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30 DE MARÇO DE 1995 1937

posta de lei com o mesmo conteúdo do anterior projecto de decreto-lei.
De uma certa forma, parece-nos vantajoso que o processo legislativo, daqui para a frente, se desenrole por esta via. E que será aprovada uma lei da Assembleia da República, o que reforça o carácter geral e abstracto da iniciativa legislativa, a qual subtrai, de alguma forma, ao absoluto domínio do Governo a gestão da aplicação da lei, uma vez que não seria curial fazer funcionar o processo de revogação de um instrumento jurídico depois de adquirir o carácter de lei da Assembleia da República.
Logo, tendo em atenção o seu carácter geral e abstracto, vamos dar o nosso voto favorável a esta proposta de lei, não obstante o facto de o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, ao fazer a sua apresentação, se ter centrado no caso do Europarque, o que, aliás, contradiz a resposta posterior, a pedidos de esclarecimento formulados, do Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. Na verdade, perdura uma certa confusão entre o carácter geral e abstracto desta proposta de lei e a sua aplicabilidade ao caso concreto.
Não duvidamos que o instrumento jurídico, agora criado venha introduzir facilidades que não deixarão de ser exploradas por todos aqueles que preencherem os seus requisitos. Nada obsta a que isso aconteça e é mesmo previsível.
Os méritos da proposta de lei e do anterior projecto de decreto-lei são de aplaudir porque é positiva a construção dessas infra-estruturas, que não se traduzem apenas num benefício particular ou privado dos seus promotores. Por exemplo, no caso específico do Europarque, beneficiarão da promoção e da mobilização das exportações os que expuserem os seus produtos a eventuais importadores de outros países assim como a própria atracção desses agentes económicos a uma determinada área do nosso país poderá criar oportunidades para a mobilização de exportações que ultrapassem, inclusivamente, os próprios expositores em tais certames. Portanto, trata-se de um benefício geral e público que justifica que parte dos encargos com a construção dessas infra-estruturas seja suportado pela Comunidade.
Compreendemos e apoiamos o carácter benévolo desta iniciativa legislativa que se traduzirá no nosso voto positivo, o qual não tem apenas em atenção o caso específico do Europarque. Não é que não fosse suficiente; se o Governo tivesse optado por fazer um decreto nominativo de aplicação estrita e específica ao Europarque, não teríamos pejo algum em apoiar essa iniciativa, aliás, justificava-se per si.
Agora, esse caso específico, apesar de não ter sido referenciado, foi invocado na resposta dada ao Sr. Presidente da República. "As leis - e estou recordado das expressões utilizadas - são gerais e abstractas e não se fizeram, Sr. Presidente da República, para se aplicarem a casos concretos".
Essa argumentação não foi só incorrecta como está em contradição com a prática legislativa do Governo e do Ministério das Finanças e, como já foi aqui mencionado, este Ministério utilizou recentemente a possibilidade de fazer decretos-leis de aplicação específica, os tais decretos-leis nominativos, o que aconteceu, por exemplo, no caso do BPA em que chegaram a ser decretados os limites do âmbito da ordem dos trabalhos da assembleia geral de uma determinada empresa.
Repito, não faz qualquer sentido a argumentação utilizada pelo Governo para contrariar as razões invocadas pelo Sr. Presidente da República. É que, quando disse: "Sr. Presidente da República, as leis são gerais e abstractas, não devem tratar de casos específicos", não tinha presente, nessa altura, a forma como costuma actuar nem a prática específica do Ministério das Finanças.
Do nosso ponto de vista, esta história deve ser lembrada para que não se repita e é lamentável que os seus principais intervenientes, incluindo o Governo, não tenham ficado bem nela.
Não obstante, estão associados a esta proposta de lei determinados méritos, sobretudo o seu carácter geral e abstracto, e fazemos votos para que venha a beneficiar destes incentivos porque tudo o que possa mobilizar as exportações, a actividade empresarial, a criação de emprego, é absolutamente necessário.
0 que o Governo possa fazer, mesmo tardiamente, a este propósito, deve ser apoiado. Por outro lado, sem a actividade dos empresários, dos empregadores privados, não poderão ser criados empregos que minorem o flagelo do desemprego que, neste momento, não só nos preocupa como a todo o país.

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

0 Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está em causa um episódio, a meu ver muito pouco feliz para o Governo e para o PSD, relativamente a um tema sério. Apesar de o Sr. Secretário de Estado, Dr. Paulo Teixeira Pinto, ter tido a oportunidade de realçar o facto de ninguém ter questionado a benignidade do fundo da questão, estamos perante um episódio da guerrilha política que se desenvolveu lamentavelmente.
Mas o que é que está em causa? Vamos ao fundo da questão! 0 Governo aprovou, por decreto-lei, tendo toda a legitimidade para o efeito - mas este diploma não era acompanhado das justificações adequadas -, uma providência que previa a concessão de bonificações em empréstimos contraídos por associações sem fins lucrativos, em determinadas circunstâncias.
0 legislador pretendeu referir-se, assim, apesar da falta de rigor, às associações que não têm por fim o lucro económico a que alude o artigo 157.º do Código Civil, a que, aliás, o Sr. Secretário de Estado, há pouco, fez alusão, e proeurou definir alguns requisitos que constituem condições para a aplicação da referida bonificação de juros mas não de uma forma inteiramente clara ou feliz.
As associações, começa por se dizer, deverão promover actividades económicas com impacto internacional e relevante interesse público. É vago! E, como se sabe, o relevante interesse público, a existir, dá normalmente lugar, no caso das associações, à declaração de utilidade pública ou de utilidade pública administrativa. Esse seria um dado mais objectivo.
Depois - pasme-se! - não se diz a que se destinam os empréstimos. Este ponto, que é importante, não deixa de ser um erro do legislador. A fórmula usada permite que o empréstimo possa orientar-se para uma

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