto, falar da Petrogal é falar, talvez, do erro mais clamoroso do Governo de Cavaco Silva em matéria de reprivatização, sem que, ao longo de três penosos anos, algum membro do Governo tenha vindo dar explicações ou assumir quaisquer responsabilidades por um modelo de reprivatização gravoso para os interesses do País, desadequado às necessidades da maior e mais estratégica empresa portuguesa e, acima de tudo, profundamente obseuro quanto aos interesses nacionais e estrangeiros nele envolvidos.
Estamos a falar da temática das avaliações e do critério que o Governo tem adoptado neste domínio. E este Governo escolheu, de facto, o modelo de reprivatização que entendeu- e estava no seu direito- e consagrou-o no Decreto-Lei n.º 353/91.
O PS, que viabilizou a Lei n º 11/90, de 5 de Abril, que, na sequência da revisão constítucional de 1989, tornou possível a reprivatização das empresas nacionalizadas, nada apontou àquele modelo, porque o PS não entende a oposição como a crítica pela crítica.
Mas, hoje, passados mais de três anos desde o início do processo, não podemos, Sr. Presidente, esquecer o envolvimento do Governo na área económica, designadamente ao nível do Ministério das Finanças.
Após terem escolhido o modelo de reprivatização constante do Decreto-Lei n.º 353/91. concebido num período de fúria liberalizante, que tão profundas críticas tem justificado a reputadas e insuspeitas personalidades, muitas delas da área do PSD, como uma privatização acelerada e a qualquer preço da - repetimos - maior empresa portuguesa, Braga de Macedo ontem, Eduardo Catroga e a sua equipa hoje, desenvolveram e prosseguem, de forma cuja notoriedade só conhecemos graças à acção diligente desenvolvida por diversos órgãos da comunicação social, um longo e confuso processo de negociações com alguns representantes do grupo privado e da Total, sem que se perceba o objectivo e o alcance de tais negociações.
O Governo não pode esquecer-se que cabe à Assembleia da República o direito de fiscalizar os seus actos, em especial quando possam estar em causa superiores interesses do País.
A alienação de património do Estado justifica e exige transparência em tudo o que envolva a definição dos preços pagos e a pagar e que foram fixados após avaliações independentes, efectuadas nos termos da Lei, e livremente aceites quando, em 1992, aquele grupo privado adquiriu a parcela de 25 % do capital da Petrogal que actualmente detém.
Não podemos esquecer-nos, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, o que a Petrogal representa e pode representar para o País, designadamente dado o volume das suas vendas, que está na casa dos 700

Página 1724

1724 I SÉRIE -NÚMERO 51

milhões de contos, das suas exportações, no valor de 135 milhões de contos e da sua entrega ao Estado em impostos, que se situa nos 280 milhões de contos. Há ainda que assinalar a presença da Petrogal em Espanha e, recentemente - e congratulo-me com isso -, nos mercados da África Austral, da Ásia e dos Estados Unidos.
Devo dizer a VV. Ex.as que não se poderá, a meu ver, justificar facilmente uma privatização apressada da Petrogal em nome de prejuízos que têm, em si mesmo, uma justificação fácil.
Voltando a centrar-me no tema das avaliações, permito-me parafrasear o Sr. Presidente da República a propósito destas reprivatizações, dizendo que é altura de parar, de escutar e de olhar.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - É preciso chamar erros aos erros, com a preocupação de os corrigir enquanto é tempo. Não é hoje possível conceber que se entregue uma empresa como a Petrogal a qualquer concorrente estrangeiro que a queira integrar na sua própria estratégia, para a retalhar a seu bel-prazer e à luz dos seus próprios interesses.

O Sr. Rui Carp (PSD): - E sobre o BPA?

O Orador: - Ao BPA já o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins teve a ocasião de referir-se e V. Ex.ª ainda não quis entender que estamos aproveitando este ensejo para falar da política de avaliações do Governo. E, sobre ela, desde já desafio V. Ex.ª para uma animada troca de impressões.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ainda menos seria concebível que, através de qualquer artifício, o Governo de Cavaco Silva pudesse agora vir, em período do "levantar das tendas" - e invoco o oásis -, a descobrir uma eventual "omissão" neste processo de reprivatização para, ao abrigo desta nova alínea do Decreto-Lei n.º 2/95, dar algum desconto em relação aos preços de venda, que o próprio Governo fixou e que foram livremente aceites pelos compradores.
Sr. Deputado Rui Carp, respondo ao seu reparo: o que nós queremos é a intransigente defesa dos interesses nacionais e pôr termo ao possível negócio que põe em causa os interesses nacionais.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado, lanço um apelo ao Governo para que adopte todas as previdências cautelares no sentido de retomar o controlo nacional da Petrogal, para reiniciar, com seriedade e completa transparência, o processo de reprivatização da empresa como um modelo aberto, livre e claro, que salvaguarde, como em outros países europeus - Reino Unido, França e Espanha - a independência da Petrogal como empresa portuguesa.
O Partido Socialista espera que a Assembleia da República não se demita nunca da sua responsabilidade de fiscalizar preventivamente os actos do Governo que envolvam situações irregulares e excepcionais, como é, manifestamente, a situação - e cito o decreto-lei em causa - da invocação de "lapsos e omissões no processo de avaliações de empresas privatizadas".
Com efeito, se para as demais alíneas do Decreto-Lei nº 453/88, que podemos qualificar como situações "normais"
já previstas genericamente, o artigo 8.º estabelece um mecanismo de fiscalização a posteriori dos pagamentos efectuados, importa que nas situações irregulares e excepcionais admitidas no mencionado e gravoso Decreto-Lei n.º 2/95 haja um mecanismo de fiscalização preventiva.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Efectivamente, se houver "lapsos ou omissões" que possam justificar pagamentos posteriores, tal certamente configurará situações em que importará igualmente responsabilizar politicamente - e, Srs. Membros do Governo, talvez não só politicamente - os agentes do Estado, em especial os membros do Governo responsáveis por tais comprovados "lapsos ou omissões".
Ou não será assim?
Por tudo isto, aproveitando este ensejo e aproveitando o ambiente criado em volta do debate sobre as avaliações, o PS entendeu que se o melhor caminho não seria o de pedir a ratificação do Decreto-Lei n.º 2/95, mas sim o de apresentar, oportunamente, uma iniciativa legislativa tendente a melhorar - diria a corrigir - o modelo de reprivatização, eliminando, obviamente, o bizarro dispositivo deste diploma de Janeiro último, que confiamos - e sinceramente confiamos, Sr. Secretário de Estado - que o actual Governo tenha o bom senso de não tentar sequer aplicar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, estive a aguardar até ao último momento que o partido da maioria tivesse alguma coisa a dizer a este respeito.

