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3002 I SÉRIE-NÚMERO 89

O Sr. Rei Gomes Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs, Deputados: Como relator da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, tentarei resumir, de uma forma rápida e sucinta, o conteúdo do texto aprovado por unanimidade na referida Comissão.
Com efeito, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 96/VI, que aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, o Acordo Técnico e o Acordo Laborai. O objectivo deste Acordo é o do estabelecimento de um quadro institucional permanente no relacionamento entre os dois Estados que privilegie e realce a amizade e os laços de cooperação que têm sido uma constante entre Portugal e os Estados Unidos da América.
Este Acordo tem como antecedentes o Acordo de Defesa de 06 de Setembro de 1951 e, muito especialmente, as facilidades proporcionadas por Portugal aos Estados Unidos da América, que ao abrigo do mesmo têm contribuído para a segurança, a paz internacional e a amizade entre os povos
O Acordo tem em vista, também, aprofundar o diálogo e a cooperação bilaterais, referindo-se o seu conteúdo à hipótese de consultas políticas e político-militares com uma periodicidade anual. Este instrumento contém ainda o Acordo Técnico das Lajes, que visa a efectivação de operações militares, o trânsito de aviões militares e a cooperação militar, e inclui a Acta Final das negociações iniciadas em 1991, para além do Acordo de Cooperação e Defesa e a aplicação das consultas de 1989 a programas de cooperação, muito especialmente - importa salientar -, de cooperação com os Açores e os respectivos arranjos provisórios. Dos textos constam ainda o Acordo Laboral e o Acordo Técnico, com os respectivos Anexos.
Uma pequena nota, que resultou da discussão em Comissão, feita nomeadamente pelo Sr. Deputado Raul Rego, que pediu a atenção da Comissão para a referir em Plenário, tem a ver com algumas traduções técnicas dos termos do Acordo, cujo português poderia vir a ser melhorado no futuro.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta matéria é da competência da Assembleia da República, nos termos da alínea j) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa, e a análise do diploma em causa baseou-se e pressupôs a prévia emissão de dois pareceres: um, pelo Conselho Superior de Defesa Nacional e, outro, pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, que hoje mesmo - poderemos aqui anunciá-lo - esteve presente na reunião da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, o que foi inédito. Dessa reunião conjunta resultou - penso que é importante salientá-lo - a interpretação dos termos da conclusão emitida por aquele órgão de governo próprio, no sentido de que espera da execução do Acordo o atendimento das reservas suscitadas.
Nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, também houve o cuidado de o Governo da República levar, para todos os actos de negociação com os Estados Unidos, entidades relacionadas ou representantes da Região Autónoma dos Açores. Em minha opinião, é importante que estas indicações aqui sejam referidas, bem como no relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.
De igual modo, o Governo terá em atenção, em futuras negociações, o sentido das reservas suscitadas.
Por tudo isto, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação decidiu votar favoravelmente, apesar de algumas das reservas suscitas pela Região Autónoma dos Açores, o texto do Acordo e decidiu que ele estava em condições de subir a Plenário para ser discutido e votado.
Posso também anunciar que o PSD, na sua globalidade, porque, por muitas interpretações que se façam sobre este Acordo, todo o PSD tem sentido de Estado, vai votar favoravelmente este mesmo texto, aprovando, assim, a proposta de resolução que aqui é trazida pelo Governo.

Aplausos do PSD

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Durão Barroso): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O Governo traz hoje à consideração da Assembleia da República o Acordo de Cooperação e Defesa e seus Anexos, os Acordos Técnico e Laboral e a Acta Final, celebrado em Lisboa com o Governo dos Estados Unidos da América, no dia 1 do corrente mês.
Trata-se de um acordo bilateral de uma nova geração, uma vez que coloca as relações entre os dois países num patamar politicamente superior, abrindo as portas ao aprofundamento da cooperação em várias áreas que até aqui se encontravam vedadas, em função do modelo tradicional em que assentava o relacionamento bilateral nos domínios político e militar.
Apresento-vos um Acordo que, sendo de cooperação, é também de defesa, não devendo entender-se como acidental a ordem escolhida paru as palavras que lhe dão nome. Tal supõe, desde logo, a nossa firme intenção de agirmos como parceiros, em plena igualdade de direitos e deveres e não, de certa forma, como peticionários em relação à outra parte, neste Acordo.
Registámos, a propósito, como muito agrado, a afirmação do Secretário de Estado norte-americano, durante a cerimónia, em Lisboa, de assinatura deste Acordo, de que os Estados Unidos estão «muito orgulhosos por serem parceiros com Portugal na procura da segurança global e regional no mundo pós-guerra fria».
Pedimos também a vossa atenção para o facto de se tratar do primeiro Acordo entre Portugal e os Estados Unidos da América concluído desde a restauração do regime democrático no nosso país. Com efeito, encontra-se ainda vigente o Acordo de Defesa de 1951, renovado pelo Acordo por Troca de Notas firmado em 13 de Dezembro de 1983.
Saliento, igualmente, que o Acordo cuja aprovação o Governo submete à Assembleia reflecte o tipo de relacionamento que desejamos manter com a única potência global que sobreviveu à guerra fria- uma relação pragmática, despida de preconceitos e, na medida do possível, privilegiada.
Cooperar implica a existência de uma relação em dois sentidos, e, nessa medida, diria que este Acordo define os parâmetros para uma cooperação bilateral madura, alargada e inquestionavelmente mais equilibrada Numa palavra, trago-vos um Acordo concebido para o futuro e não acorrentado aos já «clássicos» condicionalismos do passado.
A estratégia que seguimos para a negociação dos Acordos em apreço, inicialmente definida pelo Sr. Primeiro-Ministro, aquando da sua visita a Washington em Feve-

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