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8 DE JUNHO DE 1995 2747

suficientes. Então, Srs. Deputados, a solução está lia vista: é a conhecida solução de entregar ao Tribunal de Contas esta fiscalização. Isto é, a proposta que os senhores apresentam, em nome, provavelmente, dos mesmos interesses corporativos, na prática, leva a consolidar» na ordem jurídica, uma demissão das entidades públicas, a demissão do Tribunal Constitucional, dos tribunais, em geral, de realizarem, por si, essa fiscalização, através dos seus meios e do auxílio de quem os coadjuve.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quanto às alterações à Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, Srs. Deputados, não tive tempo de ver o que significa esta alteração da alínea/) do n.º 2 do artigo 1.º da referida lei, através da qual se introduzem aí os órgãos do governo próprio das regiões autónomas. Sei o que ela significa, pela positiva, mas penso que - o que os senhores fazem é substituir o Governador de Macau por estas entidades. Devo dizer que este aditamento significa que estes órgãos do governo próprio das regiões autónomas passarão a ter, ao mesmo nível dos órgãos de soberania e todas as outras entidades, esses privilégios. Por isso, votaremos contra, pois opomo-nos a essa ideia dos privilégios.
Em conclusão, o sentido do nosso voto quadro a esta alteração é aquele que temos em relação a esta, lei.
Há também uma proposta curiosa do Sr. Deputado Mário Tomé, que se destina a congelar o excesso, que é uma novidade em matéria de radicalismo, mas (como ele não está, não a vou comentar agora.
Em relação às propostas de alteração apresentadas pelo PS, há uma relativa ao artigo 24.º da Lei n.º 4/85, sobre pensões, que gostaria de analisar.
Diz o PS que as pensões passam a ser concedidas ao fim de 12 anos, tendo por base a aplicação de um sistema de desconto igual ao da função pública. Srs. Deputados, o desconto pode ser igual ao da função pública, mas o benefício é muito melhor. Na verdade, isto configura uma segunda reforma, porque todos os Deputadas, todos os membros do Governo, todos os que são abrangidos por esta actividade têm uma reforma, na sua vida profissional, e vão descontando enquanto Deputados. E cies, com pouco dinheiro, conseguem o quê? Conseguem um excelente PPR. Creio que fica muito mal a um partido agora tão liberal propor esta violação das regras da concorrência, porque, de facto, é isso o que se passa; trata-se de um PPR especialmente favorável e barato.
Ora; isto deve funcionar segundo o mercado, ou, então, se os Deputados querem PPR, vão ao mercado, comprem um PPR pelo preço corrente e não procurem obter aqui um especial.
Portanto, isto configura sempre um privilégio. Pode o PS achar isto, mas é um privilégio e nós somos, contra este tipo de privilégios.
Depois, há várias propostas de alteração apresentadas pelo PSD, decorrentes da aprovação da alínea f) há pouco referida, relativas aos órgãos do governo próprio das regiões autónomas, pelo que não as vou comentar.
Quanto à proposta apresentada pelo CDS-PP, relativa ao artigo 24.º da Lei n.º 4/85, vamos abster-nos, porque o CDS-PP continua a configurar a majoração dos 10 anos, com a qual não concordamos. Portanto, concordamos com a abolição mas não com a majoração. No entanto, queremos sinalizar a diferença.
Agora, tenho aqui uma questão complicada, que já a coloquei ao PS, fora do contexto da intervenção pública, sobre a norma revogatória do artigo 15.º da Lei n.º 64/93. O PS propõe um aditamento ao artigo 15.º, tendo em vista a revogação do n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 39-B/94. Mas não fiquei suficientemente elucidado sobre o que pretende o PS, porque recordo que o Sr. Deputado José Magalhães, em sede de Comissão, fez um desafio directo à bancada do PSD para que esclarecesse se, de facto, esta revogação estava feita e o PSD disse que sim.
Neste sentido, pergunto o que é que visa o PS, agora, com este aditamento, em que revoga o n.º 5. E, curiosamente, revoga só o n.º 5, mas já não revoga o n.º 4, que foi aquele que tirou os directores-gerais deste regime de incompatibilidades. É aqui que fico muito espantado. Então, o que é que quer dizer o PS? Que revoga o n.º 5, que diz que ele não é aplicável às situações anteriores, mas mantém o n.º 4!...
Srs. Deputados, ou a norma não está formulada como VV. Ex.ªs querem ou, então, está!...
Em qualquer dos casos é preocupante.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Dava uma boa assessoria!

O Orador: - Diz-me aqui o Sr. Deputado Jaime Gama - e quero que fique registado - que eu dava uma boa assessoria. Sou um bom assessor de V. Ex.ª como também, pelos vistos, do Sr. Deputado Silva Marques!...

Risos do orador.

Mas acredito que VV. Ex.ªs estudaram bem a norma e que, provavelmente, este «buraquinho» que encontrei nela deve estar bem estudadinho!...

Risos do orador.

Olhando ali para a vossa primeira fila, assessores não me faltam!...

Risos do orador.

Srs. Deputados, creio que, do que me lembra, falei das propostas em relação às quais temos objecções fundamentais, em sede de especialidade, e que determinam o nosso sentido de voto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começarei pelas alterações propostas pelo PSD ao texto vindo da Comissão.
Em primeiro lugar, devo dizer que sempre preferimos - e isto foi a nossa batalha durante bastante tempo - que fosse o Tribunal de Contas a ter a jurisdição sobre este contencioso ou sobre toda esta matéria relativa ao pacote da transparência. Mas, atendendo que esta é uma batalha perdida, mais vale «juntar-se ao vencedor do que manter-se sozinho».
Porém, impressionou-me particularmente o argumento do Deputado Rui Macheie, porque entendeu e explicou o que até agora não tinha sido feito: este é um assunto de natureza eminentemente política. Isto é, tudo o que diz respeito às declarações dos Deputados, às declarações do

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