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13 DE MAIO DE 1995 2475

de valor superior a 20 000 contos. As próprias declarações de alguns membros do Governo apontaram no sentido de uma tal arbitrariedade A nosso ver, importa clarificar a situação restituindo a autonomia local aos municípios. Se assim não for e se vier a ser adoptada a interpretação mais lesiva das autarquias e das populações, fica um problema por resolver
Com efeito, o diploma entrará em vigor em 29 de Maio e, se cie não for alterado e prevalecer a última interpretação referida, cabe ao Governo, ao PSD e à sua maioria parlamentar explicar o que vão os municípios fazer com milhares de trabalhadores afectos à realização de obras por administração directa, o que vão fazer com os seus parques de máquinas e o que vai ser da programação física e financeira, aprovada no início do mandato ou no início do ano.
Por outro lado, será menor, em muitos casos, o ritmo de obras públicas e diminuirá muito a capacidade de captação de fundos comunitários.
Onde a Constituição manda desburocratizar o Governo burocratiza, onde manda descentralizar centraliza, onde seria aconselhável fortalecer as assembleias municipais prefere torná-las mais fracas e carecidas de poderes que actualmente detêm.

O Sr Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O desenvolvimento de regiões e dias áreas mais deprimidas do País, em que as obras municipais têm maior peso económico e maior peso no volume de emprego, ficaria ainda mais afectado, haveria mais desemprego e maior repulsão demográfica.
Não importa tanto discutir aqui se é, ou não, adequada a realização de obras por administração directa. Essa escolha deve caber a cada município e é para o município ter o direito de escolher que há eleições municipais e autonomia local

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O PSD e as suas clientelas podem gostar mais ou menos deste tipo de obras, mas o que não podem é, à pressa e em fim de legislatura, impor medidas que restringem gravemente a autonomia local.
O PSD não pode negar que existem municípios de diferentes maiorias políticas, incluindo do próprio PSD, que recorrem a este tipo de obras; que este diploma levantou protestos generalizados e que a ANMP se pronunciou contra, havendo centenas de moções aprovadas por órgãos autárquicas que chegaram a todos os grupos parlamentares pedindo a sua alteração; que, ainda ontem, foi aprovada uma moção na maior assembleia municipal do País e que o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) mostrou a sua inquietação e. lutou um pouco por toda a parte contra este diploma. A todos manifestamos o nosso apoio e solidariedade.

Aplausos do PCP

Em todas as acções, vimos eleitos e trabalhadores dos diferentes partidos, incluindo do PSD. Se a moribunda maioria parlamentar preferir ser cega, surda e muda e apendicular em relação ao Governo, se o Governo preferir ser surdo em relação ao País, dando mais um golpe no papel da instituição parlamentar, vai assumir as suas responsabilidades. Pela nossa parte, assumimos as nossas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O diploma em causa altera lambem os limites a partir dos quais e obrigatório realizar concurso público, tratando de uma forma discriminatória a administração central e o Governo.
O diploma de 1982, agora revogado nesta parte, estabeleceu um regime muito maleável de fixação de limites pelas assembleias municipais, tendo em conta a enorme diversidade de situações. Não tem sentido passar actualmente para um regime de uniformidade administrativa de limites particularmente baixos ao mesmo tempo que, para Conselho de Ministros, com delegação automática no Primeiro-Ministro, não há qualquer limite.
Para o Primeiro-Ministro, o limite seria de meio milhão de contos, se não tivesse a delegação de poderes; para um ministro, o limite é de 250 000 contos e, para os secretários e subsecretários de Estado, havendo a delegação, a possibilidade de autorizar despesas pode atingir também centenas de milhares de contos. Com este diploma e, de acordo com o artigo 8.º, a nova ponte sobre o Tejo ou o Centro Cultural de Belém poderiam ser executados sem concurso e com dispensa de contrato escrito Não custa ver o regabofe e a possibilidade de aumento da corrupção que daqui podem resultar. É caso para dizer que «a ocasião faz o ladrão» e que o PSD parece estar interessado em criar mais ocasiões.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Tem também um valor emblemático o facto de as autarquias, incluindo as maiores, como Lisboa, Loures ou Porto, apareçam tratadas como serviços e fundos autónomos, mostrando bem a visão aberrante que o Governo tem acerca da natureza e estatuto do poder local democrático e a dificuldade que tem em reconhecer a sua dignidade e especificidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Decreto-Lei n.º 390/82, agora em grande medida revogado, resultou da compreensão de que deve haver um domínio próprio de autonomia local, aliás garantido pela Constituição e pela Carta Europeia de Autonomia Local, a que Portugal se vinculou em 1990. O diploma que hoje apreciamos recuou no tempo, em termos que significam uma amputação do princípio da autonomia local.
Não temos dúvidas em qualificar como grave e manifesta a regressão que se verifica nesta matéria. A situação configura-se como inconstitucional, por violação do princípio da autonomia local e da descentralização democrática do Estado e do princípio da proporcionalidade Mesmo que se entenda que as normas constitucionais relativas à autonomia local são essencialmente programáticas, cabendo aos órgãos de soberania densificar os princípios, e inegável que o legislador não pode retroceder na autonomia concedida de uma forma manifesta e profunda sem inconstitucionalidade material.
Estão também afectadas por este diploma as competências das autarquias locais, matéria que integra inequivocamente o seu estatuto. Ora, o estatuto é da competência exclusiva da Assembleia da República e o Governo legislou sem autorização desta instituição parlamentar, o que significa que, nesta parte, há inconstitucionalidade orgânica de todas as normas que versam sobre competências das autarquias locais.

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