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11 DE MARÇO DE 1995 1719

ria de pôr em causa nem a dignidade nem a honestidade da generalidade dos trabalhadores. Trata-se de uma mádida preventiva que reforça a transparência e as relações de confiança entre os trabalhadores e a entidade fiscalizadora.
Por outro lado, a solução não é nova, apenas tendo Sido agora alargada a todo o pessoal que presta serviço nas salas de jogo.
Com efeito, desde 1983 que, por via de regulamento da Inspecção-Geral de Jogos, sancionado pelo então Secretário de Estado do Turismo, se encontra consagrada aquela solução relativamente a maleiros e contínuos das salas de jogos.
Seja como for, saliente-se que a Inspecção-Geral de Jogos, que tem mantido um diálogo com os representantes dos trabalhadores do sector a propósito das disposições da nova lei que se lhes aplica, está, neste momento, a analisar as condições de aplicação desta norma, bem COMO as propostas apresentadas quer pelos concessionários quer pelos representantes dos trabalhadores, dos pontos de vista jurídico e funcional, por forma a resolver as questões práticas que a mesma possa suscitar.
Quanto à redução da intervenção da Inspecção-Geral de Jogos na fixação dos quadros de pessoal das concessionárias, ela em nada contende com aspectos de natureza laboral mas, sim, mais uma vez, com questões de ordem pública.
A intervenção da Inspecção-Geral de Jogos nesta matéria sempre visou, e nestes em que agora é tratada continua a visar, tão-só garantir que as concessionárias se dotem de pessoal em número que permita cumprir as obrigações que sobre elas impendem.
Nunca aquela intervenção visou a defesa de gostos de trabalho em termos excepcionais relativamente ao que sucede nas demais actividades económicas.
Relativamente ao papel da Inspecção-Geral de Jogos, será que o Decreto-Lei n.º 10/95 veio reduzir o papel da Inspecção em termos que tenham levado à diminuição da tutela dos interesses de ordem pública? É evidente que não! Os poderes inspectivos da Inspecção-Geral de Jogos foram claramente reforçados e alargados, e foram-no, justamente, naquilo em que os mesmos constituem um instrumento adequado à tutela dos tais interesses de ordem pública.
Por outro lado, aqueles foram pontualmente restringidos naquilo em que os mesmos não só não se revelaram necessários à tutela de interesses de ordem pública como abriram caminho ao afastamento das concessionárias da tomada de decisões de gestão que lhes cabem.
De facto, será possível afirmar que os poderes do Estado, exercidos directamente ou através da Inspecção-Geral de Jogos, foram cerceados quando é certo que: $e passou a controlar a situação financeira das concessionárias através da imposição de um ratio de autonomia financeira e se alargaram os poderes de análise da contabilidade pela Direcção-Geral de Jogos; se passou a impor a afectação de montantes mínimos, em percentagem das receitas brutas do jogo, ao cumprimento de obrigações de índole turística; se alargaram os fundamentos da rescisão, passando agora a constituição em mora, por dívidas ao Estado, a ser um desses fundamentos; se reviu o regime de reversão de bens para o Estado, no sentido de clarificar os termos dessa reversão e de melhor salvaguardar a posição do Estado; se reforçou o regime da prestação de cauções pelas concessionários; se estabeleceram regras claras em matéria de prazos de cumprimento das obrigações contratuais; se reforçou a responsabilidade das empresas, através da consagração expressa da responsabilidade objectiva e da responsabilidade subsidiária pelas coimas aplicadas aos empregados, da definição de novas infracções e do aumento das multas; se consagrou a responsabilidade subsidiária dos administradores das concessionárias pelas multas a elas aplicadas; e se reforçou a responsabilidade dos empregados e frequentadores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a aprovação do diploma, o Governo teve em vista, por um lado, assegurar um maior controlo da actividade, nomeadamente do seu aspecto financeiro, com a correspondente responsabilização das sociedades e dos administradores, e, por outro, criar condições para uma exploração mais eficiente dos estabelecimentos, orientada para a transformação dos casinos em centros de diversão e lazer, com grande impacto turístico nas regiões em que se situem.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandrino Saldanha.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, ouvi com muita atenção a sua intervenção e fiquei com a impressão de que esteve a falar de um outro diploma qualquer, que não deste. De facto, o que disse não tem nada a ver com o articulado do Decreto-Lei n.º 10/95.
A primeira pergunta que queria fazer-lhe é a seguinte: tem conhecimento de que há um pedido de declaração de inconstitucionalidade por parte do Sr. Provedor de Justiça no que respeita ao artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 422/89, assim como em relação a outras normas que têm a ver com a ratificação?
Não acha que o que ali é dito está fundamentado e, consequentemente, o Governo devia ter aproveitado para deixar de querer controlar aquilo que é propriedade dos trabalhadores que recebem? Aliás, o Governo fala muito em defesa da propriedade privada, mas parece que isso só se aplica quando se trata de propriedade privada de largos milhares ou milhões de contos dos latifundiários e dos especuladores financeiros, porque, quanto aos trabalhadores, já o Governo pode dizer que de x que recebe vai uma percentagem para aqui, outra para ali e outra para o fundo.
Por outro lado, gostava que me dissesse se existem relações laborais entre esses trabalhadores e a entidade patronal, porque, da sua intervenção, dá a impressão de que só existem questões de ordem pública. Se existem, por que razão não adoptar aquilo que se aplica à generalidade dos trabalhadores no que respeita ao poder disciplinar?
Por último, gostaria de referir a questão dos bolsos. De facto, do anterior diploma não constava esta norma, mas, como passou a constar desta lei, os trabalhadores perguntam por que razão é que não se aplica esta disposição a toda a gente - à Inspecção-Geral de Jogos ou aos representantes das concessionárias que ali entram -, mas apenas a eles.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP). - Boa pergunta!

O Orador: - Inclusivamente, se eles quiserem ter um lenço para se assoar, fazem como, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Isso não preocupa o Governo!...

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Turismo, utilizando para isso tempo cedido pelo PSD.

O Sr. Secretário de Estado do Turismo: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alexandrino Saldanha, relativamente

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