Vozes do PSD: - E tem! Ainda não terminámos!

O Orador: - Como não surgiu uma inscrição do partido da maioria antes da minha, vou intervir antes dos governantes.
Da minha parte, vou apontar algumas questões, que, julgo, se prendem com o fundamental a dizer sobre a matéria da quarta fase da privatização do Banco Português do Atlântico.
A principal preocupação do Estado, consagrada constitucionalmente, é o princípio da igualdade de tratamento de todos os potenciais interessados. Parece-nos que, nesta quarta fase de privatização do BPA, esse princípio não está a ser devidamente respeitado. Para nós, este é o problema central.
O artigo 296.º da Constituição é mesmo o primeiro princípio fundamental apontado para ser observado nos processos de reprivatização. Preferencialmente, a reprivatização deverá ser efectuada por concurso público e a excepção a esta regra preferencial terá de ser sempre justificada pelo Estado, por razões minimamente aceitáveis.
Ora, em nossa opinião, neste caso, o Estado assume apenas no preâmbulo do decreto-lei que aprova esta fase da reprivatização por venda directa. No articulado - que é o que conta - a justificação para essa atitude não existe, sendo invocados apenas princípios para exceptuar o comportamento do Estado neste caso em relação ao que deve ser a regra fundamental do seu comportamento, que é a utilização da figura do concurso público, e razões constantes da Lei-Quadro das Privatizações, em abstracto, sem lhes dar conteúdo. No articulado não se refere sequer aquilo que poderia ter algum conteúdo, isto é, o interesse patrimonial do Estado.

Página 1725

11 DE MARÇO DE 1995 1725

O Estado poderia sempre dizer - essa seria a razão mais difícil de contrariar - que tinha aqui uma oportunidade que poderia não se repetir, interessando-lhe realizar este benefício financeiro. No entanto, essa afirmação, se foi feita, está por provar, porque, de facto, o Estado não fez qualquer tentativa, por concurso público ou OPV, para realizar o mesmo benefício financeiro de uma forma não exceptuante em relação à regra fundamental a observar.
Parece-me que não foi respeitado o princípio da igualdade na questão essencial desta matéria, isto é, ria justificação da razão por que não se faz concurso público e se opta por uma venda directa, e na própria realização prática da venda directa.
A este respeito, gostaria de ouvir o Governo, porque não se trata verdadeiramente de uma venda directa que coloque todos os potenciais interessados em igualdade de circunstâncias. Poder-se-á dizer que há como que um leilão e o Governo procede a uma espécie de selecção. Mas a verdade é que um leilão se efectua segundo regras fixadas pelo leiloante e não pelo primeiro licitante.
Portanto, há aqui uma vantagem de determinação da oportunidade, que não é despicienda, porque não se trata de reunir meia dúzia de milhões de contos mas, sim, centenas de milhões. Assim, esta vantagem é decisiva.
Há também outra vantagem, a da fixação das condições financeiras. Na prática, é isto que acontece: o Decreto-Lei n.º 20-A/95 vem, a posteriori, fixar como preço mínimo da OPA o previamente lançado por uma OPA já existente.
Portanto, parece-me óbvio que nem sequer na venda directa, mal justificada, é respeitado o princípio da igualdade de todos os potenciais interessados, que é o primeiro princípio fundamental a respeitar, por imperativo constítucional e por razões de interesse público óbvias.
Julgo que, sobre esta matéria, o Governo tem muito a fazer neste debate para justificar a apreciação positiva deste diploma.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Pinto.

O Sr. Carlos Pinto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD ouviu com atenção os argumentos das três bancadas que já intervieram neste debate.

O Sr Manuel Queiró (CDS-PP): - Todos diferentes!

O Orador: - Todos diferentes, mas com pontos em comum, que suscitam, em alguns casos, o nosso espanto e, em outros, apenas a confirmação do que tem sido a posição de cada partido em relação às reprivatizações.
O Partido Comunista Português começou por suscitar, em tempo oportuno, a inconstitucionalidade de algumas normas da Lei-Quadro das Privatizações. Depois, trouxe a esta Assembleia um pedido de inquérito parlamentar para apreciação do processo global das reprivatizações que tinham decorrido até Janeiro de 1993 e aproveita todas as oportunidades para ser coerente consigo mesmo" no sentido de não aceitar de boa fé um processo que hoje toca a esmagadora maioria dos partidos representados na Assembleia da República e os desejos do povo português, dos sectores empresariais e da economia portuguesa em geral. Portanto, nada há de novo em relação à postura do PCP nesta matéria.
O PS trouxe aqui um pedido de intervenção, que podíamos classificar de profiláctico, relativamente a uma empresa que não está em discussão nesta altura,...

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Está, está!

O Orador: - ... evidenciando talvez que o próprio PS acredita pouco em vir a ser governo, na medida em que a sua preocupação, nesta altura, é dar algumas indicações ao PSD para,...

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Para não fazerem asneiras nem ilegalidades!

O Orador: - ... quando isso se verificar, se poder ter em conta as preocupações do PS.
O CDS-PP provoca-nos espanto porque o Sr. Deputado Manuel Queiró veio hoje aqui defender algo que nada tem a ver com a postura do CDS, designadamente do actual Vice-Presidente e antigo Deputado nesta Casa, o Prof. Lobo Xavier, que disse exactamente o contrário do que o Sr. Deputado acaba de dizer.

O Sr. Rui Carp (PSD): - É verdade!

O Orador: - Ou seja, ou o Sr. Deputado não tem conhecimento da política oficial do CDS-PP e dos seus eminentes responsáveis no que respeita às privatizações, ou limitou-se a prosseguir aqui no Plenário aquilo que julga ser um populismo fácil e que poderá eventualmente colher dividendos em matérias tão sensíveis como esta.
Dizia o Prof. Lobo Xavier, num debate realizado em Janeiro de 1993, suscitado pelo PCP, a propósito da apreciação dos critérios de avaliação e privatização de empresas públicas,...

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Fracos argumentos! Muito fracos!

O Orador: - Vou provar-lhe que argumentos fraquíssimos e contraditórios são os de V. Ex.ª.
Ora, nesse debate, o Prof. Lobo Xavier dizia: "O CDS critica o Governo porque entende que o Governo devia negociar directamente com os antigos proprietários das empresas públicas".

