O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE JUNHO DE 1995 3001

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr Presidente, fiquei na dúvida se o Sr. Secretário de Estado me fez uma pergunta, uma vez que eu fui o orador que o antecedeu, ou se fez uma intervenção. É que se me fez uma pergunta, tenho o direito de resposta e eu não consegui compreender....

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Sr. Deputado, o Sr. Secretário de Estado fez uma intervenção.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Correia Afonso)- - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, permito-me insistir sobre a última pergunta que lhe coloquei, relativa ao problema da tributação das pensões, isto porque estou convencido que não resultam duplamente tributados pensionistas que sejam emigrantes nos Estados Unidos. Mas a minha questão não era essa. Aliás, o Sr. Secretário de Estado respondeu-me nessa óptica e eu queria insistir na pergunta porque, uma vez que, nas convenção, estamos, de facto, a aceitar aquilo que muitos outros países no mundo já tiveram de aceitar e que são convenções com os Estados Unidos da América que saem fora da norma das convenções que se celebram com os restantes países, se trata de obter, face ao poderio económico dos Estadas Unidos, um quadro que permita o não afastamento dos eventuais investidores americanos no nosso país.
No entanto, este caso da tributação das pensões vai, com certeza, causar algum prejuízo ao tesouro português, na medida em que não vamos cobrar tributação, segundo entendi, sobre as pensões auferidas pelos emigrantes portugueses nos Estados Unidos. Ora, seria normal proceder de igual forma quanto aos emigrantes que vêm para Portugal, uma vez que o nosso critério é o da residência e não o da nacionalidade, como o dos americanos.
Sr. Secretário de Estado, podia quantificar isto em termos de variação negativa dos rendimentos auferidos pelo poder público e, eventualmente, para avaliarmos da compensação que vamos obter pela activação da economia por via do investimento americano, pelo aumento da massa tributável - a que se referiu o Sr. Secretário de Estado na sua intervenção?

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Queiró: Não Quantifico pela simples razão de que a situação se mantém tal como já existe hoje, ou seja, os nossos emigrantes continuam a ser tributados nos Estados Unidos se receberem pensões públicas pagas pelo subsistema público americano. Portanto, eles já eram tributados antes e continuam a sê-lo. Gostaríamos, evidentemente, que isso tivesse passado para a nossa esfera, mas tal não foi possível porque os Estados Unidos não aceitam esse princípio com nenhum país.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Mas, antes, não eram cá tributados?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Teoricamente são, mas nós não os tributamos. Se eles recebem lá a remuneração não temos de tributá-los.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - O Sr. Deputado Domingues de Azevedo pede a palavra para que efeito?

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Como dispõe de tempo, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero dizer, à guisa de oportunidade apenas, que não é essa a nossa interpretação Aliás, penso que uma das matérias mais polémicas da negociação desta convenção foi, de facto, a questão das pensões e a questão da conciliação dos diversos sistemas fiscais.
Sr. Secretário de Estado, ainda em relação à intervenção de V. Ex.ª, é evidente que reconheci que a perda da receita da retenção na fonte pode ser compensada com o investimento canalizado para o nosso país por efeito desta convenção. Reconheci isto mas. agora, vamos avaliar se o volume desse investimento compensará ou não a perda da receita, dado estarmos perante diferenciais significativos das taxas fixadas para os residentes e as aplicáveis por força desta convenção.
No que concerne à questão das pensões, Sr. Secretário de Estado, tendo por base o português que está na convenção - e se esta adenda está correcta -, não se pode tirar a ilação que o Sr. Secretário tirou, ou seja, que a tributação incide apenas sobre os cidadãos americanos que, por má-fé, tenham renunciado à cidadania americana. O que aqui diz é que o conceito «cidadão», para além da cidadania americana normal, compreende também os que, durante 10 anos, tenham renunciado à cidadania para efeitos de ficarem isentos da tributação. Não e o mesmo conceito de fiscalidade e de incidência que V. Ex.ª referiu. Depois, repare, na alínea c), isto não fica excluído. À alínea a) do n.º 1 não é aplicável a Convenção Penso que este ponto tem de ser muito bem lido para sabermos... Com o tempo, veremos os efeitos disto, mas, de certeza, vai ser aquilo que, exactamente, eu disse, ou seja.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP) - Na prática!

O Orador: - Na prática, vai ser, exactamente, aquilo que eu disse: os americanos vão tributar lá, como rendimentos, na fonte, as pensões dos emigrantes portugueses, como cidadãos, e em Portugal vão ser tributados como residentes.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Mas o Secretário de Estado diz que já não são!

O Orador: - Veja o que diz a Convenção!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está encerrado o debate da proposta de resolução n.º 93/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção e o Protocolo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
Vamos passar à discussão da proposta de resolução n.º 96/VI - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, o Acordo Técnico e o Acordo Laboral.
Para uma intervenção, na qualidade de relator, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes Silva.

Páginas Relacionadas
Página 3019:
21 DE JUNHO DE 1995 3015 Mas esse é um problema seu, da sua consciência e do seu partido. N
Pág.Página 3019