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30 DE MARÇO DE 1995 1935

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

0 Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro.

0 Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em relação à pergunta sobre a expressão "fora dos centros urbanos", esclareço que se trata de uma redução do universo de possibilidades, com vista a um objectivo que, a meu ver, é bastante claro: atrair actividades para as zonas fora dos centros urbanos, como aí se diz. E os centros urbanos não são só Lisboa e Porto, evidentemente, Em nosso entender, a localização de actividades deste, tipo em zonas que não são centros urbanos tradicionais é benéfica para o país, do ponto de vista de uma análise regional.
Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, quanto às garantias referidas neste diploma, é evidente que o que estava em causa eram fundamentalmente os, avales, porque são até esses que têm limitação estabelecida em decisão desta Assembleia. No entanto, o diploma, ao contrário do que o Sr. Deputado Octávio Teixeira referiu, tem efectivamente virtualidades e potencialidades de se aplicar a vários casos. Não há só uma associação industrial no Porto, existem várias entidades do mesmo tipo. Pretendeu-se caracterizar um conjunto de situações em que se justificasse o estado de áreas de apoios. Com efeito, trata-se de dar apoio a financiamentos que são fundamentalmente de infra-estruturas dentro destes objectivos, destinadas a possibilitar reuniões internacionais, centros de congressos, etc.
Que bonificação? - perguntou o Sr. Deputado Octávio Teixeira. Ora, o despacho do ministro será feito, o que está é limitado por cima, podendo, conforme se diz na proposta de lei, ir apenas até metade da taxa estabelecida em portaria. Portanto, é possível que seja esse valor ou menos, mas não mais do que esse.
Contudo, peço licença ao Sr. Presidente para que meu colega Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros possa usar da palavra, a fim de esclarecer algumas questões de natureza mais jurídica, pois creio que estará em melhor posição do que eu para tal.

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Com certeza. Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

0 Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (Paulo Teixeira Pinto): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, permito-me acrescentar ao que já foi dito pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro duas notas.
A primeira prende-se com a questão da terminabilidade, suscitada pelos Srs. Deputados Raúl Castro e Octávio Teixeira. Este diploma tem, voluntária e premeditadamente, características de generalidade e de abstracção. 0 Governo não estaria inibido de fazer um diploma específico para o Europarque, se essa fosse a sua vontade. Essa foi a razão pela qual o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, ainda antes de ser interpelado por qualquer dos Srs. Deputados, resolveu explicar todo o contexto da situação existente para o Europarque,
mas não confundamos esta situação com a do esgotamento da previsão normativa aqui aplicada. Aliás, o problema desdobra-se, como disse, em dois planos: o plano material e o plano do mérito, da bondade da solução, a qual, apraz-me muito verificar, não foi contestada por nenhum dos Srs. Deputados. Portanto, não está em causa o carácter benigno da solução material adoptada, mas o aspecto
processual, o jurídico, o qual aceito.
Como eu disse, o Governo podia ter feito um diploma com carácter de "lei-medida". Porém, entendeu dever fazê-lo com generalidade e abstracção, porque, embora este caso tenha natureza protótipa, é um caso que, pela sua dimensão pública óbvia, será aplicável no futuro a todos os outros, que, neste momento, não sabemos quais são. 15to é, mais uma vez, a previsão tem a função de
admitir, na sua estatuição, uma realidade de casos que neste momento são imprevisíveis. São determináveis, mas não estão pré-determinados.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP)- - É a chamada realidade virtual!

0 Orador: - Não é realidade virtual, mas, sim, o conjunto, aliás, homogéneo e homólogo, que o Governo tem seguido para situações idênticas. Permito-me
apenas sublinhar, a título de exemplo, um entre muitos diplomas com estas características - que, como poderá ver, não suscitou dúvidas a quem quer que fosse, nem mesmo ao Sr. Presidente da República, que o promulgou -, o Decreto-Lei n.º 145/94, sobre bonificações a linhas de crédito a curto prazo para os sectores de agricultura, silvicultura e pecuária, onde também é criada uma bonificação a uma linha de crédito. Se alguma coisa se podia dizer ao Governo sobre os elementos da previsão normativa era a de que esta era demasiada apertada. De resto, como aqui foi suscitada há pouco, por um Sr Deputado, a questão de saber o que significava a expressão "fora dos grandes centros urbanos", se calhar, o Governo não devia ter o dito isto. Mas disse-o, para ficar perfeitamente moldada a hipótese normativa, para que a previsão não fosse vaga e abstracta. Se não, era isso o que diriam, que era vaga e abstracta.
Repare, Sr. Deputado, tem de se preencher cumulativa e não alternativamente seis requisitos - seis.
Primeiro, que sejam empréstimos contraídos por associações sem fins lucrativos Podia aceitar, por fazer parte do exercício da política, que os Srs. Deputados questionassem a bondade das coisas do Governo, mas já não posso aceitar,
porque isto não está no domínio do opinável, que se diga que uma associação sem fins lucrativos é um conceito subjectivo. Por menos do que isto se reprova no 1.º ano do curso de Direito. Uma associação sem fins lucrativos é um conceito indeterminado, impreciso, subjectivo? Está perfeitamente tipificado no
Código Civil. As associações sem fins lucrativos fazem parte das pessoas colectivas, as quais, em Portugal, obedecem ao princípio da tipicidade. 15to é, só pode haver as pessoas colectivas previstas na lei, e nestas incluem-se
as sem fins lucrativos.
Segundo requisito: que promovam actividades económicas. Portanto, está identificado o objecto social
das associações, pelo que não tem outro.
Terceiro: que tenham impacto internacional.

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