O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE MARÇO DE 1995 1943

recusa a outro. Essa é a razão pela qual o diploma é, definitivamente, geral e abstracto.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - Não é o diploma do Europarque, embora seja publicamente conhecido assim! É sabido que, nos meios não exclusivamente jurídicos, em termos de comunicação social ou de opinião pública, muitas vezes há diplomas que são vulgarmente conhecidos por uma expressão redutora.
Vou dar um exemplo típico, recente: não há ninguém, incluindo no mercado, que não fale da Lei Sapateiro, mas esta lei não existe. Existe o Código do Mercado de Valores Mobiliários. Outro exemplo, também muito recente, é o do diploma interpretativo do decreto-lei relativo às ofertas públicas de aquisição; todas as pessoas dizem que é o diploma do Totta, mas não vem lá dito que é do Totta!

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas é!

0 Orador: - Mas é aplicável também ao caso do Banco Totta & Açores, como o é também a todos os casos futuros! Há dias, os Srs. Deputados, diziam que agora nunca mais haveria ofertas públicas de aquisição, se ele fosse só para o Totta, nem essa crítica poderiam fazer! Como é que poderiam fazer essa crítica se ele fosse esgotado no Totta?! É porque o diploma é geral e abstracto e não se aplica apenas ao Banco Totta & Açores! É outro exemplo! É designado como o diploma do Totta!
De resto, o Sr. Presidente da República, quando promulgou esse diploma, na nota justificativa que vinha a acompanhar a promulgação (o que, aliás, d uma figura atípica, porque ou há promulgação ou há veto e só o veto é que deve ser justificado e não a promulgação), referia-se ao Banco Totta & Açores. Mas o diploma não é apenas para o Banco Totta & Açores e ninguém nos perguntou nada.
Dizem agora os Srs. Deputados que o Governo não disse que era para a Euro-Parques. Mas tinha de dizer'?' Se eu estou a dizer e repetir que o diploma é geral e abstracto, porque é que tenho de identificar algum destinatário da lei? É para a Euro-Parques e para todos os outros...

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Orador: - . . e não posso aceitar que se diga que, se fosse para a Euro-Parques já era promulgado! 15so é que não posso sequer pensar que o Sr. Presidente da República admitisse e não admito sequer que o Sr. Presidente da República pense isto!

Aplausos do PSD.
Estaria o problema resolvido se eu tivesse dito que era para a Euro-Parques? Estaria resolvido? 0 que eu devia ter feito era uma lei-medida? E se a questão fosse a oposta? Se nos tivesse sido perguntado se a Euro-Parques é uma entidade que reúne os requisitos para beneficiar da lei, a resposta teria sido clara, teríamos dito que sim. Mas o que é certo é que não temos de nos antecipar! Porquê a Euro-Parques e não outra entidade qualquer?!
Julgo que o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins conhecerá de mim o suficiente para saber que sou rigoroso, não tenho por norma dizer o que não devo e tenho fidelidade na apreciação que faço dos factos.
Sr. Deputado, na nota que tem, está expressamente referido que é aplicável a Lei n.º 1/73. Esta lei define claramente quais são os requisitos e, como eu disse, esses requisitos são menores do que aqueles que constam do diploma do Governo.
0 que a Lei n.º 1/73 prevê para o aval do Estado e sublinho o aval, porque é algo muito mais rigoroso e exigente, uma vez que o Estado corre muito mais riscos com o aval do que com um subsídio -, na sua Base II, é que o aval será prestado apenas quando se trate de financiar empreendimentos ou projectos de manifesto interesse para a economia nacional. Pergunto: este conceito está mais densificado do que os conceitos que o Governo utilizou? Do que aqueles seis pressupostos e requisitos que o Governo utilizou? Manifesto interesse para a economia nacional é mais ou é menos do que o que tínhamos colocado no nosso diploma? Parece-me que é menos.
Que garantias é que o Estado tem? Na Base VII refere-se que tem de haver um despacho fundamentado do Ministro das Finanças e na Base X estabelece-se o seguinte: a concessão do aval do Estado confere ao Governo o direito de fiscalizar a actividade da entidade beneficiária da garantia. Aqui, neste caso, ter-se-ão corrido riscos? Não me parece.
Foi dito também pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro - aliás, alguns dos Srs. Deputados tentaram explorar uma suposta contradição entre o que ambos dissemos, mas, como se deve calcular, tivemos tempo suficiente para conversar sobre o assunto e, portanto, não havia contradição possível- que se aplicava à Euro-Parques e, porque era uma questão pública que estava em causa, quis-se dizer, claramente, que se aplicava à Euro-Parques. No entanto, não podiam, nenhum dos Srs. Deputados, nem ninguém, tirar daí a conclusão, em extrapolação, que se esgotaria na aplicação à Euro-Parques! Se a Euro-Parques o requerer, vai beneficiar, porque reúne os pressupostos, mas se qualquer outra entidade os reunir também beneficiará!
0 ponto nuclear do problema, no entendimento do Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, é o seguinte: na nota não se quis dizer à Presidência da República a quem é que se aplicava. E verdade que não se diz, porque só queremos dizer a quem é que se aplica em geral, ou seja, a quem reúne os requisitos para lhe ser aplicável. Nós não temos de determinar quais são as pessoas a quem é aplicável mas, isso sim, quem são as entidades, o que são coisas diferentes. E, devo dizer-lhe, esses requisitos estavam perfeitamente identificados.
Srs. Deputados, não quero deixar de fazer uma última nota: não faz parte da política do Governo fomentar qualquer guerrilha institucional, muito menos através de um acto legislativo, muito menos através de um acto da competência administrativa do Governo, muito menos quando o Governo, se de alguma coisa poderia ser acusado, era de ter tido excesso de cuidado. E que se tivéssemos feito isto por portaria, a questão nunca teria sido levantada nem sindicada. E por que é que não se fez? Por um respeito escrupuloso e, se me permitem, modelar dos princípios da legalidade e da igualdade.

Aplausos do PSD.

Páginas Relacionadas
Página 1944:
1944 I SÉRIE - NÚMERO 58 0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos,
Pág.Página 1944