O Sr. Rui Carp (PSD): - É verdade!

O Orador: - E, mais, dizia a seguir: "O Governo pretendeu mascarar de outros processos permitidos pela lei das privatizações uma forma de negociação directa, mas devo dizer que isso em nada nos ofende, embora preferisse claramente que se tivesse seguido a via da negociação directa". Ou seja, aquilo que é excepção na prática- do Governo, segundo o CDS e um seu colega de partido, devia ser justamente a regra geral.
Portanto, isto prova que, a este propósito, o Sr. Deputado apresenta aqui uma posição nova - e tem toda a legitimidade de o fazer -, mas que nada tem a ver com a coerência e uma postura de continuidade em termos de política de privatizações do CDS-PP.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos de acordo com a decisão tomada pelo Governo. Isto porque a aprovação desta OPA está conforme com os objectivos essenciais das reprivatizações, que têm a ver com o reforço da capacidade empresarial, designadamente no sistema financeiro; com o terminar de alguns contenciosos que existiam e que retiravam justamente estabilidade ao Banco Português do Atlântico; com equidade, porque, quando se fala na aprovação desta OPA, não se retira a hipótese do aparecimen-

Página 1726

1726 I SÉRIE -NÚMERO 51

to de uma outra que estabeleça um mecanismo concorrencial; com a valorização de um pacote accionista, que poderia ficar desvalorizado se o Governo não decidisse que estes 24 % permitiam justamente aceitar a compra de 100 % do Banco, ou seja, se o Governo não aceitasse a venda dos 24 %, a OPA teria de ser lançada sobre 76 %, o que significa que este pacote accionista ficaria provavelmente desvalorizado relativamente ao conjunto da base accionista do Banco.
Por estas razões, consideramos ser de aprovar esta decisão do Governo, tanto mais que ela mereceu da parte da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações a total adesão e conformidade com os objectivos gerais que presidem às reprivatizações: a modernização e aumento de competitividade das empresas; o reforço da capacidade empresarial nacional, como já assinalei, e, contrariamente àquilo que disse o Sr. Deputado Octávio Teixeira, algum contributo para o reforço da massa crítica quanto ao desenvolvimento do mercado de capitais.
São razões suficientemente fundamentadas, que também se traduzem naquilo que foi o percurso do Governo. De facto, quando rejeitou a primeira OPA, havia aí uma postura de independência, que tinha a ver não só com estes objectivos gerais das reprivatizações mas também com a defesa do interesse nacional, no que respeita à detenção pelo Estado de um pacote accionista significativo. E o Governo, que é independente e faz jus ao princípio fundamental do grupo parlamentar que o sustenta - princípio este que é o do domínio do poder económico pelo poder político -, na apreciação que fez sobre este pedido de OPA, entendeu estarem criadas condições à consumação destes objectivos gerais e deu o seu aval a esta OPA.
Ainda bem que se suscita este debate, pois isso traduz uma independência e uma transparência de processos, que o Grupo Parlamentar do PSD não pode deixar de sublinhar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Maneei Queiró (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Carlos Pinto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para esse efeito, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Pinto, V. Ex.ª, neste debate, usou o artifício de reservar a sua intervenção para o fim não para fazer propriamente uma intervenção mas, sim, para utilizar, em seu benefício exclusivo, o princípio do contraditório. Ora, isso obriga-me a intervir nesta fase, porque o Sr. Deputado referiu-se à minha intervenção, ignorando por completo o que eu tinha dito, que me parece muito importante, para invocar apenas contradições com anteriores intervenções desta bancada e fazer um ataque à consideração que ela lhe deveria merecer.
Se o Sr. Deputado quer saber quais são as nossas posições fundamentais em relação ao processo de privatizações, dir-lhe-ei, em primeiro lugar, que sempre entendemos que as nacionalizações não deviam ter ocorrido e, em segundo lugar, que as privatizações se deveriam fazer em benefício preferencial dos anteriores accionistas e com mobilização dos títulos de indemnização. São estes os princípios fundamentais que temos em relação ao processo de privatizações que o Sr. Deputado podia ter aproveitado para- invocar.
Devo dizer-lhe que os princípios fundamentais consagrados na Constituição, na revisão de 1989, colheram o nosso voto favorável e, por isso, estamos a eles obrigados, o mesmo acontecendo com os senhores e com o Governo. Foi esta questão fundamental que lhe coloquei e que o Sr. Deputado contornou corripletamente e proeurou aqui mistificar.
Aproveito para lhe dizer que, em relação a esta privatização em concreto, a nossa posição foi sempre a de estar de acordo com a filosofia governamental posta em prática nas primeiras três fases de privatização, que é justamente a constituição e o apoio à consolidação de um núcleo de accionistas, política essa que o Governo, nesta quarta fase, sem apontar a mínima justificação, resolveu destruir.
Portanto, já que o Sr. Deputado se referiu às minhas contradições com posições anteriores de Deputados do meu partido, coloco-o também perante as contradições fundamentais em que o Governo, que o seu partido apoia, está a incorrer. Por isso, antes do Governo se pronunciar, gostaria de ouvir a vossa opinião, porque é essa bancada que formalmente o sustenta.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Pinto.

O Sr. Carlos Pinto (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Queiró, não me parece que V. Ex.ª tenha contraditado aquilo que eu disse, ou seja, a visibilidade da contradição existente na bancada do CDS-PP.
O Governo, a este propósito, tem e deve ter- e nós saudámo-lo por isso - uma postura de cuidada atenção relativamente àquilo que se passa no mercado. E a verdade é que do mercado veio, primeiro, um pedido para aprovação de uma OPA sobre o BPA, que foi rejeitado porque tinha determinadas condições que não asseguravam a prossecução do interesse económico e nacional que é interpretado pelo Governo, e, agora, veio uma outra iniciativa, e o que dizemos justamente é que não é o Governo, com base na Lei-Quadro das Privatizações, que pode condicionar os agentes económicos a lançarem esta iniciativa e a querer repetir uma quarta fase exactamente igual às anteriores. Não há condições para isso! O Sr. Deputado não encontra um quadro jurídico que lhe permita ter uma quarta fase de alienação deste pacote accionista justamente nos mesmos pressupostos em que se verificaram as outras três fases anteriores.
Portanto, face aos objectivos gerais das privatizações, parece-nos razoável que o Governo tenha analisado a situação e tenha considerado que, entre o preço de venda nas primeira, segunda e terceira fases e o proposto para esta OPA, há uma valorização significativa muito acima daquilo que, eventualmente, se poderia obter se se verificasse uma avaliação prévia relativamente a este pacote accionista. Porque há, de facto, uma majoração de valor muito significativo!
Assim, dentro do quadro dos diferentes esquemas previstos pela Lei-Quadro das Privatizações, que têm, naturalmente, como objectivo adequar a cada momento a melhor solução para defesa do interesse nacional, o Governo decidiu.
Portanto, não vejo qualquer contradição nisto, vejo contradição, sim - repito, com toda a consideraçâo -, entre as posições que o Sr. Deputado aqui trouxe agora e a leitura que fazemos, desde sempre, daquilo que era o pensamento do CDS-PP a este propósito.

