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21 DE JUNHO DE 1995 3011

Srs. Deputados, elencadas estas cinco quâgitões, fica claramente demonstrado que o que está em debate não são questões de pormenor.
O mesmo jornal, que se basta com ouvir o PS para fazer notícias sobre o trabalho parlamentar, titulava a respectiva notícia por forma a mostrar que tinha concluído que quem votasse favoravelmente estava «rendido ao amigo americano». Penso que talvez seja assim, mas não só, nem isso á essencial. A verdade e que o Acordo não é expressão de um qualquer relacionamento com os EUA, é expressão de um Corto modelo de relacionamento, de um modelo capitulacionista. O Acordo tem a forma que o PSD entende dar a esse tipo de relacionamento e, por isso, quem o votar favoravelmente, mais do que se «render ao amigo americano», rende-se, sim, à forma como o PSD estabelece esse relacionamento. E, pois, um voto favorável à actuação do PSD.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Da nossa parte, rejeitamos, confrontalidade, este Acordo, que não serve os interesses do País, não defende a Região Autónoma dos Açores, viola os princípios da soberania nacional e desrespeita a Constituição da República.

Aplausos do PCP.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - A intervenção do Deputado João Amaral foi uma surpresa! Não estávamos à espera de uma intervenção destas!

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É uma breve intervenção apenas para dizer que estamos satisfeitos por se ter chegado a bom termo neste Acordo com. os EUA.
O que verdadeiramente se verifica neste Hemiciclo é um grande consenso entre três partidos e a posição particular, contrária, do PCP e da UDP sobre as nossas relações atlânticas e, em particular, sobre as nossas relações com os EUA. E natural que assim seja, porque, efectivamente, não podia haver unanimidade entre o PCP e os outros partidos, o que garante o pluralismo e dá uma certa satisfação ao CDS-PP por verificar que jamais poderá haver uma maioria de esquerda quando o PS e o PCP estão tão profundamente divididos sobre um dos eixos fundamentais da nossa política externa. Se as relações com a América são um dos eixos cardinais da nossa política, externa, a divisão entre o PCP e o PS sobre o Acordo 4 sinal de que a direita pode estar descansada, porque a maioria de esquerda jamais será uma maioria política nesta Casa.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Muito tem!

O Orador: - Por outro lado, queria dizer que, embora no seu teor geral este Acordo nos mereça concordância, há pontos que não podem deixar de ser aqui tratados.

O Sr Rui Gomes da Silva (PSD): - Agora que estava tudo a correr tão bem...!

O Orador: - Em primeiro lugar, há uma clara subalternização da Região Autónoma dos Açores, cujos representantes saúdo, tanto na negociação como no texto geral
que aqui vamos aprovar. Não há dúvida de que alguns aspectos técnicos não fanam mal nenhum aos americanos, como, por exemplo, o de aceitarem o foro do tribunal próprio, que é, pela nossa lei processual, o mais competente, em vez do foro do tribunal da Praia da Vitória, em vez de Angra do Heroísmo.
Em segundo lugar, o ponto mais sensível que tem envenenado o problema do tratado dos Açores, na questão laborai, é exactamente o dos despedimentos. O problema é muito antigo, não surge pela primeira vez, e era preciso ter mais cuidado ao fazer a distinção entre os trabalhadores açorianos que vão servir na Base das Lajes e os que vão desempenhar funções noutras empresas ou locais de trabalho. E que dar um tratamento menos favorável aos trabalhadores açorianos que vão trabalhar sob as orientações dos americanos, quando a nossa legislação laborai não é por natureza convencional, na medida em que as partes não podem chegar livremente a acordo, porque tem natureza institucional, devido à existência de normas de ordem pública, as quais são dificilmente afastadas quanto aos despedimentos e às próprias causas de despedimento, introduz factores de insatisfação, de desequilíbrio e uma espécie de renúncia aos direitos fundamentais dos trabalhadores, que deviam ser melhor ponderados neste Acordo, por se tratar de um problema que se vem arrastando.
Por outro lado, quando o Sr. Ministro da República ainda não desempenhava este cargo, elaborou, na qualidade de professor de Direito do Trabalho na Universidade Católica, um parecer sobre a igualdade dos direitos dos trabalhadores açorianos que trabalham nas Lajes e noutros locais quanto ao problema dos despedimentos.
Este problema deveria ter sido melhor tratado, e não foi. Por isso mesmo, as autoridades americanas terão de aceitar de bom grado o facto de não poderem aplicar as suas normas, mas as do direito português.
Em terceiro lugar, parece uma evidência que seja feito o acompanhamento deste Acordo por representantes da região autónoma e, como hoje foi dito na Comissão e exarado em acta, aqui lida, nesta comissão de acompanhamento do Acordo das Lajes, naturalmente que a região autónoma será representada e terá uma palavra importante a dizer. Este é um dado adquirido e este representante terá uma voz forte que o Governo não deixará de ouvir todas as vezes que seja diferente da dos outros representantes.
Finalmente, quanto aos problemas levantados sobre a soberania, naturalmente que é tempo de dizer que não encontramos qualquer violação da soberania portuguesa neste Acordo. Aceitar determinadas regras processuais sobre a resolução de casos de conflitos, de forma alguma significa que Portugal tenha cedido os seus direitos territoriais ou soberanos sobre a Base das Lajes aos açorianos. É um artificialismo trazer esse problema para esta Casa, mas fica assente a particular noção que o Partido Comunista Português tem sobre as nossas relações externas, sobre os tais vectores da nossa política externa e o que é fundamental para a Região Autónoma dos Açores.
Com estas ressalvas, daremos a nossa aprovação à ratificação do Acordo.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, declaro encerrado o debate desta proposta de resolução, a qual será votada no dia para tal designado.
Segue-se a discussão do projecto de lei n.º 572/VI - Isenção do pagamento de taxas e encargos para a habitação a custos controlados (PSD).

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