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2738 I SÉRIE - NÚMERO 85

haja registo de interesses para as seguintes entidades: presidente da república, ministros da república para as regiões, autónomas, membros dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, governador e secretários adjuntos do governo de Macau, deputados ao Parlamento Europeu, governador e vice-governador civil, gestores públicos, administradores designados por entidades públicas em pessoas colectivas de direito público ou em sociedades de capitais públicos ou de economia mista, director-geral e equiparado, membros de órgãos permanentes da direcção nacional das regiões autónomas e dos partidos políticos - é uma matéria a que atribuímos a maior importância -, candidatos a presidente da república, membros dos órgãos constitucionais, nomeadamente juizes do Tribunal Constitucional, membros das entidades públicas independentes previstas na Constituição e na lei. Em relação a todos estes cargos, propomos um registo público de interesses. O PSD, igualmente em relação a todos estes cargos, não propõe a criação de um registo público de interesses.
Em segundo lugar, defendemos que não existam restrições, que não existam penalizações específicas para a divulgação das declarações apresentadas pelos titulares de cargos políticos, como defendemos que os respectivos autores não possam opor-se à sua divulgação. Não vislumbramos - nem ninguém conseguiu apresentar-nos - exemplos esclarecedores de que dessa divulgação pudesse resultar violação da reserva da intimidade da vida privada e familiar. Por isso, do nosso ponto de vista, devem ser eliminadas as regras que consagram essas restrições e não devem existir penalizações específicas para a comunicação social sobre esta matéria. As regras gerais do Direito Civil e as normas gerais do Código Penal são, em democracia, suficientes para lidar com estes problemas.
Por último, propomos que se consagre neste diploma, de maneira expressa, o acesso de todos os cidadãos e da comunicação social às declarações de IRS dos titulares de cargos políticos, na parte a eles respeitante e, obviamente e por causa disso, através de certidões.
Nem compreendemos como é que o Sr. Deputado Pacheco Pereira pôde propor-se, nesta Assembleia, lançar um grande debate sobre os deveres fiscais de transparência dos cidadãos e que, nesta área, o PSD tenha borregado e não tenha proposto o livre acesso às declarações de IRS dos titulares de cargos políticos. Aqui, é preciso ter razão e é preciso ter autoridade. E nunca terá autoridade quem não comece por franquear o acesso às suas próprias declarações neste domínio.

Segunda matéria: subvenções.

Como consta do nosso projecto de lei neste domínio, sobre o qual, aliás, não recaiu qualquer decisão anterior desta Assembleia, propomos a passagem, desde já, de um regime que não é contributivo, isto é, em que Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Membros do Governo, Deputados e outros titulares de cargos políticos, têm direito a subvenções vitalícias sem terem contribuído para as mesmas. Este aspecto é para nós de uma grande importância porque no momento em que os Estados pedem aos cidadãos novas contribuições em matéria de segurança social, não é possível fazê-lo com autoridade se os titulares dos mais altos cargos políticos não derem o exemplo e não começarem eles próprios, já, a contribuir para o financiamento dessas subvenções.
Nesta matéria, o próprio PSD comprova a correcção desta nossa maneira de ver. É que, agora, o PSD vem falar também da transição para um regime contributivo. Só
que é uma declaração platónica porque não introduz desde já nenhum regime contributivo.
A propósito da abordagem desta matéria, aproveito para chamar a atenção do Sr. Deputado Narana Coissoró e recordar que nos nossos projectos de lei sobre esta matéria está considerada, desde o primeiro momento, a posição de todos os titulares de órgãos de soberania unipessoais contemplados na legislação que está a ser alterada hoje. Isto para lhe dizer que nenhuma das referências a cargos políticos, feitas hoje naquela tribuna, representa inovação em relação aos nossos próprios projectos de lei que foram examinados na Comissão.

Terceiro diploma: Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Pela nossa parte, defendemos que a efectividade dos controlos nesta matéria conduza a um critério de efectividade na escolha do tribunal competente para fiscalizar as contas dos partidos. Para nós, o tribunal mais qualificado para este efeito é o que dá mais garantias de efectividade nesse controlo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, mantemos a nossa posição favorável ao Tribunal de Contas.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sempre tivemos essa postura e mantemo-la neste debate pelas razões que referi, as razões da efectividade.
Não compreendemos que se recuse a publicidade de todo o património dos partidos políticos e não apenas do património imobiliário e que não se publicite a origem e a afectação de todos os recursos e não apenas a origem de uma parte minoritária desses recursos. Não há «meias doses» nem «quartos de doses» em matéria de transparência e de publicidade.
Propomos - e isso integrava já o nosso projecto de revisão constitucional quanto a esta matéria - que todo o património e todas as receitas dos partidos políticos sejam objecto de publicidade e sejam rodeados de garantias de transparência. Propomos, também, que as contas dos partidos sejam acompanhadas de um parecer de um revisor oficial de contas e que, juntamente com o acórdão do tribunal - acórdão e não parecer, como incorrectamente vem dito no texto inicialmente aprovado, as contas dos partidos sejam integralmente publicadas e que, na respectiva elaboração, obedeçam a exigências, a requisitos, que tornem completamente acessíveis as origens das receitas e os contornos de todo o património.

Quarto diploma: Estatuto dos Deputados.

As propostas que apresentámos sobre esta matéria vão mais longe e são mais exigentes do que aquelas que resultam quer das propostas do PSD quer do texto de substituição. Nós queremos - Sr. Deputado Silva Marques, não tenha qualquer ilusão a este respeito! -, neste como nos outros domínios, regras mais exigentes. Por isso, fazemo-vos um desafio: aprovem VV. Ex.ªs as nossas regras, aprovem VV. Ex.ªs os critérios mais exigentes que nós apresentamos.
Na proposta que apresentámos, proibimos que os Deputados prestem serviços a certas entidades, mas não apenas que «prestem serviços», e sim que «integrem ou dirijam estruturas de prestação de serviços». Por isso, Sr. Deputado Narana Coissoró, não aparecem aqui, «caídos

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