O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JUNHO DE 1995 2673

Desde logo, não há qualquer razão para usar uma autorização legislativa como esta nesta fase do trabalho parlamentar, no fim da legislatura e da sessão legislativa. Teríamos possibilidade, Sr.ª Secretária de Estado - e esta é a segunda proposta que deixo -, de aprovar, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, uma lei material que introduza as alterações de eficácia necessárias ao Código do Procedimento Administrativo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esta bancada apoiou a existência de um Código do Procedimento Administrativo, que não chegou cedo à vida administrativa portuguesa; é importante que ele se institua como uma realidade normal e que, devido aos problemas de afinamento de um texto que, aliás, foi preparado por alguns dos melhores especialistas portugueses dirigidos pelo Professor Freitas do Amaral o que é bom lembrar aqui -, tenha uma «rotinização» e seja adequadamente discutido na Assembleia da República.
Queremos aprovar as alterações, uma a uma, sabendo porquê e para quê. É isto pedir muito, Sr. Presidente? É isto pedir muito, Sr.ª Secretária de Estado? Não! Deve ser esta a rotina de uma instituição parlamentar num momento em que, ainda por cima, o desafio europeu nos coloca a necessidade de reinventar a Administração Pública, uma Administração que se tornou distante e, nalguns escalões, demasiado independente da vontade do Parlamento nacional.
Esse esforço deve ser feito; não há qualquer razão para que V. Ex.ª não nos traga aqui um articulado material e as boas e más razões que tem para o defender.
Eram estas as questões e são estes, também, os desafios que, institucionalmente, lhe deixamos em nome da bancada!

Aplausos do PS.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, na qualidade de Presidente da 1.º Comissão, informo a Câmara de que o PSD fará chegar à Mesa um requerimento no sentido da baixa deste diploma à Comissão respectiva, antes da votação na especialidade, solicitando a presença da Sr.ª Secretária de Estado para, nessa sede, o debater connosco.

O Sr. João Amaral (PCP): - É uma posição de transparência!

O Sr. Luís Sá (PCP): - De autocrítica!

O Sr. Presidente: - A Mesa toma nota. Para responder, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Modernização Administrativa.

A Sr.ª Secretária de Estado da Modernização Administrativa: - Sr. Presidente, Srs. Deputados Luís Sá e José Magalhães, agradecendo os pedidos de esclarecimento colocados, gostava de dizer que, no essencial, o projecto mantém os princípios do anterior Código, o qual também foi objecto de autorização legislativa e aqui apreciado nessa fase.
Aprofundam-se soluções inovando-se nalguns domínios, nomeadamente, no que diz respeito à boa fé, ao princípio da gratuitidade, ao princípio da fundamentação e da reclamação; clarificam-se interpretações que não eram muito claras e, na minha perspectiva, dá-se um novo passo sem alterar as grandes linhas do Código de 1991.
Compreendo a questão colocada relativamente ao não acompanhamento, desde já, do texto com o projecto de diploma. Na verdade, lutámos contra prazos que, com toda a abertura, expus inicialmente na minha intervenção - estamos em cima do prazo experimental e, em simultâneo, no momento de operar a revisão -, quisemos contar com o concurso de uma equipa de especialistas muito solicitada, razão pela qual ainda não está elaborado o projecto de diploma; todavia, procurámos que o pedido de autorização legislativa fosse acompanhado de um grande detalhe...

O Sr. José Magalhães (PS): - Não é muito!

A Oradora: - ... relativamente às disposições que pretendem alterar-se.
Pela minha parte, estou inteiramente disponível para reunir com a Comissão respectiva, como foi aqui solicitado por todos os grupos parlamentares, e discutir, na especialidade, alínea a alínea, a proposta de autorização legislativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Código do Procedimento Administrativo constituía, desde há muito, uma aspiração de todos aqueles que pretendem uma Administração Pública não autoritária, baseada na participação dos cidadãos, capaz de garantir os seus direitos, de estimular a democracia participativa e a colaboração activa como instrumento da própria realização dos fins de justiça, de igualdade e de imparcialidade.
Cada vez mais, na Administração Pública Portuguesa, a importância da regulação do procedimento administrativo e da sua democraticidade passou a ultrapassar aquela que era classicamente atribuída ao acto administrativo enquanto acto de autoridade da Administração, o qual não assegurava a democraticidade do respectivo procedimento.
Em 1991, ao fim de 16 anos de inconstitucionalidade por omissão e de não ser cumprido o artigo 261.º, n.º 4, da Constituição foi publicado o Código do Procedimento Administrativo. Terá, certamente, defeitos mas não deixou de ser um passo extraordinariamente importante e eu queria recordar que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português optou...

Neste momento, verifica-se burburinho na Sala.

Sr. Presidente, solicito a V. Ex.ª que intervenha de forma a que os Srs. Deputados do PS prestem atenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não posso fazer esse pedido, mas apenas solicitar que guardem silêncio.

O Orador: - De acordo, Sr. Presidente. Dizia eu que, em 1991, tendo sido publicado o Código do Procedimento Administrativo, o Grupo Parlamentar do

Páginas Relacionadas