Página 1727

11 DE MARÇO DE 1995 1727

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.
O Sr. Secretário de Estado das Finanças (Esteves de Carvalho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Banco Português do Atlântico foi a segunda instituição financeira a iniciar o processo de reprivatização, mas, decorridos mais de quatro anos, o mesmo não se encontra ainda terminado. E isto porque, ao longo de todo o processo de reprivatização, tem sido preocupação essencial do Governo favorecer a estabilidade accionista indispensável ao 'desenvolvimento da instituição. Este pressuposto fundamental não foi, porém, garantido pela actual estrutura accionista, o que condicionou a concretização da ultima fase de privatização e obrigou mesmo o Estado a participar no último aumento de capital, realizado em 1994.
Após a não autorização, pelo Ministro das Finanças, por despacho de 9 de Setembro de 1994, da oferta pública de aquisição parcial, lançada pelo Banco Comercial Português sobre o Banco Português do Atlântico, e com o objectivo de apoiar a criação de condições conducentes à necessária estabilidade accionista e a uma adequada organização dos órgãos de gestão, que defendesse, por um lado, os interesses da instituição e contemplasse, por outro, o envolvimento e representatividade dos principais accionistas na tomada das decisões estratégicas do banco, foi nomeado, como representante do Estado, um conhecido jurista para dialogar com os accionistas mais representativos do Banco e com eles encontrar uma solução consensual.
Todo este trabalho, que ocupou cerca de 300 horas, pareceu conduzir, em determinado momento, a um consenso alargado, o que permitiu marcar uma assembleia geral para alteração dos estatutos e eleição dos órgãos sociais.
No entanto, tal consenso veio, posteriormente, a ser posto em causa por vários accionistas. É neste contexto que é lançada no mercado uma oferta pública de aquisição de carácter geral, o que levou o Estado a avaliar o respectivo contributo para a estabilidade accionista da instituição, tendo em conta a compatibilização daquele objectivo com os seus interesses patrimoniais e ainda com os interesses financeiros da generalidade dos titulares de acções do Banco Português do Atlântico.
A posição favorável tomada é extensiva a toda e qualquer operação de mercado, a qual será analisada e tratada pelo Estado de forma idêntica, favorecendo a estabilidade accionista, abrangendo a totalidade do seu universo e oferecendo preço adequado, superior ao da anterior fase de privatização.
Tal como é referido no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 20-A/95, "considerando a estratégia definida para o sector, o interesse nacional envolvido na estabilidade accionista das principais instituições do sistema financeiro nacional e a grande importância relativa do BPA no mesmo, justifica-se que a quarta e última fase do processo de reprivatização do Banco Português do Atlântico se faça por recurso à venda directa, prevista na Lei-Quadro das Privatizações para casos em que estes pressupostos se verificam".
Resta analisar o preço. Com vista à 3.ª fase de reprivatização, em Julho de 1993, o Banco Português do, Atlântico foi avaliado pelo Paribas e pelo Credit Commercial de France: o Paribas estabeleceu o valor de alienação de 1900$/acção, referido a meados de 1992; o Credit Commercial de France estabeleceu um preço de alienação, previsto para essa data, portanto, em Julho de 1993, de 21003/acção. O Conselho de Administração recomendou um preço de alienação de 1800$/acção. A secção especializada definiu um intervalo de valores, de 2060$ a 2117$/acção. A Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações definiu o intervalo entre 1900$ e 2340$/acção.
Fazendo a actualização dos preços então considerados, a Secção Especializada, no seu relatório de Janeiro de 1995, conclui: "(...) na ausência de oferta geral de aquisição anunciada, o Estado não poderia esperar realizar, ao alienar a participação que ainda tem no Banco Português do Atlântico, o encaixe bruto da ordem dos 73,9 milhões de contos (a que haveria de subtrair custos de transacção próximos dos 3 %), (...)" - e recordo que os cálculos feitos pela Comissão Especializada basearam-se ainda em 2730$ e não em 2800$/acção, como posteriormente foi rectificado - "(...) o preço da oferta poderá, no entanto, ser considerado moderado por um detentor de inequívoco controlo accionista, tomando as referências de valores das avaliações realizadas para a 3." fase da reprivatização e na análise do aumento de capital de 1994.
Assim, pode não ser de excluir a eventualidade de uma oferta concorrente".

O Sr. Presidente: - Informo a Câmara de que se encontram inscritos, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Manuel dos Santos e Octávio Teixeira.

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Peço a palavra, para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Se é para uma estrita interpelação à Mesa, tem a palavra.

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Sr. Presidente, interpelo respeitosamente a Mesa porque é da praxe parlamentar as perguntas não ficarem sem resposta e o Governo em nada respondeu às observações feitas, que, para mim, são altamente preocupantes, em matéria de avaliações, no domínio da aplicação do Decreto-Lei n.º 2/95, de 14 de Janeiro, concretamente às negociações.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças: -
Sr. Deputado, ia esclarecê-lo aquando das respostas aos pedidos de esclarecimentos.

O Orador: - Com certeza, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado. Sr. Secretário de Estado, porque, realmente, a Mesa não estava em condições de esclarecer o Sr. Deputado Joaquim da Silva Pinto.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos, dispondo, para o efeito, de 1 minuto.

