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22 DE ABRIL DE 1995 2171

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros (Martins Jerónimo): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Após a clara intervenção do Sr. Deputado relator, permito-me apenas sublinhar três ou quatro aspectos que considero fundamentais em termos de enquadramento desta Convenção que ora é submetida à ratificação desta Assembleia.
A Convenção relativa ao Estatuto das Missões e dos Representantes de Estados Terceiros junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, que o Governo ora submete à aprovação desta Assembleia, é um instrumento jurídico que, como já foi referido, visa consolidar o esforço de cooperação na área da defesa e da segurança.
Como VV. Ex.ªs sabem, no seguimento das transformações políticas verificadas no Leste europeu quê culminaram com a dissolução do Pacto de Varsóvia, os 16 países da Aliança Atlântica estabeleceram novos mecanismos de consulta e cooperação política e! militar com os países da Europa Central e Oriental de que se destaca o Conselho de Cooperação do Atlântico Norte, verdadeiro fórum para a realização de Consultas regulares com aqueles países entre os quais se incluem as novas repúblicas da antiga União Soviética.
Como também é do conhecimento de VV. Ex.ªs, em 1994, foi lançada a iniciativa Parceria para a Paz que proporciona um quadro para a cooperação em actividades militares de âmbito multilateral, designadamente tendo em vista a actuação conjunta em acções de pacificação ou de manutenção de paz no cenário europeu.
Visando corresponder às expectativas, aliás, legítimas, dos países da Europa Central e Oriental, no sentido de um relacionamento mais estreito e efectivo com a Aliança, a Parceria para a Paz prevê a realização de actividades conjuntas no campo da segurança e da defesa e tem igualmente por objectivo abrir caminho a um processo que poderá conduzir ao alargamento graduai da Aliança sem definir, por enquanto, quaisquer critérios ou calendários de adesão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como inicialmente foi referido, o instrumento jurídico que ora se submete a esta Câmara define o Estatuto das Missões e dos Representantes dos Estados Terceiros junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte e foi negociado no dia 14 de Setembro de 1994, em Bruxelas, entre todos os aliados no seio do Conselho Permanente do Atlântico Norte. A sua aprovação não implica qualquer encargo ou aumento de contribuições nacionais para a referida Organização.
Esta Convenção torna-se necessária hoje em dia, como também já foi sublinhado, particularmente para o Reino da Bélgica, uma vez que, na sua qualidade de país anfitrião da OTAN, necessita de uma base legal para conceder privilégios e imunidades diplomáticas aos representantes dos Estados terceiros. Como dal, só produz efeitos naquele país, no imediato, não sendo aplicável no território dos demais aliados em que, eventualmente, decorram iniciativas no contexto do Conselho ou da Parceria. Actualmente, está a ser negociado um acordo especial que determina o estatuto das forças dos Estados membros da OTAN e do Conselho de Cooperação ou da Parceria para a Paz nos seus territórios, quando aí decorram iniciativas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo submete, assim, à aprovação desta Assembleia a Convenção Relativa ao Estatuto das Missões e dos Representantes de Estados Terceiros junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, dado tratar-se, inquestionavelmente, de um importante instrumento de reforço dos mecanismos de cooperação nos domínios da defesa e da segurança.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado, Srs. Deputados: Relativamente à proposta de resolução para ratificação da presente Convenção e das suas implicações para a NATO e para o sistema de segurança internacional, quero dizer que, a nosso ver, é mais importante do que aparenta, visto que, no artigo 1.º, na designação de «Estado terceiro», entra pela primeira vez a noção dos Estados que se associaram à NATO na Parceria para a Paz. Quanto a nós, isto traduz a importância da vida da Organização, actualmente como instrumento de segurança no quadro europeu, mas não só, em face das alterações provocadas, de há seis anos para cá, pelo desmantelamento do sistema soviético e da Organização do Pacto de Varsóvia.
O preenchimento do vazio provocado pelo desmantelamento de uma organização e de uma aliança militares na Europa de Leste, a continuação dos vínculos transatlânticos entre o pólo europeu e os aliados da América do Norte conferem hoje à Organização do Tratado do Atlântico Norte um papel insubstituível e até hoje sem alternativa na manutenção da paz e da confiança entre as potências envolvidas nesta Aliança. Os Estados Unidos, como única potência mundial, têm perante si perfilada a construção de uma União Europeia que, no plano económico, pretende ser um pólo rival, um pólo de importância mundial equivalente ao americano, o que poderá trazer em si o gérmen de contradições que podem ter consequências no plano da segurança. Isto é, ao manter o vínculo transatlântico e ao preencher o vazio de um aliança militar no Leste europeu, o Tratado do Atlântico Norte tornou-se hoje uma Organização insubstituível para a segurança mundial.
A propósito desta Convenção, embora não directamente, e uma vez que esses conceitos para aqui são trazidos pela primeira vez, quisemos aproveitar esta oportunidade para salientar a importância desta matéria. Assim, é evidente que iremos dar o nosso voto favorável à ratificação da presente Convenção, contribuindo desta forma para uma posição portuguesa que acompanha este movimento de associação com os países do Leste, que assim se aproximam da NATO e tentam encontram nela o respaldo para a sua segurança dentro do clima geral de insegurança e de incerteza em que o mundo moderno está a mergulhar nos últimos anos.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, embora me tivesse inscrito anteriormente, já não tencionava intervir sobre esta matéria, mas uma vez que tem a amabilidade de me dar a palavra, afinal, não prescindirei. É que - repito - não queria dizê-lo mas, já que o Sr. Presidente me deu a palavra, sempre digo que la-

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