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1936 I SÉRIE - NÚMERO 58

Quarto: que tenham relevante interesse público.
Quinto: que sejam fora dos grandes centros urbanos.
Finalmente, como sexto requisito- e esta é a questão virtual, em que tudo está em causa -, que tenham sido objecto de garantia do Estado.
Tivemos oportunidade de explicar...

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Só falta o sétimo. Que seja o Europarque!

0 Orador: - Serão todas as entidades que tenham estes requisitos.
Mas, Sr. Deputado, se formos rigorosos, há desde logo um núcleo muito restrito de entidades susceptíveis de beneficiar disto. Tudo aquilo de que se falou, em termos de opinião pública, talvez mais correctamente em termos de opinião publicada, sobre a pluralidade ou eventualidade de riscos ao ser aplicada a entidades mais estranhas, é um absurdo. E porquê? Porque este último requisito, o sexto, tem desde logo uma função de restrição mínima, que é a de determinar que, previamente, tem de haver um empréstimo garantido pelo Estado. Ora, tivemos oportunidade de explicar, numa nota que eu próprio enviei à Casa Civil do Sr. Presidente da República, no dia 17 de Fevereiro, que estes requisitos têm de ser aferidos nos termos da análise da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro.

0 Sr. Guilherme d'0liveira Martins (PS): - 15so é que está errado!

0 Orador: - Peço desculpa, mas não está errado, porque a garantia do Estado, como releva constitucionalmente, como o Sr. Deputado sabe muito bem, pois é um jurista imérito nestas matérias noutras também, mas especialmente autorizado nestas é o único limite em que o Estado pode intervir e em que pode juridicamente comprometer-se, em termos de garantia, pela lei, quer pela lei da Assembleia da República, quer pelos limites inscritos no Orçamento do Estado e no quadro constitucional. É claro que qualquer outro tipo de intervenção seria admissível numa entidade privada ou no domínio meramente contratual, que não está aqui em causa. 0 aval do Estado, que é o que está em causa, foi dito expressamente- esta informação não foi sonegada, nem tão pouco foi dada indirectamente -, tem de beneficiar do empréstimo garantido nos termos da Lei n.º 1/73, que, por sua vez, também é muito clara. Aliás, diria mais, é clara mas não tão rigorosa em termos de determinação normativa como a hipótese que o Governo coloca. Portanto, posto isto,...

0 Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça favor.
O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado.
Muito rapidamente, gostaria de dizer que estou de acordo em que, de facto, uma garantia prestada nos termos da Lei n.º 1/73 não oferece dúvida alguma. 0 que a lei diz, no entanto, não é isso. A proposta de lei apenas fala numa garantia prestada pelo Estado. Por que razão não fala no aval? Por que razão é que a
proposta de lei não fala na Lei n.º 1/73, que de facto poderia objectivar este caso?

0 Orador: - Sr. Deputado, repito, seria não digo errado mas meramente redundante a lei estar a aferir a qualidade ou a natureza do quadro normativo desta garantia, porque, no meu entendimento, é a única que o Estado pode prestar, numa situação deste género, a entidades privadas. 0 Estado não pode prestar, como o Sr. Deputado concordará comigo, sem uma anterior previsão expressa na lei, qualquer garantia ou empréstimo a entidades privadas, e para o fazer é necessário um despacho casuístico do Ministro das Finanças, fundado e habilitado nesta Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, a qual diz, muito claramente, em que condições pode haver um empréstimo garantido pelo Estado. A partir desse momento, não vejo que possa haver o risco de não se saber a quem é aplicável a lei.
Admito que possa dizer-se, como eventual crítica à posição do Governo, que a norma era demasiado restritiva; o contrário não posso aceitar, nem poderia nunca admitir - no fundo, era o que estava subjacente a algumas críticas - que a lei seria boa ou má em virtude da qualidade dos destinatários que dela beneficiariam. Tal é, de todo, inaceitável e não posso, de maneira alguma, discutir na base de que as leis são boas ou más depois de saber a quem vão ser aplicadas ou quem delas beneficiará.
Reitero, de uma vez por todas, que a lei não se destina ao Europarque, pois é geral e abstracta. Foi dito, reitero e garanto, em absoluto, que a lei se destina a ser aplicada a todas as entidades que estejam nestas situações. Tomámos a iniciativa de esclarecer no Parlamento o que se passa com a Euro-Parques porque, como é sabido, é talvez uma das primeiras entidades a ser beneficiada e que terá maior envergadura pública.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

o Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para nós, esta proposta de lei tem uma história em que os principais intervenientes não ficaram numa situação muito confortável.
0 Sr. Presidente da República, após o envio, para promulgação, do projecto de decreto-lei em causa, solicitou ao Governo informações sobre o caso específico que tinha em vista para a concessão de bonificações de juros para empréstimos destinados a iniciativas deste tipo.
0 Governo invocou o carácter geral e abstracto da lei para não dar essas informações o que, do nosso ponto de vista, não foi muito normal. 0 Sr. Presidente da República entendeu que, nessas circunstâncias, não podia promulgar um diploma de carácter geral e abstracto, comportamento que também nos merece algumas reservas, e, para piorar a situação, a reacção imediata do Governo a este veto foi comunicar à opinião pública que o Sr. Presidente tinha vetado o decreto do Europarque. Tudo isto nos parece lamentável e não pode ser esquecido no momento em que o Governo apresenta uma pro-

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