O Sr. Manuel dos Santos (PS). - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Finanças, antes de mais, devo dizer que a situação de que se reveste esta privatização não é mais do que o espelho daquilo que tem sido a política de privatizações do Governo: sem estratégia, sem rumo, sem objectivos, a não ser os de resolver casuisticamente cada situação, tendo em conta, essencialmente, os interesses de tesouraria e a gestão de alguns interesses pessoais e de grupo. De todo o modo, uma vez que tenho pouco tempo, faço duas perguntas muito concretas, pedindo que desta vez o Governo não deixe de responder.
Em primeiro lugar, não desconhece V. Ex.ª que há acusações gravíssimas, por parte da comunicação social, que

Página 1728

1728 I SÉRIE -NÚMERO 51

não são gratuitas, pois têm um mínimo de fundamento, um mínimo de indício, de que o Sr. Ministro das Finanças terá usado a sua persuasão pessoal ou utilizado altos funcionários ligados ao seu Ministério no sentido de "persuadir" eventuais investidores estrangeiros a venderem as suas acções na OPA, a fim de poderem vir a não obstaculizar a OPA lançada.
É uma acusação muito grave e, portanto, parece-me oportuno que V. Ex.ª possa pronunciar-se sobre isto, aqui, no Parlamento. Não pode ignorar esta questão, não pode "meter a cabeça na areia"! Efectivamente, essa acusação existe e tem...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já ultrapassou o tempo, peco-lhe que termine, porque, se não, terei de retirar-lhe a palavra.

O Orador: - Sr. Presidente, peço desculpa, são apenas mais 30 segundos e terminarei.
A segunda questão tem a ver com a recente nomeação de um administrador para o BPA. O Governo tinha dois administradores no BPA, sendo um deles o Sr. Dr. Amândio de Azevedo. Este senhor foi Deputado nesta Casa, é um homem sério e honesto - aliás, tive-o como professor e que quero, aqui, cumprimentá-lo - e foi realmente objecto de humilhação por parte do Governo, uma vez que a nomeação de um terceiro governador, na prática, equivale à retirada de confiança e a um atestado de incompetência em relação ao Dr. Amândio de Azevedo.
Gostaria ainda de pedir ao Sr. Secretário de Estado que explicasse as razões profundas que levaram o Governo a actuar desta maneira.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr Secretário de Estado das Finanças, gostaria de colocar-lhe algumas questões muito concretas e directas.
Na medida em que isto, até agora, não foi feito, gostaria que o Sr. Secretário de Estado pudesse informar a Câmara da razão por que, no Verão, os objectivos de reforçar a capacidade empresarial nacional e de possibilitar uma ampla participação dos cidadãos portuguesas na titularidade do capital das empresas, através de uma adequada dispersão do capital, dando particular atenção aos trabalhadores das próprias empresas e aos pequenos subscritores, não seriam alcançados com esta operação, dada a actual estrutura accionista do oferente, que é a estrutura que adviria para o BPA, directa e indirectamente. Por que é que no Verão era assim e agora deixou de o ser?
Segunda questão: por que é, no Verão, o Governo e o Ministério das Finanças diziam que a operação pública de aquisição lançada pelo BCP sobre o BPA não permitiria atingir o objectivo da salvaguarda de uma concorrência equilibrada para o sector financeiro e agora já a permite? Por que é que, no Verão de 1994, o Governo dizia que o modelo de reprivatização escolhido para o BPA não contemplava a hipótese da sua subordinação estratégica a outra instituição financeira e agora considera que o BPA já pode ficar sujeito a uma orientação estratégica de uma outra instituição financeira, do BCP?
Sr Secretário de Estado, por que é que o Governo escolheu e elaborou este caderno de encargos, constante no Decreto-Lei n.º 20-A/95, de 30 de Janeiro, o qual quer dizer que só o BCP, que foi a instituição que apresentou a proposta de fazer uma operação pública de aquisição de 100 %, é que pode vir a dominar o BPA?
Por estar correlacionada com esta, coloco-lhe a questão, que sei ter levantado algumas dúvidas ao Sr. Ministro das Finanças, sobre o facto de nem sequer a situação patrimonial do Estado, o encaixe financeiro, estar salvaguardado desta forma.
É que, na actual situação, se o Governo não quisesse optar - e conviria que dissesse por que razão o fez - pelo BCP, tinha nas suas mãos a chave para quem, no futuro, dominaria o BPA, que são os 24,5 % que detém. Ora, essa percentagem valeria, certa e inequivocamente, muito mais do que os 3700 ou 3800$ que, por acção, são oferecidos na operação pública de aquisição. Bastaria, pura e simplesmente, fazer uma operação pública de venda para vender os 24,5 % em bloco e certamente que, por um lado, o Executivo obteria um encaixe muito superior mas, fundamentalmente, não faria a opção in nomine - que fez - sobre o futuro accionista ou proprietário do Banco Português do Atlântico.

O Sr. Carlos Pinto (PSD): - Quem ia comprar cerca de 20%?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel dos Santos, refuto corripletamente a acusação feita quanto à hipotética intervenção do Sr. Ministro das Finanças no sentido de incentivar accionistas para, na oferta pública de aquisição, venderem as suas posições. Tanto quanto é do meu conhecimento - e, repare, todos nós falamos de acordo com os conhecimentos que temos e do que conhecemos das pessoas -, não vejo (note-se que conheço o Sr. Ministro das Finanças há longa data) que haja da sua parte qualquer intervenção nesse sentido, até porque representaria uma atitude ética contrária a toda a actuação que tem desenvolvido durante o processo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Como o Sr. Deputado sabe, é relativamente frequente que, na imprensa - e não vou debater este assunto nem fazer qualquer acusação-, surjam informações menos fundamentadas, especulativas e, portanto, menos correctas.
Relativamente às questões levantadas pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira,...

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - E a substituição dos administradores?

O Orador: - Sr. Deputado, o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros responderá a essa questão.
No que diz respeito à primeira questão que levantou relativa ao despacho dado no Verão e ao que foi proferido posteriormente, a resposta é relativamente simples.
No Verão, estávamos perante uma OPA de natureza parcial quando esta é de natureza geral. E quais são os reflexos desta situação? No Verão, numa OPA de natureza parcial em que existia aquilo que, então, era designado pelo "núcleo duro", ou seja, um núcleo accionista com determinada posição, verificar-se-ia, no caso de essa OPA parcial ser autorizada e ter sucesso, a situação de, dentro da mesma instituição, poder haver duas estratégias completamente distintas, com todos os efeitos perniciosos que isso tem em termos da estabilidade e do desenvolvimento estratégico da própria instituição.

