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2318 I SÉRIE - NÚMERO 71

director do hospital deixar de ser nomeado directamente pelo Ministro da Saúde e passar a sê-lo por uma estrutura por ele nomeada.
Também o artigo 7.º levanta algumas dúvidas, relativamente ao alcance de uniões e federações de hospitais. Esta é uma experiência que não é inovadora e que, embora sem esse nome, o PSD tem posto em prática, o exemplo dos serviços de obstetrícia concentrados que retiram regalias a alguma população. É isto que se pretende?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Conselho Geral, estabelecido no artigo 11.º (a quem cabe verdadeiramente a gestão do hospital) tem uma constituição muito vaga, de difícil constituição e funcionamento muito pesado, regido por normas que conduzem a que a administração se faça numa dependência absolutamente governamentalizada, limitando e podendo bloquear mesmo o funcionamento da instituição a que se aplica.
Continua a ser da Administração Central de Saúde que depende a criação, suspensão e alteração da estrutura e dimensão de serviços e departamentos. É a Administração Central de Saúde que pode reconhecer a autonomia administrativa e de gestão de departamentos e é ela que autoriza os centros de responsabilidade. Os planos anuais e plurianuais de actividades e os orçamentos estão directamente dependentes da Administração Centra] de Saúde.
O PCP entende, para que a eficácia de um novo modelo de gestão dos serviços de saúde se desenvolva dentro de uma filosofia de equidade, no quadro de um equilíbrio dinâmico e auto-regulado, entre as necessidades da população, as possibilidades decorrentes do avanço do conhecimento e do processo tecnológico e a utilização dos recursos financeiros existentes ou a disponibilizar, ser necessário articular e concretizar três orientações estratégicas, que não vemos consagradas com clareza no projecto agora em discussão.
Primeiro, a organização de um Serviço Nacional de Saúde desgovernamentalizado, descentralizado, autónomo e dotado de financiamento suficiente.
Segundo, o carácter democrático e participado pelos trabalhadores de saúde e pelas populações dos vários processos de gestão.
Terceiro, a promoção da eficácia, auto-regulação interna e externa, a avaliação da qualidade e a humanização dos serviços prestados.
Com este projecto, o PS renuncia, entre outras coisas, à regionalização, pelo menos, neste sector. Este projecto cria uma gestão extremamente pesada e centralizada que, a ser aprovada, terá de ser bastante melhorada e adaptada em sede de especialidade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Bacelar.

O Sr. António Bacelar (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Peixoto, disponho de muito pouco tempo, embora o tenhamos gerido o melhor que pudemos, mas ele foge.
O Sr. Deputado falou, ali da tribuna, do direito à saúde. Estamos totalmente de acordo e é exactamente por isso que nos sentamos nestas bancadas. O direito à saúde é um direito de todo o cidadão português, que está consagrado na Constituição da República.

Lamento que durante este debate se tenha falado em muita coisa e muito pouco sobre o projecto de lei n.º 540/VI, mas há uma coisa que o Sr Deputado disse, ali da tribuna, que mais uma vez vou referir Onde é que V. Ex.ª encontra um estabelecimento de saúde público, privatizado na sua totalidade? E estou a referir-me à sua totalidade e não à privatização da gestão hospitalar, que é totalmente diferente, uma coisa é a privatização da gestão hospitalar- e mesmo assim creio que ainda não há nenhum - e outra coisa e a privatização de um estabelecimento, pago pelo contribuinte, que é entregue a privados São coisas perfeitamente distintas.
Por outro lado, há uma questão que talvez não seja ainda a altura de a referir mas V. Ex.ª aflorou-a quando o Deputado Eurico de Figueiredo fez a apresentação deste projecto, V Ex.ª perguntou-lhe como é que se iria fazer o financiamento da saúde. É que tudo isto tem muito interesse. Há muitas coisas em que estou de acordo. Por exemplo, na alínea 4) do artigo 7.º diz-se que os blocos operatórios, os meios complementares de diagnóstico e terapêutica e os demais recursos de tecnologia dispendiosa dos hospitais do SNS funcionam constantemente com horários desfasados, etc. Ora, isto custa dinheiro!
Pergunto, pois, a V. Ex.ª - e embora conheça a filosofia que normalmente o PCP defende nestes casos, pedia-lhe que, nesta altura, fizesse um esforço para não me dar a resposta que já sei qual é, a de que seria o Orçamento do Estado - como e que é possível o Orçamento do Estado aguentar uma saúde cada vez mais cara, mais sofisticada e em que é necessário ter meios humanos e técnicos altamente diferenciados Tudo isto custa muito dinheiro e nós, neste momento, estamos com 600 milhões do Orçamento do Estado, e só este não chega!
Assim, gostaria de lhe perguntar se vê outra alternativa para o financiamento dos sistemas de saúde ou para o Serviço Nacional de Saúde em Portugal.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Peixoto.

O Sr. Luís Peixoto (PCP)- - Sr Presidente, Sr. Deputado António Bacelar, agradeço-lhe a pergunta que me faz, que é muito interessante.
Em relação às privatizações, embora estejam neste momento em curso as primeiras, não do equipamento na sua totalidade mas da gestão, o que é certo é que a legislação existente, feita pelo seu partido, prevê que essa privatização venha a acontecer. Portanto, se não concordamos com ela, não temos de esperar que se concretize para podermos vir dizer «afinal, fizeram isto e aquilo». Se está previsto na legislação, é natural que venham a pô-la em prática.
Nós, como temos uma posição contrária, combatemo-la desde logo. não ficamos à espera que a concretizem. Seria lógico concretizá-la se tivessem tempo para isso, mas parece que, em termos eleitorais, o povo português irá optar por outra solução.

O Sr António Bacelar (PSD) - Nunca se sabe!...

O Orador: - Quanto ao financiamento da saúde, o Sr. Deputado António Bacelar só falha numa coisa

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