O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE DEZEMBRO DE 1995 477

litígio, devemos concluir que o único imperativo é, afinal, o de sermos capazes de formular as condições da liberdade de imprensa.
O que o PSD fez foi um equívoco, vestindo uma máscara com a Lei n.º 15/95, de 25 de Maio.
Volto a citar: «A palavra de um homem destemido, penetrando sozinha no meio das paixões de uma Assembleia muda, (quase deserta) tem mais força que os gritos confusos de mil oradores (...)».
Partimos dos abusos da liberdade e encontramo-nos aos pés de um déspota, sublinhou e recordou o autor da obra Democracia na América.
Ao PS, Sr. Presidente, Sr. as e Srs. Deputados, apenas interessa desfazer o equívoco e, aos outros, deixar cair a máscara.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Pedras.

O Sr. António Pedras (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Saraiva, todos temos consciência de que a imprensa é cada vez mais um poder no nosso país, e um poder utilíssimo à democracia. No entanto, a realidade da imprensa durante os anos que se seguiram à aprovação da lei de 1975 tem tornado premente a necessidade de uma mudança.
Está o PS consciente da necessidade de reforçar, designadamente, o direito de resposta? Tem o PS consciência de que também é necessário responsabilizar os jornalistas e reforçar os seus direitos? Está o PS disposto a colaborar de imediato na revisão desta lei?
Por último, gostava de confidenciar-lhe uma ideia comum a alguns Deputados do meu partido: temos consciência de que, porventura, os aspectos relacionados com o sistema penal e com o processo penal quanto à liberdade de imprensa poderiam, eventualmente, estar apenas restritos ao Código Penal e ao Código de Processo Penal sem necessidade de serem regulamentados na Lei de Imprensa. É para estas questões que lhe pedia a sua atenção.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Saraiva.

O Sr. José Saraiva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Pedras, agradeço as questões colocadas. Quanto à revisão da lei de 1975, que é pré-constitucional, o Governo anuncia-a no seu programa e o meu partido apresentou já nesta Câmara (infelizmente, não teve acolhimento) uma proposta de revisão global dessa lei e posso garantir-lhe que, nesta sessão legislativa, o Partido Socialista, que iniciou já esse processo, apresentará aqui uma proposta de revisão global da Lei de Imprensa.
Há, porém, vários aspectos a considerar, a saber, a Lei de Imprensa para a imprensa escrita e o digito de resposta relativamente aos meios audiovisuais, pois este não se verifica na televisão nem na rádio. Em relação às questões de protecção aos cidadãos de que o digito de resposta é exemplo por estar constitucionalmente consagrado em Portugal, único país da Europa em que isso sucede, temos todo o interesse em discutir com os jornalistas, com os formadores de opinião, com os especialistas da rádio e com os outros partidos políticos a elaboração de uma lei o mais consensual possível.
O que queremos hoje aqui fazer, porém, é erradicar todos os abcessos que o PSD, ao longo dos anos, foi introduzindo ciclicamente porque apenas queria regular a capacidade dos jornalistas e, se bem esteve com atenção e estou certo que sim -, designadamente os jornais independentes. Era isso que os incomodava provavelmente à sexta-feira, mais do que noutros dias e obrigou à montagem clara de uma operação, que se traduziu na Lei n.º 15/95, de 25 de Maio.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Pedras.

O Sr. António Pedras (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. as e Srs. Deputados: O Partido Popular não acompanha nem está numa saga destrutiva sistemática que vise revogar a legislação que tenha a marca exclusiva do PSD nem faz ao PS a injúria de pensar que, com o projecto de lei ora em discussão, se pretenda trilhar aquela senda. Aliás, a postura de diálogo, de tolerância e de respeito peia oposição que tem revelado desde o início desta legislatura não se coadunariam com tal posição.
Da iniciativa do PSD saíram leis boas, que importa manter, leis medianas, que é preciso melhorar e aperfeiçoar, e leis más que é necessário revogar. Ora, a Lei n.º 15195, de 25 de Maio, é precisamente um exemplo desta última espécie: nasceu torta e torta vai morrer hoje aqui.
Feita esta advertência e apesar de, como sói dizer-se, não se dever «gastar boa cera com fraco defunto», gostaria de reafirmar aqui, em linhas gerais, o pensamento do Partido Popular quanto às questões da celeridade processual traduzida no encurtamento dos prazos judiciais e ao regime do direito de resposta na Lei de Imprensa.
Em relação à primeira questão, é nosso entendimento que não deve haver um especial regime processual para os crimes de abuso de liberdade de imprensa. Não porque não consideremos que os direitos ao bom nome, à honra e consideração e à intimidade da vida privada não mereçam uma tutela expedita que, a não ser conseguida, poderá agravar a ofensa àqueles direitos. Mas porque se nos afigura que os restantes valores jurídico-penalmente protegidos devem ter uma idêntica disciplina processual.
De resto, a prática veio demonstrar que os prazos mais curtos estabelecidos na Lei de Imprensa não têm sido cumpridos e que o actual regime geral de faltas dos arguidos a julgamento e da contumácia sempre precludiriam o efeito daquele encurtamento, caso os prazos fossem cumpridos.
Por isso, o que quanto a nós carece urgentemente de alteração é o Código de Processo Penal, na parte referente às faltas dos arguidos e ao instituto da contumácia.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E foi justamente em nome desta necessidade que o Partido Popular suscitou recentemente a ratificação do Decreto-Lei n.º 317/95, de 28 de Novembro.
A actual situação de bloqueio da acção dos tribunais e de desprestígio da justiça penal portuguesa não pode manter-se por mais tempo, sob pena de grave subversão do nosso Estado de direito democrático.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Para pôr cobro a este aspecto degradante, está o Partido Popular a trabalhar na elaboração de um projecto de lei que irá alterar o regime jurídico das faltas e que terminará de vez, creio eu, com o da contumácia.

Páginas Relacionadas
Página 0479:
15 DE DEZEMBRO DE 1995 479 parece dever ser rectificada. Aliás, também neste aspecto, gosta
Pág.Página 479
Página 0480:
480 I SÉRIE - NÚMERO 16 matérias, aprofundar a reflexão com os profissionais da comunicação
Pág.Página 480
Página 0481:
15 DE DEZEMBRO DE 1995 481 O Sr. José Magalhães (PS): - Não a tinham feito! O Orador:
Pág.Página 481
Página 0482:
482 I SÉRIE - NÚMERO 16 marchar para as eleições legislativas, contando com um diploma que
Pág.Página 482
Página 0483:
15 DE DEZEMBRO DE 1995 483 A questão, Sr. Deputado, é a de saber se hoje o PSD se disponibi
Pág.Página 483
Página 0484:
484 I SÉRIE - NÚMERO 16 se não estivessem em jogo valores que o levavam a correr esse risco
Pág.Página 484