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21 DE JUNHO DE 1995 2999

com o seguinte: por um lado, com a possibilidade de isso ser administrável, em termos de administração fiscal portuguesa, tendo-nos sido garantido, por parte da administração fiscal americana, que o número de pedidos respeitantes à troca de informações seria relativamente reduzido e também temos conhecimento de outras experiências, designadamente da espanhola; e, por outro, com sigilo bancário, que foi um aspecto delicado e difícil de negociar com as autoridades americanas, porque Portugal fez ponto de honra em manter, no âmbito da Convenção sobre a dupla tributação, o regime de sigilo bancário que existe para o acesso, por parte das autoridades portuguesas, às contas bancárias, ou seja, como eu disse e como disse o Sr. Deputado António Maria Pereira, isso Só será possível através de uma autorização judicial.
Como sabe, não é esse o sistema vigente nos Estados Unidos. Todavia, essa foi uma dificuldade que se levantou e relativamente à qual tivemos de explicar detalhadamente como era o nosso quadro legal. Mas é evidente que foi isso o que ficou acordado, ou seja, ficou claramente consagrada a possibilidade de só haver acesso a contas bancárias através de autorização emitida por uma autoridade judicial.
Quanto ao problema dos dividendos, Sr. Deputado, o esquema que concedemos aos Estados Unidos é idêntico ao que descreveu e que acordámos no âmbito dos países da União Europeia. Portanto, é um esquema mais favorável, realmente, do que aquele que temos com outros Estados que não são membros da União Europeia, mas concedemo-lo aos Estados Unidos por razões de Interesse político e comercial que tem o investimento americano em Portugal. Portanto, a tributação é a mesma
Quanto à tributação das pensões, remeto para os artigos 20.º e 21.º do Tratado. No artigo 20.º poderá constatar que há uma regra geral de tributação que estabelece a forma de tributação no Estado da residência do beneficiário efectivo, a menos que se trate de certo tipo de pensões, ou seja, as devidamente pagas por instituições públicas, já que essas, sim, são pagas no país de onde emanam.
Faço notar, Sr. Deputado, que para as autoridades norte-americanas era uma questão nuclear não haver cedências neste ponto e, nesse particular, posso dizer-lhe que os nossos emigrantes não ficaram pior, poderão até ter ficado melhor, em algumas circunstâncias, do que antes do tratado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Silva Pinto.

O Sr. Joaquim Silva Pinto (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Quero, em primeiro lugar, cumprimentar a Mesa, o Sr. Ministro e o Sr. Secretário de Estado.
Devo dizer a VV. Ex.ªs que, durante quase um ano, a Subcomissão de Comércio e Turismo, a que tenho a honra de presidir, reuniu com as várias câmaras de comércio, tendo havido duas reuniões com a Câmara de Comércio Americano em Portugal e, naturalmente, este tema apareceu como o grande caso pendente e como aquele que prejudicava o investimento americano em Portugal.
Penso, portanto, que estamos aqui a dar um passo positivo em frente, mas devo manifestar a VV. Ex.ªs, com a mesma franqueza com que não me custa cumprimentá-los pelo gesto e pelo passo que dão, a minha estranheza pela tamanha tardança em tê-lo dado!
Devo dizer a VV. Ex.ªs que, preocupado com o que ouvi na Câmara de Comércio Americano, contactei a Embaixada dos Estados Unidos e não venham dizer-me que tal atraso se deveu às dificuldades de um sistema fiscal peculiar português, já que ele não é muito afastado dos que existem em outros países europeus. O que houve foi um alheamento de vontade política até ao actual Governo - portanto, 2/3 dos governos de Cavaco Silva, não, 1/3 dos governos de Cavaco Silva, sim, o que dá um saldo negativo - e só agora VV. Ex.ªs tomaram a seno esse tema, numa altura em que estamos a fazer o apuramento das responsabilidades. Que isto aqui fique dito.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, quero só dizer que, independentemente de todos os problemas que possam ter subsistido, o que é facto - e isso é inquestionável - é que temos hoje o tratado.

O Sr. Joaquim Silva Pinto (PS): - É uma resposta pequena, mas chega.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo:

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A guisa de introdução à minha intervenção, quero dizer que esta convenção é muito mais americana e muito menos portuguesa. Muito mais americana, dados os benefícios dela advenientes para os investidores americanos e esperemos que o investimento cubra a perda de receitas - o Governo português, naturalmente, vai perdê-las - com a aplicação do seu texto.
De facto, ao lermos esta convenção e o protocolo celebrado entre o Governo português e os Estados Unidos da América, fica-nos a sensação de que a negociámos num plano de inferioridade com o outro interlocutor.
Com efeito, são tantas as excepções ao sistema fiscal vigente em Portugal que temos sérias dúvidas da sua conciliação com o que se prescreve na presente convenção.
Entendemos a importância que tem, para Portugal, a assinatura deste documento, nomeadamente no que concerne à possibilidade de a mesma funcionar como veículo canalizador de investimento americano para o nosso País. No entanto, interrogamo-nos da extrema pressa na sua negociação e assinatura.
Sabemos que este instrumento foi objecto de diversas negociações entre os Estados contratantes, que, segundo informações divergentes - na Câmara, tive uma primeira informação de 27 anos, mas já aqui foram avançados outros números -, duram há longos anos
Sabemos também das profundas diferenças existentes entre os sistemas fiscais em vigor em ambos os Estados, assim como das culturas fiscais entre as duas sociedades, diferenças que talvez justifiquem as longas negociações no sentido de se encontrar a compatibilização dos diferentes procedimentos neste domínio.
Não obstante, pensamos que os resultados das negociações não conduziram a esse estado de compatibilização,

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