Página 1729

11 DE MARÇO DE 1995 1729

Ora, na medida em que uma instituição funciona numa situação de desequilíbrio em termos estratégicos, essa situação tem reflexos extremamente negativos em todos os seus componentes, desde os quadros aos trabalhadores, passando pelos seus próprios clientes e uma análise feita nesta base permitirá perceber perfeitamente o diferencial de posições.
Quanto à concorrência equilibrada, é uma consequência daquilo que foi referido anteriormente. De facto, se estamos perante uma instituição com dois blocos accionistas significativos, a falta de estratégia da instituição levará, com certeza, a que haja comportamentos menos correctos na área comercial
Quanto à subordinação estratégica, chamo a atenção para o seguinte ponto que tive oportunidade de referir na breve intervenção inicial que fiz: o Estado sempre considerou como factor fundamental e relevante na privatização do Banco Português do Atlântico a existência de um bloco accionista estável. Porquê? Porque estamos a falar de uma unidade financeira de dimensão e relevância muito significativa no mercado financeiro português, o que leva a que uma das preocupações do Governo seja no sentido de a privatização do Banco Português do Atlântico se fazer em moldes que permitam ter um bloco accionista estável e coerente que defina uma política e estratégia adequadas para a instituição
Este é um aspecto fundamental. Aliás, comecei por salientar na exposição que fiz que, sendo o Banco Português do Atlântico a segunda instituição a iniciar um processo de privatização, exactamente por não se conseguir este desiderato que se considera fundamental, estamos numa fase em que a privatização ainda não terminou.
Finalmente, se bem percebi, perguntou-me por que razão se optou pelo BCP Penso que essa pergunta resulta de uma leitura mais apressada do Decreto-Lei n.º 20-A/95, de 30 de Janeiro, que não acredito que o Sr. Deputado Octávio Teixeira tenha feito É claramente duo, no seu preâmbulo, que o Estado estará receptivo a realizar esta operação através de uma oferta pública de aquisição ou de qualquer outra forma que atinja os mesmos Objectivos. Portanto, isso não significa de maneira alguma, como é perfeitamente óbvio, uma preferência pelo BCP relativamente a qualquer outro concorrente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Paulo Teixeira Pinto): - Sr Presidente, Srs Deputados" Permitam-me que aduza apenas alguma explicações adicionais relativamente aos pontos que aqui foram suscitados Tentarei ser directo e claro, embora telegráfico, dado o tempo de que disponho.
Começarei, pelo respeito que me merecem, pelos Srs Deputados Silva Pinto e Guilherme d'Oliveira Martins. O Decreto-Lei n.º 2/95 não está aqui em questão. Não tinha de me pronunciar sobre o assunto mas direi, peremptoriamente, que não tem nada a ver com a Petrogal. Nada, vezes nada.
Se os Srs. Deputados quiserem ter uma outra discussão sobre esse ponto estarei disponível, bem como o Sr. Secretário de Estado das Finanças, mas a minha declaração, Srs Deputados, é peremptória: nada, vezes nada.
A segunda questão levantada é a da avaliação De resto, estranhava essa conexão porque me parecia que o Partido Socialista sabia que a Petrogal, nem pela estratégia nem pela natureza da empresa nem pelo processo de privatização, não permite, em caso algum, símile com uma instituição financeira e menos ainda com o BPA. Portanto, não percebia a extrapolação para o BPA; agora, percebi que era pelo Decreto-Lei n º 2/95. que não tem nada a ver com o assunto.
Terceira questão é a da avaliação da venda. Dizia o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins que era necessária uma avaliação específica para a venda directa, mas permito-me discordar.
O que o artigo 5.º da Lei n.º 11/90- Lei Quadro das Privatizações refere e que qualquer processo de privatização carece de uma avaliação prévia mas, obviamente, o BPA, como já foi referido pelo Sr Secretário de Estado das Finanças, também teve uma avaliação previa específica, que até foi actualizada. Não há nada na lei que preveja uma avaliação específica autónoma para o processo de venda; o que a lei diz é que qualquer processo de privatização, em qualquer das suas modalidades, seja por aquisição de capital, seja por aumento ou alienação de capital e em qualquer das suas modalidades, carece sempre de avaliação. Isso foi feito no início do processo de privatização e foi agora confirmado pela Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações, pela secção especializada do Ministério das Finanças e por duas avaliações independentes que aqui estão referidas.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Correctíssimo!

O Orador: - Em relação ao Partido Socialista só falta responder à questão colocada pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos, ou seja, do administrador por parte do Estado.
Sr. Deputado, há um grande equívoco nessa questão. O Estado nunca tinha nomeado um administrador para o BPA.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Eu sei!

O Orador: - O que a lei que transformou o BPA de empresa pública em sociedade anónima previu foi que o Estado, enquanto detivesse 5 % do seu capital social, podia nomear um administrador. Repito, podia nomear. O Estado não tinha nenhum administrador, havia dois administradores sem funções.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Nomeou-o para quê?

O Orador: - Sr. Deputado, essa é a segunda questão; a primeira era que já tinha dois administradores, mas, efectivamente, não os tinha O facto é que foram eleitos numa única lista por todos os accionistas, o Estado não tinha nenhum administrador e passou a ter um.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Eleito por quem? Pelo Governo!

O Orador: - Não tinha funções executivas e não foi eleito pelo Governo.
Por outro lado, a lei fala em nomear e não em eleger. Houve, pela primeira vez, um administrador por parte do Estado no BPA, o qual se manterá apenas enquanto o Estado for accionista, porque o próprio decreto-lei da privatização, Sr. Deputado Octávio Teixeira, que é de 1990 e transformou a empresa pública em sociedade anónima, previu logo, no seu artigo 14.º. que o Estado tinha esta faculdade - é aquilo a que se chama golden share.
Sei que o Sr Deputado está mais habituado às nacionalizações de bancos do que às privatizações, mas convém ter presente que há leis que se têm de aplicar no mercado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Só pensa nas privatizações.

O Orador: - Só penso nas privatizações porque é política do Governo privatizar bancos e não nacionalizar, como é evidente!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Quais são as funções que ele vai desempenhar?

Página 1730

1730 I SÉRIE -NÚMERO 51

O Orador: - As funções do administrador por parte do Estado, Sr. Deputado Manuel dos Santos, estão reguladas em lei especial muito anterior à privatização do BPA e, sendo uma lei geral e abstracta, não carece de outra definição.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sabe que não foi isso!

O Orador: - Foi isso, sim, porque o administrador por parte do Estado foi nomeado ao abrigo do diploma de privatização do Banco Português do Atlântico e com os poderes - nem mais um - que já estão na lei desde 1956.
Segunda questão: a da igualdade. O Sr. Deputado Octávio Teixeira começou por suscitar a questão da data Não há dois decretos-lei, só há o Decreto-Lei n.º 20-A/95, de 30 de Janeiro e não de 31. Aliás, o requerimento do PCP é que, na epígrafe, consegue dizer 30 de Janeiro e, na primeira linha, 31 de Janeiro. O PCP ainda anda a confundir as linhas e as datas!
Houve um erro tipográfico no Diário da República..

