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30 DE MARÇO DE 1995 1933

0 Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro (Walter Marques): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por dar uma informação de enquadramento deste diploma.
0 apoio do Estado a empreendimentos levados a cabo por associações, nomeadamente associações económicas sem fins lucrativos, e no caso particular de essas associações levarem a cabo empreendimentos com finalidades de grande interesse público, pode fazer-se por aval ou por bonificações. Em qualquer desses casos, são apoios aos financiamentos a que essas associações têm de recorrer. E entende-se que a concessão de bonificações, no contexto de um apoio do Estado a linhas de crédito, deverá fundamentar-se num decreto-lei
Podem surgir, a este respeito, diversíssimas situações, em que se apresentem empreendimentos com este conjunto de características, isto é, que sejam levados a cabo por associações de actividades económicas sem fins lucrativos, que promovam as actividades económicas com um certo impacto internacional e isso verificar-se-á particularmente quando estejam em causa instalações que permitam a realização de congressos e sirvam de centros de negócios e outras infra-estruturas do mesmo tipo, que essas realizações se situem fora dos grandes centros urbanos, o que permitirá uma descentralização com benefícios indiscutíveis, e que os empréstimos a bonificar sejam objecto de aval ou outras garantias do Estado.
Entendeu o Governo, em virtude dos acontecimentos que rodearam este projecto de decreto-lei, submeter uma proposta de lei à Assembleia da República, tendo em vista, embora se trate de uma matéria normalmente(e inscrita nas competências do Executivo, lograr o objectivo de, em situações bem identificadas, apoiar mutuários daquele tipo de operações que foram garantidas pelo Estado através da bonificação das taxas de juro dessas operações.
Como, entretanto, já é do conhecimento público, um dos casos que pode, desde já, prefigurar-se com, o beneficiário é o denominado "caso Europarque". Este decorre de uma solicitação da chamada empresa Euro-Parques - Centro Económico e Cultural, que é constituída pela Associação Industrial Portuense em conjunto com 34 outras associações sectoriais e regionais, que pretende o apoio do Estado a um financiamento bancário, destinado a financiar parte do projecto.
0 empreendimento é fundamentalmente composto por um centro de congressos, um pavilhão de exposições, um centro desportivo e cultural e uma zona de hotéis e restaurantes. Trata-se, por esse facto, de um projecto com interesse para a internacionalização das actividades económicas portuguesas e para a modernização das empresas e situa-se em região fora do centro urbano tradicional, descentralizando essas actividades na região norte.
0 sindicato bancário que vai financiar estio, empreendimento obteve um aval do Estado em despachos do Ministro das Finanças, de 30 de Junho de 1993, de 29 de Dezembro de 1994 e de 2 de Fevereiro de 1995, publicados na 2.ª Série do Diário da República. Como contra garantia, o Estado, recebe em hipoteca terrenos envolvidos no empreendimento.
No sentido de promover o sucesso de exploração do empreendimento, foi solicitada ao Governo a possibilidade de este o apoiar através de uma política de bonificações das taxas de juro do empréstimo efectuado com a banca.
0 diploma submetido a esta Assembleia, que é muito curto, tem exactamente a indicação das condições em que esse apoio, por bonificações. pode ser dado, as quais estão reproduzidas nos seus artigos l.º, 2.º e 3.º.

0 Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Raúl Castro, Guilherme d'Oliveira Martins e Octávio Teixeira.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Castro.

0 Sr. Raúl Castro (Indep ): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, a proposta de lei n.º 123/VI, que V. Ex.ª acabou de apresentar, é a reprodução do decreto-lei vetado pelo Sr. Presidente da República, não havendo aqui qualquer alteração.
Agora, conhecemos a razão do veto, mas quem ler os três curtos artigos que compõem esta proposta de lei e se abstrair daquilo que já se sabe, ou seja, que esta proposta de lei visa, tal como já acontecia com o projecto de decreto-lei, o empreendimento do Europarque da Associação Industrial Portuense, a ideia com que fica é a da total indeterminação deste texto legal. Na realidade, quem lê isto, sem saber o que lhe está por detrás, não consegue entender o que se pretende com esta proposta de lei.
Mas, pior do que isso, é que, agora, ao saber-se que ela visa o Europarque da Associação Industrial Portuense, a ideia que transparece é a de um diploma feito para dar cobertura a esse empreendimento. 15to é, não se trata de um diploma com as características de generalidade e de abstracção, próprias da lei, mas com a finalidade de resolver um caso concreto. Basta ler V.Ex.ª , aliás, já o fez - o artigo 1.º, onde, designadamente, se refere: "(...) associações sem fins lucrativos que promovam actividades económicas ( ... )" - e cá está a Associação Industrial Portuense e suas associadas - "(...) com impacto internacional ( ... )" - também há o impacto internacional - "( ..) e relevante interesse público, fora dos grandes centros urbanos (.. )". Quer dizer, todas estas características foram inscritas para se adaptarem ao caso concreto e a nenhum outro, que não existe.

0 Sr. Carlos Pinto (PSD): - Essa agora!

0 Orador: - Permita-me acrescentar, Sr. Secretário de Estado, que não se compreende que isto só seja aplicável a casos fora dos grandes centros urbanos. Por que não nos grandes centros urbanos? Esta é outra pergunta que lhe faço.
Se este não se tratasse efectivamente de um diploma em que é desprezado o carácter de generalidade e de abstracção para dar cobertura, como agora se sabe, ao caso do Europarque da Associação Industrial Portuense, estoutra exigência seria totalmente descabida. Por que razão é que estes empreendimentos só podem ser construídos fora dos grandes centros urbanos?
São estas as questões que coloco a V. Ex.ª, ou seja, a falta de generalidade e abstracção deste diploma e o facto de ele ser um "fato feito por medida" para um cliente pré-escolhido, que é a Associação Industrial Portuense.

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