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1932 I SÉRIE - NÚMERO 58

do sistema, apesar da melhoria que se tem vindo a verificar.
Na componente financeira, apesar do louvável ajustamento gradual das taxas de juro, continua a desvantagem comparativa com os parceiros comunitários.
No sector de comércio, turismo e serviços, salientou-se a necessidade de urgente legislação que preveja o fecho generalizado dos estabelecimentos comerciais ao domingo. Aos municípios deverá competir a regulamentação dos horários durante a semana e das excepções a observar em cada localidade, em condições devidamente tipificadas na lei geral e que tenham em conta os interesses e usos locais. Deverá estar presente também o equilíbrio nas diferentes formas de comercialização.
Foi salientada igualmente a necessidade de assegurar a efectiva aplicação da lei da concorrência.
No sector da agricultura e da floresta, propôs-se a racionalização das culturas, tendo presente a realidade e as potencialidades regionais e a desburocratização dos mecanismos de apoio ao investimento.
Considerou-se ainda imperativo e urgente a alteração ao Código Cooperativo.
No campo industrial, pretende-se fundamentalmente assegurar o acesso aos mercados em igualdade com os concorrentes comunitários, em particular no mercado de capitais. A flexibilização da legislação laboral, por forma a potenciar a indispensável subida da produtividade e o abaixamento dos custos de produção, em especial na componente energética, foi outra das principais conclusões.
Em matéria de emprego e formação profissional, foi colocada à discussão a criação de um ambiente de emprego onde, quer o empregador, quer o empregado, não estejam sujeitos a regras rígidas, por forma a aumentar aquele e incentivar o próprio trabalhador a melhorar a sua preparação. Este tema, para além de ter tido um tratamento próprio e destacado, foi comum a todos os painéis.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por último e como corolário do trabalho desenvolvido pelos empresários da região centro, legitimamente representados no Conselho Empresarial do Centro, concluíram que deveriam participar, de pleno direito, no Conselho Económico e Social, numa representação eminentemente regional, através da qual garantam a defesa da região que, como sabem e já foi dito, é composta pelo conjunto dos distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 55 minutos.

ORDEM DO DIA

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de um Deputado.
0 Sr. Secretário (Lemos Damião): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição do Sr. Deputado António Barradas Leitão, do PSD, por um período não inferior a 45 dias, com início em 29 de Março corrente, inclusive, pelo Sr. Deputado João Carlos Duarte.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados independentes Manuel Sérgio e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 123/VI - Aprova bonificações de juros para empréstimos, com garantia do Estado, contraídos por associações sem fins lucrativos.
Para proceder à síntese do respectivo relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, dispondo para o efeito de cinco minutos, que não são considerados na contabilização global do tempo.

0 Sr. Guilherme d'Oliveira Marfins (PS)- Sr. Presidente e Srs. Deputados, serei muito breve, em razão até da extensão do diploma, que também é extremamente breve.
A presente proposta de lei retoma o projecto de decreto-lei com o mesmo título, aprovado pelo Conselho de Ministros em 22 de Dezembro de 1994, cuja promulgação foi recusada por Sua Excelência o Presidente da República a 20 de Fevereiro de 1995, por"não oferecer na sua nomeação um mínimo de precisão e de determinabilidade exigíveis".
Com efeito, segundo a mensagem pela qual o Chefe da Casa Civil do Sr. Presidente da República devolveu o diploma ao Governo, "o recurso exclusivo à utilização de conceitos imprecisos- associações sem fins lucrativos, actividades económicas, impacto internacional e relevante interesse público, os quais formam, em si mesmos, um corpo de indeterminação, faz com que as suas normas não tenham a virtualidade de poder constituir um referencial mínimo de actuação para a Administração e de controlo para os tribunais e uma garantia para os destinatários, abrindo a porta à possibilidade de actuações administrativas arbitrárias".
Este é o texto exacto da fundamentação de Sua Excelência o Presidente da República para a devolução do diploma.
0 Governo transformou o decreto-lei vetado na proposta de lei que ora se aprecia, nos termos do artigo 200.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa.
Como vem enumerado na própria exposição de motivos, a proposta de lei em apreço"prevê a criação de um instrumento que possibilite a concessão de apoios financeiros a empréstimos contraídos por associações, sem fins lucrativos, que organizem e realizem manifestações que revistam interesse para a actividade económica".
Este é, em síntese, o conteúdo da proposta de lei n.º 123/VI, que vamos agora apreciar e discutir.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou agora dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, que dispõe de cinco minutos, podendo, em todo o caso, prolongar a sua intervenção, utilizando o tempo atribuído ao Governo.
Tem a palavra.

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