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1934 I SÉRIE - NÚMERO 58

15to contraria frontalmente as exposições que dizem como devem ser as leis, gerais e abstractas e não individuais e concretas, tratando-se, neste caso, de uma lei individual e concreta. Tanto assim é que não se admite sequer a sua aplicação fora dos grandes centros urbanos.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

0 Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, trata-se obviamente de um mau exercício no que toca a uma iniciativa legislativa. E digo isto com tanto mais mágoa quanto é certo que os diplomas provindos do Ministério das Finanças têm-nos habituado a uma qualidade mínima, que aqui manifestamente não existe.
Sr. Secretário de Estado, quanto ao fundo da questão, V. Ex.ª, ao referir aqui com clareza o caso do Europarque, fê-lo, a meu ver, bem, porque é essa transparência e clareza que sempre se pedem ao Governo. E se é o que pretende neste caso, é bom que isso fique dito.
Só que, como terei oportunidade de referir na minha intervenção, há aqui alguns aspectos, em termos de técnica legislativa, que deixam muito a desejar.
Antes de mais, a noção de "garantia do Estado". 0 Sr. Secretário de Estado já nos disse aqui que, neste caso concreto, há um aval do Estado. Efectivamente, o aval do Estado cabe no quadro constitucional, estando até previsto no artigo 164.º da Constituição da República; há um limite, definido pela própria Assembleia, para os avales do Estado, e, neste caso, parece-me inatacável.
Pergunto: em que outras garantias está realmente o Governo a pensar, sendo que na noção lata de garantia pode, por exemplo, caber uma carta de conforto? A carta de conforto será uma garantia para este efeito? Não teria sido melhor, ou não será melhor, Sr. Secretário de Estado, porque, a meu ver, deveremos aperfeiçoar este diploma, referir expressamente o aval do Estado, que é uma figura jurídica claramente tipificada, pois está prevista na Lei n.º 1173, de 2 de Janeiro, que, apesar de ser um diploma antigo, está em vigor" Não seria melhor? Porque todos os tratadistas nos dizem que a noção de garantia do Estado é uma noção ampla, onde podem caber as cartas de conforto, sem qualquer contrapartida.
No caso referido há realmente uma contrapartida, em termos de constituição de uma hipoteca, mas o diploma previu outras situações. Era esta a questão fundamental que gostaria de colocar, para além de outras que, a seu tempo, colocarei na minha intervenção. Mas esta parece-me particularmente interessante e, de algum modo, põe em causa o próprio rigor técnico deste diploma.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, em primeiro lugar, gostaria de referir que, de acordo com o que em determinada altura foi dito pelo Secretário-Geral do PSD, então ainda ministro, este é o "diploma Europarque" assim foi expressamente designado o diploma que não obteve a ratificação do Sr. Presidente da República, o diploma para o Europarque e apenas para o Europarque!
As questões essenciais que gostaria de colocar não têm a ver com o problema de o Governo resolver ou não bonificar as taxas de juro para esse empreendimento. A questão que se coloca é a da transparência.
Por que razão o Governo não assumiu, e não assume, claramente, que aquele empreendimento, do seu ponto de vista, justifica ter uma bonificação de taxas de juro, arranjando uma forma de dizer, através de um diploma, nomeadamente uma resolução do Conselho de Ministros ou qualquer outro: para a sociedade tal ou para o empreendimento tal o Estado faz a bonificação da taxa de juro? Por que apresenta um decreto-lei, ou uma proposta de lei neste caso, que só se aplica a um caso concreto?

0 Sr. Carlos Pinto (PSD): - Podem existir outros no futuro!

0 Orador: - No futuro, já cá não estão, pelo que já não há esse problema.
Se percorrer o país todo, só descobrirá este caso concreto, o Europarque, em Santa Maria da Feira, e mais nenhum. Esta é, para mim, a questão essencial.
A segunda questão, co-relacionada com esta, tem a ver com o facto de o Governo estar a entrar, nos últimos tempos, em roda livre na publicação de decretos nominativos, onde apenas falta o nome, mas nem por isso deixam de ser nominativos. Exemplos disto, além deste, são o decreto-lei do 13PA, o decreto interpretativo para o BTA, etc. São todos decretos nominativos. Dirão, aliás - o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros referiu-o há dias e os Srs. Deputados do PSD referi-lo-ão, que sempre poderá haver outros casos no futuro. Não! A situação é concreta! 15to aplica-se a casos concretos. Está a utilizar-se abusivamente a figura do decreto-lei.
Uma outra questão, Sr. Secretário de Estado, é a seguinte: fala-se, neste diploma, em bonificação de taxas de juro sobre empréstimos. E estes são obtidos para que finalidade? Serão apenas para a construção ou também, eventualmente, para a exploração do empreendimento? Tentemos delimitar isto, pois neste diploma nada está delimitado.
A última questão, Sr. Secretário de Estado, relaciona-se com a sua exposição, onde referiu, com algum pormenor, o caso concreto, o único, a que isto se aplica, que é o do Europarque. Fez uma discriminação, não digo exaustiva mas fê-la, do empreendimento, das condições, etc. No entanto, esqueceu-se de uma coisa, pelo menos eu não ouvi. Como já está tudo preparado, qual é a bonificação que irão conceder à EuroParques? Qual é a bonificação concreta que concederão a este caso concreto, para quem criam este projecto de decreto-lei?
Peço desculpa por ter dito que esta seria a última questão, mas ainda vou colocar uma outra.
Sr. Secretário de Estado, em relação à expressão "fora dos grandes centros urbanos", utilizada na proposta de lei, gostaria que o Governo explicitasse o que entende por isto. Ou seja, refere-se apenas a Lisboa e Porto ou também engloba Almada, Setúbal, Loures, Coimbra, Faro, etc.? Qual é o âmbito? Faço a pergunta para vermos se, em termos de futuro, poderá haver outro caso para além do de Santa Maria da Feira.

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