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2508 SÉRIE - NÚMERO 78

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A análise da temática dos acidentes de trabalho engloba duas perspectivas distintas, ambas justificando a maior atenção do legislador, dos órgãos do Estado e de todos os parceiros sociais. A primeira, de natureza preventiva, e a outra, visando a reparação dos danos emergentes dessas ocorrências, são duas faces da mesma moeda a que não pode ser atribuída importância ou prioridade diversa.
As entidades envolvidas no Acordo Económico e Social, Governo e representantes de empregados e empregadores, entenderam, de forma plena e satisfatória, esta realidade. Desde logo, foi incluído um capítulo definindo os objectivos e medidas a promover na área da higiene, segurança e saúde no trabalho. No âmbito da sua execução, foi celebrado em 30 de Julho de 1991 um acordo concretizando os princípios orientadores previamente estabelecidos na sequência do qual, e conforme aí se estipulara, foi publicado o Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, estabelecendo o regime jurídico do enquadramento nesta matéria.
Posteriormente, aprovou o Governo o diploma legal regulamentador do regime de organização e funcionamento dos serviços de higiene, segurança e saúde no trabalho que foi incorporado no nosso ordenamento jurídico com os aperfeiçoamentos introduzidos nesta Câmara, em sede de ratificação.
Com os pés bem assentes na terra, com um trabalho baseado nas propostas de representantes dos agentes sócio-económicos, criou-se um normativo adequado que tem produzido sólidos frutos. Se é certo que os números mais recentes não desmentem esta conclusão, não devemos, no entanto, iludir-nos com euforias injustificadas nem tão pouco, Srs. Deputados, dramatizar a situação com previsões pessimistas sem fundamento.
De uma forma gradual, que pode afigurar-se lenta aos olhos dos mais ambiciosos mas que, em boa verdade, representa passos sólidos num rumo bem definido, sem possibilidade de inversão de marcha, as questões de segurança no trabalho vêm sendo devidamente enquadradas.
Conhecendo empregados e empregadores os respectivos direitos e obrigações, vão-se aperfeiçoando os mecanismos de fiscalização da Administração Pública e, principalmente, todas as partes envolvidas vão interiorizando e assumindo as práticas mais correctas no sentido da minimização dos riscos de qualquer actividade profissional.
Como se declara, e bem, no acordo já referido, impõe-se "assegurar que a educação das novas gerações compreenda os conhecimentos e os motivos comportamentais positivos para a prevenção dos riscos no trabalho".
A estrutura preventiva da insegurança e acidentes no trabalho tem os seus alicerces bem implantados: o edifício vai agora crescer e construindo-se com naturalidade e temos de ser cautelosos em relação àqueles que pretendem que as paredes cresçam com excessiva rapidez. Com efeito, os malefícios destes desejos e ambições conduzem a um resultado fatal: os tijolos, mal-ajustados, tombam, a obra é destruída; voltamos ao início, temos mais um acidente!
Quanto à segunda perspectiva atrás apontada, de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, o rigor e o sentido de justiça social não permitem. Sr. Presidente e Srs. Deputados, que consideremos adequado e eficaz o normativo vigente.
De facto, a Lei de Bases n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, não corresponde à realidade actual, não se ajusta aos tempos que vivemos nem realiza de forma satisfatória os princípios de um Estado de Direito Social que partilhamos.
Desde logo, é hoje flagrante e claramente discriminatória a diversidade de tratamento entre vítimas de acidentes de viação e de sinistros profissionais, em prejuízo destes últimos.
Daqui emerge, em primeiro lugar, - e aproveito para fazer um ligeiro parêntesis - a discriminação com referência aos danos morais de que há pouco a Sr.J Deputada Odete Santos falou. Também em relação a isso e ao contrário do que, se bem percebi, foi afirmado, na tal proposta de lei está prevista a consagração dos danos morais mas é possível que tenha percebido mal, pelo que peço desculpa.

A Sr.ª Odete Santos (PCP)- Eu disse que estava mas que não era dito o montante.

O Orador: - A proposta de lei a que há pouco se referiu estabelece, da forma mais adequada e mais correcta, até para evitar esta discriminação, uma solução fazendo a remissão para a lei geral. Esta é, na minha opinião, a melhor maneira de o concretizarmos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Diz que é com o limite que depois for regulamentado.

O Orador: - Eventualmente e só no caso de não haver culpa, Sr.ª Deputada. São coisas muito distintas. Com certeza, tem em seu poder uma proposta de lei desactualizada.
São excluídos os trabalhadores estrangeiros provenientes de países - e este ponto também é muito importante, Sr.ª Deputada - que não garantam os princípios da reciprocidade, o que é inaceitável, em termos éticos, sendo certo que estão em causa valores como a integridade física e ate a própria vida humana.
Não integram o conceito de acidente de trabalho - e continuo a referir-me à legislação vigente, de 1965 - os sinistros ocorridos nas deslocações para o local de trabalho em viatura própria ou até nos transportes públicos, o mesmo sucedendo em relação aos que se verifiquem em frequência de curso de formação profissional ou no exercício de actividade de representação de trabalhadores.
As pensões são calculadas em função da retribuição base, não se utilizando o conceito mais amplo de retribuição, contrariando até a prática legislativa e a doutrina dos tempos actuais. A questão aqui é, de qualquer modo, apenas de natureza terminológica mas merece ser alterada, uma vez que a definição acolhida no n.º 2 da Base XXIII corresponde ao conceito amplo de retribuição.
Não sendo esta análise- nem o pretendendo ser- minuciosa e exaustiva, parece-nos que da mesma resulta bem clara a necessidade de revisão da Lei de Bases dos Acidentes de Trabalho, a qual se nos afigura dever ser global, criando-se um novo normativo dotado de coerência intrínseca e não parcial, como propõe o Partido Comunista Português, do que, afinal, já está arrependido.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - A nossa é global em relação à vossa!

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