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4 DE MAIO DE 1995 2313

em correspondência com a tutela, e instrumentos de controle e avaliação cada vez mais rigorosos.
Os hospitais pertencentes a entidades de direito público foram, por via de regra, sujeitos a formas de tutela mais apuradas, no que respeita à execução orçamental, à gestão dos recursos humanos e à organização interna. Ao aumento das competências dos órgãos gestionários correspondeu a identificação de forma clara à imputação de responsabilidades a todos os órgãos de administração, técnicos e consultivos.
Por tudo isto tiveram os Estados europeus, incluindo Portugal, necessidade de introduzir modificações importantes no regime jurídico da gestão dos hospitais públicos, nos anos de 1985 a 1990, no sentido de reforçar as competências dos órgãos de gestão; abandonar as direcções de tipo colegial; proceder à designação pela tutela dos órgãos de gestão; definir o perfil de gestor para o exercício de chefe executivo; introduzir métodos de gestão empresarial; reforçar e multiplicar o controle da natureza tutelar.
Acompanhando esta dinâmica europeia e com uma preocupação semelhante, o Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, introduz na legislação portuguesa os mesmos princípios, fazendo corresponder os órgãos e as suas competências às exigências funcionais de um hospital moderno. Igualmente se proeurou adequar a forma como passaram a ser designados os titulares dos órgãos e a necessidade de estes actuarem de acordo com as directrizes essenciais da filosofia de cuidados de saúde, superiormente delineadas em função dos direitos e necessidades dos utentes.
Introduziram-se alterações substanciais no domínio dos órgãos de gestão e do funcionamento dos hospitais, dando maior autonomia e, correspondentemente, maior responsabilidade, exigências novas que possibilitaram adequar a profissionalização e disponibilidade de quem assume a responsabilidade, tão nobre e tão complexa, da gestão de um hospital.
Acompanhando estas alterações legislativas, é de salientar o enorme esforço de investimento na modernização da estrutura do Serviço Nacional de Saúde, quer na rede hospitalar quer na rede de centros de saúde.
Nos últimos 10 anos, foram construídos 15 novos hospitais e 100 centros de saúde e o orçamento para a saúde aumentou cinco vezes em 10 anos - de 130 milhões de contos, em 1985, para 636 milhões de contos, em 1995. Conseguimos a maior descida da mortalidade infantil - de recordar que, em 1985, era de 17,8 % e que, em 1994, foi de 8 %, um número comparável aos restantes países europeus e que nos deve orgulhar a todos.
O que a Europa fez em 30 anos pela saúde estamos nós a conseguir fazer em 10 anos.
Cumprindo os princípios orientadores da Lei de Bases da Saúde, o Estatuto Nacional de Saúde e o programa do Governo, o Ministério tem tido especial atenção na promoção e prevenção da saúde, com destaque para o reforço financeiro dos programas de luta contra a SIDA, de educação para todos, da saúde da mãe e da criança e a reformulação do programa de luta anti-tuberculosa.
Tem garantido a dignidade e valorização dos profissionais de saúde, incrementando a formação em serviço, a aprovação do Estatuto Disciplinai; dos Médicos, a alteração do regime legal de algumas carreiras técnicas e o descongelamento de um elevado número de vagas - 300, em clínica geral e, a nível hospitalar, 930 -, o que permitiu regularizar um grande número de situações precárias.
São já uma realidade as unidades de saúde flexíveis e funcionalmente integradas, que englobam hospitais e centros de saúde e cujos objectivos são os de simplificar para o doente o acesso e a continuidade da prestação dos diferentes níveis de cuidados, optimizando assim todos os recursos.
Tem estimulado a revitalização do papel das Misericórdias no contexto da saúde e foram celebrados 18 protocolos, visando aproximar a prestação de cuidados continuados, alargados e humanizados às populações
O Estado é, cada vez mais, o garante da prestação de cuidados de saúde e não, necessariamente, o executante. Está a ser criado um sistema de identificação dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, que facilita o acesso e a resposta a qualquer nível de cuidados. Está em curso um programa de recuperação das listas de espera em cirurgia, em que o doente é tratado no sector privado, sob a responsabilidade financeira do hospital cuja capacidade de resposta esteja efectivamente esgotada.
Muito importante é a consolidação da divida do Serviço Nacional de Saúde a fornecedores, no montante de 70 milhões de contos, constante na Lei do Orçamento para 1995. É uma medida estruturante, que consolida um passivo negativamente condicionador da reflexão sobre o sistema de financiamento, que urge fazer e que será sempre subordinada a princípios de justiça, equidade e solidariedade social.
Na execução destas políticas têm sido envolvidos e empenhados todos os profissionais, que, conjuntamente com os conselhos de administração, directores clínicos e de enfermagem, têm proporcionado uma melhoria significativa e claramente demonstrável, quer do nível e qualidade das respostas quer dos indicadores de saúde.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A tudo isto responde o Partido Socialista com um projecto de lei sobre gestão hospitalar. Na apreciação deste projecto, começo por manifestar o meu protesto e discordância quanto ao modo como, na exposição de motivos, o PS calunia os directores e os administradores delegados dos hospitais, de um modo falso e injurioso, que revela um total e imperdoável desconhecimento da dedicação, competência e seriedade dos conselhos de administração dos hospitais de todo o país.
Este projecto parece mais um pretexto para fazer demagogia do que uma verdadeira intenção de legislar.
Senão, vejamos: este projecto de lei ignora por completo a Lei de bases da Saúde, o Estatuto Nacional de Saúde e a Lei de Gestão Hospitalar; o Ministério como que desaparece e baseiam-se em órgãos que não existem, como a administração central de saúde, a assembleia de representantes, as uniões e federações de hospitais e o conselho geral, que este diploma não cria - nem é esse, aliás, o seu âmbito.
Será que o PS quer apresentar uma nova lei de bases, para a criação deste e de outros órgãos? Mas convém não esquecer que a actual Lei de Bases da Saúde foi votada favoravelmente também pelo PS, que agora a ignora tão flagrantemente.
Actualmente, o Decreto-Lei n.º 19/88 tem, na Lei Orgânica Hospitalar, como órgão de consulta, o Con-

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