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Ah! Portanto, estava cá.

O Orador: - ... mas já está rectificado. Foi um erro, como o que está na página, foi um lapso tipográfico, não há nenhuma impressão antedatada. É um lapso tipográfico análogo ao que está no requerimento do Sr Deputado do Partido Comunista.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Mas não houve lapso do Parlamento!

O Orador: - Não houve lapso de data. A data é a que está correcta na capa do Diário da República.
Ainda quanto à questão da igualdade, o Sr. Deputado Octávio Teixeira já sabe o que ainda ninguém sabe, isto e, que não vai haver contra-OPA ou ainda não sabe o que já toda a gente sabe, ou seja, que pode haver contra-OPA.
O Sr. Deputado fala em questão de igualdade como se o Estado já tivesse vendido o BPA ao BCP. Ora, não é isso! Não confunda venda directa com autorização para aceitação de oferta pública de aquisição.
Se ler os artigos 561.º e 562.º do Código de Mercado de Valores Mobiliários - bem sei que não existia no tempo, em que os bancos eram nacionalizados, mas agora, quando os bancos funcionam em regime de mercado, é essa a lei aplicável -, verá que o CMVM e muito claro: até ao último dia pode haver uma outra oferta concorrente, desde que as pessoas dêem mais 5 %.
O Sr. Deputado sabe a quem é que o Estado vai vender? Eu ainda não sei! Só sei que vai vender ao candidato que já está determinável mas que não é pré-determinado, ou seja, é o candidato que der a melhor oferta.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP). - Sei a quem é que o Estado quer vender!

O Orador: - Sr. Deputado, ainda não acabou o prazo para a oferta pública de aquisição e até à véspera pode haver contra-OPA - aliás, pode haver mais do que uma e mesmo sucessivas. O Estado venderá pela melhor oferta, desde que cada OPA respeite a lei que diz que é 5 % a mais por cada oferta de aquisição. E desde que respeite a oferta pública de aquisição sobre a integridade do capital social, o Estado aceitará. O Sr. Deputado sabe quem é? Conhece outro regime com maior igualdade? Conhece outro regime com maior transparência?
Sr. Deputado Manuel Queiró, estranhamente, o senhor levantou, com alguma identidade de pontos de vista, a mesma questão que o PCP.

O Sr Manuel Queiró (CDS-PP): - Que "raio" de argumento!

O Orador: - Devo dizer que isso não diminui o argumento, mas causou a minha perplexidade. Não estou a diminuir o argumento, só estou a reconhecer que me causou alguma perplexidade
Sr. Deputado Manuel Queiró, quando, na 3.ª fase de privatização do BPA, o Estado vendeu, pela primeira vez em venda directa- aliás, nenhum dos Srs. Deputados se lembrou de dizer isto -. uma instituição financeira, em que banco foi? Curiosamente, no BPA Como é que foi feita? Por caderno de encargos. Alguém suscitou esta questão? Os senhores tiveram alguma dúvida? Tiveram alguma dúvida sobre o decreto-lei?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Tivemos, sim, e pedimos a ratificação!

O Orador: - Tiveram alguma dúvida sobre a resolução do Conselho de Ministros? Tiveram alguma dúvida sobre o acto administrativo de vencia?

O Sr Octávio Teixeira (PCP): - Tivemos!

O Orador: - Não me pareceu que ate agora tivesse sido suscitada qualquer questão prática sobre isso.
Aliás, Srs. Deputados Octávio Teixeira e Manuel Queiró, a venda foi de 7,5 % a quatro bancos estrangeiros e, na altura, o Sr. Deputado não colocou essa questão O Estado entendia que era necessário, estrategicamente, haver participação de instituições financeiras internacionais de grande porte e credibilidade no Banco Português do Atlântico.

O Sr. Presidente: - Queira terminar. Sr. Secretário de Estado

O Orador: - Termino já. Sr Presidente.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira também perguntou por que razão o Estado não aceitava uma subordinação estratégica e agora aceita. Aceita-a por uma razão muito simples, Sr. Deputado: o Estudo era accionista e agora vai deixar de ser, e não pode estar subordinado a nenhum outro accionista!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Ai não!..

O Orador: - Por isso é que há acções preferenciais e por isso é que há golden share}
A grande diferença é que em Agosto estávamos perante uma OPA parcial e agora temos uma OPA total. Portanto, da primeira vez, houve uma venda directa- como já expliquei - de 7,5 % do próprio capital do Banco Português do Atlântico, exactamente nos mesmos termos em que agora é feita, com uma diferença, na altura havia pré-determinação dos adquirentes e agora não.
Conhece melhor solução de isonomia do que esta? Conhece melhor solução de igualdade, de transparência e de rigor do que esta' a do adquirente que respeitar a lei e der melhores condições?

Aplausos do PSD.

O Sr Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim

O Sr José Vera Jardim (PS) - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação à Mesa. queria que o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros esclarecesse a Assembleia da República sobre uma questão
V. Ex. ª, ou alguém por si, desenterrou um decreto dos anos 60 em relação ao qual há o entendimento genérico - e o Sr. Secretário de Estado poderá perguntar a alguns juristas da bancada do PSD que assinaram pareceres nesse sentido - que deixou de estar em vigor

Página 1731

II DE MARÇO DE 1995 1731

Ora, pergunto se, em nome do Governo, confirma que esse decreto, que permitia nomear administradores por parte do Estado e delegados do Governo, se encontra em vigor. E mais: se assim for, se os administradores por parte do Estado e os delegados do Governo continuam a ter os exactos poderes que essa legislação dos anos 60 lhes dava, ou seja, os de reportar ao ministério respectivo todas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe para se centrar na interpelação à Mesa, porque a Mesa nada tem a dizer sobre essa questão.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Como dizia, gostava de saber se essas entidades mantêm todos os poderes que constam desse decreto, como seja o de suspender todas as deliberações dos órgãos de administração dessas sociedades até que o ministério respectivo as aprove.

O Sr. Presidente: - A Mesa nada tem a dizer sobre essa questão. Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP)- - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa, nos mesmos lermos em que o fez o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP). - Sr. Presidente, aproveito esta figura regimental para dizer ao Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros que não nos esclareceu, a não ser utilizando o artifício de comparar as diversas intervenções das diferentes bancadas.

Vozes do PSD:- Que é legítimo!

