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2364 I SÉRIE - NÚMERO 72

Mas no projecto de Novembro de 1993, que hoje debatemos, já se pode ler«(..) as populações e autarquias que, nos últimos anos, têm manifestado, de múltiplas formas, a sua preocupação e exigido medidas eficazes tendentes a combater sobretudo a pequena e média delinquência e vandalismo, principais fontes de insegurança e intranquilidade públicas».
Com efeito, no respeitante às formas de criminalidade mais sofisticada e violenta, não se confirmaram as perspectivas mais pessimistas do Partido Comunista.
Aliás, em relação ao ano de 1993, esse tipo de previsões alarmistas não teve a menor correspondência com a realidade, dado que, como consta do relatório de segurança interna referente a esse período, «o crescimento das ocorrências criminais em relação ao ano de 1992 apresentou-se como singularmente baixo, 0,8 % ».
De facto, mesmo no ano de 1994, em que se verificou um crescimento mais significativo de ocorrências criminais, a criminalidade violenta, aí se incluindo toda aquela em cuja consumação intervieram componentes de violência, ameaças ou a aplicação da força registou, em termos globais, uma relativa estabilização.
Posto isto, não podemos deixar de insistir nos argumentos formulados na reunião plenária de 21 de Maio de 1993.
Desde logo, a prevenção da criminalidade passa pela actuação conjunta de uma série de organismos e de instituições da administração pública, que, obviamente, têm de dialogar com intensidade. E, efectivamente, dialogam.
Certamente ninguém terá dúvidas de que os responsáveis locais dos estabelecimentos de ensino, dos centros de saúde e dos serviços de reinserção e apoio social têm contactos, apresentam sugestões aos autarcas e comandantes das forças de segurança.
Acresce que no já extenso rol de personalidades elencadas na composição do Conselho Municipal de Segurança dos Cidadãos do projecto de lei do PCP não se incluem, por exemplo, os representantes das associações de pais, das instituições particulares de solidariedade social e dos programas locais de combate à pobreza.
Em boa verdade, mesmo que conseguíssemos uma enumeração exaustiva de todas as entidades cuja actuação tenha relação, directa ou indirecta, com a problemática da segurança ou das suas causas, como a droga e a exclusão social, sem que nenhuma delas ficasse injustificadamente de fora, a lista seria tão extensa que logo concluiríamos pela sua total ineficácia.
Acresce que compete já às assembleias municipais tomarem posição perante os órgãos do Poder Central sobre assuntos de interesse para a autarquia, nestes se incluindo, como é evidente, os da segurança na respectiva circunscrição territorial.
Tem ainda esse órgão autárquico competência para «deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para estudo dos problemas relacionados com os interesses próprios da autarquia ( .)».
Não será, portanto, mais aconselhável deixar ao critério das autarquias a eventual constituição de grupos de trabalho neste domínio, para reunirem, quando entenderem, com as entidades que considerarem de maior utilidade, para formularem os pareceres, as propostas ou as solicitações que se lhes afigurem mais convenientes?
Uma excessiva regulamentação, nesta matéria como noutras, criando órgãos determinados, definindo as suas competências e composição, parece-nos configurar um espírito centralizador, pouco consentâneo com o verdadeiro espírito da autonomia do poder local.
Finalmente uma referencia, Sr. Presidente e Srs Deputados, à postura do Grupo Parlamentar do Partido Socialista neste processo legislativo.
O Deputado João Amaral expôs, de forma bem clara, os conceitos subjacentes ao projecto de criação dos conselhos municipais de segurança, quando afirmou, na sessão plenária de 21 de Maio de 1993, que «queria fazer uma prevenção muito ciai a em relação à concepção do nosso projecto e à matéria que aborda.
Entendemos que, nos termos da Constituição da República, a segurança interna é uma actividade do Estado, exercida, nomeadamente, através de forças de segurança, que têm estrutura nacional, uma linha hierárquica e uma cadeia de comando que é nacional e que não pode nem deve ser questionada.
A nossa posição quanto a isso e de uma clareza completa, não queremos a municipalização das polícias, rejeitamos qualquer filosofia que vá nesse sentido».
E a este respeito entendem, dizemos nós, muito bem!
Mas, o Partido Socialista, acréscimo defensor das polícias municipais, com funções de segurança interna, resolveu, recentemente, na sua ânsia de protagonismo, de não perder nenhuma novidade, apresentai um projecto de lei semelhante, de criação de conselhos locais de segurança, com competências idênticas às previstas no projecto de lei apresentado pelo Partido Comunista Português.
A grande benfeitoria inerente à criação de polícias municipais, no dizer dos socialistas, seria, por parte daquelas, o conhecimento pleno e intenso das realidades locais, para uma concretização mais eficaz do combate à criminalidade.
Mas, afinal, essas forças de segui anca ainda necessitariam, no seu próprio entender das orientações, pareceres e estudos de órgãos municipais consultivos, em matéria de segurança.
Srs Deputados do Partido Socialista, tanta contradição, só mesmo por não acreditarem nas vossas próprias propostas. Ou, então, é a vossa velha paixão pela burocracia e pela multiplicação dos órgãos administrativos que de quando em vez, vai surgindo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para mim, e uma circunstância feliz poder usar da palavra depois de ter ouvido os Srs. Deputados João Amaral e José Puig, porque, de alguma maneira, eles ajudaram a colocar bem, pela semelhança e pela diferença, as próprias posições do Partido Socialista
Vejamos, em primeiro lugar, as matérias em que há semelhança. Quando o Partido Comunista Português aqui apresentou um projecto de lei para a criação de conselhos locais de segurança, foi acompanhado nessa intenção, por parte do Partido Socialista. Aliás, aquando do primeiro debate sobre a matéria, o Grupo Pai lamentar do PS teve ocasião de votar favoravelmente o projecto de lei apresentado pelo PCP, sem embargo de termos aqui e ali, algumas abordagens não necessariamente coincidentes.
No entanto, se neste momento não é possível estarmos a apreciar conjuntamente o projecto de lei apresentado pelo PCP e o de iniciativa do PS, sobre conselhos locais de segurança, é por este fado singular violando uma velha praxe parlamentar, o PSD impediu, em Conferên-

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