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638 I SÉRIE - NÚMERO 22

hesito em afirmar que todas as normas que, sobre o Tribunal de Contas, puderam ser aprovadas então representaram um profundo retrocesso na dignidade e importância deste Tribunal, um atentado contra a modernização da função financeira do Estado e mesmo uma entorse grave ao interesse público. Lembro a recusa de alargamento da jurisdição do Tribunal de Contas, mas lembro igualmente a limitação forçada da publicidade das suas decisões, o impedimento do seu Presidente como relator, a sonegação de informações e a recusa sistemática dos meios necessários para o aumento da eficácia e da capacidade técnica do controlo da utilização dos recursos públicos.
Repito: contra iniciativas semelhantes a estas, nunca aqui foi apresentado um argumento técnico. E que argumentos poderiam brandir-se, num Estado de direito civilizado, europeu, contra o princípio de que o Tribunal de Contas deve não só controlar os gastos públicos com tradução orçamental mas igualmente toda a utilização de recursos públicos que escapa ao Orçamento do Estado?

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em desespero, alguém poderia lembrar o valor da flexibilidade da intervenção pública, que cada vez mais é exigida pela vida económica e social moderna, como sabemos, pouco compatível com burocracias nu com os rituais clássicos da democracia e do Parlamento. Sucede, porém, que o alargamento da jurisdição do Tribunal de Contas nada tem de clássico, ou de burocrático, e muito menos contende com a feição actual das técnicas de intervenção da Administração Pública. É bem ao contrário, como já aqui afirmei, noutra circunstância: são a criatividade e a imaginação dos novos instrumentos de intervenção que caracterizam o sistema financeiro moderno, é o intervencionismo económico, social e fiscal - involuntariamente, quando calha, gerador dos escândalos, da corrupção e do desperdício - que tornou desadequados os meios clássicos de controlo da utilização de fundos públicos, que alguns persistem em manter.
Hoje, com efeito, o controlo que o Parlamento exerce sobre a legalidade financeira e sobre a própria eficiência do gasto público é cada vez menos significativo, escapa-se-nos das mãos, pela própria natureza das coisas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando se pretende reforçar o princípio de que o âmbito da jurisdição do Tribunal de Contas coincide com o da utilização de dinheiros públicos é o próprio Parlamento que está em causa, porque a degradação do controlo do sistema financeiro público coincidirá fatalmente com a do próprio Parlamento.
Confesso que, para um liberal, habituado ao compromisso, neste sentido, são raros os casos como este, em que não existe terceira escolha: quem se opuser ao reforço das competências e atribuições do Tribunal de Contas está fatalmente a opor-se ao aperfeiçoamento do Estado de direito e da democracia.

O Sr. João Carlos Silva (PS): - Muito bem!

O Orador: - Outros têm afirmado que a privatização dos instrumentos da administração económica - as sociedades de capitais públicos e as de economia mista -,que utilizam um volume cada vez maior de recursos, assegura suficientemente o controlo e a fiscalização, pois sujeita-se às regras próprias do sector privado. Pura ilusão: as assembleias gerais, os conselhos fiscais, os auditores internos e externos, ao cumprirem a missão que o direito privado e, às vezes, o direito público lhes assinala; estão longe de poderem, simultaneamente, esgotar as virtualidades da função constitucional de controlo da utilização dos dinheiros públicos.
De facto, enquanto uns apreciam as contas das empresas apenas segundo o critério da verdade - o da correspondência entre as contas e a verdadeira situação patrimonial -,espera-se que o Tribunal e Contas formule um juízo sobre a eficiência e a regularidade da utilização de recursos públicos, coisa que os primeiros não estão, seguramente, habilitados a realizar.
Do nosso ponto de vista, todas as iniciativas encerram virtualidades: o nosso projecto de lei - conscientes que estamos de que a reforma do Tribunal de Contas não se esgota com as medidas que sugerirmos - representa sobretudo um símbolo dos novos tempos, e por isso o recuperámos, praticamente sem alterações. O projecto de lei do PCP propõe a eliminação de todas as distorções introduzidas pela Lei n.º 7194. A proposta de lei do Governo, finalmente, inova sobretudo no capítulo do controlo dos processos de privatização.
Note-se, no entanto, que todas estas iniciativas carecem de aperfeiçoamentos reflectidos, tal como vamos vendo ao longo do debate, que podem ser introduzidos num cuidadoso trabalho, em sede de especialidade. Pela nossa parte, estamos dispostos a que nessa sede se faça uma fusão completa destas iniciativas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Barreto.

O Sr. Álvaro Barreto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam-me que inicie esta minha intervenção com uma saudação muito especial ao Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. António de Almeida Santos, visto ser esta a primeira vez que uso da palavra neste hemiciclo, sob a sua presidência. Ligam-nos laços de amizade, desde há muito, conheço as suas qualidades pessoais e profissionais, vivi a sua passagem quer pelo Executivo, onde fomos colegas, quer depois por esta Assembleia da República. É para mim um motivo de prazer estar numa Assembleia presidida por V. Ex.ª. É evidente, compreenderá, que essa minha satisfação é atenuada pelo facto de não ver nessa cadeira um colega meu, após as eleições de 1 de Outubro passado, mas, as eleições deram a vitória ao Partido Socialista, e é um facto que não podemos de maneira alguma recusar. De qualquer modo, as minhas saudações sinceras.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. A amizade e a admiração são retribuídas. Quanto ao resto, tem de resignar-se, como calcula.

Risos.

O Orador: - Em relação aos diplomas em discussão, gostaria de tornar bem claro que pensamos - o PSD e eu, pessoalmente - que tudo o que venha, na realidade, melhorar o sistema de fiscalização da utilização de capitais públicos é bem-vindo e deve ser aprovado.
No entanto, não partilhamos a opinião de que as propostas em discussão possam, na realidade, contribuir para melhorar os sistemas de controlo neste momento em vigor. Mais: inclusive, condenarmos o facto de em toda a discussão se querer dar a ideia de que até este momento,

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