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Governo, ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, à Secretaria de Estado da Cultura e à Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, formulados pelo Sr. Deputado Carlos Luís; a diversos Ministérios e à RTP, formulados pelo Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins; ao Sr. Presidente da Assembleia da República, formulado pelo Sr. Deputado Manuel Sérgio; a diversos Ministérios, formulados pelo Sr. Deputado Manuel da Silva Azevedo.
Entretanto, o Governo respondeu aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Luís Sá, na sessão de 26 de Outubro e no dia 29 de Novembro; Alexandrino Saldanha, na sessão de 3 de Fevereiro, e José Reis Leite, na sessão de 16 de Fevereiro.
Devo ainda anunciar que estão reunidas a Subcomissão de Comércio e Turismo, a partir das 14 horas e 30 minutos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a partir das 15 horas, a Comissão de Saúde e a Subcomissão para a Criação de Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, a partir das 15 horas e 30 minutos, e vão reunir a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, a partir das 16 horas, e a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, a partir das 17 horas.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de mais, devo comunicar à Câmara que recebi de S. Ex.ª o Sr. Presidente da República uma carta, na qual Sua Excelência exprime o seu veto ao Decreto n.º 183/VI - Altera o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Novembro (Lei de Imprensa).
A propósito deste veto, tem a palavra o Sr. Secretário para proceder à leitura da mensagem que S. Ex.ª o Presidente da República dirige à Assembleia da República.

0 Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a mensagem é do seguinte teor:
No exercício das competências que me são conferidas pelo artigo 139.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, venho devolver, para nova apreciação pela Assembleia da República, o Decreto n.º 183/VI, que altera o Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa), aprovado no contexto da reapreciação do anterior Decreto n.º 177/VI, que vetei, pelas razões então expressas em mensagem fundamentada dirigida a essa Assembleia.
São bem conhecidas as vicissitudes por que tem passado o processo legislativo que visa introduzir alterações à Lei de Imprensa. Sendo, igualmente, bem conhecidas as reservas e os juízos políticos negativos que faço a propósito deste decreto da Assembleia da República, não deve causar estranheza que, em consciência, não o possa promulgar sem antes solicitar a sua reapreciação, no pressuposto de não estarem esgotadas as vias de diálogo parlamentar, no sentido de se encontrarem soluções de maior equilíbrio entre a liberdade de imprensa e a garantia do direito de resposta.
Estamos- em minha opinião- perante alterações à Lei de Imprensa que impõem sacrifícios desproporcionados às publicações periódicas, que não se revelam necessárias para assegurar o direito de resposta e a que o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 13/95

1 SÉRiE - NÚMERO 58

veio juntar maior grau de insegurança e de incerteza jurídica.
0 Tribunal Constitucional veio admitir, de facto, como forma de obviar a situações «absurdas» e mesmo «aberrantes» de abuso do direito de resposta, a possibilidade de invocação de causas de justificação de recusa de publicação, sem, contudo as especificar; sem esclarecer como é que essa admissão é compatível com a exclusão pelo legislador de motivos subjectivos de recusa- exclusão que, de acordo com o próprio Acórdão, está na base da solução legal em causa - e, finalmente, sem explicar como harmonizar essa admissão com a expressa e deliberada exclusão legal da recusa de publicação.
0 Tribunal Constitucional entendeu, também, que a multa antecipadamente estabelecida para o hipotético incumprimento da sentença que ordene a publicação de uma resposta anteriormente recusada, não só tem a natureza de «sanção pecuniária compulsória», deixando, assim, o incumprimento dessa decisão judicial de ter qualquer tutela penal, como substitui a condenação pelo crime de desobediência, devendo considerar-se «tacitamente revogada» a norma que o prevê, apesar de o legislador, aparentemente, não o ter pretendido.
Face a esta intervenção «correctora» do Tribunal Constitucional, julgo que deverá ser dada a última palavra à Assembleia da República, a qual é, constitucionalmente, o órgão legislativo por excelência. Partilho, de facto, a opinião de um prestigiado constitucionalista quando, a propósito, afirma: «o decreto que sai do Palácio Ratton não é igual ao que lá entrou, porque o Tribunal, a pretexto de salvar algumas das suas normas da inconstitucionalidade, alterou o sentido com que elas tinharn saído do Palácio de S. Bento» (Vital Moreira, «0 direito de resposta, a liberdade de imprensa e a Constituição», Revista do Ministério Público).
Acresce que continuo a julgar que o quadro sancionatório previsto para a violação do regime do direito de resposta é extremamente repressivo e fortemente punitivo, podendo conduzir a formas de auto-restrição, de natureza censória, e, mesmo, em situações facilmente identificáveis - periódicos locais de reduzida tiragem e jornais mensais ou semanais de pequena circulação - à ruptura do equilíbrio económico-financeiro das empresas jornalísticas.
Reitero, ainda, a minha apreensão relativamente à diferença de tratamento, que agora se pretende criar, entre o regime do direito de resposta na imprensa e o regime do direito de resposta na rádio e na televisão, a qual se traduz no estabelecimento, sem qualquer justificação razoável, de um regime discriminatório, extraordinariamente mais gravoso, para a imprensa.
Constitui, finalmente, motivo da minha preocupação- que mais uma vez aqui convoco à reflexão serena dos Srs. Deputados - o facto de as alterações ao regime do direito de resposta previstas neste decreto poderem conduzir à abolição de aspectos essenciais desse regime, ao não assegurarem eficazmente a sua função enquanto direito de defesa «em condições de igualdade e eficácia».
São estes, em suma, os fundamentos que expressam a minha discordância e a minha apreensão relativamente a este decreto e que julgo merecerem da

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