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21 DE JUNHO DE 1995 3007

Estamos, pois, em fim de Legislatura, a tratar de uma matéria que é, obviamente, das mais importantes em termos de linhas de força da nossa política extarra e de defesa.
Pena é, Sr. Presidente, Srs. Ministros e Srs. Deputados, que o Governo não tenha conseguido manter outras cooperações importantes, firmando novos acordas, como eram os que mantínhamos com a República Federal da Alemanha e com a França. O Governo não foi capaz de promover acordos de cooperação com países com quem já eram tradicionais os laços de amizade e cooperação. Mas, finalmente, firmou o acordo com os Estados Unidos da América e é importante que o tenha feito.
Já de longa data se reconhecem os contactos desenvolvidos pelos dois países, que remontam ao século XVIII e que continuaram com outras expressões durante até II Guerras Mundiais.
Em 1951 foi assinado um acordo de auxílio mútuo para a defesa e, no quadro do Tratado do Atlântico Norte, um acordo de defesa, pelo qual as facilidades nDp Açores concedidas às Forças Americanas foram estendidas, depois da assinatura de um acordo complementar, até 1962 Em 1971, 1979 e 1983 foram firmados novos acordos.
Isto é, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o quadro de cooperação entre Portugal e os Estados Unidos da América é longo e tem sido persistente na orientação externa do País. E é natural que assim seja: a vocação atlântica de Portugal, o mar que banha as costas de um e outro país é o mesmo e os Estados Unidos da América são um país determinante em termos de Aliança Atlântica, na qual Portugal se insere desde a sua fundação.
Por outro lado, Portugal tem a peculiaridade de, com os arquipélagos dos Açores e Madeira, formar um triângulo estratégico de relevância no centro de importantes vias de comunicação marítima e aérea e é também ponto de apoio fundamental em termos de um reforço e apoio à Europa por parte dos Estados Unidos da América. Constitui-se também como elemento chave pelo facto de confinar com o estreito de Gibraltar e poder fazer a aproximação ao Atlântico Sul.
E, pois, natural a aproximação entre Portugal e os Estados Unidos da América a nível bilateral, muito embora a colaboração entre os países se enquadre também no âmbito mais vasto da Aliança Atlântica, ou seja, da Europa na sua ligação ao Atlântico Norte, ligação essa Sempre defendida, independentemente de uma maior afirmação da identidade de defesa europeia.
Aliás, o Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América que agora analisamos integra os principais aspectos referidos, como são os propósitos de fidelidade aos princípios decorrentes da Carta das Nações Unidas, da participação no Tratado do Atlântico Norte, da confiança noutras organizações que contribuem para a paz e segurança mundiais e a da reafirmação da vontade de reunir esforços na promoção d& paz e estabilidade. São os princípios fundamentais de> novo reafirmados em termos de colaboração entre os dois Estados.
Também é essencial, pela nossa parte, a ideia confirmada no acordo de um quadro permanente d(t relacionamento entre os Estados, do aprofundamento' do respectivo relacionamento, do reforço da amizade ô cooperação e, por sua vez da diversificação desta.
Já em 1987 o meu colega de bancada, Deputado Jaime Gama, escrevia que, posteriormente a 1974, alguns dos acordos firmados viriam a ser preferencialmente encarados como geradores de ajudas financeiras para o reequipamento das Forças Armadas e para o desenvolvimento regional, o que levou, por vezes, a que prevalecesse a óptica do utente sobre a óptica do estratega e do diplomata, propondo, assim, que a renegociação das relações de defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América redifinisse os respectivos instrumentos e adoptasse um tratado de amizade e cooperação que actualizasse o espírito do Acordo 51 e convénios subsequentes.
O acordo estabelece, pois, os princípios da amizade e cooperação no respeito pela soberania dos Estados, define instrumentos de consulta periódicas e de execução e integra os acordos técnico e laborai, o primeiro relativo à autorização para a utilização e manutenção de instalações e o segundo aos termos de contratação dos cidadãos portugueses pelas Forças cios Estados Unidos da América.
A cooperação militar e com a Região Autónoma dos Açores são transferidas para comissões que, num e noutro âmbito, identificam as áreas em que possam ser estabelecidos programas de cooperação. Esses programas poderão ainda ser desenvolvidos na modernização e reforço das respectivas indústrias e capacidades de investigação e desenvolvimento no sector da defesa, no reforço de capacidades científicas e tecnológicas e no incremento de relações económicas e comerciais.
De qualquer modo, Sr Presidente e Srs. Deputados, afirmados os princípios e meios de cooperação, não podemos deixar de considerar que através do que está consignado se pode o mais e se pode o menos. Não estão especificados plafonds de apoio, não há qualquer balizagem de meios. Se, porventura, não desejamos assumir o papel de utente, também não e menos verdade que a ambiguidade e latitude encontradas farão depender as acções de cooperação de fortes empenhamentos e de programas a apresentar a par de vontades políticas determinadas e de enquadramentos políticos circunstanciais.
O acordo de cooperação integra ainda o Acordo Laboral e o Acordo Técnico.
Quanto ao primeiro, não deixamos de ter algumas dúvidas referenciadas a questões de negociação e resolução de conflitos em termos, pelo menos, de casos que possam percorrer todas as instâncias previstas. Outros aspectos ainda poderiam ser tomados em linha de conta, como seja o da especificação dos membros da comissão laborai e o da maior possibilidade de participação portuguesa, especialmente dos trabalhadores da Região Autónoma dos Açores.
Já quanto ao Acordo Técnico, deixam-nos algumas dúvidas a dicotomia de situações entre autorização e aviso prévio. Há agora outras possibilidades em termos de utilização e trânsito nas instalações e na área. Também a utilização de firmas e trabalhadores portugueses nas actividades consideradas necessárias estão mais equacionadas como boa intenção do que como um esforço efectivo em tal direcção.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O acordo que analisamos em linhas gerais tem o parecer favorável do Conselho Superior de Defesa Nacional, presidido pelo Presidente da República, e da Assembleia Regional dos Açores. Portugal e os Estados Unidos da América mantêm relações de amizade e cooperação há já muitos anos.
Ligados pelo mar, numa zona fundamental do globo, a aproximação entre os dois Estados era fundamental. Se a mesma se tem enquadrado, em grande medida, na questão mais vasta da defesa - ambos os países participam no Tratado do Atlântico Norte e já nesta organização a colaboração é evidente -, a verdade é que outras vertentes

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