O Orador: - Mas não será legítimo se se aproveitar esse artifício para não responder à questão, Srs. Deputados! E a questão que coloquei prende-se, justamente, com o facto de, em primeiro lugar, a venda directa ter de ser, minimamente, justificada e, mesmo nesse caso, ter de respeitar o princípio da igualdade. Ora, nesta OPA, tal como 'é decretada - pelas razões que já ditei -, o custo de oportunidade ou da falta de oportunidade e a vantagem da fixação dos montantes não foram esclarecidas pelo Sr. Secretário de Estado

O Sr. Rui Carp (PSD): - Não há venda directa'

O Orador: - Já gora, em relação à terceira fase, o Estado podia, com verdade, justificar-se na estabilidade do núcleo accionista.

O Sr. Presidente: - Mais uma vez, a Mesa nada tem a responder, Sr. Deputado.
Para defesa da sua consideração, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim da Silva Pinto

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS) - Sr. Presidente, em primeiro lugar queria aproveitar a figura da defesa da consideraçâo para agradecer ao Sr Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros o facto de se ter referido em termos muito amáveis às pessoas que falaram em nome da bancada do PS. Retribuímos esses cumprimentos
Também nos satisfaz ver, da sua parle, a proclamação determinante da não aplicação do dispositivo do decreto-lei n º 2/95 às negociações da Petrogal. Tomamos como boa a declaração que fez, como pessoa moral que reconhecemos, em nome do Governo que V. Ex.ª, como Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, tão vincadamente representa.
Mas, V. Ex.ª perdoar-me-á, então para quê este decreto-lei? Foi por causa do Banco Pinto & Sotto Mayor? Se não me pode responder hoje, mande-me um telegrama noutra altura.

Risos do PS.

.. mas diga-nos, por favor, telegraficamente, a que é que ele se destinava.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: - Sr Presidente, reafirmo o que disse ao Sr. Deputado Joaquim da Silva Pinto e a todos os Srs. Deputados: esse diploma não se aplica à Petrogal. Qualquer explicação detalhada que queiram ter sobre o âmbito de aplicação e a procedência de fundamentação desse diploma será dada, se requerida, noutra sede. Sr. Deputado José Vera Jardim, respondo com a maior clareza que me for possível à questão que me colocou. Creio que se estava a referir ao Decreto n.º 40 833, de 29 de Outubro de 1956 e a minha interpretaçâo é a de que esse decreto está parcialmente derrogado, o que significa que está parcialmente em vigor, ou seja, há pontos em que estará derrogado pelo Estatuto dos Gestores Públicos e pela Lei de Bases das Empresas Públicas, mas, na parte subsidiária, não directamente contraditada, mantém-se em vigor. É nesse aspecto concreto que consideramos que o decreto, em alguns pontos, está em vigor e, por isso mesmo, e a lei geral aplicável ao administrador por parte do Estado
Sr. Deputado Manuel Queiró, a fundamentação a que se referiu, que consta da alínea a) do artigo 296 º da Constituição, é a mesma que consta da Lei n º 11/90- Lei Quadro das Privatizações
O Estado já considerou os fundamentos para essa venda directa, mas, em todo o caso. o que o Estado quis ter aqui, neste domínio, foi um extremo cuidado de transparência e de referência em relação a este diploma.
Devo dizer ao Sr Deputado que o Sr. Presidente da República, por exemplo, que é uma pessoa que faz um escrutínio extremamente cuidadoso da legislação do Governo, no que diz respeito a este diploma, promulgou-o muito rapidamente.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP). - Pois promulgou!

O Orador: - Aliás, foi o decreto-lei que promulgou mais rapidamente, este ano O Sr Presidente da República demorou uma semana a promulgá-lo e, portanto, com certeza, este diploma foi o que lhe causou menos dúvidas!
Sr. Deputado, custa-me a compreender que haja qualquer dúvida sobre esta matéria, na medida em que o que esteve em causa foi apenas a adopção de um método que está previsto na Lei Quadro das Privatizações, quando a estratégia do sector e a situação financeira da empresa o recomende, o que foi sobejamente provado pelo Sr Secretário de Estado das Finanças

Vozes do PSD:- Muito bem'

O Sr Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate das ratificações n.ºs 133/VI e 134/VI
As ratificações n.ºs 133/VI e 132/VI, ambas da iniciativa do PCP e hoje discutidas, serão votadas na reunião plenária da próxima quinta-feira, uma vez que deu entrada na Mesa um projecto de resolução de recusa das mesmas.
A próxima reunião plenária realiza-se na quarta-feira. pelas 15 horas, e terá como ordem do dia a discussão conjunta dos projectos de lei n.ºs 462/VI - Alteração da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto (Regime de incompatibilidades de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos) e 498/VI - Cria um registo de interesses dos Deputados e alarga as respectivas incompatibilidades e impedimentos, ambos da iniciativa do PS.
Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.

Página 1732

1732 I SÉRIE -NÚMERO 51

Eram 12 horas e 40 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Álvaro José Martins Viegas.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
António José Barradas Leitão.
Carlos Alberto Lopes Pereira.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Cecília Pita Catarino.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Francisco João Bernardino da Silva
Jaime Gomes Milhomens.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João Álvaro Poças Santos.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José da Silva Maçãs.
João José Pedreira de Matos.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Manuel Borregana Meireles.
Luís Carlos David Nobre.
Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa.
Olinto Henrique da Cruz Ravara.
Vítor Manuel da Igreja Raposo

Partido Socialista (PS):

Alberto Manuel Avelino.
António Fernandes da Silva Braga.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Manuel António dos Santos.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Manuel Tomas Cortez Rodrigues Queiró.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)-

António Paulo Martins Pereira Coelho.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.

omingos Duarte Lima.
Fernando José da Costa.
José Luís Campos Vieira de Castro
José Manuel Nunes Liberato
Manuel Acácio Martins Roque
Manuel da Costa Andrade.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Partido Socialista (PS):

António José Borram Crisóstomo Teixeira
António Luís Santos da Costa.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo
João António Gomes Proença.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
João Paulo de Abreu Correia Alves.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
Luís Filipe Nascimento Madeira
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Maria Teresa Dona Santa Clara Gomes.
Rogério da Conceição Serafim Martins.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Odete dos Santos.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP)-

Rui Manuel Pereira Marques.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Depósito legal n º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E.P.

1 -Preço de página para venda avulso, 7$50+IVA

2 - Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa

3 -O texto final impresso deste Diário é da responsabilidade da Assembleia da República

PORTE PAGO

PREÇO DESTE NÚMERO 15850" (IVA INCLUÍDO 5 %)

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×