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2560 I SÉRIE -NÚMERO 79

ro recordar que, hoje - e pode acontecer que alguns juizes não façam uso dessas providências -, o juiz tem a possibilidade de, nos termos dos artigos 116.º e 254.º, alínea h), do Código de Processo Penal, notificar qualquer pessoa sob custódia para estar presente em julgamento. Portanto, pode acontecer que haja juizes que não utilizem essas providências, mas têm à sua disposição esses normativos. Ora, o problema sério, que, de alguma fornia referi, é o da necessidade de o arguido estar presente no julgamento.
Assim, Sr. Deputado, embora o Governo tenha, neste momento, um manancial de elementos ao seu dispor, não está preparado para fazer uma reforma global do processo penal, porque, em minha opinião, ela não se justifica. Justifica-se, sim, uma reforma que ataque um ou outro ponto de bloqueio do sistema.
Temos um Código novo, que foi extremamente aplaudido por especialistas, técnicos de direito e professores, que está a servir de matriz não só a alguns países da Europa mas também, e fundamentalmente, aos países africanos de língua oficial portuguesa e a Macau, e que, de alguma maneira, tem dado - salvo uma ou outra excepção - boa conta do recado.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª esforçou-se abnegadamente por justificar o facto de, estando o Código em vigor desde 1987, portanto há cerca de oito anos, e tendo sido detectadas já e ainda aquando da discussão do mesmo Código algumas soluções erradas, durante oito anos, não se ter apresentado aqui qualquer remédio para situações como a da indemnização às vítimas de crimes. Com efeito, desde o início, ainda durante os debates do Código de Processo Penal, se disse que a nova solução era errada e que a que se encontrava em vigor no anterior Código é que permitia, de facto, a verdadeira reparação das vítimas. Este é um exemplo, mas há também conflitos relacionados com o artigo dos adiamentos da audiência - e, neste caso, nem sequer me estou a referir à contumácia - e com a questão da apensação de processos, que este Código quase veda absolutamente, que leva, muitas vezes, ao eternizar de prisões preventivas, como já tem sido denunciado.
Esforçou-se alegando até o 4.º Congresso da Ordem dos Advogados, mas esqueceu-se de referir que, entre 1987 e este ano, já houve outros congressos, tanto da Ordem dos Advogados como das várias magistraturas, onde estas questões do processo penal e dos afunilamentos a que ele leva foram discutidas.
Esforçou-se, mais uma vez, por falar na duração média dos processos, que é uma coisa que já está desmistificada, porque isso não justifica as críticas que têm sido feitas sob a morosidade do processo penal, que é um facto.
Se V. Ex.ª quiser, reconhecerá que a questão da eficácia da justiça penal reside mais na lei processual penal...

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

A Oradora: - ... do que propriamente em aumentar cinco anos certas medidas das penas - e essa eficácia é muito importante para criar nos cidadãos a segurança e o convencimento de que a lei penal os defende. Por isso, pergunto porque é que o Governo foi tão célere em aprovar a alteração à lei penal e não quis saber, absolutamente nada, desde 1987 até hoje, do Código de Processo Penal e das críticas que, de toda parte, se dirigem contra ele? E porque é que vem hoje com uma proposta destas, tão minimalista?
E não me venha falar em remendos, porque, assim, o que acontece é que, no futuro, terá de haver um remendo maior,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

A Oradora: - ... ao passo que, se agora trouxesse uma proposta global de revisão do Código de Processo Penal, pelo menos no grosso das questões, depois teria um remendinho pequeno, em relação aos prazos! Mas dois remendos haveria sempre! Portanto, Sr. Secretário de Estado, isso não é justificação!
Gostava que nos explicasse porque é que, no Governo, se entendeu que era mais urgente a alteração da lei penal do que a alteração da lei processual penal?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, vou fazer uma pergunta bastante breve, até porque não poderei estar aqui presente, pois tenho de ir para uma comissão, onde não posso ser substituído, que está parada por falta de comparência do CDS-PP.
Pode parecer a V. Ex.ª que há uma manifesta má vontade da oposição para com os diplomas que o Sr. Ministro da Justiça aqui apresenta. Isso podia ser assim, porque, realmente, o papel da oposição é sempre o de criticar, o de mostrar o que é que está mal e onde é que há falhas, porque é que não concorda com certas soluções e apresentar outras.
Mas, Sr. Secretário de Estado, o que sucede neste caso é que, à revelia do Sr. Ministro da Justiça - que não é contumaz, porque ele costuma vir, mas desta vez foi revel e nós não o podemos trazê-lo sob custódia -, de todos os operadores judiciais que vieram cá, sem excepção, como sejam, a magistratura judicial, o Sr Procurador-Geral da República, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, a Ordem dos Advogados - e não julgo que sejam da oposição ou forças de bloqueio ao Ministério da Justiça - não houve um único desses operadores que dissesse: "esta revisão minimalista está bem". Posso dizer isto aqui diante os meus colegas do PSD, que também eles estiveram presentes!

O Sr. José Magalhães (PS). - Exacto!

O Orador: - Todos, Sr. Secretário de Estado! Se todos eles, unanimemente, vêm dizer que o que aqui está nem um feto é, quanto mais esperar pela continuação da gravidez e ver o que é que vai sair, o que é que isso vai ser!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Mas um feto merece protecção!

O Orador: - Vamos protegê-lo! Vamos protegê-lo! Vamos protegê-lo, mesmo que daí saia um ser deformado ou sabendo que vai nascer um monstro!
De qualquer modo, Sr. Secretário de Estado, o que é que todos eles disseram? Em primeiro lugar, disseram que.

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